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Transcrição da apresentação:

Clique aqui e para consultar todas as Condições Gerais do Seguro Definição do Seguro: Este seguro tem por objetivo principal garantir o pagamento de uma indenização ou reembolso ao próprio associado / segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, desde que respeitadas as condições contratuais da apólice. Garantias / Coberturas do Seguro: Morte Acidental: Capital Segurado: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Capital Segurado: até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Despesas Médico-Hospitalares ou Odontológicas por Acidente Capital Segurado: até R$ 1.000,00 (Mil reais) Definição de Acidente Pessoal: O evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico. Clique aqui e para consultar todas as Condições Gerais do Seguro

Âmbito Geográfico da Cobertura: A cobertura é válida em todo globo terrestre Vigência do Seguro: A vigência deste seguro é anual. Será considerado o inicio da vigência, a data do registro junto a UEB e o final da vigência após 12 meses. Renovação do Seguro: Caso o associado fizer a renovação do registro junto a UEB, dentro do período de vigência do seguro, o seguro será automaticamente renovado por mais 12 meses, contados a partir primeiro dia após o final da vigência anterior. Perda de direito ao seguro: Caso o associado não fizer a renovação do registro junto a UEB, o seguro não será renovado, portanto o associado perderá o direito as coberturas no primeiro dia após o final da vigência. Reativação do seguro: A reativação do seguro poderá ser feita somente após a renovação do registro junto a UEB. Neste caso, será novamente considerado o início de vigência, a data do registro junto a UEB.

Dúvidas mais frequentes Sinistro, o que fazer? A UEB preparou este guia para que você tenha sempre à disposição todos os procedimentos e relação de documentos necessários em caso de Sinistro de Seguro de Acidentes Pessoais. Veja mais detalhes: 1) Como proceder em caso de sinistro? 2) Qual a documentação necessária?

1) Como proceder em caso de sinistro? O segurado ou beneficiário do segurado deverá apresentar a documentação necessária para protocolo junto a Seguradora. A documentação varia de acordo com a natureza do sinistro. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia simples ou cópias autenticadas, conforme solicitado. Todo Aviso de Sinistro deverá ser totalmente preenchido e encaminhado em formato original, estar assinado e carimbado (quando e onde solicitado). O envio da documentação completa facilitará e agilizará a regulação do sinistro. Toda documentação deverá ser encaminhada para SHT & Associados no endereço constante no Aviso de Sinistro. A SHT & Associados sempre fará uma triagem e análise em toda documentação a fim de protocolar o processo junto a Seguradora, somente quando estiver totalmente de acordo com as Condições Gerais e a solicitação no Aviso de Sinistro. A Seguradora poderá solicitar documentação complementar, além daquela mencionada na Relação de Documentações, e esta deverá ser encaminhada o mais breve possível para a SHT. O prazo de regulação de sinistro será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de protocolo junto a Seguradora. Caso haja solicitação de documentação complementar este prazo será novamente contato a partir da data de protocolo do último documento solicitado pela Seguradora.

2) Qual a documentação necessária? A relação de documentação necessária varia conforme a natureza do sinistro. 2.1 Para o Aviso de Sinistro, o(s) beneficiário(s) do segurado ou o próprio segurado, deverá(ão) apresentar: Do Segurado: Cópia simples do RG; Cópia simples do CPF; Cópia simples do Comprovante de Residência; Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento. Dos Beneficiários: Filhos: Cópia simples da Certidão de nascimento. Filhos menores de 16 anos serão assistidos por seu representante legal. O representante legal deverá comprovar a situação mediante a apresentação documento oficial de tutoria; Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos serão assistidos pelo responsável direto ou por seu representante legal devendo também comprovar a situação de responsabilidade Pais e/ou Cônjuge: Cópia simples da Certidão de casamento dos pais; Cópia simples da Certidão de casamento atualizada. IMPORTANTE: A Seguradora se reserva no direito de solicitar qualquer outro documento que se faça necessário para a regulação do sinistro. (O prazo de contagem para pagamento é suspenso enquanto não for entregue o último documento exigido).

Morte Acidental do Segurado Em caso de: Morte Acidental do Segurado O Beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar: Formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido pelo Beneficiário e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento. Clique aqui para imprimir Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o beneficiário ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste mesmo formulário como Aviso de Continuidade. Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações: Cópia simples da certidão de óbito; Cópia simples da certidão de Ocorrência Policial; Cópia autenticada do Laudo de Necropsia (caso aplicável).

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Segurado. Em caso de: Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Segurado. O Beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar: Formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido pelo Beneficiário e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento. Clique aqui para imprimir Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o beneficiário ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste mesmo formulário como Aviso de Continuidade. Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações: Cópia simples da Certidão de Ocorrência Policial, caso o evento tenha sido registrado por autoridade competente; Original do relatório detalhado do médico assistente atestando o percentual de Invalidez Permanente; Original das radiografias e outros exames médicos que tenham sido realizados.

Odontológicas do Segurado. Em caso de: Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas do Segurado. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar: Formulário de Aviso de Sinistro, devidamente preenchido pelo Segurado e ou Responsável e pelo médico que prestou o primeiro atendimento. Clique aqui para imprimir Caso o segurado tenha sido atendido por um outro médico e para o reembolso do mesmo é necessário que o segurado ou representante legal e o médico que prestou o atendimento complementar preencham neste mesmo formulário como Aviso de Continuidade. Além dos documentos listados no item 2.1, encaminhar as seguintes documentações: Original das Notas Fiscais e recibos dos valores gastos no atendimento médico; Original do resultado dos exames realizados (radiografias, tomografias, ressonâncias, etc. - laudos e imagens) - Originais; Original das Receitas Médicas. As despesas efetuadas no exterior serão ressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pela Seguradora, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido, quando da liquidação do sinistro.

Garantias do Seguro Morte Acidental A cobertura de Morte Acidental garante o pagamento do capital segurado contratado e definido no certificado individual para esta garantia, ao(s) beneficiário(s) do seguro, no caso de morte do segurado causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro e observadas as condições contratuais deste seguro. Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se: Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado e; Não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. CAPITAL SEGURADO = R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Aviso de Sinistro Morte Acidental Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas

Garantias do Seguro Morte Acidental A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido durante o período de vigência do seguro, limitada ao capital segurado contratado e definido no certificado individual para esta garantia e observadas as condições contratuais deste seguro. Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente" CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente. Aviso de Sinistro Tabela para Cálculo da Indenização Garantias do Seguro Morte Acidental Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas

Garantias do Seguro Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas Esta cobertura garante ao segurado o reembolso de despesas médico-hospitalares efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto e ocorrido exclusivamente no período de vigência do seguro, limitado ao valor contratado e definido no certificado individual para esta garantia e observadas as condições contratuais deste seguro. A seguradora indenizará as despesas médico-hospitalares incorridas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do segurado, observados os seguintes critérios: Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares, desde que legalmente habilitados; b) A comprovação das despesas médico-hospitalares deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais das despesas e dos relatórios médicos. CAPITAL SEGURADO = ATÉ R$ 1.000,00 (Mil reais) Aviso de Sinistro Morte Acidental Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Despesas Médico-Hospitalares e/ou Odontológicas

Garantidora deste Seguro Demais informações Por e-mail: duvidasap@shtbrasil.com Por telefone: Em São Paulo: (11) 5549-2600 Outras localidades: 0800 770 2888 Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8:30 às 11:45 e das 12:45 às 17:00 (horário de Brasília) Endereço para correspondências e envio de documentações de sinistro: Departamento de Benefícios Segmentados Rua Machado Bittencourt, 317–10º–Vila Mariana São Paulo, SP 04044-000 Garantidora deste Seguro Itaú Seguros S.A.