Apoio à Agricultura Familiar

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Transcrição da apresentação:

Apoio à Agricultura Familiar Banco do Nordeste Apoio à Agricultura Familiar PRONAF

Programa Nacional de Fortalecimento Da Agricultura Familiar OBJETIVO Fortalecer a agricultura familiar, mediante o financiamento da infra-estrutura de produção e de serviços agropecuários e atividades rurais não-agropecuárias, com o emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, objetivando a geração de ocupação e manutenção do homem e da mulher no campo.

Política do Banco do Nordeste para o PRONAF Incentivar a atividade não agropecuária no meio rural Incentivar a verticalização da produção (agregação de valor ao produto) Estimular atividades de maior valor agregado Apoiar a estruturação de cadeias produtivas Fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica Incentivar a utilização de tecnologia de convivência com a seca Atender os agricultores familiares do PRONAF Grupo B por meio da metodologia de crédito orientado e acompanhado do AgroAmigo

“PRONAF-Grupo A” PÚBLICO-ALVO: Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (INCRA). Clientes dos Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Agricultores familiares reassentados em função de construção de barragens para aproveitamento hidroelétrico e abastecimento d’água. Novo agricultor que manifeste interesse em explorar a parcela ou lote de agricultor assentado que abandonou ou se evadiu de projeto de reforma agrária. FINALIDADE: Investimento no âmbito do PNRA ou PNCF: pode incluir verba típica de custeio de até 35% do valor total do projeto (investimento mais verbas típicas de custeio). Investimento em projeto de estruturação complementar para agricultores adimplentes participantes do Programa de Recuperação de Assentamentos ou de Crédito Fundiário (INCRA ou Secretaria de Reordenamento Agrário do MDA). PRAZO: Função da capacidade de pagamento, limitado a 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos. No caso da finalidade estruturação complementar a carência não pode passar de 3 anos.

“PRONAF-Grupo A” Valor limite por família: Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) Até R$ 20.000,00, em no mínimo 3 operações no valor máximo de R$ 7.500,00 por operação. Até R$ 21.500,00, quando contempla assessoria empresarial e técnica. Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) Até R$ 20.000,00, em uma ou mais operações. Projeto de estruturação complementar (uma única operação) R$ 6.000,00 por mutuário. Encargos financeiros e bônus de adimplemento: PNRA e PNCF: Juros efetivos de 0,5% ao ano e bônus de adimplência: 40% ou 44,186%, quando contemplar a remuneração da assessoria empresarial e técnica. Projeto de estruturação complementar : Juros efetivos de 1,0% ao ano, sem bônus de adimplemento.

“PRONAF-Grupo A/C” Público-Alvo: Agricultores familiares assentados pelo PNRA ou PNCF que já contrataram a 1º op. no Grupo “A” e não tenham contratado op. custeio. Finalidade: Custeio, isolado ou vinculado. Prazo: Até 1 ano para custeio pecuário e, para custeio agrícola, de até 3 anos para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito) e de até 2 anos para as demais culturas. Valor limite por família: Até R$ 5.000,00 por operação, e até 3 operações por mutuário. Encargos financeiros: Juros de 1,5% ao ano. 6

“PRONAF-Grupo B” Público-Alvo: Finalidade: Agricultores familiares, pescadores artesanais, aqüicultores, silvicultores, extrativistas, integrantes de comunidades quilombolas rurais e povos indígenas. Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro. Residam na propriedade ou em local próximo. Disponham de até 4 módulos fiscais. No mínimo, 50% da renda familiar sejam originados da exploração agropecuária e não-agropecuária do estabelecimento rural. Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento Obtenham renda bruta anual familiar, nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da DAP, de até R$ 10.000,00 Finalidade: Investimento: Agropecuário e não-agropecuário. Pode ser incluído verba típica de custeio limitada a 35% do valor da proposta. Custeio , inclusive de forma isolada, somente para: aquisição de matérias-primas e outros insumos destinados à produção artesanal; gastos de custeio da atividade de turismo rural e da prestação de serviços no meio rural; e gastos com o processo de beneficiamento e industrialização da produção própria. É possível o financiamento de quaisquer atividades não agropecuárias, desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, que possa gerar renda para a família atendida.

“PRONAF-Grupo B” Prazo: Investimento: função da capacidade de pagamento, em até 24 meses, incluídos até 12 meses de carência. Custeio: conforme o ciclo produtivo da atividade, limitado ao máximo de 12 meses. Valor limite por família: Até R$ 7.500,00 (com direito a bônus). Valor máximo por financiamento: R$ 2.500,00. Obs.: após o limite de R$ 7,5 mil poderá continuar no Programa sem direito ao bônus de adimplência Encargos financeiros: Juros de 0,5% ao ano Bônus de adimplência: 25% sobre cada parcela da dívida (principal e encargos), observado o limite máximo com bônus.

“PRONAF Renda Variável” e “PRONAF-Mais Alimentos” Público-Alvo: Agricultores familiares, pescadores artesanais, aqüicultores, silvicultores, extrativistas, integrantes de comunidades quilombolas rurais e povos indígenas. Explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro. Residam na propriedade ou em local próximo. Disponham de até 4 módulos fiscais. No mínimo, 50% da renda familiar sejam originados da exploração agropecuária e não-agropecuária do estabelecimento rural. Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, podendo manter até 2 empregados permanentes. Obtenham renda bruta anual familiar, nos últimos 12 meses que antecedem a solicitação da DAP, de até R$ 160.000,00

“PRONAF Renda Variável” e “PRONAF-Mais Alimentos” Finalidade: PRONAF- Mais Alimentos: investimento destinado a financiar atividades agropecuárias e não-agropecuárias, podendo custeio associado de até 35% do valor total do projeto. No Programa de Revitalização da Frota Pesqueira Artesanal (REVITALIZA), subprograma no âmbito do PRONAF- Mais Alimentos, com a finalidade de promover a qualificação e a modernização da frota pesqueira artesanal. PRONAF- Renda Variável: custeio rural isolado ou vinculado. Prazo: Investimento: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos. Aquisição de bovinos para recria e engorda: sem carência e de até 2 anos para recria e de até 1 ano para engorda. Custeio agrícola: de até 3 anos para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito) , de até 2 anos para as culturas bianuais e de até 1 ano para as demais culturas. Custeio pecuário: para aquicultura, até 2 anos , para as demais atividades até 1 ano.

“PRONAF Renda Variável” e “PRONAF-Mais Alimentos” Valor limite por família: Investimento: máximo de R$ 130.000,00; Custeio: máximo de R$ 80.000,00 por mutuário, em uma ou mais operações em cada safra (ano-agrícola);

“PRONAF Renda Variável” e “PRONAF-Mais Alimentos” Encargos financeiros: Custeio: Até R$ 10 mil – 1,5% ao ano Superior a R$ 10 mil até R$ 20 mil – 3% ao ano Superior a R$ 20 mil até R$ 80 mil – 4% ao ano para empreendimentos localizados fora do semiárido Superior a R$ 20 mil até R$ 80 mil – 5% ao ano para empreendimentos localizados no semiárido , com bônus de adimplência, sobre os juros, de 25 % no semiárido e 15% fora do semiárido Investimento: Até R$ 10 mil – 1% ao ano Superior a R$ 10 mil – 2% ao ano

“PRONAF-Agroindústria” Finalidade: Investimento, inclusive em infra-estrutura, que vise o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária Público-Alvo : Agricultores familiares, como pessoas físicas, enquadrados nos grupos “A”, “A/C”, “B” e PRONAF-Renda Variável. Cooperativas e associações de produtores enquadrados nos grupos acima (no mínimo 70 % dos participantes ativos são agricultores familiares e no mínimo 55 % da produção beneficiada seja oriunda dos mesmos). Prazo: Até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência, a qual poderá ser elevada até 5 anos, quando a atividade justificar 13

“PRONAF-Agroindústria” Valor limite por família: Pessoa física: até R$ 130.000,00 por cliente Associação e cooperativa: até R$ 30.000.000,00 de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira, observado o limite individual de R$ 40.000,00 por associado ou cooperado relacionado na DAP emitida para a cooperativa ou associação. Encargos financeiros: Contratos individuais de até R$ 10 mil (*): 1% a.a. Contratos individuais de mais de R$ 10 mil até R$ 50 mil (**): 2% a.a. (*) ou p/ cooperativas e associações até R$ 1.000.000,00, respeitado o limite de R$ 10.000,00 por associado ou cooperado ativos. (**) ou p/ cooperativas e associações acima de R$ 1.000.000,00 respeitado o limite de R$ 40.000,00 por sócio ou participante ativos. 14

“PRONAF-Floresta” Público-Alvo: Finalidade: Prazo: Agricultores familiares dos Grupos “A”, “A/C”, “B” e “PRONAF-Renda Variável” Finalidade: Investimento em projetos de sistemas agroflorestais; exploração extrativista; recomposição de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental; enriquecimento de áreas com cobertura vegetal diversificada. Prazo: Até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, FNE, exclusivamente projetos sistemas agroflorestais de até R$ 35.000,00. Até 12 anos, incluída a carência de até 8 anos, nos demais casos.

“PRONAF-Floresta” Valor limite por família: Encargos financeiros: PRONAF-Renda Variável: exclusivamente para sistemas agroflorestais, até R$ 35.000,00; nos demais casos até R$ 25.000,00. PRONAF “A”, “A/C” e “B”: até R$ 15.000,00 Encargos financeiros: Juros de 1% ao ano.

“PRONAF-ECO” Público-alvo: Agricultores familiares enquadrados no público-alvo do PRONAF “A”, “A/C” , “B” e Renda Variável. Finalidade: Investimento para implantação, utilização e/ou recuperação de: Energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico Pequenos aproveitamentos hidroenergéticos Silvicultura Práticas conservacionistas e de correção de solo Culturas do dendê ou da seringueira, com custeio associado para a manutenção até o 4º ano. Prazo: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência; Silvicultura: até 12 anos, inclusive até 8 anos de carência, podendo o prazo ser elevado até 16 anos, sem elevação de carência, quando a atividade requerer e o projeto comprovar; Miniusinas de biocombustíveis: até 12 anos, inclusive até 3 anos de carência Práticas conservacionistas e de correção de solo : até 5 anos, inclusive até 2 anos de carência Cultura do dendê: até 14 anos, incluídos até 6 anos de carência Cultura da seringueira: até 20 anos, incluídos até 8 anos de carência 17

“PRONAF-ECO” Valor limite por família : Para implantação das culturas do dendê ou da seringueira: máximo de R$ 80.000,00 Demais casos: máximo de R$ 130.000,00 Encargos financeiros: Até R$ 10 mil – 1% ao ano. Superior a R$ 10 mil – 2% ao ano. 18

“PRONAF-Semi-árido” Público-Alvo: Agricultores familiares enquadrados nos programas A, A/C, B, e PRONAF-Renda Variável Finalidade: Investimentos em projetos de convivência com o semiárido: obras de infra-estrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, podendo custeio associado de até 35 % do valor total do projeto. Mínimo de 50% do projeto deverá ser para implantação, construção, ampliação, recuperação ou modernização da infraestrutura hídrica. Prazo: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência. Valor limite por família: Máximo de R$ 18.000,00 Encargos financeiros: Juros de 1% ao ano

“PRONAF-Mulher” Público-Alvo: Mulheres agricultoras, independentemente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no grupo PRONAF –Renda Variável, até 2 operações por unidade familiar. Finalidade: Investimento – contemplando projeto específico de interesse da mulher agricultora integrante de unidade familiar, destinado a infraestrutura de produção, podendo prever recursos para custeio associado de até 35 % do valor total do projeto. Prazo: O prazo será determinado em função da capacidade de pagamento, limitado em até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos.

“PRONAF-Mulher” Valor limite por mutuária: Limite máximo de R$ 130.000,00 por cliente. Encargos financeiros: Até R$ 10 mil – 1% ao ano. Superior a R$ 10 mil – 2% ao ano.

“PRONAF-Jovem” Público-Alvo: Jovens agricultores e agricultoras familiares maiores de 16 anos e com até 29 anos, pertencentes a famílias enquadradas nos programas A, A/C, B e PRONAF-Renda Variável que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: tenham concluído ou estejam cursando o último ano em: Centros familiares rurais de formação por alternância; Escolas técnicas agrícolas de nível médio; tenham participado de curso de formação com carga horária de 100 horas ou mais e preencha os requisitos definidos pela Secretaria de Agricultura Familiar –SAF do MDA; Tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/MDA e pelo Banco. Finalidade: Investimento para implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção em projeto específico de interesse do jovem agricultor ou jovem agricultora familiar, sendo o atendimento feito mediante uma única operação.

“PRONAF-Jovem” Prazo: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência. Valor limite por cliente: Limite máximo de R$ 15.000,00, podendo até 35 % do valor do projeto para custeio associado Encargos financeiros: Juros de 1% ao ano.

“PRONAF-Agroecologia” Público-Alvo: Produtores enquadrados nos programas A, A/C, B e PRONAF-Renda Variável. Finalidade: Financiamento dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos; Prazo: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência. Valor limite por Cliente: Até R$ 130.000,00 Encargos: Até R$ 10 mil – 1% ao ano. Superior a R$ 10 mil – 2% ao ano.

OBRIGADO