CPDC CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL.

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Transcrição da apresentação:

CPDC CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL

Marcos relevantes 11/04/11 – Oficina de lançamento da proposta no Seminário Internacional 27/06/11 – Decreto nº 7.505 - Institui CPDC 18/08/11 – Portaria MI nº 607 - Regulamentando utilização 13/09/11 – Entrega dos primeiros cartões – SC 22/09/11 – Mesa de discussão no VIII Fórum Nacional de Defesa Civil 09/12/11 – Publicação do 1º ciclo no Portal da Transparência 31/01/12 – Portaria MI nº 37 - Expansão para todo o País 11/10/12 – Apresentação do CPDC em evento organizado pela UNDESA/ONU

CARTÃO DE PAGEMTO DE DEFESA CIVIL Exclusivo para: Ações de Resposta Socorro Assistência às Vítimas Restabelecimento de Serviços Essenciais Não é usado para reconstrução Não é usado para ações preventivas

Atividade realizada uma única vez, previamente ao desastre Criação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil Assinatura de contrato com o Banco do Brasil A assinatura do contrato é realizado uma única vez no momento de abertura da primeira conta. Depois disso várias contas poderão ser abertas, sendo uma para cada novo desastre quando do recebimento de recursos

ABERTURA DA CONTA (previamente ao desastre) A conta do CPDC poderá ser aberta: Por iniciativa do ente beneficiário Por iniciativa da Secretaria Nacional de Defesa Civil Por iniciativa do ente federado a conta do CPDC poderá ser aberta com o CNPJ da Prefeitura Caso o órgão de defesa civil já possua CNPJ próprio, a conta do CPDC poderá ser aberta com este CNPJ A Secretaria Nacional de Defesa Civil poderá iniciar o processo de abertura de contas do CPDC, utilizando o CNPJ da Prefeitura e informará ao beneficiário os dados da conta. Se duas contas forem abertas, uma pelo ente e outra pela SEDEC as duas serão válidas, mas apenas uma será utilizada

AS CONTAS ABERTA APÓS MAIO DE 2013 SERÃO OPERACIONALIZADA NA FUNÇÃO DÉBITO SE A CONTA FOI ABERTA POR INCIATIVA DA SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL O responsável pelo município, após receber os dados da conta, deverá comparecer à agência do BB para validar o ato e fornecer cópia de seus documentos pessoais, concluindo o processo de abertura SE A CONTA FOI ABERTA POR INICATIVA DO ENTE O responsável pela conta deverá informar os dados da conta pelo Sistema de Cadastramento do CPDC, após a abertura da conta, no sítio da SEDEC: CNPJ; número da agência, da conta e do centro de custo; nome e CPF do responsável

Se a conta foi aberta por inciativa do ente Sistema de Cadastramento de CPDC

Se a conta foi aberta por inciativa do ente Sistema de Cadastramento do CPDC

Se a conta foi aberta por iniciativa do ente Sistema de cadastramento do CPDC

Se a conta foi aberta por inciativa do ente Sistema de cadastramento do CPDC .

Se a conta foi aberta por inciativa do ente Sistema de cadastramento do CPDC

Se a conta foi aberta por inciativa do ente Sistema de cadastramento do CPDC

Adesão e abertura da conta no Banco do Brasil Não há limite para abertura de contas Para cada desastre, no caso de recebimento de recursos, será necessário a abertura de uma nova conta O LIMITE DE VALOR DO CARTÃO É O TOTAL DO VALOR TRANSFERIDO Centro de Custo: subdivisão da conta (em um caso específico) Para município: cada conta terá apenas um centro de custo Para estado que não repasse recurso para município: cada conta terá apenas um centro de custo Para estado que repassar recurso a municípios: a conta do estado deverá ser subdividida em centros de custos, sendo um para cada município beneficiado

NA OCORRÊNCIA DE DESASTRE Ocorrência do desastre Decretação de Situação de Emergência – SE ou Estado de Calamidade Pública –ECP Solicitar o Reconhecimento da SE/ECP à SEDEC no prazo de 10 dias da ocorrência do desastre Após o Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP: enviar solicitação de recursos por meio de ofício, com o Plano de Resposta no qual deverão constar os dados da conta aberta para o CPDC Aprovada a solicitação, tendo disponibilidade orçamentária, serão adotados os procedimentos para liberação do recurso na conta do CPDC

ADESÃO ATÉ JUNHO 2013 615 MUNICÍPIOS E 22 ESTADOS Centro-oeste GO 2 MS 6 MT Total 14 Nordeste AL 5 BA 89 CE 14 MA 7 PB 3 PE 22 PI 4 RN 31 SE 1 Total 176 Norte AC 3 AM 56 AP 1 PA 17 RO RR TO Total 78 Sudeste ES 26 MG 160 RJ 29 SP 33 Total 248 Sul PR 11 RS SC 78 Total 100

UMA CIDADE PREVENIDA: XAXIM/SC Agência: 996-2 Xaxim -SC Conta corrente: AAAAA Numero identificador do Centro de Custos: AAAAAA   Conta corrente: BBBBB Numero identificador do Centro de Custos: BBBBBB Conta corrente: CCCCC Numero identificador do Centro de Custos: CCCCC Conta corrente: DDDDDD Numero identificador do Centro de Custos: DDDDD

Recurso repassado até junho 2013: 18 Governos estaduais 108 municípios em 20 estados Estado beneficiário Valor (R$) Acre 18.876.214,48 Alagoas 22.657.894,70 Amapá 2.550.000,00 Amazonas 66.282.407,40 Bahia 47.195.356,20 Ceará 24.794.737,20 Espírito Santo 4.492.637,80 Maranhão 33.616.052,75 Minas Gerais 27.319.078,70 Pará 3.150.000,00 Estado beneficiário Valor (R$) Paraná 344.189,80 Paraíba 37.210.490,50 Pernambuco 43.289.472,80 Piauí 39.890.789,40 Rio de Janeiro 10.417.600,00 Rio Grande do Norte 19.435.105,25 Rio Grande do Sul 20.000.000,00 Santa Catarina 21.000.000,00 São Paulo 1.000.000,00 Sergipe 15.888.158,25 Total Geral 459.410.185,23

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Material de Apoio Manual de orientações com o passo a passo para adesão ao CPDC e sua utilização em caso de desastre: http://www.integracao.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=47e2d040-4de3-4be2-a674-422363107627&groupId=10157 Manual de orientações para transferências obrigatórias: http://www.integracao.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=0e0e1d12-0819-4b3a-938c-f2472177d366&groupId=185960

dúvidas frequentes Dúvidas Esclarecimentos Data limite para realização dos pagamentos O pagamento deve ser efetuado com o Cartão durante a vigência do instrumento definida na Portaria que autorizou a transferência. Prestação de contas Mesmo pagando com o Cartão é preciso guardar Nota Fiscal com CNPJ/CPF do prestador de serviços e prestar conta conforme legislação específica. Cadastramento de fornecedores O BB está cadastrando os fornecedores que ainda não operam com cartão e fornecendo máquinas. É possível o fornecimento de máquinas para pessoas físicas. Cobrança de taxa de administração Não é cobrada nenhuma taxa de administração do ente beneficiado. Existe uma taxa para o fornecedor negociada contratualmente entre ele e a operadora.

dúvidas frequentes Dúvidas Esclarecimentos Cartão de débito ou crédito? DÉBITO, no entanto quem já recebeu recursos na função crédito não terá a modalidade alterada. Quando a conta é aberta o cartão já vem com um valor para ser utilizado Não. A conta é aberta com saldo ZERO, se for autorizada a transferência de recurso, após a emissão da ordem bancário a conta terá o saldo do valor transferido.

dúvidas frequentes Dúvidas Esclarecimentos Um ente recebeu recursos via CPDC, e necessita adquirir um produto que apenas um fornecedor comercializa e esse não possui a maquineta de cartão. Como fazer o pagamento? O CPDC não foi criado com a finalidade de resolver todos os problemas na resposta aos desastres. A intenção foi ajudar na execução de recursos suplementares. Os entes devem se prevenir e reservar algum recurso para fazer frente a possíveis desastres. Caso ocorra um desastre que ultrapasse a capacidade de resposta do ente, os recursos do Governo Federal são solicitados a título de complementação ou de suplementação. Para minimizar este tipo de problema o ente deve realizar levantamento de seus fornecedores usuais e excepcionais e promover o contato desses com o BB para que obtenham suas máquinas. No caso em questão, pode-se sugerir que os recursos do CPDC sejam utilizados nos gastos de maior vulto, reservando os recursos do ente aos gastos menores, em especial aqueles onde não for possível utilizar o Cartão.

dúvidas frequentes Dúvida Esclarecimentos Sendo uma situação de emergência, o ente poderá comprar material sem licitação? A base legal do CPDC não alterou a Lei 8.666/93. Esta lei dispõe sobre casos de dispensa e inexigibilidade. A licitação, no caso da pergunta, poderá ser dispensada, mas o processo de licitação deverá ser aberto e a justificativa da dispensa ou inexigibilidade deverá ser inserida neste, assim como os comprovantes dos procedimentos mínimos que demonstrem o cuidado com os gastos públicos.

dúvidas frequentes Dúvida Esclarecimentos Em uma situação de emergência ou estado de calamidade pública é necessário empenhar para realizar a despesa? A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 4.320/64, nem o Decreto 93.872/86. O Cartão é apenas uma forma de pagamento. Quando os recursos forem repassados deverá ser aberto crédito extraordinário para apropriação da receita, via decreto executivo, e partir de então deve-se obedecer todos os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. Note que a própria Lei nº 4.320/64 em seu Art. 60 define as modalidades de empenho global ou por estimativa e ainda o Decreto n° 93.872/86 no Art. 24 Parágrafo único, dispõe: “Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa”. Contudo, em casos de SE ou ECP, onde comprovadamente houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o empenho não puder ser feito antes da despesa, realiza-se a despesa e justificadamente empenha-se posteriormente, na primeira oportunidade possível.

dúvidas frequentes Dúvida Esclarecimentos No caso de utilização do Cartão, feito empenho, liquidação e pagamento, como proceder quanto à Ordem Bancária? Para entes que se utilizam de sistema informatizado de orçamento e finanças, a Ordem Bancária poderá ser gerada no sistema, contudo não deve ser envida ao destinatário, uma vez que o pagamento já foi realizado por meio do Cartão.

dúvidas frequentes Dúvida Esclarecimentos Como proceder para recolhimento de Impostos e devolução de recursos? O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público/ASP, com a chave e a senha do usuário. Na barra superior do menu, ao selecionar a opção intitulada "Administração de Recursos", será aberto novo submenu onde constará a opção "Pagamentos". Ao selecioná-la, será aberto um novo menu na lateral esquerda da tela do ASP, sendo a primeira opção o item "Com código de barras". Ao clicar no item "Com código de barras", serão apresentadas as opções de pagamento: DARF (5ª opção) e GRU (7ª opção). Ao selecionar qualquer uma das duas opções, aparecerá a tela para preenchimento dos dados para pagamento (Opções de Pagamento: selecionar "Débito no cartão de crédito"; informa os 16 números do plástico do CPDC; quantidade de parcelas: 1; digita código de barras do DARF ou da GRU, conforme o caso). Mais informações procurar a agência de relacionamento do BB.

dúvidas frequentes Dúvida Esclarecimentos Como proceder para pagamento de aluguel social, pipeiro e barqueiro? A Defesa Civil do Estado ou do Município deve procurar a agência do BB com a qual já firmou o contrato de adesão e solicitar por Ofício a abertura de convênio para pagamento por meio de Cartão de Pagamento de Benefícios/CPB, informando a finalidade (pagamento de aluguel social, pipeiro e/ou barqueiro), e que a origem dos recursos é o CPDC. Para cada finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB. Relativamente ao CPB cabe destacar que o cadastramento de beneficiários, a geração de cartões e o envio de créditos para abastecimento será realizado por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente. Os débitos referentes a arquivos CPB de pagamento de aluguel social, pipeiro e/ou barqueiro serão apresentados na fatura do CPDC. Um vez de posse do cartão, o beneficiário do pagamento pode sacar os recursos em qualquer terminal de auto-atendimento do BB ou utilizar seu recurso por meio de compras na função débito na rede credenciada.

DAG Anderson Neves anderson.neves@integracao.gov.br (61)2034-5912