Educação de Jovens e Adultos - EJA

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Transcrição da apresentação:

Educação de Jovens e Adultos - EJA Destaques – CII e EM

Deliberação CEE Nº 82/2009 Estabelece as diretrizes para os cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

Indicação CEE 82/2009 A regulamentação existente, em vigor, até o momento no Estado de São Paulo, é a Deliberação CEE n.º 9/2000 e, mediante a competência atribuída pela Lei Federal n.º 9394/96 a cada sistema de ensino, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo regulamentou anteriormente a matéria objeto desta Indicação com a edição da Deliberação CEE n.º 17/97 (com redação modificada pela Deliberação n.º 20/1997).

Deliberação CEE Nº 82/2009 Art. 6º - Os cursos que correspondem aos quatro Anos Finais do Ensino Fundamental devem ser organizados de forma a atender ao mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de integralização e 1.600 horas de efetivo trabalho escolar exigindo-se dos alunos a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos para seu início.

Deliberação CEE Nº 82/2009 Art. 7º Os cursos que correspondem aos três anos do Ensino Médio devem ser organizados de forma a atender ao mínimo de 18 (dezoito) meses de integralização e 1.200 horas de efetivo trabalho escolar exigindo-se do aluno a idade mínima de 18 (dezoito) anos completo para seu início.

A Resolução SE de 09/09/2009 Homologando com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 06/07/1971 a Deliberação CEE 91/2009, que dispõe a respeito de alteração nas Deliberações CEE nos 82/09 e 90/09, no artigo 3º explicita: “Os cursos de Educação de Jovens e Adultos poderão aproveitar os estudos realizados no Ensino Fundamental e Ensino Médio (regular ou EJA), na proporção indicada nos quadros abaixo:”

Ensino Fundamental

Ensino Médio