ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Secretaria Estadual da Educação ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO
PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO PNLD O PNLD é o maior programa de distribuição gratuita de material didático do mundo. Em torno de 163 milhões de livros. Mais de 19 milhões de encomendas. Aproximadamente 37 milhões de alunos. Beneficiando cerca de 140 mil escolas públicas.
Programa Nacional do Livro Didático ESCOLHA DE LIVROS (PNLD/2014) O PNLD 2014 atenderá as escolas da rede pública de ensino de 6º ao 9º ano do ensino fundamental constantes no censo escolar. COMPONENTE CURRICULAR Ensino Fundamental 6º ao 9º ano REUTILIZÁVEIS Língua Portuguesa Matemática Ciências História Geografia CONSUMÍVEIS Língua Estrangeira: Inglês ou Espanhol
Programa Nacional do Livro Didático ESCOLHA DOS LIVROS * O Guia de escolha de Livro Didático será disponibilizado via Internet e impresso (junho/2013); * A escolha do livro didático deve ser o resultado da discussão e consenso a fortalecer o trabalho coletivo na escola. * O processo de escolha das coleções deverá ser realizado pela escola com autonomia, sem interferências externas observando as normas de conduta ( Portaria Normativa nº 7 de 05/04/2007 do MEC).
Programa Nacional do Livro Didático REGISTRO DA REUNIÃO DE ESCOLHA As reuniões resultarão no preenchimento do “Registro da Reunião de Escolha PNLD/ 2014” (disponibilizado no Guia).
Programa Nacional do Livro Didático ORIENTAÇÕES PARA O REGISTRO DA ESCOLHA DO PNLD 2014
Programa Nacional do Livro Didático CARTA AMARELA
Programa Nacional do Livro Didático USUÁRIO E SENHA A Carta Amarela será entregue na escola como carta registrada contendo dados de Usuário e Senha, para acesso ao Sistema de registro da escolha e a ECT nos informará dia, hora e pessoa que a recebeu na escola. Caso essa carta seja roubada ou furtada na escola depois de entregue, será necessário enviar ofício assinado pelo diretor ou secretário (a) de educação relatando o fato + Boletim de Ocorrência.
Programa Nacional do Livro Didático CASO A DOCUMENTAÇÃO CHEGUE AO FNDE O FNDE procederá conforme os prazos a seguir: ** Em até 3 dias após o início da escolha: - serão cancelados os registros de escolha constantes no Sistema; - será enviada outra carta amarela registrada, para que a escola efetue novo registro de escolha. ** Depois desse prazo, mas ainda durante a escolha: - serão cancelados os registros constantes no Sistema para essa escola, a mesma receberá um dos títulos aprovados, constantes no guia, por componente curricular; ** Depois do período de escolha: - os registros constantes no sistema não poderão ser alterados.
Programa Nacional do Livro Didático REGISTRO DA ESCOLHA VIA INTERNET
Programa Nacional do Livro Didático ACESSANDO O AMBIENTE DE IDENTIFICAÇÃO
Programa Nacional do Livro Didático CADASTRANDO O CPF
Programa Nacional do Livro Didático DADOS DO RESPONSÁVEL
Programa Nacional do Livro Didático CÓDIGO DE SEGURANÇA
Programa Nacional do Livro Didático REGISTRANDO A ESCOLHA * A escola deve escolher duas opções para cada componente curricular, pois caso não se concretize a aquisição com a editora da 1ª opção, a escola receberá os livros da 2ª opção. * Caso a escola não queira receber livros de algum componente curricular, ela deverá selecionar no registro de escolha do Componente Curricular a Opção “Não desejo receber livros deste componente”.
Programa Nacional do Livro Didático COMPROVANTE DA ESCOLHA * Gravada a escolha, o sistema exibirá comprovante da escolha. * A escola deverá verificar no comprovante, as coleções registradas para cada componente curricular. * A escolha poderá ser alterada até a data final do período de escolha, e prevalecerá a última escolha gravada.
Programa Nacional do Livro Didático RECEBENDO LIVROS, MAS DE APENAS ALGUNS COMPONENTES
Programa Nacional do Livro Didático RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MEC Disponibilizar informações dos programas; Orientar e divulgar sobre as condições de operacionalização; Promover e apoiar ações voltadas para a formação docente com vistas à escolha e ao uso do livro nas Escolas; Não disponibilizar informações privilegiadas; Adotar as providências cabíveis no caso de infringirem as normas de conduta
Programa Nacional do Livro Didático FNDE (decreto n° 7.084 de 27/01/10) Organizar e apoiar a inscrição de obras; Analisar a documentação; Realizar a triagem das obras; Apoiar o processo de escolha; Realizar a negociação de preços e formalizar os contratos de aquisição; Acompanhar e realizar o controle de qualidade da produção e distribuição das obras;
Programa Nacional do Livro Didático SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Garantir a isonomia do processo de execução, não disponibilizando informações que privilegiem uma ou outra Editora (Titular de Direito Autoral) Orientar as escolas quanto ao processo de escolha e utilização do livro didático e realizar formação para: gestores, professores e responsáveis pela execução dos programas do livro no Estado; Monitorar e promover a distribuição da reserva técnica dos livros do PNLD no Estado até a chegada nas escolas da rede pública; Desenvolver ações operacionais para o remanejamento de livros didáticos excedentes, para atender outras escolas que estão com déficit;
Programa Nacional do Livro Didático GESTOR E COORDENADOR Coordenar os professores quanto à escolha democrática do livro, contemplando as matrizes curriculares para o ensino fundamental, na data estipulada pelo FNDE; A escola que não efetuar a escolha dentro do período, receberá um dos títulos aprovados, constantes no guia, para cada componente curricular, conforme critérios de alocação definidos pelo FNDE. Promover palestras, reuniões com professores, pais e alunos sobre a responsabilidade de cada um quanto á conservação, devolução e remanejamento dos livros didáticos e a assinatura do Termo de Responsabilidade de Utilização de Bem Público dos pais ou maiores de idade;
Programa Nacional do Livro Didático INTEGRIDADE DO PROCESSO DE ESCOLHA Normas de Conduta (Portaria Normativa nº 7 de 05/04/2007) AS PROIBIÇÕES VÃO DO PERÍODO DA DIVULGAÇÃO DO GUIA PELA INTERNET PELO FNDE ATÉ O FINAL DA TEMPORADA DE ESCOLHA:
Programa Nacional do Livro Didático INTEGRIDADE DO PROCESSO DE ESCOLHA Normas de Conduta (Portaria Normativa nº 7 de 05/04/2007) EDITORAS: * Acessar as dependências das escolas para realizar divulgação dos títulos participantes; * Participar de eventos das escolas e secretarias destinados à realização das escolhas. ESCOLAS: * Aceitar vantagens oferecidas pelos editores e seus representantes. OBS: Cabe aos dirigentes e professores DENUNCIAR as violações pelo 0800 616161 ou pelo portal do FNDE, no espaço reservado ao processo de escolha.
Programa Nacional do Livro Didático Obrigada! www.fnde.gov.br www.seduc.go.gov.br Coordenação Estadual do Livro Didático marcia.mendes@seduc.go.gov.br 3201 3223, 3201 3224 e 3201 3256.