Programa de humanização do parto e nascimento PHPN

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Transcrição da apresentação:

Programa de humanização do parto e nascimento PHPN Prof. MS. Marcia Maria Giglio

Conceito O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento foi instituído pelo Ministério da Saúde através da Portaria/GM n.o 569, de 1/6/2000, subsidiado nas análises das necessidades de atenção específica à gestante, ao recémnascido e à mãe no período pós-parto, considerando como prioridades:

Prioridades concentrar esforços no sentido de reduzir as altas taxas de morbimortalidade materna, peri e neonatal registradas no país; adotar medidas que assegurem a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, puerpério e neonatal; ampliar as ações já adotadas pelo Ministério da Saúde na área de atenção à gestante, como os investimentos nas redes estaduais de assistência à gestação de alto risco; incremento do custeio de procedimentos específicos, e outras ações como o Maternidade Segura, o Projeto de Capacitação de Parteiras Tradicionais, Destinação de recursos para treinamento e capacitação de profissionais diretamente ligados a esta área de atenção, Realização de investimentos nas unidades hospitalares integrantes destas redes.

Objetivo assegurar a melhoria do acesso, cobertura qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério às gestantes e ao recém-nascido, na perspectiva dos direitos de cidadania

Aspectos fundamentais da humanização convicção de que é dever das unidades de saúde receber com dignidade a mulher, seus familiares e o recém nascido. Isto requer atitude ética e solidária por parte dos profissionais de saúde e a organização da instituição de modo a criar um ambiente acolhedor e a instituir rotinas hospitalaresque rompam com o tradicional isolamento imposto à mulher. adoção de medidas e procedimentos sabidamente benéficos para o acompanhamento do parto e do nascimento, evitando práticas intervencionistas desnecessárias, que embora tradicionalmente realizadas não beneficiam a mulher nem o recém nascido, e que com freqüência acarretam maiores riscos para ambos.

Princípios toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério; toda gestante tem direito de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto; toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas na prática médica; todo recém-nascido tem direito à assistência neonatal de forma humanizada e segura.

Direitos da gestante 1 Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4.° mês de gestação; 2 Garantir os seguintes procedimentos: 2.1 Realização de, no mínimo, seis consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação. 2.2 Realização de uma consulta no puerpério, até quarenta e dois dias após o nascimento. 2.3 Realização dos seguintes exames laboratoriais: a) ABO-Rh, na primeira consulta; b) VDRL, um exame na primeira consulta e outro na trigésima semana da gestação; c) Urina, um exame na primeira consulta e outro na trigésima semana d) Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e outro na trigé- sima semana da gestação;7 e) HB/Ht, na primeira consulta

Direitos da gestante 2.4 Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de cinqüenta mil habitantes. 2.5 Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante, segunda, do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imunizadas. 2.6 Realização de atividades educativas. 2.7 Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas consultas subseqüentes. 2.8 Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco.

Direitos da gestante durante o prénatal manter o diálogo com a mulher e seu acompanhante, durante qualquer procedimento realizado na consulta pré-natal, incentivar, orientar e esclarecer as dúvidas e seus temores em relação à gestação, trabalho de parto, parto e puerpério; informar sobre as rotinas e procedimentos a serem desenvolvidos no momento do trabalho de parto e parto, a fim de obter colaboração por parte da parturiente e de seu acompanhante; promover visitas das gestantes e acompanhantes às unidades de referência para o parto, no sentido de desmistificar e minimizar o estresse do processo de internação no momento do parto; informar as etapas de todo o processo do trabalho de parto e parto, esclarecendo sobre as possíveis alterações; adotar medidas para o estabelecimento do vínculo afetivo mãefilho e o início do aleitamento materno logo após o nascimento; dar à gestante e seu acompanhante o direito de participar das decisões sobre o nascimento, desde que não coloque em risco a evolução do trabalho de parto e a segurança da mulher e do recém-nascido

Direitos da gestante durante o trabalho de parto Além de garantir a assistência à saúde da mãe e do bebê até os dois anos de idade, o programa Rede Cegonha (março de 2011) do Ministério da Saúde tem como meta incentivar o parto normal humanizado. A ideia é defender o direito da gestante de levar o acompanhante que ela quiser para a sala de parto Pode receber dieta Não precisa fazer enteroclisma, nem tricotomia Não fica restrita ao leito, permitir a deambulação Tem acesso a recursos naturais para o controle da dor (massagens, banhos, técnicas de respiração) a gestante também pode pedir analgésicos,

Aspectos Éticos O trabalho de parto deve ser abordado com ética profissional aplicável a todas as situações de atenção à saúde. adequada identificação da equipe médica, de enfermagem e outros profissionais de saúde, o vestuário adequado desses profissionais, respeitar a intimidade e a privacidade da parturiente, além dos demais aspectos que pautam a relação profissional de saúde/parturiente/ família devem ser obedecidos com rigor no manejo do parto.

Direitos da mulher durante o parto Respeitar a mulher e seus familiares é fundamental: chamá-la pelo nome (evitando os termos "mãezinha", "dona", etc.), permitir que ela identifique cada membro da equipe de saúde (pelo nome e papel de cada um), informar sobre os diferentes procedimentos a que será submetida, propiciar-lhe um ambiente acolhedor, limpo, confortável e silencioso, esclarecer suas dúvidas aliviar suas ansiedades são atitudes relativamente simples e que requerem pouco mais que a boa vontade do profissional. Permitir a escolha da melhor posição para ter o bebê e ter o contato imediato com a criança assim que ela nasce. Cortar o cordão umbilical só quando ele para de pulsar. (facilitar a primeira respiração do bebê. Amamentar o seu bebê no momento do nascimento.

Direitos da gestante no pósparto (puerpério mediato) Alojamento conjunto Aleitamento materno em livre demanda: Aprende a cuidar do seu bebê (trocas, banho, curativo do coto umbilical) Acompanha a visita do pediatra; Recebe orientações e apoio de toda a equipe. Acompanha a coleta do exame do pezinho e vacinas Orientações na alta.

Direitos da mulher após alta hospitalar Agendamento da primeira consulta do bebê na UBS Retorno agendado para consulta de puerpério Receber visita domiciliar do enfermeiro até o 9º dia pósparto. (ESF) Encaminhamento para o grupo de planejamento familiar.

Referências http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/parto.pdf http://www.blog.saude.gov.br/entenda-a-rede-cegonha/ http://www.blog.saude.gov.br/compartilhe-na-rede-redecegonha/ http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf