GESTÃO DESCENTRALIZADA DO TURISMO

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Transcrição da apresentação:

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO TURISMO

HISTÓRICO Criado pela Lei nº 5.948, de 27 de maio de 1969, alterado pela Lei nº 8.388/1986 e pelos Decretos nº 3.624, de 06 de junho de 1994 e nº 3.403, de 11 de janeiro de 2001. Previsto na Lei de criação da SETU - nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002. 2001 – 2003 = Fórum do Turismo Sustentável do Paraná (Política Estadual 2003-2007) 2003 = Reativado Conselho. Criação dos Fóruns de Secretários Municipais e dos Coordenadores de Cursos Superiores de Turismo. Definição entidades integrantes. Oficialização MTur.

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado Ser instrumento da Política Estadual de Turismo Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná Ter regularidade, organização e planejamento

Ser Representativo

Ser Representativo COMPOSTO POR 46 ENTIDADES 41% públicas 59% privadas Presidente: Secretário de Estado Vice-presidente: Presidente ABAV Paraná

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado Ser instrumento da Política Estadual de Turismo Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná Ter regularidade, organização e planejamento

Planejamento Estratégico Participativo Política de Turismo do Paraná Conjunto de estratégias e prioridades SETU Planejamento, Organização, Operacionalização, Execução, Monitoramento e Avaliação Conselho Consultivo de Turismo do Paraná Planejamento, Monitoramento e Avaliação Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná Conjunto de macroprogramas, programas, ações

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado Ser instrumento da Política Estadual de Turismo Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná Ter regularidade, organização e planejamento

Política de Turismo do Paraná Lei nº 15973/2008 OBJETIVO Turismo no Estado do Paraná desenvolvido de forma eficaz, dentro dos padrões de sustentabilidade, qualidade e competitividade. Conselho responsável pela Política Estadual de Turismo em fase de regulamentação tem o Plano Estadual como instrumento 9 9

Política de Turismo do Paraná Lei nº 15973/2008 INSTRUMENTOS Conselho Plano Lesgilações Nacional, Estadual Municipal Estatísticas Planos Regionais Conselho responsável pela Política Estadual de Turismo em fase de regulamentação tem o Plano Estadual como instrumento 10 10

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado Ser instrumento da Política Estadual de Turismo Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná Ter regularidade, organização e planejamento

ÁREAS ESTRATÉGICAS MACROPROGRAMAS PROGRAMAS Gestão e Fomento ao Turismo Estadual Desenvolvimento de Destinos Turísticos Promoção e Apoio à Comercialização Planejamento Integrado e Participativo Política de Turismo do Estado do Paraná 2008-2011 Municipalização e Regionalização do Turismo Estudos e Pesquisas Estatísticas Oferta Turística Organização e Estruturação Diversificação e Competitividade Divulgação do Destino Paraná - Turismo de Negócios & Eventos Ações Promocionais SEG REG INF REG PRO SEG REG REG Qualificação dos Produtos Turísticos - Educação para o Turismo Qualificação Profissional Normatização do Turismo Certificação do Turismo Comercialização do Destino Paraná - Ações Comerciais - Canais de Distribuição Fomento e Articulação Institucional - Articulação Institucional e Parlamentar - Financiamentos e investimentos no Turismo PRO REG QUA INF

O QUE O LEGITIMA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA? Ser representativo Integrar o Planejamento Estratégico Participativo do Estado Ser instrumento da Política Estadual de Turismo Ter discussões baseadas no Plano de Desenvolvimento do Turismo do Paraná Ter regularidade, organização e planejamento

REGULARIDADE, ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO Reuniões bimensais – Calendário aprovado ano anterior ao exercício/Duração: 2 horas. Calendário, atas disponibilizadas no site. Regimento Interno orientador. Entidades integrantes: documentos de formação. Atuação de um ano e trabalhos na área. Apresentação atividades nas reuniões. Controle participação membros Titulares e Suplentes. Pouca rotatividade. Oficinas de Planejamento/Fortalecimento anuais. Plano de Ação – Planilhas a partir do Plano Estadual e dos Planos Regionais – Câmaras Temáticas Pauta – feita pelo Grupo de Integração (Dos Dez) formado pelos Coordenadores Câmaras Temáticas

Grupo de Integração Fortalecer os encaminhamentos estratégicos das Câmaras junto ao Conselho; Preparar a pauta das reuniões ordinárias do Conselho, estabelecendo o tempo e a forma de apresentação que dê mais dinamismo aos trabalhos do colegiado; Agregar a visão do todo nas discussões específicas; Orientar a revisão das Câmaras: constituição; dinâmicas das reuniões: locais, memórias; cronograma; duração; convocações; Fazer com que o Plano seja orientador das discussões e forma de disseminar as informações discutidas (entre as Câmaras Temáticas e entre os envolvidos – grupo virtual)

Câmaras Temáticas Regionalização Segmentação Promoção e Comercialização Qualificação Infra-estrutura, Financiamento e Investimento Organização Objetivos definidos Coordenadores: Geral e Técnico Discussão pautada em documentos técnicos - gerais e específicos Componentes ativos Regularidade

Desafios Continuidade do Plano como orientador Que as entidades disseminem as informações Fortalecer entidades - interiorização Manter participação titulares entidades Encontrar formato ideal para reuniões Trazer para pauta anseios específicos das entidades. Viabilizar participação efetiva das Regiões (Governanças)

www. turismo. pr. gov. br www. setu. pr. gov www.turismo.pr.gov.br www.setu.pr.gov.br planejamentoturistico@setu.pr.gov.br