Vânia Loureiro – Enfermeira do Trabalho

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Transcrição da apresentação:

Vânia Loureiro – Enfermeira do Trabalho

Quais são suas atribuições? O que é? CEREST Quantos são?

O que é?

UM CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR. É... UM CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR. CEREST ESTADUAL CEREST REGIONAL

Quais são suas atribuições? POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA. PORTARIA Nº. 1.823 DE 23 DE AGOSTO DE 2012.

CAPITULO IV DAS RESPONSABILIDADES Seção II Das Atribuições dos CEREST e das Equipes Técnicas. Art. 14. Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST:

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES TÉCNICAS Art. 14. Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: I - Desempenhar as funções de suporte técnico, de educação permanente, de coordenação de projetos de promoção, vigilância e assistência à saúde dos trabalhadores, no âmbito da sua área de abrangência; II - Dar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador na atenção primária em saúde, nos serviços especializados e de urgência e emergência, bem como na promoção e vigilância nos diversos pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde;

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES TÉCNICAS Art. 14. Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: III - Atuar como centro articulador e organizador das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS e se tornando polo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e de base epidemiológica.

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES TÉCNICAS Art. 14. Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: § 1º As ações a serem desenvolvidas pelos CEREST serão planejadas de forma integrada pelas equipes de saúde do trabalhador no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS), sob a coordenação dos gestores. § 2º Para as situações em que o Município não tenha condições técnicas e operacionais, ou para aquelas definidas como de maior complexidade, caberá às SES a execução direta de ações de vigilância e assistência, podendo fazê-lo, em caráter complementar ou suplementar, através dos CEREST.

Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES TÉCNICAS Art. 14. Cabe aos CEREST, no âmbito da RENAST: § 3º O apoio matricial, de que trata o inciso II deste artigo, será equacionado a partir da constituição de equipes multiprofissionais e do desenvolvimento de práticas interdisciplinares, com estabelecimento de relações de trabalho entre a equipe de matriciamento e as equipes técnicas de referência, na perspectiva da prática da clínica ampliada, da promoção e da vigilância em saúde do trabalhador.

CAPITULO IV -DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CEREST E DAS EQUIPES TÉCNICAS Art. 15. As equipes técnicas de saúde do trabalhador, nas três esferas de gestão, com o apoio dos CEREST, devem garantir sua capacidade de prover o apoio institucional e o apoio matricial para o desenvolvimento e incorporação das ações de saúde do trabalhador no SUS. Parágrafo único - A execução do disposto no caput deste artigo pressupõe, no mínimo: I -A construção, em toda a Rede de Atenção à Saúde, de capacidade para a identificação das atividades produtivas e do perfil epidemiológico dos trabalhadores nas regiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de Regionalização e Investimentos (PDRI); e II - A capacitação dos profissionais de saúde para a identificação e monitoramento dos casos atendidos que possam ter relação com as ocupações e os processos produtivos em que estão inseridos os usuários.

NECESSIDADES URGENTES III-ADOTAR NOVO MODELO DE TERRITORIALIZAÇÃO. I- CRIAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS EM SAÚDE DO TRABALHADOR NOS MUNICÍPIOS. II –INTEGRAÇÃO COM A ATENÇÃO BÁSICA

CEARÁ

Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no Ceará: 01 Estadual 07 Regionais: Fortaleza Sobral, Horizonte Juazeiro do Norte Tianguá Aracati Quixeramobim

CEREST JUAZEIRO DO NORTE CEREST FORTALEZA 3.953.035 Hab. CEREST HORIZONTE 217.810 Hab. CEREST ARACATI 520.270 Hab. CEREST JUAZEIRO DO NORTE 1.355.320 Hab. CEREST TIANGUÁ 289.705 Hab. CEREST SOBRAL 1.220.484 Hab. CEREST QUIXERAMOBIM 609.420 Hab.

HABILITAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CEREST REGIONAL FORTALEZA Em 2005, já existia o NST, que funcionava na CEVISA HABILITADO: Portaria nº614 de 17/08/2006 De Ago/2006 à Jan/2008: funcionou na CEVISA A partir de Maio/2007: atuação da equipe técnica. Nov/2008 – Inauguração da sede 2008: Município de Fortaleza – Integração da Vigilância em Saúde Ambiental à Saúde do Trabalhador

RUA CAPITÃO GUSTAVO,3552. JOAQUIM TÁVORA. cerest@sms.fortaleza.ce.gov.br

Área de abrangência 1ª CRES - Fortaleza: Fortaleza, Itaitinga, Euzébio e Aquiraz. 2ª CRES - Caucaia: Caucaia, São Luiz do Curu, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Itapajé, Tejussuoca, General Sampaio, Apuiarés e Pentecoste. 3ª CRES - Maracanaú: Maracanaú, Pacatuba, Barreira, Acarape, Maranguape, Guaiúba, Redenção e Palmácia. 4ª CRES - Baturité: Baturité, Itapiúna, Capistrano, Aracoiaba, mulungu, Pacoti , Aratuba e Guaramiranga 6ª CRES - Itapipoca: Itapipoca, Miraíma, Amontada, Uruburetama, Trairi, Umirim e Tururu. 34 municípios.

6ª CRES 4ª CRES 2ª CRES 1ª CRES 3ª CRES 4ª CRES

REDE SENTINELA

1ª CRES – FORTALEZA - CEREST REGIONAL FORTALEZA MUNICÍPIO UNIDADE SENTINELA AGRAVO PACTUADO FORTALEZA Instituto Dr. José Frota – SER II Acidente de Trabalho Fatal e Grave Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente. Intoxicações Exógenas. Hospital Distrital Evandro Aires de Moura (Frotinha Antonio Bezerra- SER III). Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira (Frotinha Parangaba- SER IV) CAC Lúcia de Fátima R.G.Sá. (CROA – Parangaba SER IV) Hospital Edmilson Barros de Oliveira (Frotinha Messejana SER VI) CEREST Regional Fortaleza Dermatoses Ocupacionais. LER/ DORT. PAIR. Transtorno Mental.

1ª CRES – FORTALEZA - CEREST ESTADUAL Município Unidade Sentinela AGRAVO PACTUADO Fortaleza Hospital Geral Dr. César Cals LER/DORT Pneumoconioses Hospital Geral de Fortaleza Acidente de Trabalho Fatal e Grave Dermatoses Ocupacionais Intoxicações Exógenas PAIR Câncer Relacionado ao trabalho Hospital de Messejana – Dr. Carlos Alberto Studart Gomes Hospital de Saúde Mental de Messejana Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho. Hospital infantil Albert Sabin Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente.. Intoxicações Exógenas. Hospital São José – Doenças Infecciosas Acidente com Material Biológico Centro de referência Nacional em Dermatologia Sanitária Dona Libânia CEREST Estadual Todos os agravos

2ª CRES – CAUCAIA - CEREST REGIONAL FORTALEZA MUNICÍPIO UNIDADE SENTINELA AGRAVO PACTUADO Caucaia Policlínica Caucaia Acidente com Material Biológico. LER/DORT Hospital Abelardo Gadelha Acidente de Trabalho Fatal e Grave Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente. Acidente com Material Biológico Dermatoses Ocupacionais. Intoxicações Exógenas. Itapagé Hospital Maternidade João Ferreira Gomes Paracuru Santa Casa de Paracuru São Gonçalo do Amarante Hospital Municipal Luiza Alcântara Silva ,Acidente de Trabalho Fatal e Grave

3ª CRES – MARACANAÚ - CEREST REGIONAL FORTALEZA MUNICÍPIO UNIDADE SENTINELA AGRAVO PACTUADO Maracanaú Hospital Municipal de Maracanaú – Dr. João Elísio de Holanda Acidente de Trabalho Fatal e grave Intoxicações Exógenas CAPS II de Maracanaú. Transtorno Mental Maranguape Hospital Municipal de Maranguape Dr. Argeu Herbster Acidente de Trabalho Fatal e Grave

Hospital e Maternidade Santa Isabel. 4ª CRES – BATURITÉ - CEREST REGIONAL FORTALEZA Município Unidade Sentinela AGRAVO PACTUADO Aracoiaba Hospital e Maternidade Santa Isabel. Acidente de Trabalho Fatal e Grave Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente. Intoxicações Exógenas.

Hospital e Maternidade São Vicente de Paula. 6ª CRES – ITAPIPOCA - CEREST REGIONAL FORTALEZA Município Unidade Sentinela AGRAVO PACTUADO Itapipoca Hospital e Maternidade São Vicente de Paula. Acidente de Trabalho Fatal e Grave Acidente de Trabalho Com Criança e Adolescente. Acidente com Exposição a Material Biológico Intoxicações Exógenas.

PARA QUE HAJA FUTURO PRECISAMOS SER ATUANTES NO PRESENTE... SAÚDE DO TRABALHADOR, PORQUE TODOS FOMOS, SOMOS OU SEREMOS TRABALHADORES. ISLENE ROSA