Projeto Nota Fiscal Eletrônica

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Transcrição da apresentação:

Projeto Nota Fiscal Eletrônica Newton Oller de Mello Newton.oller@gmail.com

Agenda Visão Geral do SPED Nota Fiscal Eletrônica Conceito Modelo Operacional DANFE Obrigatoriedade Situação Atual Programa Emissor Gratuito Recepção de Mercadorias com NF-e Penalidades e Riscos de Descumprimento Conclusão

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital CERTIFICAÇÃO DIGITAL ICP-BRASIL SPED – Sistema P ú blico de Escritura ç ão Digital Documentos Eletrônicos Escritura ão Fiscal Digital Cont á bil Digital NF - e CT FISCAL PIS/COFINS

Nota Fiscal Eletrônica Vídeo Institucional www.nfe.fazenda.gov.br (site ambiente nacional NF-e) www.fazenda.sp.gov.br/nfe (site NF-e Sefaz SP)

Conceito da NF-e Substitui Nota Fiscal Modelo 1 Nota Fiscal Mercadorias Entre Empresas Arquivo Eletrônico Padrão XML com Assinatura Digital Envio pela Internet (web service) antes da saída da mercadoria da empresa Responsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e pelo prazo decadencial Emissão DANFE – documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar trânsito Código de Barras Impresso no DANFE para facilitar a leitura da chave de acesso da NF-e

Modelo Operacional Envio NF-e Comprador Vendedor Em cada operação o vendedor deve solicitar Autorização de Uso da NF-e à SEFAZ antes da Circulação da Mercadoria Envia NFE Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Comprador Vendedor A SEFAZ procederá à validação da NF-e recebida. Envia NFE Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e ... Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e ... Comprador Comprador Comprador Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE Envia NFE Envia NFE Envia NFE Envia NFE Envia NFE Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Numeração Emitente Autorizado Validação Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e ... e retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de destino e para a Receita Federal. ... e retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de destino e para a Receita Federal. Comprador Comprador Comprador Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Envia NFE Envia NFE Envia NFE Envia NFE Envia NFE Envia NFE Envia NFE SEFAZ (Destino) e Receita Federal Retransmite NF-e SEFAZ (Destino) e Receita Federal Retransmite NF-e SEFAZ (Destino) e Receita Federal Retransmite NF-e Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Vendedor Vendedor Vendedor Devolve Autorização de Uso NF-e Devolve Autorização de Uso NF-e Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria ... Envia NFE Envia NFE Envia NFE SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e Trânsito Autorizado - DANFE Comprador Vendedor NF-e + Aut. ... e o vendedor enviará também o arquivo da NF-e para seu cliente. SEFAZ (Destino) e Receita Federal Secretaria Fazenda

Modelo Operacional Envio NF-e O destinatário deverá então consultar a existência e validade da NF-e por meio do chave de acesso Comprador Vendedor Receita Federal Secretaria Fazenda

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Não substitui a Nota Fiscal; Representação simplificada da NF- e; Não possui numeração própria; Contém chave de acesso para consulta da NF-e; Deve acompanhar trânsito da mercadoria após autorização da respectiva NF- e; Possui código de barras unidimensional padrão CODE 128C contendo a chave de acesso; Pode conter impresso o Comprovante de Recebimento das Mercadorias;

Situação Atual NF-e Entrada em Produção em 15/09/2006; Mais de 360.000 empresas emitindo NF-e; Mais de 1,6 Bilhões NF-e autorizadas contemplando todo tipo de operações comerciais (Internas, Interestaduais, com Suframa e de Comércio Exterior); Mais de R$ 40 trilhões em mercadorias documentadas por NF-e;

Evolução Projeto NF-e

Obrigatoriedade NF-e Obrigatoriedade por Setores Econômicos 2008 e 2009; Obrigatoriedade por CNAE 2010 => atinge toda indústria e atacado em 4 datas (abril, julho, outubro, dezembro); Obrigatoriedade Operações Interestaduais, Comércio Exterior e Compras Públicas => 01 de dezembro/2010

Programa Emissor Gratuito da NF- e Desenvolvido pela SEFAZ/SP, podendo ser utilizado por empresas de todas as Unidades Federadas; Existem duas versões: de testes e com validade jurídica; Download no site da SEFAZ/SP e no Ambiente Nacional da Receita Federal; Multiplataforma (Java); Atualização de Versão automática; Contribuinte precisa possuir apenas acesso à internet e certificado digital;

Recepção de Mercadorias com NF-e Consulta pela Chave de Acesso no site do Ambiente Nacional; NF-e deve existir com situação “Autorizado o Uso”; Não receber mercadoria com NF-e em situação “Cancelada” ou “Denegado o Uso”; Caso não existir, consultar no site da SEFAZ do emitente; Em algumas hipóteses de Contingência (Formulário de Segurança e DPEC), a NF-e pode não constar na Base de Dados do Fisco no momento da consulta de recepção da mercadoria e posteriormente será transmitida pelo emitente (até 168 horas); Verificar a coerência das informações do DANFE e da NF-e; NF-e possui campo de informações de Nota de Empenho;

Falta de Emissão Documento Fiscal => 50% Valor da Operação Penalidades e Riscos Fiscais do Não Cumprimento da Obrigatoriedade NF-e Falta de Emissão Documento Fiscal => 50% Valor da Operação Emissão de Nota Fiscal Mod. 1 estando obrigado a NF-e => Documento considerado inábil com penalização do emitente e do destinatário Emitente => Falta de Emissão Documento Fiscal => 50% Valor da Operação Destinatário => Crédito Indevido => 35% Valor da Operação Falta de Envio Arquivo ao Destinatário => 50% Valor da Operação Divergência Documento Auxiliar e Documento Eletrônico (Valor ou Destinatário) => 100% Valor da Operação Outras Divergências Documento Auxiliar e Documento Eletrônico => 20 UFESP por documento (R$ 328,40)

Conclusão Nota Fiscal Eletrônica é “Caminho Sem Volta” Segurança está na Existência da NF-e na Base de Dados do Fisco e não mais no Papel Importância da Consulta da Validade da NF-e A partir de 01 de Dezembro de 2010 a NF-e é obrigatória para qualquer operação com Administração Pública Validade do Arquivo Eletrônico em Substituição ao Papel Possibilidade de Automação e Integração de Processos de Logística e Recebimento de Mercadorias

Livros NF-e Coleção SPED Volume I: Programa Emissor Gratuito da NF-e (Disponível desde Setembro/2010) Coleção SPED Volume III: Nota Fiscal Eletrônica (Lançamento previsto para Novembro/2010) Newton Oller de Mello Editora IOB www.iob.com.br

PALESTRA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP 08/11/2010 Muito Obrigado! Newton Oller de Mello Newton.oller@gmail.com PALESTRA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP 08/11/2010