Dificuldades do exame médico-pericial Isenção de Carência Carla Torres Schmidt SST - Gex RJ Norte
Vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS. Mínimo de contribuições indispensáveis ao benefício Filiação Carência Qualidade 04/2011 03/2012
“Via de regra”... DII Filiação Carência DID 04/2011 03/2012 20...
Definição administrativa Incapacidade após a carência DOENÇA PREEXISTENTE É aquela que se iniciou anteriormente ao ingresso do segurado no RGPS e ensejará direito ao benefício quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Art. 59, parágrafo único Lei 8.213/91) Definição administrativa Incapacidade após a carência
Agravamento ou complicação de doença ou lesão preexistente Gonartrose Artrite Filiação Carência DID DII 04\2011 05\2007 03/2012 05\2013 Concessão do Benefício
Agravamento ou complicação de doença ou lesão Artrose Artrite Artrose Carência DII Filiação DID DID 07/2012 04\2011 05\2011 03/2012 05\2013 Concessão do Benefício
ISENÇÃO DE CARÊNCIA Concessão independente de Carência No acidente de qualquer natureza No caso de doença profissional ou do trabalho No caso de segurado . acometido por patologias ou afecções da lista
Concessão independente de Carência No acidente de qualquer natureza ISENÇÃO DE CARÊNCIA Concessão independente de Carência No acidente de qualquer natureza No caso de doença profissional ou do trabalho No caso de segurado . acometido por patologias ou afecções da lista Após a filiação ao RGPS
DOENÇA ISENTA DE CARÊNCIA Nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado ( Art. 26, II* Lei 8.213/91)
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS: ...
-Tuberculose ativa -Doença de Paget -Hanseníase -SIDA/AIDS -Alienação mental -Contaminação por radiação -Neoplasia maligna -Hepatopatia grave -Cegueira -Doença de Parkinson -Paralisia irreversível e -Espondiloartrose incapacitante anquilosante -Cardiopatia grave -Nefropatia grave
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 Art. 2º O disposto no artigo 1º só é aplicável ao segurado que for acometido da doença ou afecção após a sua filiação ao RGPS.
Concessão independente de Carência Filiação DII Carência DID 04/2011 03\2012 Concessão do Benefício
OI Nº117 INSS/DIRBEN/2005 “As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.”
42 anos, costureira, teve a presença de nódulo da mama detectada em exame de rotina e confirmação diagnóstica de câncer através de biópsia em 01.03.2011. Submetida à quadrantectomia em 20.04.2011 com indicação de quimioterapia adjuvante programada para iniciar em 2 semanas. Incapacidade total e temporária
NEOPLASIA MALIGNA Normas de procedimento: A Perícia Médica isentará de carência os examinados que satisfizerem a uma das condições abaixo citadas: .forem portadores de neoplasias malignas .recidivas, metástases, sequelas invalidades de tratamento
A Doença Isenta de Carência? Sim A Concessão independe de Carência? Sim Cirurgia Nódulo da mama DII Carência Filiação DID Concessão do Benefício
A Doença Isenta de Carência? Sim A Concessão independe de Carência? Não Cirurgia Nódulo da mama DII Carência DID Filiação Indeferimento do Pedido Falta de Qualidade de Segurado
CEGUEIRA São equivalentes à cegueira e como tal considerados: - os casos de visão subnormal não susceptíveis de correção óptica, nem capazes de serem beneficiados por tratamento médico-cirúrgico
A Perícia Médica concluirá pela isenção de carência por cegueira, dos portadores de diminuição acentuada da acuidade visual em decorrência de afecção crônica, progressiva, não susceptível de correção óptica, nem removível por tratamento médico-cirúrgico, à luz de parecer especializado.
50 anos, cobrador de ônibus, diabético há 10 anos 50 anos, cobrador de ônibus, diabético há 10 anos. Relata início de déficit visual há 2 meses com piora progressiva que motivou afastamento do trabalho. Traz relatório médico informa um quadro de retinopatia diabética em ambos os olhos e baixa visão (AV c/c 20/80 AO). Incapacidade total e definitiva
Seria o segurado portador de diminuição acentuada da acuidade visual ?
Seria a retinopatia diabética considerada afecção crônica, progressiva, não susceptível de correção óptica, nem removível por tratamento médico-cirúrgico?
Causa do afastamento do trabalho H54 Causa do afastamento do trabalho H54.2 – Visão subnormal em ambos os olhos DID – 2001 ou 2011 DII – 2011 E11.3 - Diabetes mellitus - complicações oftálmicas DID – 2001 ou 2011 DII – 2011 E11 – Diabetes mellitus DID – 2001 DII - 2011
DII Oftalmopatia diabética/ Baixa Visão Diabetes DID DID Carência Filiação DID
CONCLUSÃO Competência da Perícia Médica : CONCLUSÃO Competência da Perícia Médica : .enquadrar a doença conforme a OI Nº117 INSS/DIRBEN/2005 .fixar corretamente as datas ( DID e DII) Definir critério de fixação das datas
Obrigada! carla.schmidt@previdencia.gov.br