ENADE 2017: Dispensa de Alunos Concluintes (Ciclo Azul)

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Transcrição da apresentação:

ENADE 2017: Dispensa de Alunos Concluintes (Ciclo Azul) Núcleo de Regulação de Cursos Coordenação de Processos e Informações Institucionais Universidade Federal de Pelotas

Quem deveria ter sido inscrito? ESTUDANTES INGRESSANTES: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2017, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o 31 DE AGOSTO DE 2017 - 2017/1 e 2017/2 e até 25% CH ESTUDANTES CONCLUINTES dos Cursos de Bacharelado ou Licenciatura: aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2018 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até 31 DE AGOSTO DE 2017. – 2017/2 e 2018/1 ou 80% CH mínima

Quem estava dispensados da inscrição? Ficam dispensados da inscrição no Enade 2017: I - os estudantes dos cursos participantes do Enade 2017 que colarem grau até o último dia do período de retificações, ou seja, 31 de agosto de 2017; - concluintes 2017/1 e II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem.

Relatórios de Regularidade Conferir Relatórios de Regularidade – Enade 2017; Alunos Presentes com questionário - Regulares Alunos Presentes sem questionário - Irregulares Alunos Ausentes com questionário – Passíveis de Dispensa – Ver Edital nº 26/2017 Alunos Ausentes sem Questionário – Irregulares Conferir Listagem de Prováveis Formandos 2017/2 e 2018/1 – Há aluno que não foi inscrito? – Passível de Dispensa Verificar entre os alunos ausentes com questionário – Justificativa para a ausência

Relatórios de Regularidade

Dispensas

Dispensa Estudantes habilitados ao Enade 2017 que não participaram da prova realizada no dia 26 de novembro de 2017, poderão solicitar dispensa do Exame. Os Estudantes interessados deverão apresentar solicitação formal de dispensa, com fundamento nos §§4º e 5º do artigo 33-G da Portaria Normativa MEC n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.

Dispensa A solicitação de dispensa, a ser eletronicamente apresentada pelo aluno para análise, deverá conter, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2017. Aluno deve ter preenchido o Questionário do Estudante para solicitar dispensa!

Dispensa O documento comprobatório deverá ser digitalizado em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserido no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018. O Estudante deverá seguir rigorosamente as instruções da Página do Inep: http://portal.inep.gov.br para o registro da solicitação de dispensa e inserção eletrônica do documento comprobatório estabelecido neste Edital – Verificar critérios de dispensa no Edital nº 26/2017. Caberá à coordenação do curso analisar os pedidos de dispensa, de acordo com os critérios para deferimento contidos no Edital nº 26/2017.

Dispensa Edital nº 26/2017: 14.4 - O resultado do processo de dispensa deverá ser registrado no sistema pelo Coordenador de Curso, por meio de ambiente do Coordenador no Sistema Enade, disponível no endereço: http://enade.inep.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.

Dispensa Art. 33-G, §§ 4º e 5º da Portaria Normativa nº 40/2007 § 4º O estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal". § 5º O estudante que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição terá inscrito no histórico escolar a menção "estudante não participante do ENADE, por ato da instituição de ensino."

Dispensa Art. 33-G §8º da Portaria Normativa nº 40/2007 §8º A soma dos estudantes concluintes dispensados de realização do ENADE nas situações referidas nos §§ 4º e 5º deverá ser informada anualmente ao INEP e caso ultrapasse a proporção de 2% (dois por cento) dos concluintes habilitados por curso, ou o número de 10 (dez) alunos, caracterizará irregularidade, de responsabilidade da instituição.

Dispensa Critérios para deferimento de dispensa: Problemas de saúde Assaltos Trabalho Casamento Furto/Roubo de documento de identificação Atividade curricular ou afim Luto Acidente de trânsito Estudante curso EaD sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES Acompanhamento de cônjuge…

Dispensa Acidentes Assalto apresentação de boletim de ocorrência policial, dentro do prazo de validade, com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (26/11/2017), antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência); Assalto apresentação de boletim de ocorrência policial, dentro do prazo de validade, relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante na condição de vítima;

Dispensa Casamento Documento de Identificação apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência do Enade; Documento de Identificação apresentação de boletim de ocorrência comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.

Dispensa Atividade curricular ou afim Luto situação em que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova; Luto apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência do Enade;

Dispensa Acompanhamento de cônjuge apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Dispensa Saúde apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico - devidamente qualificado, avôs, avós).

Dispensa Licença Maternidade apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta dias) contemple o dia 26/11/2017. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada;

Dispensa Licença Paternidade Trabalho apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 26/11/2017; Trabalho apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 26/11/2017, com identificação do empregador e responsável pela declaração;

Dispensa EAD Dispensado pelo Edital nº 26, de 16 de junho de 2017 situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES; Dispensado pelo Edital nº 26, de 16 de junho de 2017 Estudantes que colarem grau até o dia 25 de agosto de 2017; Estudantes oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização do Enade 2017 – 26 de novembro de 2017 -, em instituição conveniada com sua instituição de origem.

Dispensa Informação incorreta do Local de Prova no Cartão de Informação situação em que o estudante comprova haver comparecido em local de prova indicado no Cartão de Informação, mas no qual não constava seu nome, ou em que não conseguiu acessar o local de prova por divergência entre o endereço deste e o indicado no cartão de informação.

Solicitação de Dispensa ao INEP pelo aluno Estudantes que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, com base no §4º do Artigo 33-G, poderão solicitar, ao Inep, dispensa no Enade 2017, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/ Período de 05 a 23 de fevereiro de 2018 Questionário do Estudante preenchido! Relação de alunos com pedido de dispensa ao INEP deferidos: 23 de março de 2018.

Sistema Enade

Sistema Enade

Sistema Enade

Sistema Enade

Resumo Questionário do Estudante Preenchido; Prazo: IES: de 22 de dezembro a 31 de janeiro; Aluno: 05 a 23 de fevereiro de 2018. Sistema Enade: enade.inep.gov.br Documentos comprobatórios; Critérios constante do Edital nº 26/2017; Confiram listas de prováveis formandos 2017/2 e 2018/1.

Resumo §4º - motivos de saúde, trabalho, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição. Aluno interessado que tenha preenchido o questionário do estudante e não tenha feito a prova, solicita a dispensa, via sistema Enade, anexando os documentos comprobatórios; Coordenador defere ou indefere a solicitação de dispensa, também via sistema Enade, registrando a dispensa do aluno, no prazo de 22 de dezembro de 2017 a 31 de janeiro de 2018.

Resumo §5º - não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição. Coordenador dispensa o aluno diretamente no sistema Enade.

Resumo Cuidar percentuais máximos para dispensa! 2% do total de inscritos por curso ou 10 alunos Concluintes 2017/2 – Dispensar! Concluintes 2018/1 em diante e Ingressantes – Inscrever como irregular no Enade 2018 (a partir de junho/2018).

Resumo Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017: §5º: A instituição responsável pela não inscrição do estudante habilitado, extrapolado o limite previsto no § 9o do art. 45 desta Portaria, estará sujeita a processo de supervisão conduzido pela Secretaria competente do MEC. §6º: No caso das instituições públicas, os responsáveis pela não inscrição sujeitam-se a processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 10, § 2o, III, da Lei no 10.861, de 2004.

Paula de Oliveira Moitinho Rippel Procuradora Educacional Institucional Núcleo de Regulação de Cursos/Progic Universidade Federal de Pelotas pi@ufpel.edu.br paula.moitinho@ufpel.edu.br Campus Anglo – Sala 405 Bloco A (53) 32843954