ICMS ECOLÓGICO Andrea Franco de Oliveira

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Advertisements

Zoneamento Ecológico Econômico no Estado do Amapá:
Unidade de conservação é um termo utilizado no Brasil para definir as áreas instituídas pelo Poder Público para a proteção da fauna, flora, microorganismos,
“A criação de uma área protegida é uma confissão de suicídio
Etapas, Estruturas e Instrumentos do Planejamento Ambiental
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ MESTRADO EM DIREITO
SIMPÓSIO NACIONAL SOBRE ÁREAS PROTEGIDAS
Sistema Estadual de Meio Ambiente
Ecossistemas Educação Ambiental Fauna Fiscalização Flora Institucional
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Lei 9985 / 2000
Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)
Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
CF/88, art. 225, p. 1º, III: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,
Município de Cachoeiras de Macacu * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ
Unidades de Conservação
Por Wilson Loureiro Instituto Ambiental do Paraná
Constituição da República
Reserva Biológica do Rio Trombetas – Programa de Proteção e Manejo
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL TERRITÓRIO
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
3º BLOCO: PLANEJAMENTO E GESTÃO Duração: 30 minutos Escopo: Nomeação de um administrador; Elaboração de um Plano Estratégico; Pleiteando recursos financeiros;
Objetivo: Implementar a Gestão em Mosaico visando fortalecer e integrar o Sistema de Áreas Protegidas do Extremo Sul da Bahia, através de Mobilização Social,
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
ÁREA DE EMPREGABLIDADE TURISMO
Análise das Principais Leis Ambientais Existentes no País
Disciplinas: Ecologia da Conservação e
CRIAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OFICINA DE CAPACITAÇÃO Macaé (RJ) 24 de agosto de 2010 Parceria: Macaé * SUPBIO/SEA * INEA * AEMERJ.
CARTA AOS CANDIDATOS Desenvolvimento para sempre Uma agenda para os candidatos nas eleições 2014 Carta aos candidatos à Presidência da República, aos governos.
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL MARÇO COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 16/03/2006.
Área de Relevante Interesse Ecológico ARIE do Degredo
LEI 9985/2000 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA SNUC Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Federação das Reservas Ecológicas Particulares do Estado de São Paulo
Reunião para Formação do do Parque Estadual Fritz Plaumann
II Seminário Mosaicos de Áreas Protegidas no Amazonas
Amazônia Meridional Marcos Roberto Pinheiro - WWF-Brasil
PLANOS DE MANEJO EM RESERVA PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN
PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Florestas Públicas e Mosaicos
Conservação e Preservação
Rio do Sul, 23 de março de 2010 Oficina sobre o Programa de Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Itajaí.
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
Unidades de Conservação de Santa Catarina
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. UCs - “Uma unidade de terra e/ou mar destinada especificamente à proteção e à manutenção da diversidade biológica e dos recursos.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SNUC
Planejamento do Projeto
CRIAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Bloco 2 Procedimentos e Formalidades III SEMANA DE HUMANIDADES Prof. Dr. Evandro Sathler.
SISTEMA MUNICIPAL DE ÁREAS PROTEGIDAS.
Política ambiental do Brasil É bem avaliada e é considerada moderna e avançada Possui um capítulo especial na Constituição: CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE.
Local: Sede do PARNA Monte Pascoal
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)
ESTRATÉGIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – ENCEA ESTADUAL.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA BAHIA
A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS VERDE PARA SUSTENTABILIDADE
Ministério da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Natal/Cidade Alta Curso: Técnico Subsequente em.
CONSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL Klabin Florestal – SC Atalanta, SC, 06 e 07 de Novembro de 2008.
Programa Municípios Verdes e Secretaria de Estado de Meio Ambiente Grupo de Trabalho do ICMS Verde Junho de 2014.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
1 A CONTRIBUIÇÃO DO ICMS VERDE PARA SUSTENTABILIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS I Seminário Fluminense de Cidadania Fiscal 02 de Outubro de 2012.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. PARQUE ECOLÓGICO Um parque ecológico congrega uma série de atividades, com objetivos específicos, de uma.
1 ICMS ECOLÓGICO Elizabeth Lima Subsecretária de Política e Planejamento Ambiental Secretaria de Estado do Ambiente 28 de maio de 2009.
17/06/10 DESMATAMENTO NO MUNICÍPIO LÁBREA ÁREA DO MUNICÍPIO: Km2 ÁREA DESMATADA: 3.044,30 Km2 Fonte: SIPAM– CR MN.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. OBJETIVOS Conservação e preservação dos ambientes especiais Eliminar ou pelo menos diminuir os efeitos da.
“Oportunidades de Otimização da Gestão Pública a partir das Unidades de Conservação” Belém – Pará 07/06/2016 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO.
Transcrição da apresentação:

ICMS ECOLÓGICO Andrea Franco de Oliveira Gerente de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (GEOPEA) Diretoria de Informação e Monitoramento (DIMAM) Instituto Estadual do Ambiente Março de 2010 1

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) VARIÁVEL OPÇÕES Área de cada Parcela de Área Protegida (PAP) (conforme Lei Federal nº 9.985/2000 - Lei do SNUC), em hectares para cada PAP, indicar:   Categoria de UC - Fator de Importância (também conforme Lei do SNUC), 1.5, 2, 3, 4 ou 5 Grau de conservação - qualidade da cobertura vegetal remanescente 0, 1, 2 ou 4 Grau de Implementação existência dos instrumentos básicos de gestão (plano de manejo, infra-estruturas de fiscalização e controle, sede, etc.) 1, 2 ou 4 se a PAP foi criada pelo município sim ou não * As UCs municipais são as maiores beneficiadas uma vez que 9% dos recursos são destinados exclusivamente a elas

Categoria de Manejo de Unidades de Conservação UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) TABELA I – Fator de Importância da Parcela (FI) Categoria de Manejo de Unidades de Conservação Fator de avaliação Reserva Biológica 5 Estação Ecológica Parque Nacional, Estadual e Municipal 4 Monumento Natural 3 Refúgio de Vida Silvestre Reserva Particular do Patrimônio Natural Área de Proteção Ambiental 2 Área de Relevante Interesse Ecológico Reserva Extrativista Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável Floresta Nacional, Estadual e Municipal Unidade de conservação não prevista na Lei n. 9985/00 criada pelo Estado com base em legislação anterior 1,5

Situação da Conservação Situação da Implementação UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) TABELA II – Grau de Conservação (GC) Situação da Conservação Fator de avaliação Devastada/ não existe Mal conservada 1 Parcialmente conservada 2 Conservada 4 TABELA III – Grau de Implementação (GI) Situação da Implementação Fator de avaliação Apenas legalmente constituída 1 Parcialmente implementada 2 Totalmente implementada 4

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC) Estudo de Caso – Município de Angra dos Reis Nome de cada PAP RAAP PAP - Parcela de Área Protegida (em hectares) FI GC GI Res. Biológica da Praia do Sul 1,672035139 3426 5 2 4 Est. Ecológica de Tamoios 0,200097609 205 Parque Est. da Ilha Grande 9,420400195 12064 P. Nac. da S. da Bocaina 3,819228892 19564 1 APA Tamoios * 0,455636896 4668 P. Urb. Munic. Jacuacanga 0,004245974 58 1,5 APA Bacia Rio Japuiba 0,264616886 2711 ARIE Ilhas Cataguás

Nome de cada PAP RAAP PAP - Parcela de Área Protegida (em hectares) FI GC GI RESERVA BIOLOGICA DA PRAIA DO SUL 1,672035139 3426 5 2 4 ESTACAO ECOLOGICA DE TAMOIOS 0,200097609 205 PARQUE ESTADUAL DA ILHA GRANDE 9,420400195 12064 PARQUE NACIONAL DA SERRA DA BOCAINA 3,819228892 19564 1 APA TAMOIOS * 0,455636896 4668 P. Urb. Munic. Jacuacanga 0,004245974 58 1,5 APA Bacia Rio Japuiba 0,264616886 2711 ARIE Ilhas Cataguás * A Área da APA Tamoios refere-se apenas aquela não sobreposta as demais UCs de Proteção Integral

Tem memorial descritivo Não informa sistema de projeção e Datum Horizontal adotados Não apresenta valor de área da UC

Estudo de Caso 2 – Proposta de Criação de UC no município de Itaocara

Paraibuna – município de Levy Gasparian no município de Itaocara Estudo de Caso 3 – Proposta de Criação de do Parque Municipal Ecológico Natural da Pedra de Paraibuna – município de Levy Gasparian no município de Itaocara

Estudo de Caso 3 – Proposta de Criação de do Parque Municipal em S Estudo de Caso 3 – Proposta de Criação de do Parque Municipal em S. Francisco de Itabapoana

Passo a Passo para criação de UC Identificação da área de interesse; Verificação da importância ecológica e ambiental da área de interesse – levantamentos de campo e de dados de biodiversidade; Definida a área – preparar memorial descritivo – amarrado em dados de campo e de base cartográfica disponível e aceita como documento legal – informar sempre o sistema de projeção e o datum horizontal utilizado descrição do traçado, pontos com pares de coordenadas e área total; Elaboração do documento legal e publicação no DO A GEOPEA está disponível para apoiar junto a SEA (Subsecretaria de Planejamento) as proposições de UC.

GEOPEA andreageo@inea.rj.gov.br geopea@inea.rj.gov.br Av. Venezuela 110/307 Tel:23325514 / 23349603