CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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Transcrição da apresentação:

CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS Lisboa, 28 de Maio de 2008 FDR & Associados

Legislação FDR & Associados

Directiva 2004/17/CE, de 31 de Março Água, energia, transportes e serviços postais Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março Empreitada, fornecimento e serviços FDR & Associados

Directiva 2005/51/CE, de 7 de Setembro altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE [correcção de anúncios] Directiva 2005/75/CE, de 16 de Novembro rectifica a Directiva 2004/18/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada, de fornecimento e de serviços [correcção de erro material de limiares] FDR & Associados

Regulamento (CE) n.º 1564/2005 Regulamento (CE) n.º 1874/2004 Formulários anúncios Regulamento (CE) n.º 1874/2004 Regulamento (CE) n.º 2083/2005 Regulamento (CE) n.º 1422/2007 Limiares FDR & Associados

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro Procede à transposição das duas directivas Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março Procede a 39 rectificações FDR & Associados

Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro Cria a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio Estabelece a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010 (tendo presente que a transposição das Directivas 2004/17/CE e 2004/17/CE que dará origem ao código da contratação pública constituirá uma oportunidade para tornar ecológicos os contratos públicos) FDR & Associados

Objectivos e estrutura FDR & Associados

Principais inovações Concentração de regimes e redução de procedimentos Concurso público sem qualificação Meios electrónicos Apresentação da proposta (erros e omissões...) Dispensa de acto público Habilitação Contrato Eficácia (ajuste directo) FDR & Associados

Principais inovações Ajuste directo como um procedimento Habilitação após avaliação das propostas Erros e omissões Reposição do equilíbrio financeiro FDR & Associados

Dificuldades Nova sistematização (quase meio milhar de extensos artigos, não contando com articulado do decreto de aprovação) Sucessivas remissões, designadamente para legislação comunitária Dificuldades na interpretação FDR & Associados

Estrutura Âmbito de aplicação Contratação Pública Regime Substantivo Regime contra-ordenacional FDR & Associados

Estrutura Contratação Pública Tipos e escolha de procedimentos Fase de Formação Anúncios / Peças / Regras / Proposta / Análise / Adjudicação Tramitação procedimental Ajuste directo / Concurso público / Concurso limitado … Sistemas de Qualificação / Acordos-quadro / Centrais de Compras Garantias administrativas (impugnações) FDR & Associados

Estrutura Regime substantivo Contratos administrativos em geral Contratos administrativos em especial Empreitada de obras públicas Concessões de obras públicas e serviços públicos Locação e aquisição de bens móveis Aquisição de serviços FDR & Associados

Procedimentos FDR & Associados

Tipos de procedimentos CCP Ajuste directo Concurso público Leilão electrónico Urgente Concurso limitado por prévia qualificação Procedimento de negociação Diálogo concorrencial FDR & Associados

Tipos de procedimentos DL 59/99 Ajuste directo Concurso público [urgente e leilão electrónico] Concurso limitado [por prévia qualificação] com publicação de anúncio sem publicação de anúncio Por negociação [Procedimento de negociação] [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

Tipos de procedimentos DL 197/99 Ajuste directo Consulta prévia Concurso público [urgente e leilão electrónico] Concurso limitado por prévia qualificação Concurso limitado sem apresentação candidaturas Por negociação [Procedimento de negociação] com publicação de anúncio sem publicação de anúncio [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

Tipos de procedimentos DL 223/2001 Dispensa de procedimento [Ajuste directo] Concurso público [urgente e leilão electrónico] Concurso limitado [por prévia qualificação] Processo por negociação [Procedimento de negociação] [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

Procedimentos Especiais Concurso de Concepção Permite a selecção de um ou mais trabalhos de concepção Sistemas de Aquisição Dinâmicos Locação ou aquisição de bens móveis ou serviços de uso corrente através de sistema totalmente electrónico Sistemas de Qualificação Sectores da água, energia, transportes e postais com sistemas de qualificação de interessados para participar em concursos limitados ou procedimentos de negociação FDR & Associados

Procedimentos Acordos Quadro Centrais de Compras Contrato celebrado entre uma ou várias entidades com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respectivos termos Centrais de Compras Centralização da contratação de empreitadas, locação e aquisição de móveis e serviços FDR & Associados

Escolha do procedimento FDR & Associados

Escolha do procedimento Regra geral Empreitada de obras públicas (19.º) Ajuste directo valor inferior a € 150 000 valor inferior a € 1 000 000 (BP ou entidades art. 2.º/n.º2) Concurso público ou limitado sem publicação no JOUE valor inferior a alínea c) do artigo 7.º da D 2004/18/CE € 5 150 000 (€ 6 242 000) FDR & Associados

Escolha do procedimento Regra geral Locação ou aquisição de bens móveis e serviços (20.º) Ajuste directo valor inferior a € 75 000 (€ 25 000 projectos) valor inferior a alínea b) do artigo 7.º D 2004/18/CE (BP ou entidades art. 2.º/n.º2) € 206 000 (€ 249 000) Concurso público ou limitado sem publicação no JOUE Valor inferior a alínea a) do artigo 7.º D 2004/18/CE € 133 000 no caso do Estado FDR & Associados

Sectores especiais Parte II do CCP (Tipos e escolha de procedimentos) só aplicável às entidades dos sectores da água, energia, transportes e serviços postais, desde que o valor seja igual ou superior (11.º): Empreitada de obras públicas Alínea b) do art. 16.º D 2004/17/CE - € 5 150 000 Locação ou aquisição de bens móveis e serviços Alínea a) do art. 16.º D 2004/17/CE - € 412 000 [concurso público, concurso limitado e procedimento negociação] FDR & Associados

Escolha do procedimento Procedimento de negociação Todas as propostas excluídas em anterior procedimento Cuja natureza ou condicionalismos impeçam fixação prévia e global de preço base Para fins de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvimento Natureza intelectual ou serviços financeiros (categoria 6) … FDR & Associados

Escolha do procedimento Diálogo concorrencial Objecto particularmente complexo, impossibilitando a adopção de concurso público ou limitado por prévia qualificação Particularmente complexo quando seja objectivamente impossível: definir a solução técnica mais adequada à satisfação das necessidades da entidade adjudicante definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução já definida definir, em termos suficientemente claros e precisos, a estrutura jurídica ou a estrutura financeira inerentes ao contrato a celebrar FDR & Associados

Procedimentos Principal tramitação FDR & Associados

Procedimentos Ajuste directo com mais de uma proposta Convite (requisitos e caderno de encargos) Negociações Apresentação da versão final das propostas Relatório preliminar Audiência prévia Relatório final Adjudicação Pode dispensar habilitação (excepto alvará se empreitada) Declaração de não condenação [bom comportamento] Publicação na Internet (condição de eficácia, nomeadamente para efeitos de pagamentos) FDR & Associados

Procedimentos Ajuste directo com uma única proposta Convite (requisitos e caderno de encargos) Convite a melhorar a proposta Apresentação da versão final da proposta Adjudicação Pode dispensar habilitação (excepto alvará se empreitada) Declaração de não condenação [bom comportamento] Publicação na Internet (condição de eficácia) FDR & Associados

Procedimentos Ajuste directo com regime simplificado Aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços Preço contratual não superior a € 5 000 Directamente sobre factura ou documento equivalente Prazo não superior a um ano e não pode ser prorrogado Preço contratual não revisível FDR & Associados

Procedimentos Concurso público (I) Anúncio Apresentação de propostas Possível retirada e apresentação de nova proposta Lista de concorrentes no portal da Internet Facultada a consulta de todas as propostas a todos os concorrentes (login + password) Avaliação das propostas Relatório preliminar Audiência prévia FDR & Associados

Procedimentos Concurso público (II) Relatório final Adjudicação Notificação da decisão de adjudicação simultânea a todos os concorrentes com o relatório final E ao adjudicatário para a habilitação (electrónica) e prestar caução Notificação simultânea a todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação, para consulta Contrato (suporte informático e assinaturas electrónicas) Anúncio de adjudicação (quando o inicial tenha sido publicado no JOUE) FDR & Associados

Procedimentos Concurso público com leilão electrónico Locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços de uso corrente (DL 104/2002.04.12 – agora revogado) Processo interactivo baseado num dispositivo electrónico destinado a permitir a melhoria progressiva dos atributos das propostas Todos os concorrentes são simultaneamente convocados Não pode ser iniciado antes de decorridos dois dias Só podem ser objecto de leilão os atributos cujos parâmetros base tenham sido fixados no caderno de encargos, sejam definidos apenas quantitativamente e a sua avaliação seja efectuada através de expressão matemática Não pode ser divulgada a identidade dos concorrentes FDR & Associados

Procedimentos Concurso público urgente Locação ou aquisição de bens móveis ou serviços De uso corrente para a entidade adjudicante Desde que, [cumulativamente]: valor inferior a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º que remete para alínea b) do artigo 7.º da D 2004/18/CE até € 206 000 critério de adjudicação do mais baixo preço Prazo mínimo de 24 horas, desde que decorram em dias úteis (publicado no DR) FDR & Associados

Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (I) Anúncio Candidaturas Possível retirada e apresentação de nova candidatura Lista de concorrentes no portal da Internet Facultada a consulta de todas as candidaturas a todos os candidatos (login + password) Análise das candidaturas Relatório preliminar Audiência prévia FDR & Associados

Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (II) Relatório final Notificação da qualificação (com relatório) Convite para apresentação das propostas Apresentação de propostas … FDR & Associados

Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (III) Modelo simples de qualificação Qualificados todos os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira Modelo complexo de qualificação (sistema de selecção) Sistema de selecção consiste na qualificação segundo critério de maior capacidade técnica e financeira O critério implica a utilização de um modelo de avaliação Os candidatos são ordenados de acordo com o critério FDR & Associados

Procedimentos Procedimento de negociação Rege-se pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, com as seguintes fases: Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos Apresentação e negociação das propostas Análise das propostas e adjudicação FDR & Associados

Procedimentos Diálogo concorrencial Rege-se pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, com as seguintes fases: Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados Apresentação das propostas, análise das propostas e adjudicação FDR & Associados

Destaques FDR & Associados

Limites ajuste directo Adjudicação no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores Pelo valor Empreitada: € 150 000 ou € 1 000 000 (BP e art. 2., n.º 2) Locação ou aquisição bens e serviços: € 75 000 ou € 206 000 (BP e art. 2., n.º 2) Gratuito FDR & Associados

Preço base São excluídas as propostas cuja análise revele preço contratual superior ao preço base do procedimento (70.º) São excluídas as propostas cuja análise revele um preço total anormalmente baixo e esclarecimentos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados (70.º) [quando o preço anormalmente baixo, o valor da caução é 10 % do preço contratual (89.º)] Preço anormalmente baixo quando seja 40 % (empreitada) ou 50 % (restantes) inferior ao preço base (71.º) e possibilidade de regra própria no ajuste directo (115.º) FDR & Associados

Erros e omissões na fase pré-contratual (61.º) Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os “concorrentes” devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões detectados que digam respeito a: Aspectos ou a dados que se revelem desconformes com a realidade Espécie ou a quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do contrato Condições técnicas de execução do objecto do contrato que o concorrente não considere exequíveis As listas de erros e omissões devem ser disponibilizadas na Internet, devendo todos os interessados que tenham adquirido as peças do procedimento ser imediatamente notificados FDR & Associados

Erros e omissões na fase pré-contratual Exceptuam-se os eventuais erros e omissões que os concorrentes, actuando com diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas pudessem detectar na fase de execução do contrato. A apresentação de lista suspende (61.º) o prazo de apresentação de propostas desde o termo do quinto sexto até à publicitação da decisão ou, na falta desta, até ao termo do mesmo prazo [O prazo para apresentação de propostas pode ser prorrogado (64.º) até à publicitação da decisão de aceitação de erros ou omissões quando implicar alterações dos aspectos fundamentais das peças do procedimento] FDR & Associados

Erros e omissões na fase pré-contratual A entidade adjudicante deve pronunciar-se até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, considerando-se rejeitados todos os erros e omissões que não sejam expressamente aceites A decisão deve ser publicitada na Internet A proposta do concorrente deve identificar, expressa e inequivocamente: os termos do suprimento de cada um dos erros aceites (do qual não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado no caderno de encargos) O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos FDR & Associados

Caderno de encargos “Desaparecimento” da tricotomia preço global, série de preços e percentagem Que cadernos de encargos face à nova perspectiva do legislador ? (emagrecimento substancial do título IV referente à execução da empreitada no DL 59/99) Cuidado acrescido do dono da obra na elaboração do caderno de encargos e cuidado acrescido do empreiteiro na sua análise antes da apresentar a proposta FDR & Associados

Fase transitória FDR & Associados

Fase transitória Regras gerais Permanecem em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas regulamentares que tenham sido aprovados ao abrigo dos actos legislativos revogados (DL 59/99 e DL 197/99…) CCP só aplicável aos procedimentos de formação de contratos iniciados após a data da sua entrada em vigor. CCP entra em vigor 6 meses após a data da publicação Revogação do regime de conciliação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do diploma, excepto quanto aos processos pendentes FDR & Associados

Fase transitória Suporte papel Um ano a contar da data da entrada em vigor do diploma Neste período os documentos podem ser apresentados em suporte papel Invólucro indicando “Proposta” (“Proposta Variante”) FDR & Associados

Fase transitória Acto público Dia útil imediatamente subsequente termo do prazo (ou dentro de 5 dias por motivos justificados) Referência ao anúncio e abertura dos invólucros que contêm os documentos que constituem as propostas, pela ordem da respectiva recepção, procedendo-se à lista de dos candidatos Apresentação das credenciais e reclamação (só) para os interessados não incluídos na lista Tramitação desta reclamação, incluindo a apresentação de uma nova proposta se o invólucro não for encontrado FDR & Associados

Portarias aguardadas Publicitação da actualização dos valores dos limiares Modelos dos anúncios a publicar no Diário da República Portal único e de utilização de plataformas electrónicas Conteúdo obrigatório dos elementos do caderno de encargos e podem ser aprovados os formulários de cadernos de encargos [permanecem em vigor os diplomas regulamentares dos actos legislativos revogados] FDR & Associados

Portarias aguardadas Relatório de contratação, a enviar ao INCI no prazo de 10 dias a contar da celebração do contrato Relatório final da obra Regime de fiscalização da execução dos projectos de investigação FDR & Associados

Portarias aguardadas Comissão de Acompanhamento da aplicação do CCP Publicação obrigatória no portal da Internet dedicado aos contratos públicos dos elementos referentes à sua formação e execução (465.º) Modelo dos dados estatísticos do ano anterior, a remeter até 31 de Março, relativos aos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços e aos contratos de empreitada (472.º) FDR & Associados

Código dos Contratos Públicos Decreto-Lei n Código dos Contratos Públicos Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro cneves@fdr.pt FDR & Associados