“Microempreendedor Individual – Aspectos Tributários” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. SILAS SANTIAGO Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009.
Gestão do Simples Nacional Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda União: Receita Federal do Brasil (RFB) Estados: Confaz Municípios: Abrasf e CNM Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. Composição similar à do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (14) Preparação e operacionalização das decisões do CGSN
MEI – Fundamentação legal Lei Complementar nº 123/2006 Arts. 18-A a 18-C, acrescentados pela Lei Complementar nº 128/2008 Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009 Resolução CGSIM nº 2, de 01/07/2009
Condições para enquadramento Condições para enquadrar-se como MEI e optar pelo SIMEI: Ser Empresário individual que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 Para empresas novas, o limite é proporcional: R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 18.000,00 Ser Optante pelo Simples Nacional Para o empreendedor que se inscrever a partir de 01/07/2009, a opção pelo Simples Nacional será simultânea.
Condições para enquadramento Condições para enquadrar-se como MEI e optar pelo SIMEI: Não ter filiais Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009. Para facilitar o entendimento, foi disponibilizada tabela de ocupações típicas para o microempreendedor individual Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 SM (ou o salário-mínimo da categoria profissional).
RECOLHIMENTO - VALORES Recolhimento mensal (por meio do DAS): R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado Com isso, teremos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009): R$ 52,15 – comércio ou indústria R$ 56,15 – prestação de serviços R$ 57,15 – atividade mista O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que está disponível no Portal do Simples Nacional.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá: a) recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração Caso a remuneração seja de 1 SM, o total a ser recolhido em GPS é de R$ 51,15 b) preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado.
PROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA O Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços. Caso exerca determinadas atividades (serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos), poderá ceder mão-de-obra a outra empresa. Todavia, nesse caso será considerado, para todos os efeitos, pessoa física – contribuinte individual.
PROIBIÇÃO À CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA O MEI pode prestar serviços a pessoa jurídica, desde que: a) Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; ou b) Os serviços CONSTITUAM necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, MAS sejam executados nas dependências do microempreendedor individual. Exemplos: a. Uma fábrica de bolas de futebol poderá contratar microempreendedor individual para facção parcial, desde que os serviços sejam executados nas dependências do MEI. b. Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante. c. A mesma empresa poderá contratar MEI, também, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.
OPÇÃO PELO SIMEI Empresas com data de inscrição no CNPJ até 30/06/2009: No Portal do Simples Nacional, em janeiro de cada ano-calendário Empresas novas, com data de inscrição no CNPJ a partir de 01/07/2009: simultaneamente ao registro simplificado previsto no § 1º do art. 4º da LC 123/2006, por meio do Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física. Está obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados. Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ. Caso efetue vendas para PJ cadastrada no ICMS, o comprador poderá emitir NF de entrada Desde que a legislação do ente federativo permita, poderá ser utilizada nota fiscal avulsa
OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS I - prestação de informações e orientações completas ao Microempreendedor sobre: o que é o Microempreendedor Individual, quem pode ser, como se registra e se legaliza, quais são os benefícios e as obrigações e seus custos e periodicidade, qual a documentação exigida e que requisitos deve atender em relação a cada órgão e entidade para obter a inscrição, alvará e licenças a que o exercício da sua atividade está sujeito II - execução dos serviços necessários: a) ao registro e à legalização do Microempreendedor Individual, incluindo-se a emissão dos documentos de arrecadação (carnê) relativo ao ano-calendário.
OBRIGAÇÕES DOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS II - execução dos serviços necessários: b) à opção dos empresários, inscritos até 30 de junho de 2009 na Junta Comercial e no CNPJ, pelo SIMEI, observadas as instruções a esse respeito expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional III - elaboração e encaminhamento da primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual, com emissão dos documentos de arrecadação relativos à declaração e ao ano-calendário de sua entrega, podendo, para tanto, as entidades representativas da classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de seus órgãos vinculados.
Simplificação dos procedimentos para o cidadão FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI PREMISSAS: Simplificação dos procedimentos para o cidadão Inscrição em apenas um acesso ao Portal do Empreendedor, em prazo reduzido Interações entre sistemas em tempo real: RFB – MDIC – INSS - Simples Nacional Utilização de integrações entre órgãos e aplicativos já construídos e implantados
(Sebrae/CNM/CGSIM/CGSN) Pesquisa Nome Empresarial (DNRC/MDIC) FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI PORTAL DO EMPREENDEDOR: Orientações (Sebrae/CNM/CGSIM/CGSN) Pesquisa Nome Empresarial (DNRC/MDIC) Inscrição (Cadastro - RFB) Pagamento (Simples Nacional)
Cidadão busca orientações no Portal MEI FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI FASE 1: Orientações Cidadão busca orientações no Portal MEI Auxílio dos escritórios de serviços contábeis http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php Responsável pela construção e manutenção do Portal: MDIC Responsável pela manutenção das orientações: Sebrae/CNM/CGSIM/CGSN
FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI FASE 2: Nome empresarial Cidadão verifica a colidência de nome empresarial em aplicativo no Portal Responsável pela construção e manutenção do aplicativo: MDIC
FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI FASE 3: Inscrição Cidadão preenche aplicativo inscrição no Portal, recuperando o nome aprovado Responsável pelos ajustes e manutenção do aplicativo: RFB
FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI FASE 3: Inscrição Sistema Integrador Nacional interage com banco de dados do INSS (em tempo real) e recupera NIT Obs.: Sistema Integrador Nacional do Cadastro Sincronizado já em operação. Responsável pelos ajustes e manutenção do Sistema Integrador Nacional: RFB Responsáveis pela construção e manutenção do WebService para recuperar o NIT: RFB e INSS
Sistema Integrador Nacional libera CNPJ FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI FASE 3: Inscrição Sistema Integrador Nacional interage com banco de dados do MDIC (em tempo real) e recebe NIRE Responsáveis pela construção e manutenção do WebService para recuperar o NIRE: RFB e MDIC Sistema Integrador Nacional libera CNPJ Obs.: Sistema já em operação. Responsabilidade dos ajustes e manutenção: RFB
FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI FASE 3: Inscrição Cidadão (ou quem o atender) imprime informações, assina e encaminha para a Junta Comercial
FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI FASE 3: Inscrição Sistema Integrador Nacional encaminha dados para o MDIC, INSS e para os Estados e Municípios (via Simples Nacional) Responsabilidade pelos ajustes e manutenção do Integrador Nacional do CadSinc e Simples Nacional: RFB Municípios poderão cancelar a inscrição do MEI no prazo de até 180 dias após seu registro. Caso isso ocorra, serão cancelados o CNPJ, o NIRE e todas as demais inscrições e opções.
FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI FASE 4: Pagamento Empreendedor (ou quem o atender) acessa o PGMEI, disponível no Portal do Empreendedor, e imprime o carnê para todo o ano-calendário.
Sistema CADSINC/Integrador FLUXO DE INSCRIÇÃO DO MEI Sistemas envolvidos: Sistema CADSINC/Integrador (Sistema Coletor Nacional e Integrador Nacional) Sistema MDIC/Integrador (Coletor Nome Empresarial e Integrador Juntas Comerciais) Sistema Simples Nacional/Integrador (Sistema de pagamento e Integrador Estados/Municípios) Sistema INSS (Cadastro INSS - NIT)
PRESIDENTE INTERINO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN MINISTÉRIO DA FAZENDA PRESIDENTE INTERINO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN Otacílio Dantas Cartaxo SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CGSN Silas Santiago