Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS Publicitação do procedimento Candidatura Exclusão e notificação dos candidatos Resultados e ordenação.

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Transcrição da apresentação:

Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS Publicitação do procedimento Candidatura Exclusão e notificação dos candidatos Resultados e ordenação final Reservas de recrutamento Publicitação do procedimento ver

Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS Publicitação do procedimento Artigo 19.º Publicitação do procedimento Artigo 19.º Implica a designação de um júri. Indica o prazo de candidatura (entre o mínimo de 10 e o máximo de 15 dias úteis). Implica a designação de um júri. Indica o prazo de candidatura (entre o mínimo de 10 e o máximo de 15 dias úteis). Competência do júri Artigo 22.º Competência do júri Artigo 22.º Acesso às actas e aos documentos e a emissão de certidões no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido. Definição da calendarização nos 10 dias úteis subsequentes à data limite de apresentação das candidaturas. Acesso às actas e aos documentos e a emissão de certidões no prazo de 3 dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido. Definição da calendarização nos 10 dias úteis subsequentes à data limite de apresentação das candidaturas. Voltar ao início

Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS Requisitos de admissão Artigo 25º Requisitos de admissão Artigo 25º O candidato deve reunir os requisitos de admissão até à data limite de apresentação da candidatura. A entidade que autoriza o procedimento estabelece um prazo para a apresentação das candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação de DR. Prazo de candidatura Artigo 26.º Prazo de candidatura Artigo 26.º Continuar

Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, no prazo de 3 dias úteis contados da data do pedido. O júri ou a EEP pode por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. A concessão deste prazo suplementar é obrigatória quando se trate de trabalhador em SME cuja candidatura tenha sido apresentada pela GeRAP. Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, no prazo de 3 dias úteis contados da data do pedido. O júri ou a EEP pode por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. A concessão deste prazo suplementar é obrigatória quando se trate de trabalhador em SME cuja candidatura tenha sido apresentada pela GeRAP. Apresentação de documento Artigo 28.º Apresentação de documento Artigo 28.º O júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos nos 10 dias úteis seguintes ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas. Não havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos. O júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos nos 10 dias úteis seguintes ao fim do prazo para a apresentação das candidaturas. Não havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos. Apreciação das candidaturas Artigo 29.º Apreciação das candidaturas Artigo 29.º Voltar ao início

Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas notificam-se os candidatos excluídos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos referidos no n.º 5 do artigo 51º da LVCR são notificados em prazo idêntico. Nos 5 dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas notificam-se os candidatos excluídos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos referidos no n.º 5 do artigo 51º da LVCR são notificados em prazo idêntico. Exclusão e notificação Artigo 30. º Exclusão e notificação Artigo 30. º Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis, ou de 20 dias úteis quando os interessados ouvidos forem mais de 100. Pronúncia dos interessados Artigo 31.º Pronúncia dos interessados Artigo 31.º Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 dias úteis. Os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos iniciam-se no mesmo prazo. Os candidatos admitidos são convocados, no prazo de 5 dias úteis. Os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos iniciam-se no mesmo prazo. Inicio da utilização dos Métodos Artigo 32.º Inicio da utilização dos Métodos Artigo 32.º Voltar ao início

Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção. A lista de ordenação final é elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção. Ordenação final dos candidatos Artigo 34.º Ordenação final dos candidatos Artigo 34.º No prazo de 5 dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida a homologação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto da homologação da lista de ordenação final. Após homologação, é publicada a lista unitária de ordenação final. No prazo de 5 dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é submetida a homologação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto da homologação da lista de ordenação final. Após homologação, é publicada a lista unitária de ordenação final. Audiência dos interessados e homologação Artigo 36.º Audiência dos interessados e homologação Artigo 36.º Voltar ao início

Procedimento Concursal Portaria 83-A/2009 PRAZOS A reserva de recrutamento interna, constituída a partir dos candidatos aprovados no procedimento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final. Reservas de recrutamento em órgão ou serviço Artigo 40.º Reservas de recrutamento em órgão ou serviço Artigo 40.º Voltar ao início