IRPF 2009
Prazo de entrega IRPF 2009 De 02 de março a 30 de abril de 2009. Até às 24 horas 2
A RFB espera receber , até 30 de abril , aproximadamente 25 milhões de declarações.
TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) Certificação digital; Número do recibo da última declaração entregue para o exercício de 2008. Transmissão sem os recursos anteriores. Esta transmissão é segura, mas não impede que a declaração seja transmitida por terceiros.
TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) haverá prioridade no reconhecimento da declaração na seguinte ordem: 1º) Transmissão com certificação; 2º) Informação correta do nº. do recibo; 3º) Campo nº. do recibo em branco
TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) Se já houver na base, uma declaração do IRPF2009 entregue sem o nº do recibo e, para o mesmo CPF for transmitida uma outra original com nº do recibo, essa prevalecerá e a primeira será desconsiderada sem que o contribuinte tenha conhecimento. A declaração que for entregue com a utilização de certificação digital, prevalecerá sobre as demais formas de entrega.
TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) A declaração retificadora só será aceita se transmitida com o número da declaração original de 2009 ou com certificação digital
Declaração Final de Espólio
a entregar a declaração? Quem está obrigado a entregar a declaração? 9
Quem está obrigado a entregar a declaração Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 10
Quem está obrigado a entregar a declaração Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro; 11
Formas de apresentação Na Internet, com o programa IRPF 2009 e o Receitanet Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem (R$ 4,00) 12
Modelos de Declaração DECLARAÇÃO COMPLETA É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação 13
Deduções ( da Base de cálculo) CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.655,88 por pessoa considerada dependente DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.592,29 DESPESAS MÉDICAS – PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL LIVRO CAIXA 14
Despesas com Instrução Podem ser deduzidos os gastos relativos: à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio – à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 15
Despesas Médicas Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; 16
Deduções ( do Imposto apurado) Podem ser deduzidos a titulo de incentivo: - Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Incentivo a Cultura - Incentivo à atividade Audiovisual. Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado. Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 651,40. 17
Multa por atraso na entrega multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 18
Obrigado!