Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos

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Transcrição da apresentação:

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos “Módulo de Frequência” INSTRUTORES Equipe portal e-folha Saúde Celi V.Rodrigues e Elza Góis Equipe portal e-folha Fazenda Eduardo Cabral de Vasconcellos e Márcia Cardoso de Melo Apoio a Legislação Saúde Socorro Maria da Silva Xavier

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos OBJETIVO Preparar os usuários do portal e-folha, para um melhor desempenho de suas atribuições relativas à frequência de seus servidores.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos OBJETIVO ESPECÍFICO Desenvolver conhecimentos quanto a: Legislação de Pessoal, critérios de parametrização do sistema e-folha, procedimentos relacionados à frequência dos servidores e reflexos financeiros (folha de pagamento).

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos ATRIBUIÇÕES Seção IV – Da Frequência Decreto nº. 52.833, de 24 de março de 2008 O artigo 18 dispõe sobre as atribuições dos órgãos subsetoriais do Sistema, em relação à frequência, nos respectivos âmbitos de atuação.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos I – registrar a frequência mensal de servidores e, quando for o caso, inserir os dados pertinentes no sistema da folha de pagamento de pessoal; II – acompanhar os lançamentos efetuados pelas unidades não integrantes do Sistema, relativos à frequência, nos termos do parágrafo único do artigo 22 deste decreto;

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos III – expedir atestados e certidões relacionados com a frequência de servidores; IV – anotar afastamentos e licenças de servidores, exercendo adequado controle e respeito; V – apurar o tempo de serviço ou de contribuição, para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões;

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos VI – controlar o limite de idade de servidor para fins de aposentadoria ou desligamento compulsório; VII – rever a contagem de inativo, quando solicitado; VIII – acompanhar e executar as atividades relacionadas ao benefício auxílio alimentação.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Artigo 22 As unidades com atribuições de controle de frequência atuarão sempre em integração com os órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal. Exemplo – NAOR’s e Laboratórios do Lutz pAs transformações ocorridas com esse movimento, trouxe em seu bojo um consumidor mais exigente, que também passa a exigir um serviço público de qualidade e que tende a comparar o desempenho dos serviços públicos e aqueles terceirizados.

1 – controlar os prazos para início de exercício de servidores; Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Parágrafo único – As unidades de que trata este artigo tem as seguintes atribuições: 1 – controlar os prazos para início de exercício de servidores; 2 – registrar a frequência mensal de servidores e, quando for o caso, inserir os dados pertinentes no sistema de folha de pagamento de pessoal;

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos 3 – conferir e acompanhar lançamentos, relativos à frequência, efetuados no sistema da folha de pagamento de pessoal, nos termos do item 2 deste parágrafo; 4 – preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de servidores; pAs transformações ocorridas com esse movimento, trouxe em seu bojo um consumidor mais exigente, que também passa a exigir um serviço público de qualidade e que tende a comparar o desempenho dos serviços públicos e aqueles terceirizados.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos 5 – informar processos que versem sobre frequência de servidores; 6 – expedir guias para perícia médica; 7 – comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de servidores.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRADOR DO SISTEMA DE SEGURANÇA Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado ADMINISTRADOR CENTRAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA Servidores do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado ADMINISTRADOR LOCAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA Servidores do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e Dos Órgãos Setoriais e Subsetoriais de Recursos Humanos USUÁRIOS DO SISTEMA Servidores do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, dos Órgãos Setoriais, Subsetoriais de Recursos Humanos e das Unidades com atribuições de frequência

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Nota : Os Administradores locais são designados, através de publicação no Diário Oficial e quando essas designações forem cessadas ou quando houver novas designações deve-se comunicar a CRH – GTT e-folha.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos PORTARIA CAF/G – 11, DE 8 DE ABRIL DE 2008 Artigo 7º - Caberá aos demais usuários do Sistema de Despesa de pessoal de Estado, a consulta e/ou a atualização do cadastro dos servidores civis e inativos do Estado, de acordo com as permissões de acesso(perfis/visões) recebidas.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE Artigo 8º - Após o cadastramento do usuário no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado pelo administrador local, será fornecido um “LOGIN” (identificação do usuário) e orientações para que o próprio usuário crie uma senha de acesso ao portal.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Artigo 9º -O cadastro da senha de acesso se dará mediante aceitação eletrônica do Termo de Sigilo e Responsabilidade, apresentado no portal no ato do cadastramento da mesma. Artigo 11 – A senha é pessoal e intransferível.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Situações que impedem o lançamento de frequência 1 - Não recadastramento no prazo e não validação Nota 1 : O sistema bloqueia o pagamento do servidor e ao realizar o recadastramento e validação através do RH, o sistema desbloqueia o provimento liberando-o para o lançamento de frequência.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Recadastramento Nota 2 – Não recadastramento de Servidores em virtude de dados cadastrais incorretos (Exemplo data de nascimento). Justificar o não recadastramento e em seguida alterar o campo de data de nascimento e enviar a documentação de acerto para a DSD. Assim que a DSD alterar os dados, o sistema libera o PV para lançamento de frequência.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos 2 – Alguns erros de sistema Servidores com lançamento de frequência habitual pelo coletivo, ao tentar retificar a frequência o sistema resgata “sujeiras” do cadastro anterior ao portal e-folha, impossibilitando o lançamento de frequência. Procedimento de acerto A unidade envia a tela de erro através de e-mail para o GTT e-folha, informando o período real da ocorrência. Em seguida será enviado a Equipe da nova folha (Fazenda) para providências quanto ao acerto, liberando assim, para lançamento da frequência.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos 3 – Cessação de Afastamento com prejuízo dos vencimentos Servidores com afastamento antes da implantação do sistema, com bloqueio do operador não sendo permitido a cessação com o código 180 Procedimento de acerto A unidade envia a tela de erro através de e-mail para o GTT e-folha, informando o histórico da situação do servidor. Em seguida será enviado a Equipe da nova folha (Fazenda) para providências quanto ao acerto, liberando assim para lançamento da frequência.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos 4 – Transferência de Unidade utilizando o código de UA incorreto (unidade não pagadora). Como a unidade não está habilitada, o sistema não permite o lançamento de frequência. Procedimento para acerto O GTT-e-folha (Sidney) habilita a unidade para o usuário que fez a transferência errada para que o mesmo refaça a transferência com a unidade correta, liberando assim para lançamento da frequência. Nota – Utilizar a Tabela disponível no site da CRH – www.crh.saude.sp.gov.br

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Relatório de servidores bloqueados por falta de frequência Não sendo informada a frequência do servidor até o último dia do prazo para inclusão, o sistema gera automaticamente o código de bloqueio 185 e no dia seguinte emite relatório, disponível no portal, para que a unidade proceda a retificação da frequência.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos O código 185 deve ser retificado até o final do prazo para lançamento da retificação da frequência, caso contrário a unidade deverá no primeiro dia da próxima programação proceder a devida retificação.Assim, o sistema gerará relatório de convivência para providências da DSD quanto ao pagamento do servidor.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Relatório de servidores com frequência parcial não atestada Trata-se de ocorrência cujo período abrange mais de um mês. A situação da frequência é considerada até o último dia da ocorrência. Não sendo informada a frequência do servidor até o ultimo dia do prazo para inclusão, o sistema gera automaticamente o código 151 e no dia seguinte emite relatório, disponível no portal, para que a unidade informe a frequência dos dias faltantes.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Caso a retificação da frequência não seja providenciada, o servidor sofrerá os descontos dos dias não atestados. A unidade deverá no primeiro dia da próxima programação proceder a devida retificação.Assim, o sistema gerará relatório de convivência para providências da DSD quanto ao acerto do pagamento do servidor.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Frequência informada com código errado Trata-se de utilização indevida de códigos que podem gerar bloqueio de pagamento, desconto de dias, perdas ou manutenção de determinadas vantagens e/ou benefícios. A unidade deverá retificar ou anular os lançamentos incorretos.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Consequências Não gera o pagamento do PIN. Gera perda de benefícios (Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação) Gera o descarte de plantões lançados via disquete e, mesmo que o pagamento do salário seja providenciado por OCC, os plantões só serão pagos na próxima programação.

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Gera perda temporária da Assistência Médica (Desconto do IAMSPE) O pagamento realizado com atraso gera um desconto maior de IR na fonte

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Notas Todo pagamento em atraso deve ser corrigido monetariamente – Decreto n.º 50.947/2006, disponível no site www.crh.saude.sp.gov.br As reposições de pagamentos indevidos devem obedecer o prazo prescricional de 3 anos, com valor atualizado, não podendo ultrapassar a 1/10 dos vencimentos. Parecer CJ/SF n.º495/2008 disponível no site www.recursoshumanos.sp.gov.br

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos Os dias de folga dos servidores que cumprem a jornada de trabalho em forma de plantão, não deverão ser descontados para efeito de concessão do auxílio transporte e alimentação. Como parâmetro do sistema está sendo considerado o Parecer CJ SAP nº 194/2004 e Informação UCRH 404/2004 disponível no site www.crh.saude.sp.gov.br

Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos FERRAMENTAS DO SISTEMA Manuais do Sistema Orientação Técnica