A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HIDRICOS

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Transcrição da apresentação:

A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HIDRICOS Instrumentos Legais e Fluxo Financeiro : GARANTIA DE RETORNO OFICINA DE TRABALHO – COMITÊ PCJ VARGEM , 14 E 15 DE SETEMBRO DE 2004

CONCEITOS PRELIMINARES LEI Nº 9433 /97 “Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,....” CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS Define a cobrança pelo uso de recursos hídricos como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos SEÇÃO IV DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS Objetivos / Critérios para fixação de valores / Aplicação dos recursos prioritàriamente na bacia em que forem arrecadados.

CONCEITOS PRELIMINARES LEI Nº 9984 /00 “Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA,....” Artigo 21 Estabelece que as receitas provenientes da da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da união serão mantidas à disposição da ANA, na Conta Únicas do Tesouro Nacional, enquanto não forem destinadas para as respectivas programações. As prioridades de aplicação de recursos serão definidas pelo CNRH em articulação com o respectivo Comitê de bacias Artigo 28 Estabelece que o percentual de 0,75% sobre a energia produzida , constitui pagamento pelo uso de recursos hídricos (relativo ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos), destinado a aplicação na Implementação da Política e do Sistema Nacional de Recursos Hídricos, nos termos do artigo 22 da lei 9433/97

O DESAFIO A COBRANÇA PELO USO DERECURSOS HÍDRICOS Modelo inovador Gestão Democrática Controle Social PROCEDIMENTOS Sistema Econômico Orçamento e Finanças ASSEGURAR A SUSTENTABILIDADE DO PROCESSO COM A GARANTIA DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS ARRECADADOS

PRESSUPOSTOS Receita Pública PREVISÃO NO ORÇAMENTO ANA CONTA ÚNICA DO TESOURO PREVISÃO NO ORÇAMENTO ANA

AS RECEITAS DA COBRANÇA

As receitas relacionadas à cobrança pelo uso de Recursos Hídricos Orçamento da ANA Setor Elétrico Estabelecida pela lei nº 9.984/00, no percentual de 0,75 % do valor da energia produzida. FONTE 134 Demais Usuários Mecanismos e Valores definidos pelo Comitê de Bacias para os demais usuários da bacia. FONTE 116 Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme prioridades legais e estabelecidas pelo CNRH. Implantada em nível nacional. Cobrada na tarifa energia elétrica Aplicação na Bacia. Experiência Bacia do Paraíba do Sul Perspectiva início no PCJ e outros

OS AVANÇOS

ARGUMENTAÇÃO Especificidade: comitês responsáveis pela definição dos critérios gerais, dos mecanismos de cobrança e pelos valores cobrados pelo uso dos recursos. Credibilidade: a sustentabilidade de sua arrecadação e volume de ingresso de sua receita é diretamente proporcional ao retorno em serviços percebido pelos agentes passivos do pagamento. Efetividade de sua receita rebate futuramente em uma menor necessidade de recursos para recuperação de bacias

PROGRAMA- código 1107: PROBACIAS GARANTIA DA PROGRAMAÇAO E DOS RECURSOS NO AMBITO DO PPA e LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. Receitas da Fonte 116 -cobrança pelo uso de recursos hídricos PROGRAMA- código 1107: PROBACIAS AÇÕES ESPECÍFICAS Código Programático 86A6: “Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com recursos da cobrança pelo uso de Recursos hídricos” Código Programático 86A4: “Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí com recursos da cobrança pelo uso de Recursos hídricos” .....analogamente para demais bacias ê Os recursos arrecadados estão vinculados à programação específica relacionada a respectiva bacia .

A DEFINIÇÃO DE UMA FONTE ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA Lei de diretrizes Orçamentárias Exercício 2004 Art. 6º § 9º As receitas relacionadas a cobrança pelo uso de recursos hídricos (Fonte 116), constarão na Lei orçamentária com código próprio, que as identifiquem conforme origem da receita

A EXCLUSÃO DO CONTINGÊNCIAMENTO Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2005 As despesas relacionadas a cobrança pelo uso de recursos hídricos (Fonte 116) foram inseridas no ANEXO V: Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal Reconhecida como “Obrigações Constitucionais ou Legais da União”

A DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS PARA OPERACIONALIZAR A APLICAÇÂO DOS RECURSOS Lei nº 10.881/2004 “Dispõe sobre contratos de gestão com entidades delegatárias de Agência de Águas relativas a gestão de recursos hídricos” Celebrado o primeiro Contrato de Gestão – nº 14/ANA/2004, com a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, visando o exercício das funções de competência da Agencia de água da Bacia, com a interveniência do Comitê da Bacia.

CRIAÇÃO DE GRUPO INTERMINISTERIAL Portaria Interministerial Nº 206, agosto de 2004 Cria GRUPO INTERMINISTERIAL : Ministério do Meio ambiente, Ministério do Planejamento, Ministério da Fazenda e Casa Civil OBJETIVO: Propor ações que visem solucionar questões operacionais decorrente da cobrança pelo uso da água.

O Fluxo dos Recursos

FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA USUÁRIO Mecanismos de cobrança CNRH COMITÊ ANA Efetua a cobrança Pagamento Orçamento ANA CONTA ÚNICA DO TESOURO VINCULADA Define Prioridade de Aplicação Empenho de Recursos Transferência financeira CONTRATO DE GESTÃO Comissão de avaliação Liquidação AGÊNCIA DA BACIA Entidade delegatória IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NA BACIA Prestação de Contas

Histórico do Processo na Bacia do Rio Paraíba do SUL