SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS – DENASUS COORDENAÇÃO GERAL DE AUDITORIA - CGAUD SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA Órgão atípico e específico de controle do SUS que se reveste das atividades de auditoria na área da saúde.

SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - BASE LEGAL Lei nº 8.080/90 “Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo Território Nacional, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal”

SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - ESTRUTURAÇÃO DO SNA MINISTÉRIO DA SAÚDE - componente federal do SNA Departamento Nacional de Auditoria do SUS (órgão central do SNA) Unidades Executoras Divisão de Auditoria - DIAUD (SP, RJ) Serviço de Auditoria - SEAUD (24 UF)

SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - ESTRUTURAÇÃO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Setor de Auditoria (componente estadual do SNA) pré requisito para condição de habilitação da gestão do Sistema Estadual avançada e plena SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor de Auditoria (componente municipal do SNA) pré requisito para condição de habilitação do Sistema Municipal

SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA AUDITORIA NO SUS - DEFINIÇÃO É o conjunto de atividades de controle financeiro, verificação contábil, fiscalização orçamentária, avaliação técnica, apuração de qualidade, utilizado para verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações de saúde e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas.

SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA Quanto à Natureza: Regular ou Ordinária Quanto à Execução: Analítica e Operativa Quanto ao Tipo: Assistencial, Recursos, Programas Especiais, Convênios, Gestão e Especializada Quanto à Forma: Direta, Compartilhada e Integrada