Projeto TISS - Versão Dr. Maurício de Oliveira de Avelar Alchorne

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Transcrição da apresentação:

Projeto TISS - Versão 03.01.00 Dr. Maurício de Oliveira de Avelar Alchorne Médico. Economista. Especialista em Administração da Saúde Gerente de Saúde Suplementar Complexo HCFMUSP Fundação Faculdade de Medicina /São Paulo – SP

1 - RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº- 341, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 Altera a Resolução Normativa RN n. 305 de 09 de outubro de 2012 que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde e revoga a Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007 e os artigos 6º e 9º da RN nº 190, de 30 de abril de 2009. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 2 de outubro de 2013, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

1 - RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº- 341, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a Resolução Normativa - RN 305, de 09 de outubro de 2012, que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde. Art. 2º O caput, §1º do artigo 25 e o artigo 26 da Resolução Normativa - RN 305, de 09 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25. A data limite para adoção do Padrão TISS de que trata esta RN é 30 de maio de 2014.

1 - RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº- 341, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 § 1º Após 30 de maio de 2014 é obrigatória a adoção do Padrão TISS de que trata esta RN. "Art. 26. O envio dos dados do Padrão TISS para a ANS é devido, mensalmente, pela operadora de plano privado de assistência à saúde a partir da competência junho de 2014 e o cronograma de envio será definido pela DIDES e divulgado no endereço eletrônico da ANS na internet, www.ans.gov.br.“ Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÍTENS (conteúdo) 1 – Resolução Normativa -RN Nº- 341 2 - Regra de Negócio 3 – Requisitos 4 - Novas guias 5 - Vinculação entre Guias e Detalhamento das Novas Guias

2 - Regra de Negócio Regras de negócio sofreram profundas alterações com a implementação do TISS versão 3.0 (abrange os TISS 03.00.01 e 03.01.00).Os destaques das alterações do Padrão TISS em relação à versão 02.02.03 são: 2.1 Alterações · Novo Componente Organizacional; · Definição de requisitos de segurança (opcional) ; · Definições dos prazos mínimos e máximos para implantação das alterações no padrão; · Definição dos agentes de troca de dados abrangidos pelo padrão;

2 - Regra de Negócio 2.1 Alterações ·Mensagem de envio de recurso de glosas (opcional) ; · Mensagem de resposta de recurso de glosas (opcional) ; · Mensagem de recebimento do recurso de glosas (opcional) ; · Assinatura eletrônica: possibilidade de assinar digitalmente (opcional) ; · Mensagens de cobrança de serviços; · Mensagem de envio de dados à ANS para operadoras; · Mensagem de envio de dados ao beneficiário; · Nova Terminologia de diárias, taxas e gases medicinais; · Nova Terminologia de materiais e próteses, próteses e materiais especiais (OPME); · Nova Terminologia de medicamentos;

2 - Regra de Negócio 2.1 Alterações ·Nova Mensagem de solicitação de autorização para tratamento quimioterápico detalhada; · Nova Mensagem de solicitação de autorização para tratamento radioterápico detalhada; · Nova Mensagem de solicitação de OPME detalhada; O componente de Conteúdo e Estrutura passa a estabelecer todas as trocas definidas no padrão; · As alterações do padrão serão realizadas através de disponibilização dos componentes no site da ANS; · Mensagem de solicitação de status de protocolo: possibilidade de informar um protocolo por mensagem · Mensagem de envio de demonstrativos ao prestador possibilidade de informar que o lote ainda está em análise ·

2 - Regra de Negócio 2.1 Alterações . Condição de preenchimento dos campos: as condições de · Preenchimento passa a ser obrigatório, condicionado ou opcional Reapresentação de cobrança de serviços · Exclusão - Domínio dos campos nas guias utilizadas na contingência à transmissão eletrônica · Exclusão - Identificação do software gerador do arquivo XML · Exclusão - Identificação da operadora pelo CNPJ · Exclusão - Endereço do prestador de serviços · Exclusão - Nome do plano do beneficiário (exceto em odontologia)· . Exclusão Data da validade da carteira do beneficiário (exceto em odontologia) · Exclusão - Indicador do tipo de doença

2 - Regra de Negócio 2.1 Alterações . Exclusão - Número de fatura nos demonstrativos de pagamento e de análise de contas · Exclusão - Dados bancários no demonstrativo de pagamentos da medicina · Exclusão - Campo CID na consulta · Exclusão - Campo CID na guia de SP/SADT · Exclusão-Mensagem de retorno de livre criação pelas operadoras

2 - Regra de Negócio 2.2 Quadro resumo das alterações nas mensagens. Quadro resumo das alterações nas mensagens.xlsx

2 - Regra de Negócio 2.3 Quadro Ilustrativo Guias e vínculos Componente Organizacional Vinculação de guias Guia de Solicitação de Internação RESUMO DE INTERNAÇÂO HONORÁRIO INDIVIDUAL SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÂO SOLICITAÇÃO DE QUIMIO, RADIO E OPME SP/SADT PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO

2 - Regra de Negócio Componente Organizacional Vinculação de guias 2.3 Quadro Ilustrativo Guias e vínculos Componente Organizacional Vinculação de guias Guia de SP/SADT RESUMO DE INTERNAÇÂO OU SP/SADT OUTRAS DESPESAS (sem nº próprio) Número da guia referenciada Número da guia principal SP/SADT Materiais, medicamentos, aluguéis e taxas. Número da guia referenciada SOLICITAÇÃO DE QUIMIO, RADIO E OPME Padrão TISS - Versão 3.00.00

2 - Regra de Negócio Componente Organizacional Vinculação de guias 2.3 Quadro Ilustrativo Guias e vínculos Componente Organizacional Vinculação de guias Guia de Resumo de Internação OUTRAS DESPESAS (sem nº próprio) Número da guia referenciada RESUMO DE INTERNAÇÃO Materiais, medicamentos, aluguéis e taxas. SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO

2 - Regra de Negócio Componente Organizacional Vinculação de guias 2.3 Quadro Ilustrativo Guias e vínculos Componente Organizacional Vinculação de guias Guia de consulta Sem vinculação CONSULTA

3 - Requisitos 3.1 Requisitos – Cobrança – guias Referente ao Novo layout das Guias para ser utilizado na versão devem seguir o seguinte desenho : TISS SADT.xlsx TISS guia_solicitacao_internacao (1).xlsx TISS guia_resumo_internacao (1).xlsx TISS guia_honorario_individual.xlsx TISS guia_outras_despesas.xlsx TISS_guia_consulta.xlsx

3 - Requisitos 3.2 Requisitos – Cobrança – layout Em relação as colunas que formam as novas guias TISS 03.01.00 em comparação a versão 02.03.02 , segue modificações: TISS SADT.xlsx Solicitação de internação TISS.xlsx Guia resumo de internação TISS.xlsx Guia de Honorários TISS.xlsx Guia de Outras Despesas TISS.xlsx Guia de Consulta TISS.xlsx

3 - Requisitos 3.3 Requisitos – Tabelas de Domínio. A partir do TISS versão 03.01.00 um conjunto de campos que possuía um conjunto domínio limitado de informações receberam um novo conjunto ampliado de opções. Tabelas de Domíno.xlsx

4 - Novas guias Atualmente existem as seguintes guias: - Guia Solicitação de Internação - Guia Resumo de Internação - Guia SP/SADT - Guia de Outras Despesas - Guia de Consulta A partir da versão do Tiss 03.01.00 ,teremos a inclusão das seguintes guias : Guia de Solicitação de Quimioterapia Guia de Solicitação de Radioterapia Guia de Solicitação de OPME

4 - Novas guias Atualmente existem as seguintes guias: - Guia Solicitação de Internação - Guia Resumo de Internação - Guia SP/SADT - Guia de Outras Despesas - Guia de Consulta A partir da versão do TISS 03.01.00 ,teremos a inclusão das seguintes guias : Guia de Solicitação de Quimioterapia Guia de Solicitação de Radioterapia Guia de Solicitação de OPME

4 - Novas guias Referente ao Novo layout das guias de Solicitação de Quimioterapia, Solicitação de Radioterapia e Solicitação de OPME, para ser utilizado na versão deve seguir o seguinte desenho : Guia Solicitação Quimioterapia.pdf Guia Solicitação Radioterapia.pdf Guia Solicitação OPME.pdf

5 - Vinculação entre Guias e Detalhamento das Novas Guias 5.1 Guia de SP/SADT: - O campo "3 – Número da Guia Principal" só deve ser utilizado para se referenciar a uma guia de Solicitação de Internação ou à outra guia de SP/SADT; - As despesas ocorridas durante o procedimento (material. medicamentos, aluguel, gases medicinais, taxas diversas e OPME) deverão ser cobradas na guia de outras despesas, onde deve-se informar no campo "2 – Número da Guia Referenciada" o nº da guia SP/SADT; - Os anexos de solicitações de OPME, quimioterapia e radioterapia, decorrentes dos atendimentos informados na guia de SP/SADT deverão ser feitos através do campo "3 – Número da Guia Referenciada".

5 - Vinculação entre Guias e Detalhamento das Novas Guias 5.2 Guia de Solicitação de Internação: - Deve ser referenciada na guia de resumo de internação; - Pode ser referenciada pela guia de honorário individual; anexo de solicitação de OPME; anexo de solicitação de quimioterapia e anexo de solicitação de radioterapia. 5.3 Guia de Resumo de Internação: O campo "3 – Número da Guia de Solicitação de Internação" conterá o número da guia de Solicitação de Internação que originou a cobrança;

5 - Vinculação entre Guias e Detalhamento das Novas Guias 5.3 Guia de Resumo de Internação: - As despesas com materiais, medicamentos, aluguéis, gases e taxas diversas e OPME, decorrentes dos atendimentos deverão ser detalhadas no Anexo de Outras Despesas, cujo campo "2 – Número da Guia Referenciada" conterá o número da guia de Resumo de Internação; - Caso seja necessário cobrar em separado os honorários de médicos ou de outros profissionais, deverá ser usada uma guia de Honorário Individual independente de cada profissional. Para vinculá-la à guia que originou será necessário que o campo "2 – Número da Guia Referenciada" contenha o número da guia de Solicitação de Internação.

5 - Vinculação entre Guias e Detalhamento das Novas Guias 5.4 Honorário Individual: - A guia de Honorário Individual só pode ser vinculada à guia de Solicitação de Internação 5.5 Anexo de Outras Despesas: - No campo "2 – Número da Guia Referenciada" deve ser informado o número da guia de SP/SADT ou de Resumo de Internação vinculada a esta guia. 5.6 Anexo de Solicitação de OPME: Uso: Utilizada na solicitação de autorização para utilização de órteses, próteses e materiais especiais. - Vinculação:: No campo "3 – Número da Guia Referenciada" deve ser informado o número da guia de solicitação de internação ou da guia de SP/SADT a qual o anexo está vinculado.

5 - Vinculação entre Guias e Detalhamento das Novas Guias 5.7 Anexo de Solicitação de Quimioterapia: - Uso: Utilizada na solicitação de autorização para utilização de tratamento quimioterápico. - Vinculação:: No campo "3 – Número da Guia Referenciada" deve ser informado o número da guia de solicitação de internação ou da guia de SP/SADT a qual o anexo está vinculado. 5.8 Anexo de Solicitação de Radioterapia: - Uso: Utilizada na solicitação de autorização para utilização de tratamento de radioterapia. - Vinculação: No campo "3 – Número da Guia Referenciada" deve ser informado o número da guia de solicitação de internação ou da guia de SP/SADT a qual o anexo está vinculado.