GESTÃO E POLÍTICAS DE ENERGIA A GESTÃO DA ENERGIA E O REGULAMENTO DE GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA (R.G.C.E.) Anabela Piedade Eugénia Ramiro.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MOBILIDADE URBANA E ESTACIONAMENTO Enquadramento Jurídico
Advertisements

Conferência Consumo Sustentável e Alterações Climáticas
0 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ADENE – Agência para a Energia Maio de 2010.
Programas Eficiência Energética
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
REGRAS DE CONCORRÊNCIA Acordos e práticas concertadas A aplicação do n.º 3 do artigo 81.º CE 20 de Junho de 2008, ISEG Professor J. L. da Cruz Vilaça.
Serviços Públicos Essenciais
PORQUE PRECISAMOS DE UMA NOVA POLÍTICA ECONÓMICA Universidade de Verão Castelo de Vide, 25 de Agosto de 2009 António Borges.
Política e meio ambiente
ERIIE Entidade Regional Inspectora de Instalações Eléctricas FEUP 2006/03/31 Mário Pinheiro.
Reciclagem e reutilização
Visão Global da Macroeconomia UNIVERSIDADE DOS AÇORES
16. A COMPETITIVIDADE DE PORTUGAL
Indústria de Gás Natural no Brasil
Apresentação 2ºPeríodo
Apresentado por Ana Paula de Jesus Almeida e Silva
A C ONTABILIDADE NUM CONTEXTO DE R ESPONSABILIDADE S OCIAL A NA M ARIA A LVES B ANDEIRA Professora Adjunta, ISCAP Professora auxiliar convidada em regime.
Eficiência energética e energias renováveis na indústria
Feira das Energias.
Certificação Energética de Edifícios Existentes
O sector eléctrico actualmente encontra-se a enfrentar inúmeros problemas e desafios, dentre eles, a sustentabilidade económico-ambiental.
28 de Janeiro de 2010 O BNDES em 2009 e as Perspectivas de Investimento na Economia Brasileira.
Workshop Nacional da OMPI para a Elaboração da Política Nacional da Propriedade Intelectual Hotel Rovuma, Fevereiro 2006 Maputo O papel do direitos.
O NOVO MODELO DO SETOR ELÉTRICO
Energia Portugal nd of February 2002 Energy Management and Policy -João Meyer -José Mangueira -Pedro Nazareth Energia Portugal 2001, uma publicação.
MERCADO IBÉRICO de ELECTRICIDADE
A MINIPRODUÇÃO O Decreto-Lei n.º 34/2011 – 8/3/2011, define que Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de miniprodução todas.
A regulação como instrumento para a melhoria da eficiência e da eficácia nos serviços públicos de águas e resíduos Serviços de águas: o papel da regulação.
Dissertação do MIEEC/Energia
Características das estruturas do mercado da EE
Metodologias de implementação de programas de racionalização
Assessoria Jurídica da Embrapa
A DIA e o RECAPE Júlio de Jesus, engº amb.
LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 1ª AULA.
A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE Instituto Superior Técnico – DEM - SAE
II - A Evolução Recente da Economia Portuguesa. II - A Evolução da Economia Portuguesa 1) Os choques políticos e internacionais em e os Acordos.
Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
Centro tecnológico da cerâmica e do vidro | coimbra | portugal | 1 | Participação do CTCV no Projeto ALTERCEXA II Fernando Cunha
Seminário APCER “Gestão de Valor: Criação de Valor para as partes interessadas” Lisboa, 29 de Junho de 2004 Direcção Qualidade e Segurança José Araújo.
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL
O ambiente é de todos – vamos usar bem a energia
Biocombustíveis Enquadramento Legal BENTO DE MORAIS SARMENTO.
Relatório de Política Monetária Novembro de 2010.
AGENCIA DE REGULAÇÃO ECONOMICA
O PAPEL ESPERADO DAS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL PÚBLICO
Recursos Naturais Mónica Costa Nº5621 9ºD.
28 de Janeiro de 2010 O BNDES em 2009 e as Perspectivas de Investimento na Economia Brasileira.
Utilização eficiente de energia em edifícios EnquadramentoSustentabilidade. Importância dos edifícios no consumo global de energia. Política ambiental.
República Democrática de São Tomé et Principe VII CONFERÊNCIA ANUAL DA RELOP A Regulação dos Sectores de Energia em Tempos de Mudança de Mudança de Paradigma.
Eficiência Energética e Energias Renováveis em Edifícios
O Livro de Reclamações Electrónico INFARMED - Direcção de Inspecção e Licenciamento 15 de Abril de 2008.
DIREITO AMBIENTAL PROFA. Msc CAMILA ILÁRIO. LEI Nº de 12 de fevereiro de 1998.
‘NÃO VAMOS REINVENTAR A RODA’
 Auditorias Energéticas Obrigatórias a
O Protocolo de Quioto é um acordo, entre os vários estados, sobre a defesa das Nações Unidas, que visa diminuir substancialmente as concentrações dos.
Política de Desenvolvimento e Uso do Gás Natural
Utilização de Energia Fotovoltaica para a Eficiência Energética de uma moradia Filipe Fernandes dos Santos 17 de Fevereiro de 2011 Dissertação do MIEEC.
Novo Regime de Contratação Pública: A Gestão do Ciclo da Contratação Pública Lisboa, Junho de 2008.
São Tomé e Príncipe, 2 de Setembro de 2015 Instituto Regulador do Sector Eléctrico IRSE Apresentação de : Dr. Marino Bulles Jurista do Gabinete de Assessoria.
A Regulação do Sector Eléctrico em STP O Regime Jurídico do Sector Eléctrico Conferência sobre a Energia na CPLP MINISTÉRIO DAS INFRA-ESTRUTURAS, RECURSOS.
Escola Superior de Tecnologia de Gestão Instituto Politécnico de Portalegre Área das Ciências Empresariais Licenciatura em Administração de Publicidade.
Senador Walter Pinheiro A Energia Competitiva do Nordeste.
Mudança no Regime Fiscal: Proposta para discussão Bernard Appy dezembro de 2013.
Mutações Económicas e Evolução Política A Regeneração /01/30.
Mercado Eléctrico Instituto Politécnico de Portalegre Escola Superior de Tecnologia e Gestão Administração de Publicidade e Marketing 2º Ano 2010/2011.
1 Apresentação de : Luís Mourão Silva – Administrador do IRSE Praia – 7 Julho 09.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
ANP - Consulta Pública nº 16/2010 Apuração dos cálculos da Participação Especial de modo que passem a ser considerados os volumes de gás natural consumidos.
Audiência Pública sobre redução e interrupção de trafego de dados Comissão de Defesa do Consumidor - CDC Brasília, 8 de abril de 2015 Amaury Oliva Diretor.
Transcrição da apresentação:

GESTÃO E POLÍTICAS DE ENERGIA A GESTÃO DA ENERGIA E O REGULAMENTO DE GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA (R.G.C.E.) Anabela Piedade Eugénia Ramiro

Porquê gerir a Energia? Visão Tradicional Visão Actual Importância da Energia para o desenvolvimento de todas as actividades, nomeadamente para as actividades económicas. Visão Tradicional Crescimento, Progresso, Desenvolvimento Sócio-Económico Forte crescimento do consumo de energia Visão Actual (A crise de 1973 e, a consequente necessidade de reduzir os consumos energéticos, repercutiu-se negativamente sobre o desenvolvimento) Energia = Factor de produção que, bem gerido, permite a mesma produção com menores consumos energéticos Crescimento sócio-económico não está necessariamente associado a aumento de consumo de energia Desenvolvimento da humanidade assente nas premissa do crescimento económico aliado a melhoria das condições de vida, sem custos demasiado elevados “nem a exaustão dos recursos finitos”.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação Secretaria de Estado da Energia Direcção-Geral de Energia É num contexto de agravada crise energética que, em 1982, Portugal regulamenta a Gestão da Energia como medida atenuante das dificuldades resultantes da crise. • Decreto-Lei n.º58/82, de 26 de Fevereiro • Portaria n.º359/82, de 7 de Abril

• Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro Principais objectivos da Gestão de Energia: Utilização de técnicas de custo não elevado, de fácil aplicação e de resultados positivos a curto prazo. Investimentos que se traduzem economia efectiva de energia para as empresas que os suportam, tornando-se a breve prazo em benefícios para os próprios consumidores. Minorar os efeitos negativos da crise energética sem todavia agravar as condições de utilização de energia por parte dos consumidores.

Principais aspectos do Decreto-Lei 58/82: • Destinatários: Entidades proprietárias ou utentes de unidades consumidoras intensivas de energia • Responsabilidade de examinar as condições em que operam no que concerne à utilização de energia; elaboração de plano de racionalização de consumo de energia; cumprimento do plano, sob responsabilidade de um técnico qualificado. • Possibilidade de subsídios com vista à melhoria das condições das condições de utilização de energia. • Em caso de incumprimento das obrigações previstas: perda de direito aos subsídios e multas •Possibilidade de atribuição dos subsídios a entidades proprietárias ou utentes que, tendo sido multadas, tenham cumprido as obrigações no espaço de um ano

Trata-se do 1º Regulamento do Decreto-Lei n.º58/82 Portaria n.º 359/82 Trata-se do 1º Regulamento do Decreto-Lei n.º58/82 • Aplicabilidade • Reconhecimento de técnicos • Exames de instalações • Plano de racionalização • Controle de execução e progresso do plano de racionalização • Aprovação do plano de racionalização e do relatório anual • Penalidades • Disposições diversas

Situação energética portuguesa é difícil Situação energética portuguesa é difícil .Não tendo sido descoberto petróleo ou gás natural no nosso país, ou jazigo de carvão explorável a nível económico. .Não temos sabido usar conveniente e totalmente as energias endógenas de que dispomos. .Forte dependência externa (importamos cerca de 90% de energia que consumimos).

«…A questão da energia é uma preocupação de todos os dias, deixando de ser um problema eternamente adiado…» É IMPORTANTE GERIR A ENERGIA: .Factor de produção. .Processo continuado e indispensável em qualquer empresa. .Utilização cada vez mais racional da energia. .Conhecimento dos sistemas de consumidores / elaboração de Programas de actuação e de investimento.

Uma nova abordagem das questões energéticas: Uma nova abordagem das questões energéticas: .Regulamento de Gestão do Consumo de Energia .publicado em 27 de Maio de 1988, Decreto – Lei 188/88 – Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia - SIURE ( aplicação prática no sector industrial). .Portaria 228/90, de 27 de Março, foi aprovado o RGCE para os transportes que entrou em vigor em Janeiro de 1991.

Anabela Piedade Eugénia Ramiro Modelos para Auditorias Energéticas e Planos de Racionalização Decreto-Lei nº 58/82 Portaria nº 359/82 Despacho da DGE, D.R. nº 98, Decreto- Lei nº 428/83 Despacho da DGE, D.R. nº 222 Despacho da DGE, D.R. nº 252 Despacho da DGE, D.R. nº 25 Despacho Nº 10/88 do SEE, D.R.nº 25 Despacho conjunto nº 68/88 D.R. nº 154 Portaria nº 228/90, D.R. nº 72 Anabela Piedade Eugénia Ramiro