Medida Provisória Nᵒ 579.

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Transcrição da apresentação:

Medida Provisória Nᵒ 579

Diversos modelos estratégicos, Modelo do Setor Elétrico Diversos modelos estratégicos, decorrentes de alterações conjunturais de política energética.

Breve Histórico 1880 – 1930 – Monopólio Privado. 1931 – 1945 – O Estado elabora as primeiras regulamentações no setor, com destaque para a implementação do código de águas, em 1934. 1946 – 1962 – É estabelecida uma maior participação do Estado no setor elétrico, com aumento dos investimentos públicos. 1963 - 1979 – Modelo Estatal – Criação da Eletrobrás. 1980 – 1992 – Num momento de crise econômica , o modelo estatal é questionado.

GRANDES MUDANÇAS NA DÉCADA DE 90 1993 – 2002 – Modelo híbrido: geração e transmissão majoritariamente estatal. Distribuição principalmente privada. Prepara-se o mercado para a desestatização. Licitações para novos empreendimentos de geração. Criação do produtor independente de energia. liberdade para os grandes consumidores escolherem onde adquirir seus suprimentos de energia. Em 1996, o Ministério das Minas e Energia implanta o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (Projeto RE-SEB). Uma das principais consequências foi a  desverticalização da cadeia produtiva:  geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica tornaram-se, então, áreas de negócio independentes. Cria, ainda em 1996, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Em 1997: Criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Criação do Mercado Atacadista de Energia (MAE) Criação do Operador Nacional do Sistema (ONS), em 1998.

2000 - UMA NOVA POSTURA Devido a crise do APAGÃO, ganharam destaque as termelétricas. Foi criada a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para planejar o setor elétrico a longo prazo, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), responsável por avaliar permanentemente a segurança do suprimento de energia elétrica do país, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no lugar do antigo Mercado Atacadista de Energia (MAE), para organizar as atividades de comercialização de energia no sistema interligado.   A partir de 2002, são introduzidas novas modificações no modelo do setor elétrico, visando equacionar o fracasso do processo de privatização que apostou na auto-regulação do setor pelo mercado e que tinha culminado na crise nacional do “Apagão” no ano anterior. Entre 2003 e 2004, o governo federal lançou as bases de um novo modelo para o Setor Elétrico Brasileiro, sustentado pelas Leis nº 10.847 e 10.848, de 15 de março de 2004, e pelo Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Para que mudar? De 1995 a 2001 as tarifas dobraram. O País sofreu um racionamento de 25% de suas necessidades energéticas sob seca moderada. Há sete anos não há uma regulamentação estável no setor. O País não têm uma política energética de longo prazo.

O novo modelo do setor elétrico Objetivos Principais: - Garantir a segurança do suprimento de energia elétrica. - Promover a modicidade tarifária - Promover a inserção social no Setor Elétrico Brasileiro, em particular pelos programas de universalização de atendimento.

Lançada em 11/09/2012, pela presidente Dilma Rousseff. Aspectos Gerais – MP 579 Lançada em 11/09/2012, pela presidente Dilma Rousseff. Do que se trata: Renovação/licitação de Concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; Redução dos encargos setoriais; Modicidade tarifária; Outras providências.

Aspectos Gerais Decreto 7.805/2012 Publicado no dia 14 de setembro; Regulamenta a MP 579/2012. Advogados estão sendo consultados sobre as chances de irem à Justiça principalmente para buscar ampliar o prazo estabelecido para que as elétricas manifestem o interesse por renovar as concessões.

Renovação das Concessões Concessões de geração de energia hidrelétrica Prorrogação a critério do poder concedente: Uma única vez, pelo prazo de trinta anos. Alocação de cotas às concessionárias de serviço publico de distribuição de energia. Submissão aos padrões de qualidade do serviço – ANEEL Regime de cotas: A distribuição das cotas obedecerão a critérios previstos em regulamento. As cotas serão revisadas periodicamente. Alocação de distribuição será formalizada mediante a celebração de contratos.

Geração Concessões de geração de hidrelétricas destinadas a autoprodução com Potência igual ou inferior a 50 MW. Uma única vez, pelo prazo de trinta anos. Todo o excedente de Energia Elétrica não consumida será liquidado ao PLD. Concessões de geração de autoprodução, independente da potência, não ligados a SIN. A prorrogação será feita a titulo oneroso – pagamento pelo bem publico revertido em modacidade tarifária.

Geração Concessões de geração de Termelétricas Uma única vez, pelo prazo de 30 anos. Prorrogação requerida com antecedência mínima de 24 meses. As usinas prorrogadas poderão ser contratadas como energia de reserva.

Transmissão Uma única vez, pelo prazo de trinta anos. receita fixada conforme critérios da ANEEL. Submissão aos padrões de qualidade ao serviço fixados pela ANEEL.

Distribuição Uma única vez, pelo prazo de trinta anos. receita fixada conforme critérios da ANEEL. Submissão aos padrões de qualidade ao serviço fixados pela ANEEL.

Indenização dos Investimentos Investimentos não depreciados ou amortizados amortizados por completo Identificação dos ativos de interesse Determinação do bem novo ( EPE) Valor residual (Vida útil de cada ativo) Bens vinculados em 31/05/2000. Reserva Global de Reversão(RGR). Luz para todos. 21 bilhões

Indenização dos Investimentos Problemas Remuneração do capital Totalidade de investimento ( projetos básicos) Depreciação contábil e econômica Manipulação de tarifa( Itaipu, inflação, redução de petroleo)

Encargos Setoriais Composição da conta de energia: Geração, uso das redes de Transmissão e Distribuição, Impostos (ICMS, PIS, COFINS), Encargos Setoriais (RGR, CCC, CDE, taxa de fiscalização da Aneel, Proinfa). Correspondem a um altíssimo percentual da conta de energia.

Encargos Setoriais Subtraídos: Conta de Consumo Combustíveis (CCC) – total; Reserva Global de Reversão (RGR) – total; Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – parcial (75%).

Conta de Consumo de Combustíveis Criado no art. 13 , inciso III da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, com o intuito de subsidiar a energia elétrica gerada nos “sistemas isolados”.

Reserva Global de Reversão Destinada a indenizar a reversão das concessões de geração, transmissão e distribuição. Utilização determinada legalmente para a financiar a melhoria, expansão e eficiência do sistema elétrico.

Conta de Desenvolvimento Energético Criada no art. 13, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com o objetivo principal de prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados; “Universalidade da energia”; Baixa Renda; Luz para todos.

Pontos Positivos Desoneração da fatura de energia do consumidor final do sistema cativo, no ponto de vista tributário. Aumento da competitividade da indústria nacional. As finalidades dos encargos subtraídos serão mantidas e compensadas.

Repercussões A população recebe o direito referente a uma conta já paga. Falta de clareza quanto à metodologia de cálculo. Ausência de política de incentivo à geração descentralizada.

Impactos Inversão da lógica para o atendimento do objetivo central de segurança do atendimento em curto, médio e longo prazo; Redução do poder de influência dos agentes sobre tarifas e menor liberdade para ações de conquista de mercado; Aumento da complexidade de operação do setor; Aumento do controle do Ministério de Minas e Energia sobre o setor.

Renovações das Concessões Transmissoras Distribuidoras CEEE CELG CEMIG CHESF COPEL CTEEP, ELETRONORTE ELETROSUL FURNAS CEA CERR CEB AME CEEE BOVESA CEMIG CEAL CELESC CEPISA CELG CERON COPEL ELETROACRE

Renovações das Concessões A Aneel listou cerca de 123 Usinas Hidrelétricas alcançadas pela MP 579 para renovar suas concessões. E listou os documentos necessários para renovação das concessões.

Redução na Tarifa

Impactos Ambiente de Contratação Livre ( ou Mercado Livre de Energia)

Regulamentos Alterados Ambiente Jurídico Regulamentos Alterados LEIS 8.631/199 3 Níveis de tarifas para serviço público 9.427/199 6 Institui a ANEEL, disciplina regime de Concessões 9.648/1998 Regime de Concessões e ELETROBRÁS 10.438/20 02 Universalizaçã o, PROINFA e CDE 10.848/20 04 Comercializaç ão de energia elétrica 12.111/20 09 Sistemas Isolados, CCC DECRETOS 5.163/200 4 Comercializaç ão, Concessões de geração 5.177/200 4 Regulamenta Lei 10.438 e dispõe sobre a CCEE

Mercado Financeiro Queda nas ações O anúncio da MP causou perdas de valor de mercado de R$ 20bi em poucos dias. AES Tietê PN:-15,71% Celesc PN: 0,30% Cemig PN: -19,71% Cesp PNB: -27,53%% Coelce PNA: -6,09% Copel PNB: -4,12% CPFL Energia ON: -1,33% Eletrobras ON: -6,27% Eletropaulo PN: -2,00% EDP Energias do Brasil ON: -5,38% Equatorial ON: -0,30% Light ON: -4,31% MPX Energia ON: -6,75% Tractebel ON: -4,15% Transmissão Paulista PN: -24,06% *Cotação do dia 12/09/2012

ICMS

O que fazer se...??? A MP 579 gera polêmicas e incertezas. A MP 579 teve 431 pedidos de emendas.

Deve-se focar em novos projetos de novos ativos gerando e ampliando Conclusão Deve-se focar em novos projetos de novos ativos gerando e ampliando novas receitas.

Obrigado!