Secretaria de Estado de Educação

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Secretaria de Estado de Educação RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - 2014 Secretaria de Estado de Educação

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA consiste numa declaração formal do aluno ou seu responsável legal, no caso de menores de idade, de que deseja que o estudante continue na mesma Unidade Escolar. A renovação de matrícula nunca é automática.

LEGISLAÇÃO LEI 9.870/99: Art. 5º - informa que todo aluno regularmente matriculado tem direito à renovação de matrícula. RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 5093 DE 30 DE ABRIL DE 2014   Art. 6º- A pré-matrícula será realizada através da internet, pelo endereço eletrônico www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 15/07/2014 a 21/07/2014. Art. 7º- A Pré-Matrícula e a Matrícula deverão ser feitas pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou pelo pai, mãe ou responsável legal, na forma da lei civil, para menores de 18 anos. Art. 8º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2014, será de 20/05/2014 a 06/06/2014.

PERÍODO – 20/05 a 06/06/2014 A tela de renovação de matrícula só estará aberta nesse período. À meia noite do dia 06/06, ela será desativada. A renovação de matrículas funcionará como RESERVA DE VAGA. Ou seja: o aluno que renovar a matrícula nesse período, terá sua vaga de continuidade reservada para 2014. O aluno que não renovar a matrícula será entendido que não deseja continuar naquela escola e, portanto, não será reservada vaga para ele.

DISCIPLINAS OPTATIVAS No ato da renovação de matrícula, o aluno ou seu responsável – caso seja menor de idade – deverá informar se deseja participar de aula de Ensino Religioso e/ou de uma 2ª Língua Estrangeira, além daquela que estudará com toda a sua turma em caráter obrigatório. A opção deve ser formalizada assinalando os campos próprios: Os alunos que optarem por participar das aulas de Ensino Religioso e/ou Língua Estrangeira Optativa formarão turmas especiais para essas aulas, podendo juntar alunos de outras turmas da mesma série ou de outras séries. As aulas de Ensino Religioso e/ou Língua Estrangeira Optativa são praticadas OBRIGATORIAMENTE no mesmo turno em que o aluno estuda. Alunos que no ato da renovação de matrícula optarem por não participarem dessas aulas, só poderão mudar essa opção na renovação de matrícula para o próximo período letivo. Alunos que optarem por essas aulas, não poderão desistir durante o período letivo.

LIMITES DE IDADE MATRÍCULA EM EJA E NOVA EJA De acordo com a Resolução nº 03/2010 do CNE/CEB e art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 28/07/2014 e no Ensino Médio para Jovens e Adultos de forma Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 28/07/2014

IMPRESSÃO DA RENOVAÇÃO Ao confirmar a renovação de matrícula, o sistema automaticamente imprimirá a FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, que consiste nas abas “Dados Pessoas” e “Dados Escolares” do cadastro do aluno. A Resolução 4895 determina que essa ficha deve ser assinada pelo aluno, ou seu responsável caso seja menor de idade, e arquivada na pasta do aluno. A ficha de renovação deverá ser prontamente apresentada sempre que requisitada pela Inspeção Escolar, Regional e/ou SEEDUC. Caso seja necessário, essa ficha pode ser reimpressa quantas vezes for necessário. Para tal, basta clicar no botão IMPRIMIR FICHA DE RENOVAÇÃO/CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA. Da mesma forma, se o aluno informar que não pretende continuar na escola, de marcar a opção NÃO CONFIRMAR, imprimir e dar para o aluno ou seu responsável assinar. Na ficha de renovação/confirmação de matrícula impressa, aparecerão os seguintes campos: Campo para DATA Campo para ASSINATURA Campo informativo, avisando que a ficha de renovação não vale como DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA para quaisquer fins e que a série proposta não é definitiva, mas depende do resultado final.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO A renovação de matrícula pressupõe e exige a ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. Confirme com o aluno: pré-nome social, se possuir seu credo religioso a existência de alguma necessidade especial nome do pai e da mãe seu endereço completo documentos pessoais PRÉ NOME SOCIAL Caso o aluno maior de idade identifique-se como travesti ou transexual, tem o direito de utilizar um PRÉ-NOME SOCIAL, que deve ser registrado seu cadastro. NECESSIDADES ESPECIAIS Verifique se o aluno tem alguma necessidade especial e não deixe de assinar no cadastro para que tenha direito a um atendimento próprio. Recorra sempre ao NAPES para identificar e orientar esses alunos.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO CREDO É imprescindível que assinale também o CREDO RELIGIOSO do aluno. As opções apresentadas são as religiões cadastradas na SEEDUC além de “outros” (caso sua religião seja diferente dessas cadastradas), “não declarada” (caso o aluno não queira informar) e “nenhum” (caso seja agnóstico ou ateu). FILIAÇÃO A partir desse ano, a declaração no NOME DA MÃE e do PAI passam a ser obrigatórios. Ao clicar nesses campos, o sistema abrirá uma pequena janela em que a escola deverá declarar ter tirado os dados da CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Essa declaração ficará gravada logo abaixo do nome da mãe e do pai, com a matrícula de quem fez a renovação/confirmação de matrícula. Mesmo que pai e/ou mãe sejam falecidos, a declaração do nome é obrigatória. Caso não tenha sido declarado pai ou mãe, clicar em “não declarado”.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ENDEREÇO A atualização do ENDEREÇO do aluno também é imprescindível. Dessa informação depende, por exemplo, a possibilidade da escola/SEEDUC se comunicar com a família, em caso de necessidade, e a emissão de seu cartão de transporte. Retire todas as informações de um comprovante de residência apresentado no ato da renovação/confirmação de matrícula. Não deixe de identificar a ZONA DE RESIDÊNCIA do aluno. DOCUMENTOS A informação dos documentos do aluno também são muito importantes. Nunca use documento dos pais para o aluno. Alunos que precisam fazer ESTÁGIO precisam de CPF próprio no seu cadastro para que possamos providenciar o seguro de vida obrigatório por lei. Alunos que são contemplados com o RENDA MELHOR JOVEM também precisam de CPF cadastrado no sistema. Incentive os pais a tirarem os documentos de seus filhos estudantes. CERTIDÃO CIVIL A partir desse ano também se torna obrigatória a declaração da CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou de CASAMENTO.

Instruções para Renovação 1º Passo – Na aba “Gestão Escolar”, no Sub-grupo “Alunos”, selecione a opção “Alunos” para visualizar a tela de pesquisa informando: Nome; Matrícula; Mãe; Pai e Inscrição Matrícula Fácil.

Instruções para Renovação 2º Passo – Depois de localizar o aluno e abrir sua ficha, na aba “Dados Escolares”, no Grupo “Confirmação/Renovação de Matrícula”, Sub-grupo “Informe os dados para inclusão”, serão inseridos os dados referentes a: Ano/Período; Unidade de Ensino; Modalidade/Segmento/Curso; Turno e Série/Ano Escolar:

Instruções para Renovação 3º Passo – Ainda na mesma tela podem ser selecionados “Ensino Religioso” e “Língua Estrangeira Facultativa”, antes de finalizar o processo de renovação clicando em “Confirmar Matrícula”:

Instruções para Renovação 4º Passo – Ao clicar em “Confirmar Matrícula” será exibida uma janela de confirmação de dados antes da impressão da Ficha de Matrícula:

Instruções para Renovação 5º Passo – Para a impressão da Ficha de Matrícula, verifica-se no “Histórico de Confirmação / Renovação de Matrícula“ o registro mais recente clicando em “Imprimir Matrícula”:

COORDENAÇÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE MATRÍCULA coordenacaomatricula@educacao.rj.gov.br Tel: (21) 2398-9337 / 9338 / 9339 / 9340 Equipe: Flávia Guimarães Thuianne Natasha Petrick Escorsato Claudia Chaves Leonardo Ferreira