Humanização do serviço de Enfermagem

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Transcrição da apresentação:

Humanização do serviço de Enfermagem Enf. Felipe Gomes Pais

Linha do tempo

Contexto Histórico Século XVIII – Hospitais eram instituições voltadas somente para os pobres. Bom ou Ruim? Recurso de exclusão social De certa forma, não se pretendia a cura para o usuário do hospital até o século XVIII, mas sim uma assistência material e espiritual, em alguns casos pretendia-se dar os últimos cuidados ou o último sacramento.

Hospital Depois do Século XVIII Avanço tecnológico de exames para diagnósticos. Reducionismo = Conhecimento Especifico A vantagem do reducionismo foi a discussão dos papéis profissionais, resultando nas definições, especificações e atribuições de cada profissional; do médico, do enfermeiro, assistente social, psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e todos os demais trabalhadores da saúde contribuindo para a melhoria das condições e qualidade no atendimento.

A desvantagem foi a eventual perda da noção de conjunto e integração.

Humanização no Brasil

1ª Parte CF - 1988 Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

2ª Parte Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990

Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):   I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990 Artigo 1° - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.

§ 1° - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

§ 2° - O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

3ª Parte Profissionais da Saúde Não existe uma lei que obrigue o profissional de saúde a ser humanizado isto deve partir do mesmo.

O que é ser HUMANIZADO

humanizar  (humano + -izar)   1. Humanar; inspirar humanidade a. 2. Adoçar; suavizar; civilizar. 3. Tornar-se humano; compadecer-se.

Humanizar o atendimento não é apenas chamar a paciente pelo nome, nem ter um sorriso nos lábios constantemente mas, além disso, também compreender seus medos, angústias, incertezas dando-lhe apoio e atenção permanente.

As enfermidades, transtornos, distúrbios, doenças, enfim, de quaisquer processos mórbidos deverem ser abordados não apenas através do órgão da pessoa, mas também e principalmente, através daquilo que ela tem demais humano: seu componente social, afetivo e emocional.

Humanizar também é, além do atendimento fraterno e humano, procurar aperfeiçoar os conhecimentos continuadamente. Na realidade, a Humanização do atendimento, seja em saúde ou não, deve valorizar o respeito afetivo ao outro, deve prestigiar a melhoria na vida de relação entre pessoas em geral.

Será? No hospital a humanização é ameaçada pela própria incongruência do destino, das pessoas e das circunstâncias. Ali existem tanto as jovens mulheres querendo ser mães e não podem por problemas de esterilidade, como as outras que, sendo férteis, desperdiçam vidas e promovem abortos.

No hospital há pessoas lutando com todas as forças para viver e há também os médicos ocupados em salvar aqueles que acabam de fazer de tudo para tirar a própria vida. Existem, como em toda sociedade, os histéricos que ludibriam e passam na frente de crianças com queimaduras, existem médicos, como tantos outros profissionais, que ocultam a competência quando o dinheiro é pouco, existem diretores que aferem lucro e os contadores que fraudam a previdência

Reflexões Humanização VS Sistema Objeto Novo VS Paciente

Art. 196 - A saúde é direito de TODOS e DEVER do Estado SUS O que faz do pobre pior que o rico? O que faz do rico pior que o pobre? Art. 196 - A saúde é direito de TODOS e DEVER do Estado Mudou alguma coisa no texto?

Desburocratização Será que a vida de alguém vale uma folha de papel? É o preço que muitos usuários pagam por ficar esperando que os PROFISSIONAIS da SAÚDE enviem seus pedidos de cirurgias, encaminhamentos, exames e etc... Muitos morrem esperando...

O que falta para humanizar o SUS? A lei que disponibiliza saúde gratuita a todos já existe. A lei que permite que a sociedade participe dos processos relacionados a saúde já existe. ONDE ESTÃO OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE? VIRAMOS ROBÔS Quando foi que retiraram nossos corações?

Obrigado...