Dificuldades do exame médico-pericial Isenção de Carência

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE 1.
Todo o indivíduo que exerce atividade remunerada é considerado segurado e como tal deve realizar sua contribuição mensal para a Previdência Social.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Proposta de novo modelo de Reconhecimento de Direito do Benefício por Incapacidade 1.
Melhoria do Atendimento na Previdência Social
RODA DE CONVERSA REUNIÃO CAMS
LUIZ SERGIO DUQUE ESTRADA
SUPERVISOR MÉDICO PERICIAL
ABORDAGEM MÉDICO PERICIAL INSS/MPAS
Olavo Bentes David Procurador Federal
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
Doenças Cardiopulmonares
OLISON DOS REIS SILVA JÚNIOR
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Benefícios Inss Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
Infortunística Professora: Lorena Braga Raposo
Readaptação e reabilitação: implicações jurídicas
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL
DEPENDENTES, QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA
SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Regimes de Previdência no Brasil 2. Regimes de Previdência no Brasil 2.
FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E RECURSOS HUMANOS
APOSENTADORIAS NO SERVIÇO PÚBLICO
Previdência do setor público
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
FÓRUM SOBRE APOSENTADORIA DOS CIRURGIÕES DENTISTAS
Psicologia Aplicada a pessoas com necessidades especiais e Trabalho
Siglas de Interesse: SESMT CIPA SIPAT
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO IV CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DO MERCOSUL Florianópolis, SC Professor Emerson Costa Lemes.
(41) PERÍCIA MÉDICA.
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
Aposentadoria por invalidez nos RPPS
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
Apresentação Eng. Sergio Ussan.
Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro
APOSENTADORIAS E PENSÕES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
Benefícios Previdenciários – INSS (Risco e programáveis)
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NA BAHIA: UMA ANÁLISE SETORIAL E OCUPACIONAL
Auxílio Doença..
1ª AULA 2015 Direito Previdenciário
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
7ª AULA 2015 Direito Previdenciário
Breve análise das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664/2014
Ministério da Previdência Social
A CRONOLOGIA DO SERVIÇO PúBLICO FEDERAL CIVIL
AULA 2015 Direito Previdenciário
Jaguariúna/SP Junho/2015 “Empreendedores são aqueles que entendem que há uma pequena diferença entre obstáculos e oportunidades e são capazes de transformar.
 Média mensal de concessão:  Benefícios por Incap. concedidos: 51%  Média mensal de cessação:  Benefícios por Incap. cessados:
Benefícios Previdenciários em Espécie
Direito Previdenciário
AULA 2015 Direito Previdenciário
REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS Zélia Luiza Pierdoná
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSS EM GOIÂNIA.
Auxílio Doença Autoras: Lícia Magalhães Raphaele Mestre Sueli Bedendo.
CF/88 art. 194 a 204 – DA SEGURIDADE SOCIAL
MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  Previsão Legislativa: CF/88 art Compete à União instituir impostos sobre: (...) III- renda e proventos.
AUXÍLIO DOENÇA Pontifícia Universidade Católica Direito
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
A Aposentadoria das Pessoas com Deficiência no Regime Geral de Previdência Social Oscar Valente Cardoso.
DIÁLOGOS SOCIAIS Resumo das regras das Leis nºs /2015 (MP nº 664/2014) e /2015 (MP nº 665/2014) relativas ao Ministério da Previdência Social.
Síntese das Mudanças Previdenciárias e Trabalhistas
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
1 Controvérsias acerca do cálculo do salário-de-benefício nas atividades múltiplas Roberto de Carvalho Santos
AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS
Transcrição da apresentação:

Dificuldades do exame médico-pericial Isenção de Carência Carla Torres Schmidt SST - Gex RJ Norte

Vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS. Mínimo de contribuições indispensáveis ao benefício Filiação Carência Qualidade 04/2011 03/2012

“Via de regra”... DII Filiação Carência DID 04/2011 03/2012 20...

Definição administrativa Incapacidade após a carência DOENÇA PREEXISTENTE   É aquela que se iniciou anteriormente ao ingresso do segurado no RGPS e ensejará direito ao benefício quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Art. 59, parágrafo único Lei 8.213/91) Definição administrativa Incapacidade após a carência

Agravamento ou complicação de doença ou lesão preexistente Gonartrose Artrite Filiação Carência DID DII 04\2011 05\2007 03/2012 05\2013 Concessão do Benefício

Agravamento ou complicação de doença ou lesão Artrose Artrite Artrose Carência DII Filiação DID DID 07/2012 04\2011 05\2011 03/2012 05\2013 Concessão do Benefício

ISENÇÃO DE CARÊNCIA Concessão independente de Carência No acidente de qualquer natureza No caso de doença profissional ou do trabalho No caso de segurado . acometido por patologias ou afecções da lista

Concessão independente de Carência No acidente de qualquer natureza ISENÇÃO DE CARÊNCIA Concessão independente de Carência No acidente de qualquer natureza No caso de doença profissional ou do trabalho No caso de segurado . acometido por patologias ou afecções da lista Após a filiação ao RGPS

DOENÇA ISENTA DE CARÊNCIA Nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado ( Art. 26, II* Lei 8.213/91)

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS: ...

-Tuberculose ativa -Doença de Paget -Hanseníase -SIDA/AIDS -Alienação mental -Contaminação por radiação -Neoplasia maligna -Hepatopatia grave -Cegueira -Doença de Parkinson -Paralisia irreversível e -Espondiloartrose incapacitante anquilosante -Cardiopatia grave -Nefropatia grave

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 Art. 2º O disposto no artigo 1º só é aplicável ao segurado que for acometido da doença ou afecção após a sua filiação ao RGPS.

Concessão independente de Carência Filiação DII Carência DID 04/2011 03\2012 Concessão do Benefício

OI Nº117 INSS/DIRBEN/2005 “As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.”

42 anos, costureira, teve a presença de nódulo da mama detectada em exame de rotina e confirmação diagnóstica de câncer através de biópsia em 01.03.2011. Submetida à quadrantectomia em 20.04.2011 com indicação de quimioterapia adjuvante programada para iniciar em 2 semanas. Incapacidade total e temporária

NEOPLASIA MALIGNA Normas de procedimento: A Perícia Médica isentará de carência os examinados que satisfizerem a uma das condições abaixo citadas: .forem portadores de neoplasias malignas .recidivas, metástases, sequelas invalidades de tratamento

A Doença Isenta de Carência? Sim A Concessão independe de Carência? Sim Cirurgia Nódulo da mama DII Carência Filiação DID Concessão do Benefício

A Doença Isenta de Carência? Sim A Concessão independe de Carência? Não Cirurgia Nódulo da mama DII Carência DID Filiação Indeferimento do Pedido Falta de Qualidade de Segurado

CEGUEIRA São equivalentes à cegueira e como tal considerados: - os casos de visão subnormal não susceptíveis de correção óptica, nem capazes de serem beneficiados por tratamento médico-cirúrgico

A Perícia Médica concluirá pela isenção de carência por cegueira, dos portadores de diminuição acentuada da acuidade visual em decorrência de afecção crônica, progressiva, não susceptível de correção óptica, nem removível por tratamento médico-cirúrgico, à luz de parecer especializado.

50 anos, cobrador de ônibus, diabético há 10 anos 50 anos, cobrador de ônibus, diabético há 10 anos. Relata início de déficit visual há 2 meses com piora progressiva que motivou afastamento do trabalho. Traz relatório médico informa um quadro de retinopatia diabética em ambos os olhos e baixa visão (AV c/c 20/80 AO). Incapacidade total e definitiva

Seria o segurado portador de diminuição acentuada da acuidade visual ?

Seria a retinopatia diabética considerada afecção crônica, progressiva, não susceptível de correção óptica, nem removível por tratamento médico-cirúrgico?

Causa do afastamento do trabalho H54 Causa do afastamento do trabalho H54.2 – Visão subnormal em ambos os olhos DID – 2001 ou 2011 DII – 2011 E11.3 - Diabetes mellitus - complicações oftálmicas DID – 2001 ou 2011 DII – 2011 E11 – Diabetes mellitus DID – 2001 DII - 2011

DII Oftalmopatia diabética/ Baixa Visão Diabetes DID DID Carência Filiação DID

CONCLUSÃO Competência da Perícia Médica : CONCLUSÃO Competência da Perícia Médica : .enquadrar a doença conforme a OI Nº117 INSS/DIRBEN/2005 .fixar corretamente as datas ( DID e DII) Definir critério de fixação das datas

Obrigada! carla.schmidt@previdencia.gov.br