REGIMES INTERNACIONAIS

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Transcrição da apresentação:

REGIMES INTERNACIONAIS CONCEITO (baseado sobretudo em obras de KRASNER) Profa. Juliana Johann

Regimes internacionais podem ser definidos como “conjuntos de princípios implícitos ou explícitos, normas, regras, e procedimentos de tomada de decisão em torno das quais as expectativas dos atores convergem, em determinada área das relações internacionais”.

A primeira parte da definição de regime - os “princípios”- corresponde à sua razão de ser, a sua estrutura normativa, a qual não é em si mesma, sujeita a negociação direta, uma vez estabelecida. A segunda parte da definição de um regime é a sua forma instrumental, suas regras e procedimentos de tomada de decisão, os quais são as principais fontes de mudança em um dado regime internacional.

Note-se que os regimes EM GERAL são “maiores” do que os instrumentos jurídicos associados a eles, englobando os próprios atores estatais, empresariais e sociais, assim como suas preferências e escolhas. Essa abordagem é uma tentativa de descrever a complexidade das forças que agem no processo multilateral associado aos acordos INTERNACIONAIS, pois os Estados são soberanos, mas não são livres para fazerem o que lhes aprouver, quando aceitam regras internacionais coletivamente acordadas

Nesse sentido, os regimes restringem, de certa forma, o direito dos Estados: mesmo não havendo uma instância de coerção, a própria identidade de interesses, e a pressão exercida pelos outros Estados, ONGs e organismos internacionais fazem com que as normas sejam cumpridas.

O que se conhece como teoria dos regimes internacionais diz respeito aos princípios, normas, regras e procedimentos de decision making em torno dos quais convergem as expectativas dos atores em relação a um assunto. (estas teorias são parcialmente vistas como uma crítica às teorias realistas e outras teorias sociais).

A Teoria dos Regimes argumenta que uma parte crescente da política internacional de hoje pode ser analisada como de cooperação entre Estados).

No sistema internacional, os regimes derivam de acordos voluntários entre atores juridicamente iguais. A função básica dos regimes seria a de coordenar a conduta dos atores para conseguir , ou evitar, determinado resultado em áreas específicas.

Em geral identifica-se 3 maneiras distintas para a definição de regimes internacionais (Haggard, Stephan and Simmons, Beth. IO, vol 41, 3, Summer 87): regras que padronizam comportamentos normas que podem padronizar comportamentos multilateralismo

(a primeira definição corre o risco de tautologia : sempre que se descobrem padrões de comportamento na interação estatal, isso nos leva a estabelecer o regime como a principal causa para isso, mesmo sem investigação empírica do fenômeno; e pode servir para indução e a correlação pode ser espúria.

A segunda vem de Krasner, que sugere que a política internacional é limitada pelas normas. [o problema básico assenta-se em como definir normas e princípios; uma definição ampla resulta em viés a favor do status quo , porque é difícil ver empiricamente como um Estado pode abandonar normas amplas. Como se pode demarcar quando um regime existe? (a armadilha das normas implícitas)

Temos que nos perguntar quando e se um regime importa ou se os Estados se comportam de acordo com as ‘verdades’assumidas pelos Realistas. No caso de Bretton Woods podemos perguntar-nos se o sistema monetário foi um regime em torno do qual as expectativas doa atores convergiram ou se foi uma expressão do poder hegemônico americano quando da sua proposição].

A terceira definição sugere que os regimes internacionais são importantes características das relações internacionais. Em princípio, regimes internacionais são uma forma de multilateralismo.

Multilateralismo modifica o nome instituição (diferente qualitativamente do que a do contexto bilateral, já que modera o comportamento de 3 ou mais Estados a partir dos princípios de conduta). Nesse sentido, multilateralismo significa um acordo institucionalizado.

É mais dinâmico que o bilateralismo porque o espaço para a interpretação das regras e normas aumenta com o número de atores. Neste caso, então, regimes internacionais são injunções explícitas que permitem algumas ações estatais e proíbem outras.

Um regime funciona como um regulador das expectativas , mas não necessariamente proporciona a estabilidade e a ordem em si mesma. Aliás, regimes podem originar um contexto caracterizado por conflito substantivo. As organizações deles derivados normalmente possuem aparato administrativo para o compartilhamento de informações, coleta de informação, arbitragem de disputas e delegação das responsabilidades.

[A forma organizacional é extremamente importante porque é a mobilização do viés: o regime exclui alguns e inclui outros? Quais os critérios para ser membro?, etc.] A força de um regime é provavelmente o aspecto mais controverso da teoria dos regimes. [Se um regime é forte, então isso sugere que Estados e outros atores que operam sob ou por ele convergirão suas ações devido às regras e princípios do regime, especialmente quando as regras exigem ações diferentes do que aquelas que poderíamos interpretar como o auto-interesse dos atores].

Abundantes teorias: Estabilidade hegemônica (O poder hegemônico é tanto apto para como desejoso por estabelecer e manter normas e regras); Interdependência complexa (a ligação de questões/temáticas dentro dos regimes somente seriam obtidas pelos estados poderosos, etc).

Através dos regimes internacionais olha-se para o sistema internacional como algo mais do que um jogo de soma-zero. (O jogo de soma-zero baseia-se na proposição de que o poder é relativo aos membros do jogo. Nesse caso nos esquecemos do jogo em si mesmo) [se olhamos para o CS da ONU podemos identificar que refletia a estrutura de poder da época, mas a relação entre a distribuição do poder e representação agora altera-se. Isto sugere que os regimes podem ter uma vida própria que persiste mudanças de poder sobre as quais foram criados.

Alguns sugerem que os regimes podem alterar a estrutura de poder que levou à sua criação [o regime do GATT teve a força dirigente dos EUA por trás de si, porém a manutenção do regime levou a um decréscimo do poder americano. Regimes tornam-se interativos].

O argumento de que regimes persistem apesar das alterações de poder no sistema internacional baseia-se na premissa de que um regime existente pode não ser perfeito mas o custo de refutá-lo pode ser percebido como mais alto.

Novos atores transnacionais estão emergindo (p. ex Novos atores transnacionais estão emergindo (p. ex. as empresas multinacionais e as ONGs ecológicas) e os supranacionais (o Parlamento Europeu, etc.) e influenciam essas relações (dos regimes multilaterais) e são por elas influenciados. Deve ficar claro que em geral os atores emergentes não tem tentado estabelecer novas relações internacionais de poder e sim influenciar os processos de tomada de decisão.