Segurança e Medicina do trabalho

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - E. P. I.
Advertisements

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL - SGSSO
Osny Ferreira de Camargo
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA SEGURANÇA DO TRABALHO
Orientações Básicas de Segurança
CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA
Equipamento de Proteção Individual
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E PROTEÇÃO COLETIVA.
Ponto 4 Segurança e Medicina do Trabalho
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE
Equipamento de Proteção Individual
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Proteção Respiratória
RESPONSABILIDADES Aplicar conhecimentos específicos de Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho de forma a reduzir ou até eliminar os riscos à.
Engenharia e Segurança do Trabalho
Engenharia e Segurança do Trabalho
INTRODUÇÃO À HIGIENE DO TRABALHO
Alexandre Paladino Auditor Fiscal do Trabalho DRT/RJ
PROGRAMA DE ACOLHIDA É a maneira mais gostosa de dizer que você neste momento faz parte do time.
Higiene e Segurança do Trabalho
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM
Noções gerais de Segurança do Trabalho.
EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO COLECTIVA
História da Saúde e Segurança do Trabalho
SEGURANÇA,MEIO AMBIENTE E SAÚDE
Equipamento de propeção individual - EPI
ANTONIO VLADIMIR VIEIRA
SUPERVISOR / EMPREGADO
Equipamento de Proteção Individual EPI
Perfil Profissiográfico Previdenciário
NRs.
Equipamento de proteção individual
Segurança Ocupacional
ENFª DO TRABALHO JAMILIE SENA
Higiene Ocupacional.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
LT CAT Enfª do trabalho Jamilie Sena.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Principais Normas Regulamentadoras
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
Programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA
SEGURANÇA DO TRABALHO E SAUDE OCUPACIONAL
Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho
NR-6 Equipamento de Proteção Individual
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
History of work-related accident - Industrial Revolution
Segurança e Medicina do Trabalho
Aula 6 Normas Regulamentadoras – NR 6 – EPI
NORMA REGULAMENTADORA 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI – PORTARIA Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE – EPI: dispositivo ou produto, de.
Proteção Respiratória.
PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
Equipamentos de Proteção Individual - EPI (NR 6)
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Segurança Ocupacional
Legislação Previdenciária e Social
Grupo 01 Karine Mário Reinaldo Stéphanie Walter Wander.
Saúde e segurança do trabalho
Treinamento de uso e conservação de epis
AULA 9 do Plano de Ensino.
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Norma Regulamentadora 6 Equipamento de Proteção Individual EPI
Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho
NR9 PPRA.
NORMA REGULAMENTADORA 09
PROTECÇÃO COLECTIVA E PROTECÇÃO INDIVIDUAL PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS.
Segurança ocupacional Carlos Alberto Daniel Antonelo Pedro Celso Ricardo Nene.
Equipamentos de Proteção Individual Trabalho realizado por: Filipa Azevedo Martins Hugo Moreira.
Transcrição da apresentação:

Segurança e Medicina do trabalho

Fundamentos da proteção jurídica ao trabalhador A segurança do trabalho é, pois, o conjunto de ações que tratam de condições peculiares de instalação do estabelecimento e de seus maquinários, com intuito de garantir a segurança do emprego em face da natural exposição aos riscos próprios do exercício da atividade profissional

Comissão interna de prevenção de acidentes A cipa tem sua origem no artigo 82 no decreto lei7.036 de 10 de novembro de 1944 e até hoje de certa forma ainda não adquiriu estabilidade organizacional em regulamentações a que foi submetida em anais de meio século de existência. Muitas empresas e em espacial as empresas de médio e grande porte já possuem conhecimento da importancia da cipa para prevenção de acidentes e identificação de uscos nos locais de trabalho. O numero de cipista varia de numeros de funcionarios e a cada titular terá um supunte!

Programa de controle Medico de Saúde Ocupacional É obrigatória a implantação do programa de controle médico de saúde ocupacional para todos os empregadores e,para isso,devem admitir,de forma autônoma ou empregatícia,um médico do trabalho para coordenar o programa.

Programa de prevenção de riscos ambientai Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos,físicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que,ponderando-se sua natureza,concentração ou intensidade e tempo de exposição podem causar danos a saúde no empregado. Agentes químicos as substâncias compostas ou,ainda,os produtos que possam penetrar no organismo,quer por via respiratória(fumos,poeiras,nevoas,neblinas,gases ou vapores)quer através da absorção,pela pele ou injestão. Agentes biológicos os fungos,bactérias,parasitas,bacilos,etc.

Máquinas e equipamentos Os serviços de reparos,limpeza,ajuste e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas,salvo se o movimento for indispensável a sua realização.

Equipamento de proteção individual As empresas devem obrigatoriamente fornecer,aos empregados sem ônus,o equipamento de proteção individual(EPI),gratuitamente,para protegê-los contra os riscos de acidentes do trabalho e danos a sua saúde. São considerados,dentre outros,equipamentos de proteção:Protetores auriculares(Tipo concha ou plugue),luvas,máscaras,calçados,capacetes,óculos,vestimentas,etc.

Atividades e operações insalubres São considerados atividades ou operações insalubres que por sua natureza,condição ou métodos de trabalho,exponham os empregados a agentes nocivos á saúde,acima dos limites de tolerância.