Tribunal Regional do Trabalho – Espírito Santo Escola Judicial Vitória – 21 de outubro de 2011 O Processo em Rede e a Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico.

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Transcrição da apresentação:

Tribunal Regional do Trabalho – Espírito Santo Escola Judicial Vitória – 21 de outubro de 2011 O Processo em Rede e a Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico José Eduardo de Resende Chaves Júnior jose.chaves@cnj.jus.br Permitido o uso de acordo com a Licença Creative Commons Atribuição-Uso não-comercial-Compartilhamento pela mesma licença 3.0 Unported (CC BY-NC-SA 3.0) http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/deed.pt_BR

Programa do Curso 1. Novos Princípios do Processo Eletrônico 2. Conexão CPC - LPE

Pensar o Processo Eletrônico Desmaterializar a Cabeça de Papel 2. Ser e a Conectividade “O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells 1. informatização da ineficiência 2.

R e d e s Política Sociologia Economia (i)Primavera árabe – (ii)Obama – (iii)e-democracia Sociologia redes sociais Economia Nasdaq 1. informatização da ineficiência 2.

Gerações do Processo Eletrônico 1G: e-foto-processo 2G: e-processo 3G: i-processo

Princípios, Postulados, Características Processo ou Procedimento? Constituição: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

Princípios, Postulados, Características Marshall McLuhan – “o meio é a mensagem” Dinamarco – Processo é meio

Princípios, Postulados, Características do Processo em Rede

Princípios do Processo Eletrônico-reticular Princípio da intermidialidade Princípio da Interação Princípio da hiper- realidade Princípio da Desterritorialização Princípio da Imaterialidade Princípio da Conexão Princípio da Instantaneidade

Princípio da Imateralidade Mundo dos Átomos para bits Bit (dígito binário, “Binary digiT”) Mundo Analógico para o Digital

Princípio da Imaterialidade Despatrimonializa o processo Autos Virtuais? actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘

Princípio da Imaterialidade Kindle2 – Tinta Eletrônica – Text to speech

Princípio da Imaterialidade Rolltop Desk

Princípio da Imaterialidade ROLLTOP

Princípio da Conexão Oralidade e Escritura Processo Romano Legis actiones Oralidade - Solenidade- Formalidade Per Formulas Formula escrita - flexibilidade Extraordinaria Cognitio Cunho Publicístico – inicio da documentação - prevalência da oralidade -

Oralidade e Escritura Quod non est in actis non est in mundo Processo Canônico PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216 Quod non est in actis non est in mundo

Oralidade e Escritura ZPO Hannover 1850 Código de KLEIN - 1895 Campanha de CHIOVENDA – anos 20 CAPPELLETTI – anos 60

Princípio da Conexão Regra do Jogo = só vale o que está dentro dos autos Princípio da escritura = Separação Autos- mundo

Princípio da Conexão Processo em Rede

Hipertexto não é só texto Princípio da Conexão O link e a Escritura O Hipertexto e a Linguagem Hipertexto não é só texto

Princípio da Conexão Quod est in Google est in actis-mundo

Princípio da Conexão Dedução – Indução Imputação - Conexão JUIZ Decisão ‘Policrática’ Individual para o indiviso Poder – potência Cooperação Judiciária

Decidibilidade de Nuvem Hermenêutica desplugada – linear – silogística – dedutiva – segmentada - individual Hermenêutica hipertextual – reticular – indutiva – transdisciplinar – coletiva -

Princípio da Interação Contraditório não é o ‘contradizer’ Contraditório é o ‘participar’

Princípio da Interação Superação do Contraditório linear e segmentado Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real Lei Hegeliana: quantidade em qualidade

Princípio da Interação ‘Interagir’ é + do que ‘participar’ Participar = participar de algo ‘alheio’ Interagir = participar de algo ‘próprio’

Princípio da Interação Contraditório Compromisso: Defesa Interação Compromisso: Defesa + Verdade real(virtual)

Princípio da Hiper-realidade O simulacro não é o que oculta a verdade. A verdade é que oculta que não há verdade. O simulacro é verdadeiro. Jean Baudrillard

Princípio da Hiper-realidade ‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges “En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las Disciplinas Geográficas.”

Princípio da Hiper-realidade Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação da realidade Simulacro – Simulação do Irreal - Engano Autêntico – Mundo-cópia

Princípio da Hiper-realidade Big Brother Brasil A Guerra do Golfo para os norte- americanos Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)

Principio de la Hiper-realidad Imagem-movimento-som dos autos Princípio da Oralidade: verdade real (fim) + representação + Celeridade Princípio da Hiper-realidade: verdade real-virtual (‘meio, não como princípio ou fim) + ‘apresentação’ + Instantaneidade

Princípio da Hiper-realidade SOFTWARE ‘FIDELIS’ TRT PARANÁ (9ª Região) Indexação do vídeo Descrição  Performance Ditar  Proferir a sentença

Princípio da Intermidialidade Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’. Superação do Dilema Oralidade X Escritura

Princípio da Intermidialidade AnalógicoDigital não é neutra Coisas  Linguagem Comunicação e informação  meio, mídia, meio termo, ponderação, mediação, instrumento, suporte,base/fundamento

Princípio da Intermidialidade McLuhan ‘O meio é a mensagem’ O meio como ‘extensão’ do ser humano

Princípio da Intermidialidade Meio Imaterial  Desmaterialização do meio-suporte Paradoxo da Desmaterialização do meio Exponencializa o processo como meio- instrumento Exponencializa o processo como meio-mídia de comunicação da linguagem – dos homens e das máquinas(bits) Intermidialidade

Princípio da Intermidialidade Lei 11.419/2006: Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

Principio da Desterritorialização Portal da Justiça Nômade http://www.portaljt.gov.br BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

Princípio da Desterritorialização DIREITO MATERIAL VIRTUAL Internacionalização Espaço sideral Fundo do mar Direito marítimo Competência concorrente

Princípio da Desterritorialização PROCESSO :  CC 66981 UF: RJ - STJ VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA. 1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.

Principio da Desterritorialização Portal da Justiça Nômade http://www.portaljt.gov.br BACEN-JUD – RENAJUD – INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

Princípio da Instantaneidade Numeração linear x workflow – eventos Vista contínua e permanente Embargos de Declaração prematuros Decisão instantânea?

Convalidação de Atos Eletrônicos LPE art. 19 Convalidação condicionada: - atingido sua finalidade - não tenha havido prejuízo para as partes

Conexão LPE - CPC Transversalidade da LPE Processo Civil, Penal, Trabalhista, Juizados – todos graus de Jurisdição LPE - Art. 20 alterações no CPC

Conexão LPE - CPC Procuração – ICP-Brasil LPE - Art. 38 Direito Processual Certificação ICP-Br (assinatura digital Cadastro de Usuário Direito Material Certificação ICP-Br (assinatura digital)

Conexão LPE - CPC LPE – Artigo 154 – Veto do Veto Parágrafo único.  (Vetado)”. (VETADO) Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006

Conexão LPE - CPC LPE – Artigo 154 – Virtualização do CPC Virtualização – Parcial § 2o  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR)

Conexão LPE - CPC CPC - Art. 169 Os atos e termos do processo datilografia e escritura (tinta escura e indelével) Alterações LPE Art. 169, § 2º - Processo total ou parcialmente eletrônico atos praticados na presença do juiz arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei registro em termo assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe de secretaria e advogados das partes.

Conexão LPE - CPC Atos praticados na presença do juiz Art. 417. O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo (i)juiz, pelo (ii)depoente e pelos (iii)procuradores Facultada a gravação do depoimento Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417? (Transcrição em fase recursal) § 2o  Tratando-se de processo eletrônico, observar- se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei.

Conexão LPE - CPC CPC - Art. 169 Alterações LPE § 3o contradições na transcrição suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão

Conexão LPE - CPC Citação eletrônica LPE Art. 6o  desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. CPC Art. 221, IV

Bibliografia – Processo Eletrônico Alfa-Redi : Políticas de la Sociedad de la Información Alfa-Redi Derecho y Nuevas Tecnologias CHAVES JR., J. E. R. e outros Comentários à Lei do Processo Eletrônico São Paulo: LTr, 2010

Bibliografia – Processo Eletrônico Curso em Direito Eletrônico - FGV- AMB - Cadernos Colaborativos Electronic Law Journals - JILT HomepageElectronic Law Journals project Federal Judicial CenterGestión Judicial

F I M José Eduardo de Resende Chaves Júnior Muito Obrigado pela Atenção! José Eduardo de Resende Chaves Júnior jose.chaves@cnj.jus.br