Montesquieu o pensamento político moderno

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Transcrição da apresentação:

Montesquieu o pensamento político moderno

Montesquieu “ Espirito das leis” Charles-Louis de Secondat, Barão de Montesquieu (1689-1755) Filósofo político francês, estudioso das leis. Aristocrata. Humanista (Iluminismo). Crítico severo da monarquia absolutista decadente e do clero. Principal trabalho: “O Espírito das Leis”, no qual trata da teoria da separação dos poderes, da formas de governo e influência do clima no comportamento humano. Tenta construir um esquema rigoroso de interpretação do mundo histórico, social e político. Montesquieu “ Espirito das leis”

Montesquieu “ Espirito das leis” A busca fundamental de Montesquieu tem caráter de natureza liberal. Todo governo deve ser baseado em leis. A lei deve ser vista como a encarnação da razão. Racionalista, diferente de Maquiavel, não adota um método elaborado no empirismo. Apesar de entender a necessidade de leis, se mostrava cético com as leis- imperfeição dos legisladores. Não se deve extrapolar a justiça das leis- nem sempre refletem a realidade que os cidadãos julgariam para si mesmos. Montesquieu “ Espirito das leis”

Montesquieu “ Espirito das leis” A liberdade política existe quando ninguém pode ser “constrangido a fazer coisas que a lei não obrigue, ou a não fazer as que a lei permita”. Separação entre os Poderes legislativo, executivo e judiciário. O poder deve limitar o poder – efetivação da LIBERDADE. Condição para o respeito às leis e para a segurança dos cidadãos Nenhum poder pode ser ilimitado (SISTEMA DE FREIOS E CONTRA-PESOS). Montesquieu -concepção racionalista das leis Montesquieu “ Espirito das leis”

Montesquieu “ Espirito das leis” O que são as Leis? Montesquieu -determinismo as coisas têm natureza própria X leis devem ser relações necessárias (relações que derivam dessa natureza) As leis formam um sistema de relações onde o ‘espírito das leis’ consiste nas varias relações que as leis podem ter com outras variáveis (clima, constituição, costumes). Assim as leis de uma sociedade são resultado de sua realidade complexas e sua essência deve ser buscada na natureza das coisas que cercam essa sociedade e que influenciam seus fatos sociais. a exercer o poder político. Montesquieu “ Espirito das leis”

Montesquieu “ Espirito das leis” Para Montesquieu as leis não devem promover a igualdade absoluta, pois isso não passa de uma utopia. Além disso, o poder não pode cair nas mãos do baixo povo, inapto par Montesquieu “ Espirito das leis”

DOUTRINA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES Fundamento = ideia dos pesos e contrapesos - proposição de que o poder, em um sistema político-social, deve ser dividido entre as instituições e que estas devem controlar umas às outras. A divisão na apresentação original: a) Poder legislativo: responsável pela elaboração e correção das leis; b) Poder executivo das coisas que dependem do direito “das gentes”: determina paz ou guerra, envia e recebe embaixadas, estabelece a ordem. (originalmente poder executivo) c) Poder executivo das coisas que dependem do direito civil: pune crimes e julga dissídios dos particulares – poder de julgar e de dizer o direito (seria o nosso judiciário). DOUTRINA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES

Sistema Político e Solução de Conflitos -Montesquieu Noção de moderação: preocupação com a solução dos conflitos e a manutenção da estabilidade = funcionamento estável dos governos. A teoria dos poderes sociais -pressupõe que a equipotência entre os diferentes poderes (forças sociais). Condição de estabilidade assegurando a existência de um equilíbrio entre os poderes através da contraposição mútua entre eles. A divisão dos poderes sociais não pressupõe uma divisão de funções. As instituições e as leis deveriam evitar que uma força prevalecesse entre as demais e que os conflitos de interesses minassem a estabilidade do governo. A despersonalização da estrutura de poder através da criação de instituições garantiria que o governo fosse menos vulnerável à ação de um indivíduo ou grupo.

Sistema Político e Solução de Conflitos- Montesquieu modelo - monarquia constitucional inglesa -busca através de um regime misto equilibrar as posições da monarquia, da aristocracia e do povo através da representação balanceada dos interesses desses grupos. O povo deveria ser o detentor do poder legislativo. (mas deveria ser composto por representantes eleitos) Como representantes do corpo do povo, os deputados devem prestar contas aos representados, elaborar leis e observar se essas leis estão sendo implementadas. A participação popular é restrita à escolha dos representantes através do voto. Todos teriam direito a dar seu voto para escolher os representantes, no entanto, Montesquieu exclui o caso em que os cidadãos “sejam de condição tão baixa que se considera que não possuem vontade própria”. Outra distinção feita por Montesquieu diz respeito à separação do Legislativo em duas casas (representantes do povo e da nobreza) como forma complementar de controle sobre os representantes do povo.