COMISSÃO MISTA SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

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Transcrição da apresentação:

COMISSÃO MISTA SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS VALORAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Deputado Arnaldo Jardim Brasília Março de 2013

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981 Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997 Lei de Crimes Ambientais, de 1998 Política Nacional de Educação Ambiental, de 1999 Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, de 2000 Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006 Lei da Mata Atlântica, de 2006 Lei do Saneamento Básico, de 2007 Política Nacional sobre Mudança do Clima, de 2009 Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, de 2009 Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010 Lei Complementar 140, de 2011 Lei da Política Nacional de Prevenção e Proteção Civil, de 2012

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Fortemente baseada no sistema de comando e controle Constituição Federal: função social da propriedade + direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA 1º lugar na lista dos países megadiversos

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Seis biomas Oceano Ecossistemas costeiros

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Maior floresta tropical remanescente do mundo

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Dois hotspots mundiais Mata Atlântica Cerrado

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA 12% da disponibilidade mundial de água doce superficial

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Regulação do clima global

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Conservação do solo

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Conservação da água

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Polinização, dispersão de sementes e controle de pragas

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Fornecimento de recursos genéticos

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Estímulo à recreação e ao turismo

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Conservação da diversidade cultural e do conhecimento tradicional

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Nem todos reconhecem valores éticos relacionados aos ecossistemas naturais. Não podemos esperar a instauração de condições ideais para a implantação das normas voltadas para a conservação. A valoração econômica da biodiversidade e a Política de Pagamento por Serviços Ambientais podem colaborar muito nesse sentido.

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Valoração econômica da biodiversidade Objetivos Atribuir valor monetário aos serviços prestados pelas espécies da fauna e da flora e pelos ecossistemas Orientar os tomadores de decisão Incluir o conceito de externalidades ambientais no processo econômico

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Valoração econômica da biodiversidade Objetivos Evitar os altos custos da degradação ambiental e da perda de espécies Proporcionar benefícios financeiros a quem realiza a conservação dos ecossistemas

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Economia Verde estratégia complementar à legislação de comando e controle estímulo à implantação das ações de conservação. princípio do protetor-recebedor

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA “A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade” Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente valoração dos serviços prestados pela biodiversidade

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 Política Nacional de PSA Programa Federal de PSA Fundo Federal de PSA Cadastro Nacional de PSA Contratos de PSA

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 Política Nacional de PSA – Objetivos Disciplinar ação do Poder Público Estimular a conservação Valorizar os serviços dos ecossistemas Reconhecer as iniciativas de conservação Promover alternativas de trabalho e renda a populações em vulnerabilidade

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 Política Nacional de PSA Órgão colegiado nacional Composição paritária Poder Público/sociedade civil Presidência: órgão central do Sisnama

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 Programa Federal de PSA – prioridades Recursos hídricos Áreas Prioritárias para a Conservação & Corredores Ecológicos Unidades de Conservação & Terras Indígenas Áreas degradadas (revegetação) Remanescentes em áreas urbanas e periurbanas Resíduos sólidos Sistemas agrosilvopastoris

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 Programa Federal de PSA Requisitos Enquadramento nas prioridades Ocupação regular do imóvel Termo de adesão Outros, definidos em regulamento

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 (art. 11) Fundo Federal de PSA Objetivo: Financiar o Programa Federal de PSA

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 Fundo Federal de PSA Principal fonte: Lei do Petróleo 40% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS PL 792/2007 Fundo Federal de PSA Outra fonte possível: Cobrança pelo uso da água (Lei 9.433/1997) Em caso de conservação de recursos hídricos

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 Cadastro Nacional de PSA (alimentado por órgãos federais, estaduais e municipais) Áreas contempladas Serviços ambientais prestados

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 CONTRATOS Partes (pagador e provedor) Objeto (serviços ambientais) Delimitação territorial e vínculo da área com provedor Direitos e obrigações do provedor e do pagador Indicadores da qualidade do serviço ambiental Bonificação por desempenho superior Fiscalização e monitoramento

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS SUBSTITUTIVO DA CMADS AO PL 792/2007 BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS Isenção de IR ao provedor

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS Experiências de PSA estão se multiplicando. Mata Atlântica, 2010: 40 projetos de “produtores de água” 33 projetos de mercado de carbono 5 projetos relacionados à biodiversidade Projetos não contam com base normativa nacional.

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS 2012: Seminário sobre PSA na CFT Reuniões com os seguintes setores: Agência Nacional de Águas FUNAI Estados CNI LIDE Sustentabilidade ONGs ambientalistas (SOS Mata Atlântica, WWF, TNC, FAS, Observatório do Clima etc.)

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM NOSSO TRABALHO: PSA insere-se entre os instrumentos de desenvolvimento da Economia Verde É uma estratégia complementar, não substitui as ações de comando e controle; Não constitui uma prática meramente assistencialista;

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM NOSSO TRABALHO: PSA não deve incidir sobre áreas sujeitas a limitação administrativa, nos termos da legislação ambiental, para não eliminar a eficácia desse instrumento e colocar por terra o princípio constitucional da função social da propriedade;

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM NOSSO TRABALHO: PSA deve ser regido por relações contratuais, de forma a definir claramente as obrigações dos provedores e dos pagadores e a garantir eficácia e segurança jurídica à Política Nacional estabelecida na Lei; Envolve tanto relações entre Poder Público e os agentes responsáveis pelos serviços ambientais, quanto entre entidades civis, empresas e outros agentes privados;

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM NOSSO TRABALHO: As ações de PSA com recursos públicos devem priorizar aqueles que conservam mais, tendo em vista promover a manutenção dos remanescentes de vegetação nativa em terras privadas;

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM NOSSO TRABALHO: PSA deve ser complementada por: outros instrumentos econômicos, como os tributários e os creditícios, e assistência técnica e incentivos creditícios.

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS MUITO OBRIGADO! dep.arnaldojardim@camara.leg.br