NR12 e ANEXO II CAPACITAÇÃO POR: Thiago Arjona 2013.

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NR12 e ANEXO II CAPACITAÇÃO POR: Thiago Arjona 2013.
Transcrição da apresentação:

NR12 e ANEXO II CAPACITAÇÃO POR: Thiago Arjona 2013

CAPACITAÇÃO, exigência lógica Operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos DEVEM ser realizadas por trabalhador “APTO”. (12.135) APTO entende-se por trabalhador Habilitado, Qualificado, Capacitado ou Autorizado para este fim. NR12 12.135 ao 12.147 + ANEXO II A necessidade de treinar o trabalhador para operar a máquina é fundamental para o com desempenho da atividade, porém o Empregador deve fazer mais do que isso, DEVE PREPARÁ-LO de modo que a utilize com segurança. Inspirado pelo Anexo II da NR10 a NR12 adotou nos itens 12.135 ao 12.147 e Anexo II regras gerais para validação de cursos e treinamentos de SEGURANÇA na manipulação de máquinas e equipamentos. Mas como e o que torna um treinamento EFICIENTE e VÁLIDO?

CAPACITAÇÃO, eficiente e válida A NR12 nos traz a resposta para esta pergunta, nos itens 12.137 ao 12.147 e anexo II ela dá requisitos que ajudarão o Empregador a trabalhar pela QUALIDADE da capacitação. QUEM PODE? Operadores de máquinas devem ser maior de 18 anos, salvo em condição de aprendiz (que serão SEMPRE acompanhados por tutor), nos termos da lei. A QUEM INTERESSA? Ao EMPREGADOR cabe habilitar, qualificar, capacitar ou mesmo autorizar o trabalhador para este fim. (12.135, 12.136, 12.137) COMO ? Como um treinamento deve ser montado? (12.138) 1) Ocorrer antes que o trabalhador assuma sua função; 2) Ser custeada pelo Empregador; 3) Ter carga horária mínima compatível com o conteúdo; 4) Ser realizado durante a jornada laboral; 5) Ter conteúdo de acordo com o Anexo II da NR12; 6) Ser ministrado por profissional legalmente habilitado.

CAPACITAÇÃO, como fazer? É importante notar que o exigido pela NR12 auxiliará o Empregador a cumprir seu papel ao treinar o trabalhador, isto não garante, mas aponta qual rumo a capacitação deve tomar para atingir a qualidade desejável. O treinamento de capacitação DEVERÁ: 1) Ocorrer antes que o trabalhador assuma suas funções Em conformidade com TODA a lógica da segurança do trabalho o empregado somente poderá exercer sua atividade com máquinas e equipamentos se estiver APTO para tal. Será considerado "autorizado" o trabalhador qualificado, capacitado ou profissional habilitado com autorização dada formalmente pelo Empregador (12.143) 2) Ser custeada pelo Empregador Os custos do treinamento deverão ser inteiramente custeado pelo Empregador e ao Trabalhador cabe fazer valer o investimento. 3) Ter carga horária mínima compatível com o conteúdo O treinamento deverá ter carga horária mínima necessária que "garanta" aos trabalhadores adquirirem conhecimento teórico/prático necessário para executarem com segurança suas atividades 4) Ser realizado durante a jornada laboral O treinamento deve ser distribuído de modo a ter no máximo 8 horas diárias de duração O treinamento deve ser realizado durante o horário normal de trabalho

CAPACITAÇÃO, como fazer? 5) Deve ter conteúdo de acordo com o Anexo II da NR12 Comprovante de participação: (12.139) Avaliação dos capacitados Registro por Lista de presença; ou Certificado Material didático: (12.139) Ser escrito ou audiovisual Deverá ser produzido com linguagem adequada aos trabalhadores Ser mantido à disposição da fiscalização A Capacitação deverá ter etapa teórica e prática, contendo no mínimo : a) Descrição e identificação dos riscos associados a cada máquina; b) Funcionamento e utilização das proteções; c) Como, quando e por quem as proteções poderão ser removidas (Os da Inspeção e manutenção); d) O que fazer se a proteção se danificar ou deixar de ser eficaz; e) Princípios de Segurança na utilização de máquinas e equipamentos; f) Princípios de segurança para riscos mecânicos, elétricos, e outros relevantes; g) Métodos de trabalho seguro; h) o que é PT, POP, ART e OS; Sistema de bloqueio de funcionamento; ... Para automotrizes e autopropelidas... j) Noções de legislação de trânsito (automotrizes ou autopropelidas); k) Tipos de acidentes e doenças ocupacionais pela exposição na operação da máquina ou equipamento (automotrizes ou autopropelidas); l) EPC e EPI (automotrizes ou autopropelidas); m) Sobre inspeção, regulagem e manutenção com segurança (automotrizes ou autopropelidas); n) Sinalização de segurança (automotrizes ou autopropelidas); o) Noções de Primeiros Socorros (automotrizes ou autopropelidas).

CAPACITAÇÃO, instrutores 6) Ser ministrado por profissional legalmente habilitado Instrutor: (12.138 "e") Deve ser qualificado para o fim e supervisionado por profissional legalmente habilitado Legalmente habilitado é aquele que responderá pelo conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação do capacitado. Deverá ter currículo juntado ao arquivo do treinamento A capacitação só terá validade tendo o empregador seguido as condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão do curso. (12.142) RECICLAGEM SEMPRE! (12.144) Sempre que ocorrer modificações significativas de instalações, na operação ou troca de métodos, processos e organização do trabalho deverá ocorrer a reciclagem dos treinamentos. O conteúdo programático do curso da capacitação para reciclagem deverá atender às necessidades da situação que a motivou e seguir as regras já descritas. Obs: considera-se: Profissional Qualificado (12.140): Aquele com curso específico em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino (MEC); Profissional Habilitado (12.141) - Para supervisionar capacitação: Aquele comprovadamente com curso compatível ao a ser ministrado com registro no competente conselho de classe. Obs2: Máquinas injetoras tem suas especificações próprias (12.147) de cursos de capacitação. Sendo esclarecido que instrutor destas deve ter: a) Formação em nível médio; b) conhecimento técnico de máquinas utilizadas na transformação de plástico; c) Conhecimento em norma técnica de segurança; d) capacitação específica de formação. Obs3: Operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas devem portar cartão de identificação com: Nome, Função, Fotografia em local visível e ser renovado periodicamente.

CAPACITAÇÃO, na PRÁTICA! Muito Bem! Embora o conteúdo seja extenso conhecê-lo permite entender a lógica para um treinamento de qualquer máquina ou equipamento. Quer ver? Escolha qualquer máquina... Agora pense bem: Okay! Respondemos todas as perguntas quanto à máquina ou equipamento desejado; agora quanto aos princípios básicos: PRONTO! Agora você está "APTO" a identificar treinamentos válidos. Quais os Riscos associados a ela? Como Funcionam e se utilizam suas proteções? Elas podem ser removidas? Quando? Quais os Princípios de Segurança desta máquina? E os referentes à sua mecânica, elétrica e outras características? Quais os métodos de trabalho seguro? Como são os sistemas de bloqueio de funcionamento? Vamos emitir uma PT? Quantas horas necessito para explicar todas essas abordagens? Que tipo de profissional está capacitado para ministrar aulas? Quem poderá criar o conteúdo programático? Qual instituição de ensino é referencia nesta área?

OBRIGADO!