DAS VERBAS RESCISÓRIAS

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Transcrição da apresentação:

DAS VERBAS RESCISÓRIAS CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A) sentido restrito – aquilo que é devido ao empregado uma vez rompido o vínculo contratual, apenas em decorrência da rescisão, tendo-se por exemplos o saldo de salários, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais de um terço, a gratificação natalina, a indenização por tempo de serviço(arts.477, 478 479 da CLT) a indenização adicional do art. 9° da lei 7238/84, indenização do art. 479 da CLT, indenização de 20 ou 40% sobre os depósitos do FGTS(porque decorre da dispensa de trabalhador). B) sentido amplo- Abrange além dos direitos devidos na rescisão contratual todos os outros a que o empregado teria direito a receber do empregador durante toda período laboral, ou seja, também seriam devidos por exemplo, horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno além dos já citados.

I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO I.1. Conceitos Salário: é a contra prestação devida ao trabalhador, pela prestação de seus serviços ao empregador, em decorrência do contrato de trabalho existente entre as partes. Remuneração: é a soma do salário contratual devido com outras vantagens e/ou adicionais percebidos pelo trabalhador, seja em dinheiro ou em utilidades, em decorrência do exercício de suas atividades.

I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO I.2. Parcelas que integram a remuneração a) gorjetas; b) comissões; c) gratificações; d) prêmios; e) adicional de insalubridade; f) adicional de periculosidade; g) adicional noturno; h) ajuda de custo, quando exceder a 50% do salário do empregado; i) diárias de viagem, quando excederem a 50% do salário do empregado; j) salário-utilidade, desde que habitual; e outros. I.3. As parcelas que não integram a remuneração do trabalhador são: a) gratificações pagas, sem habitualidade; b) prêmios pagos, sem habitualidade; c) indenizações; d) complementação de aposentadoria; e) direitos autorais; f) participação nos lucros; g) prestações in natura, quando eventuais, onerosas, destina­das à execução do trabalho. Ex: refeição ou vale fornecido dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e vale-transporte.

I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO I.4. Formas de pagamento do salário I.4.1. Salário por tempo – Decorrente do tempo no qual o trabalho foi prestado ou a disposição do empregador (Ex. salário mensal, semanal, quinzena, ou por dia. I.4.2. Salário Por Produção - é aquele calculado com base no número de unidades produzidas pelo empregado. I.4.3. Salário Por Tarefa - é aquele pago com base na tarefa do emprega­do, mas pela economia de tempo há uma vantagem. I.4.4. Salário complessivo - é aquele que compreende, no salário ajus­tado entre empregado e empregador, várias parcelas devidas ao tra­balhador como, por exemplo, adicionais, horas extraordinárias, etc.

I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO I.5. Meios de pagamento do salário I.5.1. Pagamento em dinheiro - pago em moeda corrente do País. I.5.2. Pagamento em cheque ou deposito bancário - a) horário durante o expediente ou logo após este, que permita o desconto imediato do cheque ou o saque imediato do valor de­positado; b) transporte, caso necessário, para acesso ao estabelecimento bancário; c) quaisquer outras condições que evitem atraso no recebimen­to dos salários. I.5.3. Pagamento em utilidades (in natura) - pagamento na qual o empregado recebe em bens econômicos. Não é permitido, em caso algum, o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (art. 458 da CLT). Salário pago em dinheiro não será inferior a 30%.

I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO I.6. PROTEÇAO AO SALÁRIO I.6.1 Irredutibilidade – o salário não poderá sofrer qualquer redução, salvo o disposto em con­venção ou acordo coletivo. (art. 7°, VI da CF) I.6.2 Inalterabilidade - O salário não pode ser alterado, tanto na forma como no modo de pagamento, sem o consentimento do empregado (art. 468 da CLT). I.6.3 Impenhorabilidade - O salário é impenhorável, exceto para o pagamento de pensão alimentícia (art. 649, IV, CPC). I.6.4 Intangibilidade - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salá­rios do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo (art. 462 da CLT). I.6.5 Irrenunciabilidade - Qualquer acordo realizado entre empregado e empregador, onde aquele renuncia ao pagamento de seus salários, é considera­do nulo (art. 9° da CLT).

I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO I. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO I.7. EQUIPARAÇÃO SALARIAL Em princípio, o empregador não pode distinguir um empre­gado em relação aos demais no que tange ao valor do salário. É a consagração do princípio do salário igual para trabalho igual. Requisitos: identidade de função, e não de cargo; trabalho de igual valor, ou seja, aquele que é feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica; c) mesmo empregador; mesma localidade; e) diferença de tempo de serviço entre o empregado e o paradigma não superior a dois anos; este tempo refere-se à mes­ma função e não ao tempo de serviço.

2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO 2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS Dispensa sem justa causa Rescisão indireta Extinção do Contrato por Fechamento da Empresa Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Sem Justa Causa (regido pelo art. 481 da CLT) Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano Saldo de salário Aviso Prévio Férias proporcionais + 1/3 constitucional 13º salário proporcional Férias vencidas FGTS + 40%

2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO 2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS Dispensa Com Justa Causa Rescisão de Contrato a Prazo Determinado Com Justa Causa (regido pelo art. 479 da CLT) Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano Saldo de salário Férias vencidas + 1/3 constitucional Culpa Recíproca Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano Saldo de salário FGTS + 20% Férias vencidas + 1/3 constitucional

2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO 2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS Pedido de Demissão Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (regido pelo art. 479 da CLT) Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado por Pedido de Demissão (regido pelo art. 481 da CLT) Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano Saldo de salário 13º Salário Férias vencidas + 1/3 constitucional Férias proporcionais

2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO 2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Sem Justa Causa (regido pelo art. 479 da CLT) Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano Saldo de salário Indenização art. 479 da CLT Férias proporcionais + 1/3 constitucional 13º Salário FGTS + 40% Férias Vencidas

APRESENTAÇÃO 2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO 2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS Extinção do Contrato por Falecimento do Empregado Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano Saldo de salário 13º Salário Férias proporcionais FGTS + 1/3 constitucional Férias Vencidas

2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS CURSO DE DIREITO TRABALHO APRESENTAÇÃO 2. CÁLCULOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS Extinção de Contrato a Prazo Determinado (inclusive o contrato de experiência) Com menos de 1 ano Com mais de 1 ano Saldo de salário Férias proporcionais + 1/3 constitucional 13º Salário FGTS Férias Vencidas