APOSENTADORIA NOVOS SERVIDORES

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Transcrição da apresentação:

APOSENTADORIA NOVOS SERVIDORES

Servidores admitidos a partir de 31/12/2003 Inicialmente, uma observação: o servidor que foi aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça, se já era servidor em 31/12/2003, seja de um município ou de outro setor do próprio Estado, se não teve interrupção por algum vínculo privado, permanece com os direitos do antigo sistema de previdência: a aposentadoria integral e a paridade.

Servidores que iniciaram a carreira pública a partir de 31/12/2003, as regras da previdência mudaram bastante: Poderá ser fixado para eles um teto de benefícios igual ao do INSS (de R$ 3.218,90), desde que seja criada a previdência complementar; b) Para esses servidores não será concedida mais a aposentadoria integral nem a paridade; c) a aposentadoria será concedida pela regra permanente aos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher; e para ambos os sexos serão exigidos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo;

d) esta aposentadoria será calculada pela média salarial, atualizada monetariamente, desde julho de 1994 e será corrigida pelo INPC; e) Além da aposentadoria pela regra permanente, os novos servidores farão jus à aposentadoria por idade (aos 65 anos, se homem e aos 60 anos, se mulher), compulsória e por invalidez, sendo todas elas calculadas pela média das remunerações a partir de julho de 1994 e corrigidas pelo INPC; f) os dependentes dos servidores farão jus também a outros benefícios, como no caso da pensão por morte.

Existe muita confusão nesta questão Existe muita confusão nesta questão. Muitos consideram que para os novos servidores já existe teto de aposentadoria. Na verdade, os novos servidores estão numa espécie de vácuo legislativo: não têm direito ao velho sistema de previdência, que foi revogado; mas também não se enquadram plenamente no novo modelo de previdência, com teto de benefícios semelhante ao INSS e previdência complementar, que não foi ainda regulamentado em praticamente nenhum Estado. Ou seja, estes servidores não têm direito à aposentadoria integral, mas não são submetidos ao teto de aposentadoria. Neste caso, vale o seguinte: o benefício será calculado pela média salarial, retroativa a julho de 1994, tendo como limite a última remuneração.

Exemplo: Um servidor recebe R$ 7.000,00 e a média der R$ 6.000,00 será este o valor da aposentadoria. Se a média ficar em R$ 7.500,00, o valor da aposentadoria será a última remuneração (7.000,00). Ou seja, o valor da aposentadoria será a média salarial ou a última remuneração, o que for pior.

E-mail: jprataaraujo@uol.com.br Plantão telefônico Estou diariamente à disposição dos associados do SERJUSMIG e de seus familiares num plantão telefônico, de 9:00 às 11:30 horas. Telefone para contato: (31) 3391-3623 JOSÉ PRATA ARAÚJO E-mail: jprataaraujo@uol.com.br