Segurança e Medicina do trabalho
Fundamentos da proteção jurídica ao trabalhador A segurança do trabalho é, pois, o conjunto de ações que tratam de condições peculiares de instalação do estabelecimento e de seus maquinários, com intuito de garantir a segurança do emprego em face da natural exposição aos riscos próprios do exercício da atividade profissional
Comissão interna de prevenção de acidentes A cipa tem sua origem no artigo 82 no decreto lei7.036 de 10 de novembro de 1944 e até hoje de certa forma ainda não adquiriu estabilidade organizacional em regulamentações a que foi submetida em anais de meio século de existência. Muitas empresas e em espacial as empresas de médio e grande porte já possuem conhecimento da importancia da cipa para prevenção de acidentes e identificação de uscos nos locais de trabalho. O numero de cipista varia de numeros de funcionarios e a cada titular terá um supunte!
Programa de controle Medico de Saúde Ocupacional É obrigatória a implantação do programa de controle médico de saúde ocupacional para todos os empregadores e,para isso,devem admitir,de forma autônoma ou empregatícia,um médico do trabalho para coordenar o programa.
Programa de prevenção de riscos ambientai Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos,físicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que,ponderando-se sua natureza,concentração ou intensidade e tempo de exposição podem causar danos a saúde no empregado. Agentes químicos as substâncias compostas ou,ainda,os produtos que possam penetrar no organismo,quer por via respiratória(fumos,poeiras,nevoas,neblinas,gases ou vapores)quer através da absorção,pela pele ou injestão. Agentes biológicos os fungos,bactérias,parasitas,bacilos,etc.
Máquinas e equipamentos Os serviços de reparos,limpeza,ajuste e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas,salvo se o movimento for indispensável a sua realização.
Equipamento de proteção individual As empresas devem obrigatoriamente fornecer,aos empregados sem ônus,o equipamento de proteção individual(EPI),gratuitamente,para protegê-los contra os riscos de acidentes do trabalho e danos a sua saúde. São considerados,dentre outros,equipamentos de proteção:Protetores auriculares(Tipo concha ou plugue),luvas,máscaras,calçados,capacetes,óculos,vestimentas,etc.
Atividades e operações insalubres São considerados atividades ou operações insalubres que por sua natureza,condição ou métodos de trabalho,exponham os empregados a agentes nocivos á saúde,acima dos limites de tolerância.