Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS

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Transcrição da apresentação:

Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS ENCONTRO REGIONAL: Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS O BPC no contexto do SUAS ações intersetoriais e o papel das instituições envolvidas - Competências do MDS - Secretaria Nacional de Assistência Social

Diretrizes Legais: Constituição Federal de 1988: assegura o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, em vigor desde 1º de janeiro de 1996, como provisão não contributiva da Assistência Social, no campo da Seguridade Social; Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social: regulamenta o BPC.

Art. 12/LOAS: Compete à União: responder pela concessão e manutenção dos Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social; Art.19/LOAS: Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social: prover recursos para o pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social;

Dez/ 1995 – Decreto 1.744, regulamenta BPC: - Outros órgão públicos, Conselhos e técnicos: atestar renda e pareceres técnicos sobre deficiência; 1996 – Implantação do BPC; Ago/ 1997 – Medida Provisória: elimina atestado e pareceres técnicos; 2000 – Início do processo de Revisão: - Convênios com estados municípios: Avaliação Social; - INSS: processar Avaliação Social, Perícia Médica, conclusão; 2003 – Ministério da Assistência Social; 2004 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/ MDS

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assessorias Dep. De Gestão do Sistema Único da Assistência Social Dep. De Benefícios Assistenciais Dep. De Proteção Social Básica Social Especial CG de Apoio às Instâncias do SUAS CG de Regulação da Gestão Intergovernamental CG de Regulação Público Privado e Ações Inter Setoriais CG da Gestão dos Benefícios CG de Regulação das Ações de Proteção Social Básica Acompanhamento das Ações Especial Dep. de Benefícios Dep. de Proteção

Quadro de Atendimento e de Recursos Investidos no BPC em 2006 ANO ESPÉCIE META FÍSICA RECURSOS FNAS Previsão 2006 Idoso 1.195.462 4.611.228.615 12.101.027.198 (80,34%) PcD 1.295.836 5.111.918.610 Total 2.491.298 9.723.147.225

Atribuições do MDS na gestão do BPC: Coordenar, normatizar, implementar, gerir e acompanhar os processos inerentes ao BPC; Viabilizar acordos com o INSS, com vistas a assegurar a operacionalização do BPC; Gerir e disseminar informações acerca do BPC; Assegurar o acompanhamento do beneficiário do BPC no âmbito do SUAS; Monitorar e avaliar a prestação do benefício; Articular políticas intersetoriais, intergovernamentais e interinstitucionais que afiancem a completude de atenção às pessoas com deficiência e aos idosos.

Atribuições do MDS na gestão do BPC: Atuar junto a outros órgãos nas três esferas de governo, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do BPC; Fornecer subsídios para a formação de profissionais envolvidos nos processos atinentes à concessão, manutenção e revisão dos benefícios, bem como no acompanhamento de seus beneficiários; Viabilizar e acompanhar os acordos de cooperação técnica com os Ministérios Públicos, com vistas a proteção dos bens, valores e direitos relativos ao BPC.

Gestão da Política de Assistência Social Em conformidade à diretriz de descentralização político-administrativa estabelecida pela LOAS, a NOB estabelece três níveis de gestão para os municípios: Habilitação aos níveis de gestão: Requisitos Responsabilidades Incentivos

Gestão dos Municípios em Relação ao BPC: - Para os municípios se habilitarem na gestão básica ou plena, são determinados dentre os requisitos: a) Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC, com equipe profissional composta por, no mínimo, um profissional de serviço social; e b) Apresentar Plano de Inserção e Acompanhamento de beneficiários do BPC, contendo ações, prazos e metas a serem executadas, - sendo que para os municípios em gestão básica em conformidade a sua capacidade de gestão e para os de gestão plena de acordo com os indicadores de vulnerabilidades -, além de articular o BPC às ofertas da assistência social e as demais políticas pertinentes, dando cumprimento ainda ao artigo 24 da LOAS.

Gestão dos Municípios em Relação ao BPC: No que diz respeito às responsabilidades, os municípios da gestão básica e plena devem participar da gestão do BPC integrando-o à Política de Assistência Social do município, garantido o acesso às informações sobre os seus beneficiários. Incentivos: A participação no processo de habilitação ao benefício é um incentivo de gestão, e suas condições técnicas deverão ser aprovadas pelo DBA/SNAS. Essa participação consiste: a) na oferta de informações e orientações necessárias quanto aos critérios, objetivos e dinâmica do benefício; b) de serviços que facilitem o acesso a documentos e formulários necessários ao requerimento do benefício; e c) na garantia do acesso aos trâmites institucionais do requerimento ao benefício, por meio de agendamento.

A execução pelos Municípios das ações estabelecidas como incentivo de gestão, não isenta o INSS da responsabilidade de prestação das mesmas quando procurado diretamente pelo candidato ao BPC. A avaliação social de ambos os segmentos, a que se refere a NOB/SUAS, envolve um conjunto de procedimentos, que objetiva a inserção e o acompanhamento do beneficiário e de sua família na rede de proteção socioassistencial, considerando o contexto social, econômico, político e cultural da localidade o qual estão inseridos. A avaliação social não compõe o processo de requerimento do beneficio.

Gestão do DF e dos Estados em Relação ao BPC NOB/SUAS - 2005 Gestão do Distrito Federal: aplicam-se as mesmas exigências e incentivos dos municípios em gestão plena. - Gestão dos Estados: coordenar o processo de revisão do BPC, no âmbito do Estado, acompanhando e orientando os municípios no cumprimento de seu papel, de acordo com seu nível de habilitação. LOAS (Art. 13) Atribui competências aos Estados, como por exemplo: apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e projetos em âmbito regional ou local.