Regulamento Sanitário Internacional (2005)

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Transcrição da apresentação:

Regulamento Sanitário Internacional (2005) Eduardo Hage Carmo Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde

Finalidade e Alcance Prevenir, proteger contra e controlar a propagação internacional de doenças, dar uma resposta de saúde pública proporcionada e restrita aos riscos de saúde pública, evitando ao mesmo tempo as interferências desnecessárias com o tráfego e comércio internacionais.

Limitações RSI (1969) Notificação: Restrita a Cólera, Peste e Febre Amarela Organização de serviços de saúde em fronteiras: Portos, aeroportos e passos de fronteira equipados para aplicar o RSI somente para as 3 doenças, com medidas obsoletas. Medidas de saúde: O máximo aplicável ao tráfego internacional, rígido e punitivo, sem incentivo à notificação. Yellow book

Antecedentes Adotado pela primeira vez em 1951 Notificação obrigatória de seis doenças Modificações 1969, 1973 e 1980 Recomendação para revisão do RSI Assembléia da OMS - 1995

Processo de revisão do RSI (2005) Revisão técnica CE 111 AMS 56 Revisão técnica pós SARS 1a Versão regulatória 2002 2003 Relato para EB 113 - luz verde Consultas Regionais Emendas à versão regulatória G.T intergovernamental - nov. 2004 2004 Borrador: Estamos finalizando el primer borrador no reglamentario. A través de consultas como la presente, se ha desarrolloda el esqueleto de un texto revisado. Este último les será enviado durante el primer trimestre de 2003. Actividades futuras: El 15 de noviembre fue entregado a los cuerpos directivos de la OMS un proyecto de resolución sobre los pasos a seguir para asegurar la adopción por parte de la AMS del texto final en 2005. Esto incluye reuniones de consenso a nivel regional. Existe la posibilidad también de que se lleve a cabo un reunión de consenso a nivel mundial. Sin embargo, esa eventualidad dependerá de la finalización de la negociaciones sobre el Convenio marco antitabáquico previstas para marzo 2003. Asuntos legales: Se celebrará, asimismo, en el 2003 una reunión de expertos sobres los temas jurídicos más subyacentes. 2005 GT intergovernamental – fev. e maio AMS 58 - maio Entrada em vigor 2007

Conteúdo do RSI Título I Definições, Finalidade e Alcance, Princípios e Autoridades responsáveis Título II Vigilância, Notificação, Verificação, Determinação de ESPII, Resposta e Cooperação Título III Recomendações (temporais e permanentes) Título IV Pontos de entrada Título V Medidas de saúde pública Título VI Documentos sanitários Título VII Taxas sanitárias Título VIII Disposições gerais (inclui medidas adicionais) Título IX Comitês de emergências e de revisão Título X Disposições finais

Anexos 1. Capacidades básicas Vigilância e resposta Aeroportos, portos e passos de fronteiras terrestres 2. Instrumento de decisão para determinação de ESPII 3. Certificado de (isenção) controle sanitário a bordo 4. Prescrições técnicas para meios de transporte e seus operadores 5. Medidas para doenças transmitidas por vetores 6. Vacinação, profilaxia e certificados conexos 7. Requisitos para vacinação contra doenças determinadas (FA) 8. Modelo de declaração marítima de saúde 9. Parte sanitaria da declaração geral de aeronave (OACI)

Mudanças Principais Notificação: Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) Autoriza a OMS para que use outras fontes de informação, além das notificações oficiais dos países. Definição de Centro Nacional para comunicação com a OMS Definição de capacidades mínimas em vigilância e em controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras Modernização de medidas de rotina em portos, aeroportos e fronteiras Recomendação de medidas de Saúde Pública para o manejo de emergências internacionais.

Mudanças Principais Integrará as atuais atividades da OMS em alerta e resposta a epidemias Considera assessoria externa para aplicar o RSI Comitê de Emergências, assessora em: Determinar se um evento constitui uma ESPII; Formular, modificar ou prorrogar recomendações temporais e declarar concluída a ESPII Comitê de Revisão, assessora em: Formular recomendações sobre emendas ao regulamento; modificações de recomendações permanentes, ou sua anulação e analisa assuntos de implementação do RSI.

Processo de notificação e adoção de medidas de controle 1. Identificação de eventos que podem constituir Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional 2. Avaliação e caracterização do evento 3. Comunicação do evento a OMS 4. Avaliação do evento (país afetado, OMS, Comitê de emergência) 5. Comunicação aos demais países 6. Recomendação de medidas de controle

Eventos que devem ser notificados Emergência de saúde pública Eventos de grande repercussão que exigem uma ação imediata Surtos de doença que tenham potencial epidêmico Independente de natureza, origem ou fonte Eventos inusitados ou imprevistos Elevada morbidade e mortalidade diferente da habitual Importância internacional Risco de propagação internacional Risco de restrições ao comércio ou tráfego de pessoas

Notificar o evento sob o Regulamento Sanitário Internacional. Repercussão em saúde pública é grave? Doença de notificação Sim Não Sim Evento inesperado? Evento inesperado? Sim Não Sim Não Risco de propagação internacional? Risco de propagação internacional? Sim Não Sim Risco de restrições internacionais? Não Reavaliar com base em novos dados. Sim Não Notificar o evento sob o Regulamento Sanitário Internacional.

Eventos detectados pelo sistema nacional de vigilância Doenças de notificação obrigatória Doenças avaliadas pelo instrumento de decisão Varíola Poliomielite por poliovirus selvagem Influenza com potencial pandêmica SARS Evento de potencial importância de saúde pública internacional, incluindo aqueles de causa ou fonte desconhecida Cólera Peste pneumônica Febre Amarela Febre Hemorrágicas Virais (Ébola, Lassa e Marburg) Outras doenças de interesse nacional/regional Algoritmo Notificar o evento sob o Regulamento Sanitário Internacional

CAPACIDADES BÁSICAS PARA VIGILÂNCIA E RESPOSTA Detecção, avaliação e notificação - 24 horas Adoção de medidas de controle Níveis de organização do serviço comunidade, primário, intermediário e nacional Período de tempo para alcançar a capacidade básica 5 anos (inclui 2 anos de avaliação) acréscimo de 2 anos e excepcionalmente mais 2 anos

Cada porto, aeroporto e passo de fronteira deverá assegurar: CAPACIDADES BÁSICAS PARA PORTOS, AEROPORTOS E PASSOS DE FRONTEIRAS TERRESTRES Cada porto, aeroporto e passo de fronteira deverá assegurar: O acesso a um serviço médico dotado de pessoal e insumos adequados. O acesso a facilidades para o transporte, isolamento e tratamento de pessoas afetadas ou suspeitas. Serviços para a inspeção sanitária de meios de transporte e emissão de certificados. Serviços de desinfecção, descontaminação e controle de vetores. Acesso a laboratórios. Acesso a um serviço de vacinação e profilaxia.

ATIVIDADES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO RSI (2005) OMS Notificação pelo Diretor Geral para os países Elaboração de guias Definições para as doenças de notificação Aperfeiçoamento do instrumento de decisão Apoio para avaliação e desenvolvimento das capacidades

ATRIBUIÇÕES PARA A OMS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO RSI Diretrizes Guía de sanidade a bordo Guía de higiene e sanidade a bordo Guía de alerta precoce em vigilância de doenças Guia para avaliação de capacidades Guia para aplicação do instrumento de decisão Referências possíveis Viagens internacionais e saúde Padrões de vigilância e protocolos de avaliação Recomendações sobre o transporte de mercadorias de risco Pautas para a avaliação de programas de resposta ante o uso deliberado de agentes biológicos e químicos

ATIVIDADES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO RSI (2005) PAÍSES Formular reservas / adotar o RSI (2005) – 18 meses Aplicar e avaliar o instrumento de decisão – antes da entrada em vigor Avaliar capacidades básicas – 2 anos após entrada em vigor Desenvolver capacidades básicas – 5 anos após entrada em vigor

Fortalecer capacidades básicas IMPLICAÇÕES DA REVISÃO DO REGULAMENTO SANITÁRIO INTERNACIONAL - CONTEXTO NACIONAL Fortalecer capacidades básicas Avaliar capacidade atual e identificar necessidades Identificar fontes de financiamento Aperfeiçoar atual capacidade (vigilância, assistência, laboratório) Readequação de processos de vigilância e controle sanitário Identificação e comunicação de emergências Adoção de medidas Elaboração de planos de preparação e resposta Adequação de normas técnicas e legislação

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