o licenciamento ambiental das movelarias no Amazonas

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Transcrição da apresentação:

o licenciamento ambiental das movelarias no Amazonas Simplificar o licenciamento ambiental das movelarias no Amazonas Proposta Marcus Biazatti – Jean-François Kibler Projeto Floresta Viva - fevereiro de 2007

A reflexão apresentada nesse Powerpoint foi desenvolvida a pedido da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável – SDS / Amazonas. Surge da constatação de que muitas movelarias do interior do Amazonas e de Manaus não conseguem ter a licença de operação ambiental (LO), o qual bloqueia a cadeia legal da madeira manejada. Sem licença de operação, os moveleiros não podem usar os instrumentos legais para comercialização da madeira (DOF, ADECOMF / DEFOMF). Nessa situação, os detentores de plano de manejo não podem vender madeira aos moveleiros, e os moveleiros não podem comprar madeira oriunda de planos de manejo. DOF : Documento de Origem Florestal DEFOMF : Declaração de Fornecimento de Materia Prima Florestal ADECOMF : Auto Declaração de Consumo de Materia prima Florestal

Os autores da reflexão são Marcus Biazatti (engenheiro florestal) e Jean-François Kibler (engenheiro agro-economista), ambos membros da equipe central do projeto Floresta Viva. O projeto Floresta Viva tem por objetivo a promoção do manejo florestal sustentável com enfoque na produção e comercialização de madeira no Estado do Amazonas. Esta implementado pelo Grupo de Pesquisa e Intercâmbios Técnológicos (GRET) e a Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Estado do Amazonas (AFLORAM), em parceria com a Escola Agrotécnica Federal de Manaus (EAFM), a FUndação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação tecnológica (FUCAPI), e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamiraua (IDSM). O projeto está co-financiado pelo Governo Estadual do Amazonas por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS), e através do GRET pela Comissão Européia (prog. UE “Florestas tropicais e outras florestas dos paises em desenvolvimento” - Linha orçamental B7 – referência do projeto : ENV/2004/081-658). O projeto iniciou em junho de 2005, para uma duração de 36 mêses.

1. As movelarias na cadeia da madeira manejada 2. Orgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental 3. Legislações disciplinadoras 4. Documentos exigidos 5. Análise dos documentos exigidos pelo IPAAM 6. Prazos e custos 7. Principais gargalos 8. Simplificação da constituição jurídica das ME : propostas 9. Simplificação do Licenciamento Ambiental IPAAM : propostas 10. Diretrizes

1. As movelarias na cadeia da madeira manejada

Um setor que envolve 6 000 a 10 000 familias As movelarias no Amazonas : > 500 movelarias = 2 500 familias diretamente envolvidas nas movelarias > 40 000 m3 por ano = 10% da produção anual do Estado = produção de 1 000 a 2 000 PMFSPE (20 a 40 m3 / PM / por ano) = 4 000 a 8 000 familias envolvidas na exploração Interior 300 movelarias (30 municípios x 10 movelarias) 1 200 familias diretamente envolvidas (4 funcionários / movelaria) 25 000 m3 por ano (6 a 7 m3 / movelaria / mês) Manaus 200 movelarias (sem contar entrepostos, e grandes serrarias) 1 000 familias diretamente envolvidas (1 a 10 funcionários / movelaria) 15 000 m3 por ano (6 a 7 m3 / movelaria / mês)

Um ator chave na cadeia da madeira manejada Mercado local município Mercado de Manaus Mercado nacional & exportação

Um ator chave na cadeia da madeira manejada P pc E C pc C pc pc I L P pc pc D C pc T P pc S C pc C Mercado local município pi L P pi S L T P Mercado de Manaus pc S C pi L P pc pc E M M C pc P pc P pc E Pc E D C Mercado nacional & exportação P pc P pc pM M pE pc M E M C M E M E M E L C pc B e C pc B e C

Um ator chave na cadeia da madeira manejada P pc E C pc C pc pc I L P pc pc D C pc T P pc S C pc C pi L P pi S L T P pc S C pi L P pc pc E M M C pc P pc P pc E Pc E D C P pc P pc pM M pE pc M E M C M E M E M E L C pc B e C pc B e C

Um ator chave do programa Zona Franca Verde Uma fonte de empregos e de geração de renda local (oferece um mercado para detentores de planos de manejo, cria empregos para marcineiros, artesãos, entalhadores ...) Um mercado que permite diversificar as espécies exploradas (diferente da demanda para exportação, a demanda de espécies para movelaria permite diversificar o impacto sobre a floresta e estabilizar a renda econômica das familias) Um mercado que permite valorizar o preço da madeira (graças a preços de venda altos devido a design, qualidade e propaganda, o moveleiro pode oferecer um preço maior para comprar madeira manejada...) Uma atividade com potencial de desenvolvimento (demanda crecente de móveis de madeira tropical, proximidade da materia prima)... Uma ação iniciada pelo projeto Floresta Viva - FUCAPI com os moveleiros de seis municípios do interior e de Manaus ... Um ator chave para o sucesso do programa Zona Franca Verde / manejo florestal madeireiro em pequena escala

Uma cadeia bloqueiada pelo difícil acesso à legalidade A maioria das movelarias não tem licença ambiental As movelarias precisam de LO para usar DOF, ADECOMF ... na compra de madeira oriunda de PM As movelarias informais são obrigadas a comprar madeira clandestina ... Os detentores de PM que conseguem LO não podem vender madeira as movelarias não regularizadas. Avezes são os mesmos detentores que abastecem as movelarias com madeira clandestina ! A maioria das movelarias dizem não saber como ou não poder conseguir licença ambiental Em suma : a cadeia da madeira manejada para móveis esta bloqueada, e a situação contribui em manter a madeira clandestina

2. Orgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental

Municipal Estadual Federal

Municipal Estadual Federal Ambiental SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

Municipal Estadual Federal Ambiental SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA JUCEA RFB Tributário SEFAZ

3. Legislações disciplinadoras

Municipal Estadual Federal CC LO CTF SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA Certificado de Conformidade obrigatório conforme o Código Municipal do Meio Ambiente (D.E. 10.028/87) Licença de Operação obrigatória por ser uma atividade poluidora (Lei 10.028/87) (Normatizado IPAAM (IN 001/97) Cadastro Técnico Federal obrigatório por ser uma atividade poluidora (IN IBAMA 96/06, altera Lei 6.938/81) Atividade não se encaixa como «artesão» (CNAE – D.E. 24.765/04) Ambiental CC LO CTF SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

Municipal Estadual Federal Ambiental SEDEMA CC LO CTF SDS IPAAM Certificado de Conformidade obrigatório conforme o Código Municipal do Meio Ambiente (D.E. 10.028/87) Licença de Operação obrigatória por ser uma atividade poluidora (D.E. 10.028/87) (Normatizado IPAAM (IN 001/06) Cadastro Técnico Federal Obrigatório por ser uma atividade poluidora (IN IBAMA 96/06, altera Lei 6.938/81) Atividade não se encaixa como «artesão» (CNAE – D.E. 24.765/04) Ambiental SEDEMA CC LO CTF SDS IPAAM MMA IBAMA ICC CNPJ JUCEA RFB Inscrição Cartório Comercial Obrigatória para conseguir CNPJ (informação JUCEA) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Obrigatório para ter CTF Atividade não se pode encaixar como «Micro Empresa Social» (o que autorizaria o CTF com CPF) (D.E. 24.765/04) Tributário SEFAZ IE Inscrição Estadual Obrigatória para conseguir LO (Lei 2.416/96)

4. Documentos exigidos

Municipal Estadual Federal SEDEMA CC LO CTF SDS IPAAM MMA IBAMA ?? CNPJ IE CND SEFAZ Outros … (on line) CNPJ da empresa Endereço da empresa CPF do responsável Endereço do responsável Ambiental SEDEMA CC LO CTF SDS IPAAM MMA IBAMA

Municipal Estadual Federal Ambiental CC LO CTF SEDEMA SDS IPAAM ?? CNPJ IE CND SEFAZ Outros … (on line) CNPJ da empresa CPF do responsavel Endereço da empresa Endereço do responsável Ambiental CC LO CTF SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA RG CPF comprovante endereço ICC RFB CNPJ JUCEA RG CPF ICC comprovante endereço comprovante domínio imóvel certidão do cartório municipal « de ocupação e atividade » Tributário RG CNPJ da empresa CPF do responsável comprovante domínio imóvel, certidão cartório municipal «de ocupação e atividade». SEFAZ IE

5. Análise dos documentos exigidos pelo IPAAM

A referência legal é o Decreto Estadual 10 A referência legal é o Decreto Estadual 10.028 de 1987 e a Instrução Normativa IPAAM 001/06. O checklist usado no IPAAM é um checklist para a atividade : “industria / beneficiamento”, aplicado tanto para as serrarias como para as movelarias Tem que considerar três passos : a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO)

Item Para Solicitação da LP 01 Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM) 02 Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a licença prévia- LP (Modelo IPAAM) 03 Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM) 04 Certidão da prefeitura municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais, conforme art. 10 § 1º., I do Decreto Estadual no. 10.028/87. 05 Memorial descritivo da atividade, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado. 06 Comprovante de domínio de imóvel 07 Contrato social ou similar, se pessoa jurídica. 08 Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica sujeita a inscrição Estadual. 09 Croqui de situação / localização do empreendimento, com ponto de referencia (para área não pleiteada junto a SUFRAMA) O cadastro existente é utilizado para indústria / serraria. Tornando-se um cadastro complexo, contendo infornações desnecessárias para movelaria. O modelo existente é destinado para indústria / serraria. O conteúdo já esta integrado com o Projeto de implantação da indústria. A dependência deste documento bloqueia e ocasiona demora no processo de licenciamento. O processo para adquirir a IE demora em média 3 meses.

Para solicitação da LI Cadastro já solicitado na LP Item Para solicitação da LI 10 Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM) 11 Requerimento solicitando a Licença de Instalação – LI (Modelo IPAAM) 12 Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM) 13 Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica 14 Projeto de implantação da indústria, conforme requisitos mínimos (Modelo IPAAM) 15 Lay-out (em planta baixa em escala compatível), e/ou fluxograma do processo produtivo, indicando equipamentos, materiais e substancias utilizadas em todas as etapas de fabricação do produto devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado (quando for o caso) 16 Ter atendido todas as exigências / restrições da LP Cadastro já solicitado na LP A dependência deste documento bloqueia o processo de licenciamento. O processo para adquirir a IE demora em média 3 meses. O modelo existente é destinado para indústria / serraria. O conteúdo é muito complexo para movelaria, contendo informações desnecessárias. Documento já existente dentro do Projeto de Implantação

Item Para solicitação da LO 17 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM) 18 Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (Modelo IPAAM) 19 Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica 20 Ter atendido todas as exigências / restrições da LI A dependência deste documento bloqueia e ocasiona demora no processo de licenciamento, por ser amarrada a obtenção da IE que demora em média 3 meses.

6. Prazos e custos

Para calcular os custos referentes a regularização ambiental, consideramos as movelarias como micro-empresas, conforme as normas usadas pelo MMA/IBAMA, a SDS/ IPAAM e a Receita Federal do Brasil: Ver referências legais em anexo MMA/IBAMA SDS/IPAAM RFB (CTF) (LO) (impostos) Impacto poluidor medio pequeno - Micro empresa < 430 755 R$ Idem SEFAZ < 240 000 R$ Empr. Pequeno porte < 2 133 122 R$ n° empr < 20 SAU < 2 ha < 2 400 000 R$

Para calcular os custos referentes a regularização tributária, consideramos as movelarias como micro-empresas, conforme as normas usadas pela Receita Federal do Brasil na Lei dos Simples. Consideramos os custos com ajuda do Núcleo de Atendimento a Empresas (NAE) e sem ajuda do NAE (impostos) IRPJ, PIS,CSL, Cofins, (IPI), INSS 3% a 5,4% da receita bruta ICMS 17% ISS ? %

Municipal Estadual Federal CC LO CTF SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA Prazo : Custo : Prazo : 30 dias (depende de vistoria) Custo/ano : R$ 130 (porte : microempresa) (Potencial poluidor : pequeno) IN 001/06 - IPAAM Prazo : on line Custo/ano : R$ 0 (porte : microempresa) (potencial poluidor : medio) Lei 10.165/00 - IN 96/06 – IBAMA Ambiental CC LO CTF SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

Municipal Estadual Federal Ambiental LO CTF SEDEMA CC SDS IPAAM Prazo : Custo : Prazo : 30 dias (depende de vistoria) Custo/ano : R$ 130 (porte : microempresa) (Potencial poluidor : pequeno) IN 001/06 - IPAAM Prazo : on line Custo/ano : R$ 0 (porte : microempresa) (potencial poluidor : medio) Lei 10.165/00 - IN 96/06 – IBAMA Ambiental LO CTF SEDEMA CC SDS IPAAM MMA IBAMA ICC JUCEA RFB CNPJ Prazo : 3 dias Custo : R$ 143 – 255 (microempresa indiv. ou sociedade) (se fizer sozinho) Prazo : on line Custo : R$ 70 – 110 + impostos (microempresa indiv. ou sociedade) (custo NAE: integra JUCEA e SEFAZ) Tributário SEFAZ IE Prazo : 1 a 2 meses (depende de vistoria) Custo : R$ 10 + impostos (se fizer sozinho)

Prazo e custo total para adquirir a LO 3 meses (dependendo da vistoria da SEFAZ e IPAAM) R$ 200 a R$ 240 (através do NAE) R$ 350 a R$ 450 (sem o NAE – estimativa)

Custos anuais para manter a LO Renovação de LO : 150 R$ /ano Impostos federais : 3% a 5,4% da receita bruta ICMS : 17% da receita bruta ISS : ?

7. Principais gargalos

Municipal Estadual Federal Ambiental CC LO CTF SEDEMA SDS IPAAM Formulários IPAAM são muitos e não se adequam a movelarias Demoras nas vistorias do IPAAM e emissão da LO Ambiental CC LO CTF SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA ICC RFB CNPJ JUCEA Tributário SEFAZ IE Demoras na obtenção da IE na SEFAZ Complexidade do pagamento e custos altos dos impostos

8. Simplificação da constituição jurídica das microempresas : propostas

Gargalo tributário As demoras na obtenção da IE-SEFAZ e o custo dos impostos são os principais fatores que ocasionam o bloqueio do processo de licenciamento ambiental.

Duas alternativas 1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos 2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário

1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos

1. Facilitar a regularização juridica e baratear os impostos Lei n° 9.317 – 1996 (simples) Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) : regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) Essa modalidade foi usada com sucesso em Carauarí

1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos Núcleo de Atendimento a Empresas (NAE) O NAE é uma iniciativa do Governo do Estado do Amazonas, que objetiva oferecer, em parceria com a JUCEA, a SEFAZ, a AFEAM e o SEBRAE-AM, tratamento administrativo diferenciado aos micro e pequenos negócios, simplificando assim, a abertura e legalização da sua empresa. O NAE facilita abertura de empresa com registro de CNPJ, cadastramento na JUCEA, e Inscrição Estadual na SEFAZ para emissão de nota fiscal. Problema : o NAE fica sediado em Manaus e é pouco acessível para empresas do interior

1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos Lei complementar n° 123 – 2006 (Lei Geral das MPE) A Lei foi votada em dezembro de 2006, e se tornará “operacional” a partir de julho de 2007. A lei prevê a homogeneização dos conceitos de MPE, a simplificação da abertura de empresa, a simplificação e uma diminuição dos impostos com pago único para impostos federais, estaduais e municipais ...

2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário

2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário Cuidado : “desligar” não significa “exonerar” Pode ser complicado, por que precisaria de uma lei para mudar a Lei Estadual 2.416 de 22 de agosto de 1996 Art4. §1: “A apreciação do pedido de concessão de licença ambiental dependerá de comprovação por parte do interessado de sua regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda, independentemente de outras exigências cabíveis.”

9. Simplificação do Licenciamento Ambiental – IPAAM : propostas

Gargalo ambiental As exigências de formulários e as demoras do IPAAM na aprovação e entrega da LO são fatores que desincentivam a legalização ambiental das movelarias.

Dois caminhos Criar um checklist específico para movelaria Reduzir o gargalo das vistorias do IPAAM

1. Criar um checklist específico para movelaria Princípios adotados na elaboração de uma proposta: 1. Partir do checklist usado para serrarias 2. Adequar os formulários a atividade de “movelaria” 3. Diminuir a exigência documental 4. Evitar a duplicidade de informações nos documentos

Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria Item Para Solicitação da LP Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria 01 Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM) Sem modificações 02 Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a licença prévia- LP (Modelo IPAAM) 03 Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM) Elaborar um novo formulário de cadastro. 04 Certidão da prefeitura municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais, conforme art. 10 § 1º., I do Decreto Estadual no. 10.028/87. Propor um modelo de certidão a ser preenchido pelas SEDEMA municipais ? 05 Memorial descritivo da atividade, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado. Retirado. Este memorial esta integrado com o projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria. 06 Comprovante de domínio de imóvel Propor possibilidade de Termo de Cessão, caso o empreendedor não seja o proprietário do imóvel. 07 Contrato social ou similar, se pessoa jurídica. Apresentar só CNPJ se pessoa jurídica . 08 Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica sujeita a inscrição Estadual. Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário 09 Croqui de situação / localização do empreendimento, com ponto de referencia (para área não pleiteada junto a SUFRAMA)

Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria Item Para solicitação da LI Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria 10 Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM) Sem modificações 11 Requerimento solicitando a Licença de Instalação – LI (Modelo IPAAM) 12 Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM) Retirado, não há necessidade de se repetir o cadastro já solicitado na LP. 13 Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário 14 Projeto de implantação da industria, conforme requisitos mínimos (Modelo IPAAM) Modificado. Incorpora o memorial descritivo, porém de forma mais simples. 15 Lay-out (em planta baixa em escala compatível), e/ou fluxograma do processo produtivo, indicando equipamentos, materiais e substancias utilizadas em todas as etapas de fabricação do produto devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado (quando for o caso) Retirado, item já existente dentro do Projeto de Implantação da Marcenaria / Movelaria. 16 Ter atendido todas as exigências / restrições da LP

Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria Item Para solicitação da LO Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria 17 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM) Sem modificações 18 Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (Modelo IPAAM) 19 Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário 20 Ter atendido todas as exigências / restrições da LI

Síntese proposta para abertura de novas movelarias Para solicitação da Licença Prévia – LP 01 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM) 02 Requerimento único solicitando inscrição no SELAPI e Licença Prévia – LP 03 Cadastro específico para Marcenaria / Movelaria (modelo IPAAM) 04 Certidão da prefeitura municipal 05 Comprovante de domínio de imóvel, podendo ser: título de posse, contrato de concessão, termo de cessão ou contrato de aluguel. 06 Cópia do CNPJ da empresa se pessoa juridica, RG e CPF do representante legal. 07 Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica 08 Croqui de localização do empreendimento com ponto de referência. Formulario especifico Elaborar um modelo Para solicitação da Licença de Instalação – LI 09 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM) 10 Requerimento único solicitando a Licença de Instalação – LI 11 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica 12 Projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria, assinado por um responsável técnico habilitado, conforme requisitos mínimos do IPAAM. 13 Ter atendido todas as exigências / restrições da LP Roteiro especifico Para solicitação da Licença de Operação – LO 14 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM) 15 Requerimento único solicitando a Licença de Operação – LO 16 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica 17 Ter atendido todas as exigências / restrições da LI.

Síntese proposta para regularização de movelarias existentes Para obtenção de LO 01 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM) 02 Requerimento único solicitando inscrição no SELAPI e Licença de Operação – LO 03 Cadastro específico para Marcenaria / Movelaria (modelo IPAAM) 04 Certidão da prefeitura municipal 05 Comprovante de domínio de imóvel, podendo ser: título de posse, contrato de concessão, termo de cessão ou contrato de aluguel. 06 Cópia do CNPJ da empresa se pessoa juridica, RG e CPF do representante legal. 07 Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica 08 Croqui de localização do empreendimento com ponto de referência. 09 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica 10 Projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria, assinado por um responsável técnico habilitado, conforme requisitos mínimos do IPAAM.

2. Reduzir o gargalo das vistorias do IPAAM Via legal : Determinar um prazo minimo para o IPAAM fazer vistoria. Caso não conseguir fazer a vistoria nesse prazo, autorizar a emissão da LO, sendo feita a vistoria posteriormente. Via legal : Ampliar o prazo de validade da LO para 2 anos (O D.E. 10.028 – 87, Art.11, §2, autoriza até dois anos : “A LO tem prazo de validade máxima de 2 anos.”) 3. Modernização : aprimorar a eficiência e rapidez do IPAAM no tratamento dos pedidos de LO (sistema SIAM ...)

10. Diretrizes

Diretrizes Analizar, viabilizar e difundir no interior as modalidades legais previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Ver possibilidade de ação específica do NAE voltada para o interior. Propôr uma ação piloto nos pólos de Maués / Boa Vista do Ramos e Tabatinga / Benjamin Constant / Atalaia do Norte. Adequar e simplificar o checklist e os formulários de licenciamento ambiental Encontrar as vias legais para autorizar a emissão de LO sem esperar a vistoria prévia e extender o prazo da LO a dois anos. Acelerar a modernização do IPAAM Propôr e pesquisar a possibilidade legal de desvincular o ambiental e o tributário

ANEXOS Anexo 1 : CTF - IN IBAMA n°96/06 Anexo 2 : CNAE - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 & 02/06 Anexo 3 : CNPJ - IN RFB n°568/05 Anexo 4 : empresa social - Decreto Estadual nº 24.765/04 Anexo 5 : LO - IN IPAAM n°001/06 Anexo 6 : vinculo ambiental / tributário - Lei Estadual nº 2.416/96

Anexo 1 - CTF

IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No. 10 de 17 de agosto de 2001. - Art. 2º. As pessoas físicas e jurídicas descritas no Anexo II desta Instrução Normativa são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. - Art. 7º. § 2º. O Anexo III constitui quadro comparativo entre as nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento

Anexo II Indústria de Madeira fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada Médio TCFA fabrica ção de estruturas de madeira e de móveis. preservação de madeira serraria e desdobramento de madeira. usina de preservação de madeira piloto (pesquisa). Médi o usina de preservação de madeira sem pressão. usina de preservação de madeira sob

Anexo III Classificação CNAE Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994 Categorias do CTF 2010 - 9/00 Desdobramento de madeira, dormentes, postes, estacas, mourões e similares. Indústria de Madeira 2021 4/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada. 2022 2/01 Produção de casas de madeira pré fabricadas 2/02 Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais. 2/99 Fabricação de outros artigos de carpintari a 2023 0/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira 2029 Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis. 3611 0/01 Fabricação de móveis com predominância de madeira

IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No. 10 de 17 de agosto de 2001. - Art. 11 Ficam dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal: as pessoas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas, assim como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira, artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó, bambu e similares, consideradas autônomas ou microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais, aromáticas.... - Art. 12º. A posse do Certificado de Registro ou o de Regularidade não desobriga as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.

Anexo 2 - CNAE

A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Trata-se de uma classificação aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física).

A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA. A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006. Sua estrutura hierárquica mantém a mesma estrutura da CNAE (5 dígitos), adicionando um nível hierárquico a partir de detalhamento de classes da CNAE, com 07 dígitos, específico para atender necessidades da organização dos Cadastros de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração Tributária. Na Secretaria da Receita Federal , a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ.

Categorização da Movelaria CNAE 2.0 Hierarquia  Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO   Divisão: 31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS   Grupo: 310 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS   Classe: 3101-2 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA  sub classes:  3101-2/00 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA    Esta classe compreende:  - a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial      Esta classe compreende também:  - a fabricação de esqueletos de madeira para móveis - o acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares)      Esta classe não compreende:  - a fabricação de móveis embutidos de madeira (16.22-6) - a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (29.49-2), veículos ferroviários (30.32-6) e aeronaves (30.42-3) - a montagem de móveis realizada sob contrato (33.29-5) - a reparação e restauração de móveis (95.29-1)

Categorização do artesão CNAE 2.0 Hierarquia Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Divisão: 16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA Grupo: 162 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO, EXCETO MÓVEIS Classe: 1629-3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA, PALHA, CORTIÇA, VIME E MATERIAL TRANÇADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO MÓVEIS Subclasse 1629-3/01 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS Esta Subclasse compreende: - a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial - a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.) - a execução de obras de talha - a fabricação de fôrmas e modelos de madeira - a fabricação de briquetes de resíduos de madeira (carvão ecológico) Esta Subclasse não compreende: - a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) - a fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira (1622-6/99) - a fabricação de móveis de madeira (3101-2/00) - a fabricação de partes de madeira para calçados (1540-8/00) - a fabricação de bijuterias de madeira (3212-4/00) - a fabricação de brinquedos de madeira (3240-0/99) - a fabricação de caixões (ataúdes) de madeira (3299-0/99)

Anexo 3 - CNPJ

IN RFB No. 568 de 8 de setembro de 2005, dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. - Art. 10. As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior. § 1º Para efeitos de CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, em que a entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as atividades auxiliares constantes do Anexo III, bem assim onde se encontrem armazenadas mercadorias.

Anexo 4 – Empresa social com CPF

Decreto Nº 24. 765, de 17 de dezembro de 2004, que altera a Lei 2 Decreto Nº 24.765, de 17 de dezembro de 2004, que altera a Lei 2.827 de 29 de setembro de 2003. - Art. 2º I – microempresa social (MS), a pessoa física, com ou sem estabelecimento permanente, que por conta e risco próprios, inclusive portando estoque de mercadorias, com ou sem a utilização de veículo, exerça pessoalmente a atividade de comércio varejista de pequena capacidade contributiva na condição de feirante, mascate, ambulante, tenda e assemelhados ou de prestação de serviço de comunicação praticado por intermédio de veículo automotor, sem roteiro definido (volantes), cuja receita bruta anual seja inferior ou igual a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Anexo 5 – IN IPAAM 001/06

Anexo 6 – Vinculo ambiental / tributario

Lei Estadual nº 2.416, 22 de agosto de 1996 - Art. 4º - Qualquer forma de utilização de recursos florestais, como exploração, beneficiamento e industrialização, dependerá de licenciamento ambiental prévio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, observadas as exigências previstas na legislação ambiental em vigor e nesta Lei: § 1º - A apreciação do pedido de concessão de licença ambiental dependerá de comprovação por parte do interessado de sua regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda, independentemente de outras exigências cabíveis.