ESTÁGIO PROBATÓRIO A previsão do Estágio Probatório ao integrante do Quadro do Magistério, nomeado por concurso público, delineada atualmente, não existia.

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ESTÁGIO PROBATÓRIO A previsão do Estágio Probatório ao integrante do Quadro do Magistério, nomeado por concurso público, delineada atualmente, não existia na Administração Estadual, bem como, qualquer tipo de avaliação com a finalidade de aquisição da estabilidade ou exoneração do cargo, em caso de desempenho insatisfatório.

LEGISLAÇÕES A aquisição da estabilidade, pelos servidores nomeados por concurso público, está prevista no artigo 41 da CF/88 com redação dada pelo artigo 6º da EC nº 19/98 disciplinada, nesta Pasta, pelo Decreto nº 52.344 de 09/11/07 e pela Resolução SE nº 66 de 02/09/08, alterada pela Res.SE 79/08.

OBJETIVO O escopo do Estágio Probatório é submeter o integrante do QM às avaliações periódicas de desempenho, possibilitando ao mesmo adaptar-se, enfrentar desafios, colocar em prática seus conhecimentos e construir relações de confiança, sempre com responsabilidade para com o trabalho.

COMISSÕES As três etapas de avaliações do Estágio Probatório serão realizadas por Comissões de Avaliação Especial de Desempenho instituídas pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja constituição deve ser publicada, com urgência, em Diário Oficial do Estado, na seguinte conformidade:

COMISSÃO DA UE 1) Comissão de Avaliação Especial de Desempenho nas unidades escolares, responsável por avaliar os docentes, composta por 3 servidores, definidos pelo Diretor, de nível hierárquico não inferior ao avaliado, sendo que pelo menos 2 devem ser titulares de cargo, em exercício na mesma unidade do avaliado.

COMISSÃO DA DE 2) Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, na Diretoria, responsável por avaliar a classe de Suporte Pedagógico, e, analisar todos os processos de Avaliação das U.E’s, composta por, no mínimo, 3 membros da própria DE, definidos pelo Dirigente, sendo que pelo menos 2 devem ser titulares de cargo.

COMISSÕES Como nível hierárquico entender o nível de escolaridade exigido para o provimento dos respectivos cargos. O superior imediato do servidor avaliado deverá, obrigatoriamente, pertencer às respectivas Comissões de Avaliação (U.E. ou D.E.), na função de presidente.

COMISSÕES É vedada a participação de servidores em estágio probatório nas referidas Comissões. As Comissões de Avaliação (UE e DE) são responsáveis pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

EXCEPCIONALIDADE Na inexistência de titular para compor a Comissão da Unidade Escolar, excepcionalmente, o Dirigente poderá indicar um titular de cargo dentre seus profissionais, para compor a comissão da escola, atendidas as exigências de hierarquia e escolaridade.

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES São atribuições das Comissões de Avaliação: subsidiar, assessorar e orientar os servidores; verificar a necessidade de capacitações; avaliar o integrante QM em estágio probatório.

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES registrar todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor. É muito importante que as Comissões acompanhem a atuação dos avaliados, verificando o seu ajustamento ao cargo, orientando-os na melhoria de seu desempenho.

SUGESTÕES Sugestão para Comissão da U.E.: Diretor de Escola – presidente; Professor Coordenador – membro (acompanhará os avaliados, promovendo sua adequação funcional e auxiliando nas capacitações); Professor Educação Básica - membro

SUGESTÕES Sugestão para Comissão da D.E. : Dirigente Regional de Ensino – presidente; Supervisor de Ensino – membro; Diretor de Escola quando houver avaliado do referido cargo – membro.

COMISSÃO DE RECURSOS O Diretor do DRHU instituirá Comissão de Recursos que irá analisar e decidir os recursos hierárquicos, eventualmente interpostos, bem como, subsidiar as Comissões Centrais nos processos de Avaliação e esclarecer dúvidas.

PERÍODO AQUISITIVO O período aquisitivo do estágio probatório é de 1095 dias, contados a partir do exercício no cargo. O cômputo desse período será suspenso e a contagem de tempo prorrogada, nos casos de:

SUSPENSÃO DO PRAZO licença-saúde, licença-família, licença- gestante e licença-adoção, licença- acidente de trabalho, readaptação, afastamento para campanha eleitoral e/ou para exercer mandato eletivo, designação/afastamento para exercício de funções com atribuições diversas de seu cargo.

EXCEÇÕES À SUSPENSÃO Não ocorre a suspensão ou prorrogação da contagem de tempo, quando o integrante do QM atuar em local diverso da classificação, nas mesmas atividades do cargo.

EXCEÇÕES À SUSPENSÃO Exemplos: - docentes afastados nos termos do artigo 64 da LC nº 444/85 para exercício de função docente no C.E.L. - Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino designado nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85 c/c RES. SE nº 57/2008.

EXCEÇÕES À SUSPENSÃO Exemplos: integrantes do QM afastados pelo Convênio da Municipalização, exercendo a mesma atribuição do cargo de provimento. Neste caso, a título de colaboração, a unidade municipalizada prestará informações sobre os avaliados.

OBSERVAÇÃO No caso da municipalização a Comissão Central, com base nas informações prestadas, ou seja, na freqüência e no desempenho, irá, em cada etapa do Estágio Probatório (décimo, vigésimo e trigésimo mês), formalizar o registro das Fichas de Avaliação (Anexos II e III).

OBSERVAÇÃO Da mesma forma, a Comissão Central ficará responsável, durante todo o período de Estágio, em acompanhar o desempenho do avaliado, subsidiar, assessorar e orientar o integrante do QM, bem como, avaliar a necessidade de o mesmo ser submetido a capacitações.

OBSERVAÇÃO O Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, veda a designação, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, aos integrantes do QM em estágio probatório, portanto, em 2009, no processo de atribuição de classes/aulas, não poderá ocorrer designação de docentes em estágio probatório.

OBSERVAÇÃO As Comissões de Avaliação devem atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo os princípios de: legalidade, contraditório e ampla defesa, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO 1) Assiduidade – Índice de Freqüência de acordo com a tabela da Resolução SE nº 66/2008, alterada pela Res.SE 79/2008, excetuando-se as abonadas e as ausências como: férias,casamento, falecimento, doação de sangue, trânsito, serviços obrigatórios.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO 2) Disciplina – cumprimento de horários, prazos estipulados e atendimento das solicitações feitas pela Administração. Exemplos: atrasos no horário do servidor, não entregar planejamento e/ou diários de classe, não implementar novas propostas da Pasta.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO 3) Capacidade de Iniciativa – apresentar novas propostas visando atender demandas existentes. Por exemplo, é a iniciativa do servidor em apresentar idéias e soluções alternativas, para as demandas surgidas, agindo de forma segura e dinâmica nas situações simples de sua rotina de trabalho.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO 4) Responsabilidade – criar condições para um bom desempenho dos alunos, comprometido com os objetivos pactuados nos planos de trabalho, com base nas metas da Pasta. Por exemplo, é fazer “bem feito” o que tem que ser feito, conforme o planejado e decidido. É cumprir compromissos e responder pelo que fez.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO 5) Comprometimento com a Administração Pública – é a participação nos projetos especiais e cursos de capacitação da Pasta. Por ex.: Teia do Saber, Letra e Vida, Ler e Escrever, Pró-Gestão, Cursos de Atualização e Especialização, etc.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO 6) Eficiência – cumprir na prática as propostas curriculares, utilizar adequadamente os materiais disponíveis e apresentar um bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições. É o avaliado cumprir o previsto nos guias curriculares e as diretrizes delineadas pela Pasta.

INDICADORES DE AVALIAÇÃO 7) Produtividade – contribuir para a melhoria do desempenho da DE, da U.E, dos alunos, para o bom relacionamento entre eles, pais e servidores, demonstrando competência na superação de obstáculos. Neste caso, é importante comparar a ação dos servidores, os índices do SARESP.

OBSERVAÇÃO As definições dos indicadores acima, exceto a assiduidade, servem de parâmetro para o acompanhamento e a avaliação dos servidores, no entanto, nas Avaliações de Desempenho é preciso quantificar, de forma objetiva, as referidas definições.

SUGESTÕES Registrar, pelo menos, mensalmente, a atuação do integrante do QM em estágio probatório, em especial: a assiduidade; o cumprimento dos horários/prazos; a ocorrência de situações de iniciativa;

SUGESTÕES a participação em projetos da Pasta; a atuação/desempenho no exercício do cargo; 2) Abrir uma pasta para cada servidor em estágio probatório, independente do prontuário, onde ficarão arquivados os registros efetuados no período de estágio.

REGISTRO DAS AVALIAÇÕES O registro da Avaliação Especial de Desempenho será em 3 etapas ou momentos, quando deverão ser obrigatoriamente preenchidos os Anexos II, III e IV, respectivamente, Ficha de Freqüência, Ficha de Avaliação Especial de Desempenho e Relatório de Avaliação Especial de Desempenho.

REGISTRO DAS AVALIAÇÕES O registro da Avaliação é formalizado em 3 momentos, ao final do décimo, do vigésimo e do trigésimo mês de estágio probatório, contados a partir do primeiro dia de exercício no cargo, no entanto, a avaliação se refere a atuação do servidor, observando a seguinte temporalidade:

REGISTRO DAS AVALIAÇÕES do primeiro dia de exercício no cargo ao décimo mês de efetivo exercício; do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício; do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício. Portanto, o registro é estanque e a avaliação é contínua.

ETAPAS Primeira etapa: do primeiro dia de exercício no cargo até o dia 1º de outubro/2008; Segunda etapa: do dia 2 de outubro/2008 até 1º de agosto/2009; Terceira etapa: de 2 de agosto/2009 até 1º de junho/2010;

IMPORTANTE O registro dessas 3 etapas de Avaliação de Desempenho deverá ser formalizado, imediatamente, ao final de cada etapa, no entanto, a avaliação se refere a atuação/desempenho do servidor observando as 3 etapas acima descritas.

OBSERVAÇÕES De acordo com os indicadores de avaliação, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa de avaliação de desempenho é de 70 pontos, totalizando o máximo de 210 pontos nas 3 etapas.

OBSERVAÇÕES Será considerado inapto e, conseqüentemente exonerado, o servidor que no somatório dos pontos obtidos nas 3 etapas de avaliação, obtiver pontuação inferior a 50% do total da pontuação máxima permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos.

REGISTRO DAS AVALIAÇÕES Ao final dos 30 (trinta) meses de estágio e após a formalização do registro das avaliações, as Comissões (UE e DE) deverão preencher o Anexo V (Relatório Final da Comissão). Observação: o Anexo I (Ficha Funcional do Servidor) deverá ser preenchido no início do estágio.

OBSERVAÇÕES Ao integrante do QM, submetido às 3 etapas de Avaliação de Desempenho, deverá ser repassada uma cópia de toda a documentação (Anexos II a V), da qual tomará ciência e será parte integrante de seu assentamento.

OBSERVAÇÕES Na recusa do avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino deverá registrar o fato com a assinatura de 2 testemunhas devidamente identificadas.

CONTATO Eunice Falasco –Supervisora e- mail:de20415s@see.sp.gov.br Solangela Denadai- Supervisora Noir Degrecci- Diretor e- mail:de20415s@see.sp.gov.br

Circular/DERS nº 76/2009 Sumaré, 27 de abril de 2009 A legislação encontra-se, nesta circular, no site da D.E. (http://desumare.edunet.sp.gov.br).