PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO REGISTRO DE MARCAS

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Transcrição da apresentação:

PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO REGISTRO DE MARCAS Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Ponta Grossa PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO REGISTRO DE MARCAS Prof. Cristiane Sant’Anna Santos

Direito de Propriedade Industrial Dividida em 05 áreas: Direito Autoral Proteção de Cultivares Proteção de Programa de Computador Proteção de Topografia de Circuitos Integrados Direito de Propriedade Industrial

A Marca Um dos mais importantes patrimônios da empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta.

Lei 9.279/96 - Lei da Propriedade Industrial (LPI) REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Art. 1º, LPI) A proteção destes direitos efetua-se mediante a concessão de registro de marca.

DEFINIÇÃO DE MARCA “Sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” (Art. 122, LPI)

QUANTO À NATUREZA, AS MARCAS PODEM SER: . Marca de Produto . Marca de Serviço . Marca Coletiva . Marca de Certificação

MARCA DE PRODUTO Aquela usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (Art. 123, I, LPI)

MARCA DE SERVIÇO Aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (Art. 123, I, LPI)

MARCA DE CERTIFICAÇÃO “Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas...” (Art.123, II, LPI) Só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço

MARCA COLETIVA Aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade (Art. 123, III, LPI).

Quanto à apresentação, as marcas podem ser: . NOMINATIVAS . FIGURATIVAS . MISTAS . TRIDIMENSIONAIS

NOMINATIVA É a marca constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob a forma fantasiosa ou figurativa. ALPHA IV 3M IBM QUEBRA VENTO

FIGURATIVA Constituída de desenho, imagem, figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc.

MISTA Constituída por elemento nominativo e figurativo, ou aquela em que a grafia dos elementos nominativos se apresente de forma estilizada. *

TRIDIMENSIONAL Constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS 1. TERRITORIALIDADE “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, SENDO ASSEGURADO AO TITULAR SEU USO EXCLUSIVO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL” (Art.129 da LPI). Exceções: Art. 126 da LPI e Art. 6º bis da CUP Marca estrangeira, se for conhecida no mercado brasileiro, pode se beneficiar desse artigo, para impedir que outros registrem, devendo então registrá-la.

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS É possível coexistir marcas nominativas iguais, desde que para áreas de atuação diferentes. Exceção: Art. 125 da LPI “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Marcas de Alto Renome * * Decisão Judicial

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS 2. ATRIBUTIVO O sistema de registro de marca no Brasil é atributivo de direito (art. 129 da LPI), isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. Como regra geral, àquele que primeiro depositar um pedido milita a prioridade do registro. Exceção: direito de usuário anterior – pessoa que de boa fé, usava no País, há pelo menos 6 meses, para a mesma atividade ou afim, terá direito de precedência ao registro.(§ 1º do art. 129 da LPI).

QUANTO À CONSTITUIÇÃO DO SINAL: SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS – ART.124 DA LPI QUANTO À CONSTITUIÇÃO DO SINAL: SINAIS SONOROS SINAIS GUSTATIVOS SINAIS OLFATIVOS SINAIS TÁTEIS

A W 1 51 12 de Setembro de 2005 registráveis SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS LETRA, ALGARISMO (de 0 a 9) E DATA, ISOLADAMENTE, SALVO QUANDO REVESTIDOS DE SUFICIENTE FORMA DISTINTIVA. (INC. II). 51 A W 1 12 de Setembro de 2005 12 de setembro de 2005 irregistráveis registráveis

SINAL EMPREGADO APENAS COMO MEIO DE PROPAGANDA (INC VII). SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS SINAL EMPREGADO APENAS COMO MEIO DE PROPAGANDA (INC VII).

EVOLUÇÃO DAS MARCAS

Tabela de retribuições SERVIÇOS DA DIRETORIA DE MARCAS – DIRMA   Tabela de retribuições SERVIÇOS DA DIRETORIA DE MARCAS – DIRMA Retr.1 Retr.2(*) Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, figurativa, mista, tridimensional). 355,00 140,00 Primeiro decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa, figurativa e mista), recolhido no prazo ordinário. 745,00 300,00 (*) Valores para micro e pequenas empresas, universidades, associações

DIREITOS E DEVERES DO TITULAR Ceder seu registro ou pedido de registro; Licenciar seu uso; Zelar pela sua integridade material ou reputação. DEVERES: Acompanhar o processo; Usar a marca; Prorrogar a vigência do registro.

MANUTENÇÃO DOS DIREITOS “O registro de marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos”. (Art. 133 da lpi)

ART. 142 - O registro de marca extingue-se: PERDA DOS DIREITOS ART. 142 - O registro de marca extingue-se: I – pela expiração do prazo de vigência; II – pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III – pela caducidade; IV – pela inobservância do disposto no art. 217.

CURIOSIDADES Uma marca se arquivada fica disponível para registro por outros. Em caso de falecimento do detentor da marca, os herdeiros podem renová-la e usá-la, somente se exercerem a atividade, porque marca está sempre vinculada ao uso.

PASSOS PARA DEPOSITAR UMA MARCA NO INPI 1- Definir a marca. 2- Determinar a natureza e a forma de apresentação. 3- Realizar busca prévia na base do INPI. 4- Cadastrar-se no INPI (www.inpi.gov.br); 5- Acessar o e-marcas para preencher o formulário de pedido de registro. 6- Enviar pedido.

PASSOS PARA DEPOSITAR UMA MARCA NO INPI 7- Acessar mensalmente o site do INPI para acompanhar a publicação do pedido e eventuais oposições (RPI) ou decisões técnicas do pedido; 8-Pagar as taxas de expedição de certificação e de decênio. 9- Manter atualizados os dados cadastrais.

A ESCOLHA DA MARCA COMO ESTRATÉGIA DE MARKETING Inove. Evite descrever o produto/serviço na marca. Diferencie, evite marcas evocativas que são fracas e traiçoeiras. Desenvolva marcas originais e as proteja. A escolha da marca não deve ser aleatória. A relação marca x produto deve ser resultado do trabalho de marketing.

Exercício Identifique e anote a natureza de cada marca e a classificação quanto a apresentação: IBM

Bibliografia BRANCO, Gilberto et al. Propriedade Intelectual. Curitiba: Aymará, 2011. BRASIL. Lei 9.279 de 1996 - Lei da Propriedade Industrial. ISTO É. As marcas mais valiosas de 2011. Disponível em: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/57080_AS+MARCAS+MAIS+VALIOSAS+DO+BRASIL+EM+2011