IV Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura

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Transcrição da apresentação:

IV Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura Patrimônio Cultural – Identificação, Coleta e Registro São Francisco do Sul: patrimônio e identidade cultural Karine Dominoni Possamai Arquiteta e Urbanista, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em São Francisco do Sul Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Santa Catarina – IPHAN-SC

“ Patrimônio é tudo o que criamos, valorizamos e queremos preservar: são os monumentos e obras de arte, e também as festas, músicas e danças, os folguedos e as comidas, os saberes, fazeres e falares. Tudo enfim que produzimos com as mãos, as ideias e a fantasia.” Cecília Londres

São Francisco do Sul: patrimônio e identidade cultural Edifícios antigos, praças, ruas e paisagens contam a história da origem e da evolução da cidade, convertendo-se em lugares de Memória e assumindo a condição de portadores da Identidade Cultural de uma cidade. Somam-se a esses elementos os saberes e fazeres tradicionais: a religiosidade, as festas e procissões, a gastronomia, os modos de falar, o artesanato, dentre uma infinidade de outras manifestações populares. Na medida em que a comunidade na qual esses bens – que nos foram legados como herança – são reconhecidos, compreendidos e incorporados como símbolos de Identidade, eles assumem definitivamente a condição de Patrimônio Cultural, tornando-se um instrumento eficaz de promoção da Cidadania, do desenvolvimento sustentável e da melhoria das condições de vida da população.

Alguns conceitos: Preservação Cultura Preservação é o ato de manter os testemunhos das manifestações culturais e ambientais que possibilitam a uma sociedade reconhecer a sua identidade, valorizando-a e estabelecendo referências para a construção de seu futuro. (DPH-SP) Cultura Segundo Edward Tylor, cultura constitui termo que se tomado em seu amplo sentido etnográfico, significa todo complexo que inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer outra capacidade ou hábitos adquiridos pelo homem como membro de uma sociedade. (LARAIA, 2004)

Art. 216. Constituem PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação

Patrimônio Material É o patrimônio tangível, mas que não se restringe apenas a imóveis oficiais isolados, igrejas ou palácios, mas na sua concepção contemporânea se estende a imóveis particulares, trechos urbanos e até ambientes naturais de importância paisagística, passando por imagens, mobiliário, utensílios e outros bens móveis e imóveis. Patrimônio Material em São Francisco do Sul: Igreja Matriz Nossa Senhora da Graça, com seus altares e imagens; casario, ruínas, praças e ruas que conformam o centro histórico da cidade, tombado pelo IPHAN desde 1987; sítios arqueológicos.

Centro Histórico e Paisagístico de São Francisco do Sul Fonte: Acervo IPHAN

Centro Histórico e Paisagístico de São Francisco do Sul Fonte: Acervo IPHAN

Patrimônio Imaterial Constituem o patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas e também os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados e as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos que se reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Patrimônio Imaterial em São Francisco do Sul: -Festas religiosas; -Modo de falar e expressões de herança cultural açoriana ou características do litoral catarinense, como o Terno de Reis, o Pão-por-Deus, o Boi-de-Mamão, etc; Culinária local e outros.

Patrimônio Cultural e Identidade de São Francisco do Sul Fonte: Anderson Gomes Fotografia. Disponível em http://www.andersonneomargomes.com.br/portfolio/eventos/

REFLEXÃO: PORQUE PRESERVAR? Deixar testemunho das lutas e conquistas de nossos antepassados, como forma de reflexão do passado e construção do futuro. “A história não é mais monumental; ela é importante enquanto memória coletiva do passado, consciência crítica do presente e premissa operatória do futuro.” (JEUDY,2000) Reforçar as identidades locais, as características que tornam os lugares únicos, devido às suas peculiaridades. “O lugar é específico, concreto, conhecido, familiar, delimitado: o ponto de práticas sociais específicas que nos moldaram e nos formaram e com as quais nossas identidades estão estreitamente ligadas.” (Hall,2003) Criar sentimento de pertencimento da população, estimulando a apropriação em relação a seus aspectos culturais, o que garantiria a sua permanência. “Preservar não significa descobrir algo que o tempo apagou, mas sim restituir, reabilitar ou reapropriar-se. É fazer viver os traços de um passado que ainda não está verdadeiramente morto, e uma vez que a salvaguarda por si só não basta, ela deve ser apoiada por um sentimento de apropriação e reconhecimento.”(JEUDY,2000)

Preservação e tombamento: Preservar não significa tombar. O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. O tombamento pode se dar em três esferas: - Municipal: bens que possuem importância municipal ou regional ; Estadual: bens que possuem importância em nível estadual; Federal: bens que possuem importância em nível federal. O IPHAN tem atuação no que diz respeito aos bens tombados em nível federal.

Além do Tombamento, existem outras formas de preservação Além do Tombamento, existem outras formas de preservação. O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores também estabelecem formas de preservação do patrimônio, em nível municipal, por intermédio do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. Podem ainda criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.

Um bem não precisa ser tombado para ser preservado Um bem não precisa ser tombado para ser preservado. É desejável que a preservação dos bens culturais se faça de forma natural, nascida do desejo dos cidadãos de garantir a presença dos bens para as gerações futuras.

OBRIGADA! karine.possamai@iphan.gov.br