Lei 10.097/2000.

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Transcrição da apresentação:

Lei 10.097/2000

Introdução A aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão-de-obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.

O que é Aprendizagem? Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Quem pode ser Aprendiz? Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).

Quais os estabelecimentos obrigados a contratar os Aprendizes? Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei. (art. 429 da CLT -Consolidação das Leis do Trabalho).

Qual é a cota de aprendizes a serem contratados? A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados (art. 429, caput e § 1º da CLT).

As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes? Sim, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em que deverão fazê-lo por processo seletivo divulgado por meio de edital ou, indiretamente, por meio das ESFL (art. 16 do Decreto nº 5.598/05).

Quais instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem ? Os Serviços Nacionais de Aprendizagem: 1. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); 2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); 3. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR); 4. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); 5. Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP). 6. as Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA. (IMIS)

Como formalizar a contratação do aprendiz? A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio da anotação em CTPS e no livro de registro/ficha (art. 29 da CLT).

Qual deve ser o salário do aprendiz? A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora . No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz? Aplica-se ao aprendiz a regra do art. 462 da CLT, ou seja, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção ou acordo coletivo que lhes seja aplicável.

A falta ao curso de aprendizagem pode ser desctada do salário? A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário? Sim. (art. 131 da CLT) O aprendiz tem direito ao vale-transporte? Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa. O aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno? Não. (art. 404 da CLT) A falta ao curso de aprendizagem pode ser desctada do salário?

Quais as Profissões dos aprendizes Assistente Administrativo Assistente de Marketing Assistente de Contabilidade Assistente Departamento Pessoal Assistente Financeiro Assistente Comercial Assistente de Vendas Telemarketing Operador de Caixa Recepcionista Secretária

Como deve ser feita a seleção do aprendiz? Desde que observados o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, o empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz.

Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem? São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz: I – término do seu prazo de duração; II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência; III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos: a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT); c) ausência à escola que implique perda do ano letivo; d) a pedido do aprendiz.

Quem pode atestar o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz? O desempenho insuficiente ou a inadaptação do aprendiz referentes às atividades do programa de aprendizagem será caracterizado em laudo de avaliação elaborado pela instituição de aprendizagem (art. 29, I, Decreto nº 5.598/05).

Lei 10.097/2000

Treinamento Preparatório de Aprendizagem TPA Treinamento Preparatório de Aprendizagem

Atenção O TPA é independente do encaminhamento do emprego, ficando de livre escolha do candidato a realização do mesmo. Ou seja todos aqui serão encaminhados independente da realização ou não do TPA.

Introdução O treinamento preparatório de aprendizagem, foi criado justamente para dar oportunidade a todos os jovens, que ainda não se qualificaram, trazendo uma grade desenvolvida por associações comerciais e sindicato das indústrias, fazendo com que o aprendiz tenha uma completa noção das rotinas de uma empresa fazendo com que ele possa desempenhar com primazia a função na qual foi designado.

O que é o TPA? O TPA é um treinamento super avançado no qual o aluno aprende varias funções pertinentes a varias áreas da empresa, fazendo com que ele se torne capaz de exercer qualquer função administrativa da empresa.

Quais os treinamentos que o TPA ministra? WINDOWS, INTERNET, WORD, CONTABILIDADE, EXCEL, ACCESS, SECRETARIADO, POWER-POINT, MARKETING PESSOAL, DEPTO PESSOAL, TECNICAS DE VENDAS, ADMINISTRAÇÃO, COREL DRAW, PHOTOSHOP, HTML.

Se eu não tiver parte deste TPA tenho menos chance de ser contratado? Se eu já tenho alguns desses treinamentos posso fazer somente o que falta? Sim Se eu não tiver parte deste TPA tenho menos chance de ser contratado? Sim, pois quanto mais rico seu curriculo estiver melhor para o candidato. Quantas horas por semana? 2 horas ficando a criterio do aluno o dia no qual prefere estudar podendo ser um ou dois dias na semana

Qual o valor do investimento para o TPA? R$200,00 IMIS = 70%

Mensalidade normal: R$200,00 Parte custeada pelo IMIS: R$ 140,10 Restante: R$59,90 OBS.: O aluno não tem mais nenhum ônus, ou seja este valor não aumenta e nem diminui, neste valor já inclui material didático e todas as taxas administrativas do projeto.

NESTE MOMENTO O ALUNO É ISENTO DE QUALQUER CUSTO COM A ONG Atenção O aluno terá o investimento de R$59,90 somente até ser contratado, pois após a contratação quem financiará o aluno será a empresa que o contratou, e o aluno deixa de estudar 2 horas por semana e passa a estudar 4 horas. NESTE MOMENTO O ALUNO É ISENTO DE QUALQUER CUSTO COM A ONG

Em qual endereço fica o IMIS? Rua XV de novembro nº 232 , 1º andar, sl 1 e 2, centro, Ferraz de Vasconcelos - SP

www.mte.gov.br >parceiros da aprendizagem -> Estado de SP -> Piracicaba -> IMIS Lei 10.097/2000