“Immanuel Kant e a promoção de uma modernidade racional crítica”

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Transcrição da apresentação:

“Immanuel Kant e a promoção de uma modernidade racional crítica”

Biografia Nasceu e viveu em Koningsbergn (1742-1804); Professor de filosofia; Metódico e sistemático; Principal Obra: “Crítica da Razão Pura” (1781) Crítica da Razão Prática (1788); e Crítica do Julgamento (1790);

“Crítica da razão pura” (1781) Primeira Publicação da Obra de Kant: “Critica da Razão Pura”

Conceito de Liberdade Liberdade Transcendental:homem capaz de perceber que ele próprio é a causa dos fenômenos existentes no mundo, a razão humana é livre e determinante. Homem possui livre-arbítrio. Teorizava o ser racional totalmente responsável por suas condutas. Busca pelo bem =/= moralidade, logo Kant defenderia o que seria moral (imperativo categórico)

Apresenta três características: Teoria Moral Apresenta três características: Aspecto cognitivista: decidir as razões prático-morais com base na razão; Sentido formalista: limita-se à justiça; Caráter universalista: juízos morais devem ser universais.

Princípio Moral: Imperativo Categórico Lei Moral: é o mesmo que dizer “eu devo”, pois, para Kant, não necessita da aceitação pessoal para que ela exista. Imperativo Categórico: agir moralmente por dever e não por medo de alguma sanção. “Age de tal maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio”

Liberdade Interna e Externa Kant relacionou também o atributo de interno e externo ao conceito de liberdade. Liberdade interna; Liberdade externa.

Leis Jurídicas e Leis Morais Para Kant, o homem vencia a tensão entre os impulsos e a razão encontra, além das leis da natureza, as da liberdade denominada de leis jurídicas e leis morais.

Lei Jurídica e a Sociedade Civil Para Kant, a lei jurídica não é algo inato, mas surge de acordo entre indivíduos autônomos para justamente assegurar a realização da liberdade. Este conceito torna-se um conceito limite que direciona a conduta dos indivíduos para uma vida em sociedade.

Direito para Kant Kant define a doutrina do direito como um conjunto de leis que se apresentam como leis externas, que constituem o que se chama direito positivo, cujo interessado é o jurisperito, aquele que conhece as leis externas em sua aplicação aos casos que se apresentam na experiência (jurisprudência).

O homem enquanto ser racional não pode nunca existir em um sistema regido pelo funcionamento de sua vontade.

A mensagem de Kant é : “Para nos tornamos criaturas de paz, devemos primeiro nos colocar sob o domínio do Direito”