AMHO ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR e ODONTOLÓGICA

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Transcrição da apresentação:

AMHO ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR e ODONTOLÓGICA AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO COMO SÃO NOSSAS CONTAS ? AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO QUANTOS SOMOS? AGOSTO/13

CAIXA CUBATÃO AMHO – ASSISTIDOS CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO CAIXA CUBATÃO AMHO – ASSISTIDOS 2009. 2010. 2011. 2012. 2013. TITULAR MASC. 2251 2224 2302 2202 TITULAR FEM. 3744 3741 4000 4038 TOTAL TITULARES 5995 5965 6302 6240 DEP MASCULINO 3446 3275 3342 3380 3281 DEP FEMININO 3515 3310 3248 3174 3060 TOTAL DEPENDENTES 6961 6585 6590 6554 6341 COB. TOTAL 12956 12550 12892 12794 12581 AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO COMO SOMOS? AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

COMO NOS CLASSIFICAMOS? CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO COMO NOS CLASSIFICAMOS? AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

PERFIL ASSISTIDOS AMHO CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO PERFIL ASSISTIDOS AMHO ATIVO COMISS. APOSENT. PENS. LIC.S/VENC CAIXA MUT 43 3 11 2 N DEP 5 1 CMT 187 42 31 281 34 CÂMARA 66 27 54 19 91 40 37 PMC 3678 38 1534 476 26 4651 60 1009 44 AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

QUAL NOSSA RENDA? QUE RELAÇÃO TEM COM NOSSAS RECEITAS? CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO QUAL NOSSA RENDA? QUE RELAÇÃO TEM COM NOSSAS RECEITAS? AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO 3,28% 62 % DOS CONTRIBUINTES - 3720 AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO 2168 AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO 3,28% 62 % DOS CONTRIBUINTES - 3720 225,64 AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO O QUE ESTÁ ACONTECENDO? AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO SALDO BANCÁRIO……………………………………………..R$ 7.229,16 RECURSOS, PREVISÃO DE REPASSES JULHO 13 R$ 1.681.217,08 DESPESAS A PAGAR………………………………………….R$ 4.833.360,28 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA………………………………..R$ 3.144.914,04 AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO 6.544.300,00 4.625.250,00 AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AGOSTO/13

QUAIS AS PROPOSTAS APRESENTADAS? AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AÇÃO OBJETIVO INSTRUMENTO 10 AGOSTO/13

CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO - AMHO AÇÃO OBJETIVO INSTRUMENTO 10 AGOSTO/13

PROJETO DE LEI    DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA A MUTUÁRIOS E DEPENDENTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do parágrafo único do artigo 4º na Lei nº 2.638, de 09 de junho de 2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 4º - (...) Parágrafo único – É facultativa a filiação perante a assistência médica, hospitalar e odontológica aos servidores públicos municipais, integrantes dos quadros efetivo e comissão.” Art. 2º Altera a redação do inciso II do artigo 6º da Lei nº 2.638, de 09 de junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - (...) I – (...) II – o servidor que se afastar do exercício de seu cargo ou função com prejuízo de seus vencimentos ou salários, salvo se continuar contribuindo diretamente à Caixa, cumulativamente com a parte do mutuário e da Administração, desde que não possua débitos junto a essa Autarquia.”

Art. 3º Fica alterada a redação do inciso I, fica criada a alíena ‘c’ perante o inciso II, fica renumerado o parágrafo único que passa a denominar §1º, fica criado o §2º, todos do artigo 7º da Lei nº 2.638, de 09 de junho de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - (...)   I – o cônjuge; o filho e/ou filha, menor em conformidade com a legislação civil vigente; o filho e/ou filha incapacitado para os atos da vida civil; e, o filho e/ou filha solteiro até 24 (vinte e quatro) anos, que comprovadamente estiver matriculado e frequentando curso de nível médio e/ou tecnólogo e/ou superior. II – (…) c – unicidade residencial. §2º - Para fins de comprovação de que trata o inciso I, em relação ao filho e/ou filha que esteja(m) frequentando cursos de nível médio e/ou tecnólogo e/ou superior, deverão ser apresentados, semestralmente, certidão de nascimento atualizada com prazo máximo de 03 (três) meses e declaração de matrícula referente ao semestre em curso.”

   Art. 4º Altera a redação do inciso I e o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 2.638, de 09 de junho de 2000, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:   “Art. 8º - (...)  I – para o cônjuge pelo divórcio e/ou pela separação judicial e/ou pela anulação do casamento; II - (…) III – pelo matrimônio; Parágrafo único – Fica excluído das disposições constantes no inciso II deste artigo, o dependente declarado absolutamente incapaz para reger os atos da vida civil, através de sentença judicial.” Art. 5º Ficam criados os artigos 8º–A; 8º-B; 8º–C; 8º–D; 8º-E e, 8º–F na Lei nº 2.638, de 09 de junho de 2000, com as seguintes redações: “Art. 8º-A – A qualquer tempo, os mutuários e dependentes poderão solicitar a sua inclusão e/ou exclusão, ficando, todavia, o atendimento condicionado a carência prevista no artigo 15.”

  “Art. 8º–B – Fica criada a taxa de inscrição para a hipótese de retorno de mutuários e dependentes excluídos facultativamente, no valor equivalente a 100 (cem) referências contributivas, exceto para os casos de reinclusão previstos nesta lei.” ”Art. 8º–C – Fica instituída a referência para a contribuição de mutuários e dependentes, sendo o respectivo valor fixado por instrumento de Resolução, após prévia análise e manifestação do Conselho Administrativo da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão – CACASM. Parágrafo único – Para a inscrição de dependentes, a referência contributiva variará de acordo com a faixa etária, da seguinte forma: I – de 0 (zero) a 17 (dezessete) - 01 (uma) referência contributiva; II – de 18 (dezoito) a 49 (quarenta e nove) anos - 02 (duas) referências contributivas; e, III – a partir de 50 (cinquenta) anos - 03 (três) referências contributivas.” “Art. 8º-D – Para inscrição de dependentes na assistência médica, hospitalar e odontológica é obrigatória a apresentação de Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF.” “8º-E – Fica instituído no âmbito da assistência médica o fator moderador que representa 10% (dez por cento) da despesa familiar do período limitado a uma referência contributiva.”

“Art. 8º–F – Fica instituída a cobrança de co-participação nos atendimentos nas especialidades de fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, acupuntura e odontologia, com a cobrança de 10% (dez por cento) das despesas realizadas com esses atendimentos.”   Art. 6º Fica revogado o inciso I do artigo 20 da Lei nº 2.638, de 09 de junho de 2000. Art. 7º Fica criado o inciso VIII do artigo 20 da Lei nº 2.638, de 09 de junho da 2000, com a seguinte redação: “Art. 20 – (…) I – (revogado) II – (…)  VIII – de uma contribuição mensal de 3,28% (três inteiros e vinte e oito centésimos percentuais), calculada sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, descontada em folha de pagamento, daqueles que optarem pela filiação, na forma do artigo 4º, parágrafo único desta Lei.

Art. 8º. Altera a redação do caput do artigo 22 da Lei nº 2 Art. 8º Altera a redação do caput do artigo 22 da Lei nº 2.638, de 09 de junho de 2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 22 – Nenhuma contribuição assistencial, independente do valor líquido que o servidor vier efetivamente a receber, poderá ser inferior ao valor de 02 (duas) referências contributivas.” Art. 9º Fica revogado o artigo 26 da Lei nº 2.638, de 09 de junho de 2000. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.  Sendo só o que nos reserva para o momento, renovamos a Vossa Excelência, protestos de elevada estima e distinta consideração. PAULO DE TOLEDO RIBEIRO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DELEGADOS ELEITOS NA REUNIÃO DE 07/08/13   1 – Nilza Maria Oliveira Pieruzzi 2 – Ivete Tarabon 3 – Ana Maria de Oliveira Ramos – SEDUC – Pré-escola 4 – Telma Viana – SEDUC 5 – Elaine Moreira Santos – Faturamento 6 – Terezinha de Jesus Virgílio – SEDUC – Santa Rosa 7 – Bruna Xavier – SEDUC 8 – Enrico Watanabe – Assistência Social 9 – Olívia de Jesus Silva – SEMIC 10 – Célia Maria de Azevedo – SEPLAN 11 – Berenildo Gonçalo de Melo – SEDUC 12 – Paulo Sebastião Rodrigues – SEDUC – Vice Presidente da Associação dos Professores 13 – Pedro Sá Filho – Secretaria de Obras 14 – Teodorico José da Silva – SEMES 15 – Rita de Fátima Ribeiro Ferreira - SEAD