Clemilce Sanfim Cardoso Affonso de Carvalho RJ, 03 de dezembro de 2008 I ENCONTRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO OAB/RJ REFORMA TRIBUTÁRIA E OS REFLEXOS NA SEGURIDADE SOCIAL Clemilce Sanfim Cardoso Affonso de Carvalho RJ, 03 de dezembro de 2008
Análise Histórica Em 1923 – Caixas de aposentadorias e pensões organizadas por categorias (Decreto n.º 4682 de 24/01/1923 – Presidente Arthur da Silva Bernardes); Em 24.01.1923 Lei Elói Chaves – (deputado federal) – Inspirada no Estado Social de Bismarck (Alemanha), lançou as bases da Previdência Social Pública.
Análise Histórica Criação de cobertura: As Caixas deveriam atender a: Socorros médicos e medicamentos; Aposentadorias (ordinária - vitalícia ou por invalidez); Pensão para os herdeiros dos funcionários; Entrega imediata aos herdeiros de recursos para as despesas de funeral.
Análise Histórica Financiamento: Empregado / Empresa / Governo Fontes de Financiamento: a) contribuição mensal dos empregados correspondente a 3% dos vencimentos; b) contribuição anual da empresa correspondente a 1% de sua renda bruta; c) donativos e legados feitos à Caixa; d) jóias pagas pelos empregados no ato de sua admissão, multas, juros dos fundos acumulados, etc.
Análise Histórica A partir de 1933 - Transformação das Caixas em Institutos de Aposentadoria e Pensões, por categorias profissionais: IAPFESP – Fusão das primeiras CAP dos ferroviários e empregados do serviço público; IAPM – Decreto n.º 22.872, de 29/06/1933; IAPB – Decreto n.º 24.273, de 22/05/1934; IAPC – Decreto n.º 24.615, de 09/07/1934; IAPI – Lei n.º 367, de 31/12/1936; IAPTEC – Dec. lei n.º 651, de 28/08/1938; IPASE – Dec. lei n.º 288 de 23/12/1938.
Análise Histórica Junto com o desenvolvimento dos Institutos de Aposentadoria e Pensões houve a criação de quatro Programas Assistenciais: SAPS – Alimentação Trabalhador; SAMDU – Atendimento Domiciliar; FUNABEM – Proteção à Infância; LBA – Proteção ao Idoso.
Em 1971 – Criação do PRORURAL: Análise Histórica Em 1966 – Decreto-Lei n.º 72 - de 21/11/1966, unificou os Institutos de Aposentadoria e Pensões, criando o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS: Objetivo: facilitação de acesso aos programas previdenciários de todos os usuários do sistema. Em 1971 – Criação do PRORURAL: Maior programa de inclusão social do país.
Análise Histórica 1977- Lei n° 6.439 em 1° de setembro foi instituído o SINPAS que desmembrou a Previdência Social, segundo a natureza dos serviços oferecidos: IAPAS – Administração patrimonial e financeira; INAMPS – Assistência médica; INPS – Aposentadorias, Pensões, reabilitação profissional e acidentes de trabalho; DATAPREV – Processamento de Dados; CEME – Fabricação de Medicamentos; LBA – Proteção aos Idosos; FUNABEM – Proteção aos Menores.
Análise Histórica 1988 – A Constituição Federal estabelece o conceito de Seguridade Social (art. 194 e 195) composta de: Saúde – art. 196 a 200; Previdência Social – art. 201 e 202; Assistência Social – art. 203 e 204.
Capítulo II – Dos Direitos Sociais: Análise Histórica CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II – Dos Direitos Sociais: Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência social aos desamparados, na forma desta Constituição. Obs.: incluído pela EC 26, de 2000 o direito à moradia.
Análise Histórica Título VIII – Da Ordem Social Capítulo I – Disposições Gerais: Art. 193 – A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social. Capítulo II – Da Seguridade Social: Seção I – Disposições Gerais Art. 194 – A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Acumulado no exercício Seguridade Social Receitas realizadas Acumulado no exercício % PIB 2005 2006 2007 1. Receitas de Contribuições Sociais 279.962,9 301.331,9 342.298,8 13,04 12,92 13,38 Receita Previdenciária Líquida (1) 108.434,1 123.520,2 140.411,8 5,05 5,29 5,49 Cofins 89.597,5 90.340,7 101.835,1 4,17 3,87 3,98 CPMF 29.120,3 31.996,3 36.382,2 1,36 1,37 1,42 CSLL 26.232,0 27.265,7 33.638,6 1,22 1,17 1,31 PIS/PASEP 22.083,3 23.815,0 26.121,0 1,03 1,02 Contribuições para correção do FGTS 2.907,7 2.858,1 2.005,7 0,14 0,12 0,08 Conc. de prognósticos e outras contribuições 1.588,1 1.536,1 1.904,3 0,07 2. Receitas próprias dos Órgãos da Seg. Social 2.177,9 2.649,5 3.374,9 0,10 0,11 0,13 Ministério do Desenvolvimento Social 97,4 109,6 64,5 0,00 Ministério da Previdência Social 797,6 731,8 963,2 0,04 0,03 Ministério da Saúde 1.016,0 1.535,8 2.043,0 0,05 Taxas de Órgãos e entidades 266,9 272,2 304,2 0,01 3. Contrapartida do Orç. Fiscal para EPU 1.052,0 1.220,8 1.613,1 0,06 Receita Total (1+2+3) 283.192,9 305.202,2 347.286,8 13,19 13,08 13,57
Acumulado no exercício Resultado (Rec. Total – Desp. Total) Seguridade Social Despesas liquidadas Acumulado no exercício % PIB 2005 2006 2007 1. Benefícios Previdenciários 146.839,7 165.585,3 185.293,5 6,84 7,10 7,24 Previdenciários urbanos 115.298,1 128.904,7 143.478,8 5,37 5,53 5,61 Previdenciários rurais 27.189,8 32.368,9 36.682,9 1,27 1,39 1,43 Pagamentos Judiciais 4.351,8 4.311,7 5.131,8 0,20 0,18 2. Benefícios Assistenciais 9.335,2 11.570,7 13.468,3 0,43 0,50 0,53 Asistenciais - LOAS 7.540,0 9.678,7 11.566,5 0,35 0,41 0,45 Assistenciais - RMV 1.795,2 1.892,0 1.901,8 0,08 0,07 3. Outros Benef. Assist. - Transf. Renda 6.784,6 7.800,9 8.943,1 0,32 0,33 4. EPU - Benefícios de Legislação Especial 1.052,0 1.220,8 1.613,1 0,05 0,06 5. Ações de Saúde: pess. Ativo / desp. MS 34.517,1 40.745,9 45.797,2 1,61 1,75 1,79 6. Ass. Social: pess. Ativo / desp. MDS 1.700,0 2.183,0 2.302,3 0,09 7. Pessoal ativo e demais despesas do MPS 3.404,3 4.547,8 4.792,1 0,16 0,19 8. Outras ações da Seguridade Social 1.781,4 2.065,4 3.525,1 0,14 9. Benefícios do FAT 11.374,5 14.904,0 17.951,4 0,64 0,70 10. Outras ações do FAT 546,9 683,6 685,0 0,03 11. Complem. FGTS e outras ações 3.177,9 3.001,9 1.988,0 0,15 0,13 Despesa Total (1+2+3+4+5+6+7+8+9+10+11) 220.513,6 254.309,4 286.359,2 10,27 10,90 11,19 Resultado (Rec. Total – Desp. Total) 62.679,2 50.892,9 60.927,6 2,92 2,18 2,38
Transferências de renda Seguridade Social Detalhamento das despesas com benefícios assistenciais LOAS, RMV e Transferências de renda R$ MILHÕES 2005 2006 2007 Assistenciais - LOAS Benefícios LOAS - pessoa idosa 3.480,9 4.562,0 5.555,6 Benefícios LOAS - portador de deficiência 4.059,2 5.116,7 6.010,9 Assistenciais – LOAS total 7.540,0 9.678,7 11.566,5 Assistenciais - RMV Benefícios RMV - idade 586,6 582,7 577,3 Benefícios RMV - invalidez 1.208,5 1.309,3 1.324,4 Assistenciais – RMV total 1.795,2 1.892,0 1.901,8 Transferências de renda Combate a carências nutricionais (MS) 2.077,8 1.783,8 **** Transferências de renda diretamente às famílias 4.636,7 5.932,7 8.797,3 Outras transferências de renda – FNAS 70,1 84,5 145,8 Transferências de renda total 6.784,6 7.800,9 8.943,1 Total de benefícios assistenciais 16.119,8 19.371,6 22.411,4 Fonte: SIAFI – elaborado pela ANFIP
Desvios das receitas de contribuições sociais Seguridade Social Desvios das receitas de contribuições sociais via DRU - 2007 R$ milhões correntes Fontes selecionadas Arrecadação DRU % Receita de contribuições sociais 342.298,8 38.845,5 11,3 Receita Previdenciária Líquida (RGPS) 140.411,8 0,0 COFINS 101.835,1 20.367,0 20,0 CPMF 36.382,2 5.744,6 15,8 CSLL 33.638,6 6.727,7 PIS / PASEP 26.121,0 5.224,2 Correção do FGTS 2.005,7 401,1 Concursos de prognósticos/outros 1.904,3 380,9
Seguridade Social Utilização das receitas de Contribuições Sociais – 2007 Fonte Arrecadação MPS MS MDS Outros Total utilizado em Órgãos da Seguridade Percentual retido e/ou desvincu lado em R$ milhões % Receita de contribuições sociais 342.298,8 187.526,0 41.851,7 22.403,6 29.959,0 251.781,3 73,6 26,4 Contribuição Previdenciária RGPS 140.411,8 135.471,4 0,0 96,5 3,5 COFINS 101.835,1 41.546,9 7.525,1 15.620,3 15.615,0 64.692,3 63,5 36,5 CPMF 28.722,8 7.572,1 14.825,5 22.397,6 78,0 22,0 Fundo de Erradicação da Pobreza 7.659,4 1.500,0 6.017,6 7.517,6 98,1 1,9 CSLL 33.638,6 2.856,5 18.001,2 765,7 1.530,4 21.623,3 64,3 35,7 PIS / PASEP (1) 26.121,0 10.644,7 CORREÇÃO DO FGTS (1) 2.005,7 1.590,4 Concursos de prognóstico/outras 1.904,3 79,1 578,5 4,2 95,8 Fonte: SIAFI
CONSTRUÇÃO DO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Em R$ milhões ESPÉCIE 2005 2006 2007 RECEITA PREV. LÍQUIDA (1) 108.434,1 123.520,2 140.411,8 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 146.839,7 165.585,3 185.293,5 DÉFICIT 38.405,7 42.065,1 44.881,7 RECEITA TOTAL 283.192,9 305.202,2 347.286,8 DESPESA TOTAL 220.513,6 254.309,4 286.359,2 SALDO FINAL (SUPERÁVIT) 62.679,2 50.892,8 60.927,6 (1) RECEITA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Seguridade Social Artigo 167 – São vedados: ...... XI – a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, “a”, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Seguridade Social DÍVIDA ATIVA – R$ 250 bilhões; RENÚNCIA FISCAL – R$ 15 bilhões / ano; SONEGAÇÃO – 40% (TCU); 40 / 60 milhões de trabalhadores informais, desempregados ou subempregados; ANISTIAS.
Reforma Tributária Título VI – Da Tributação e do Orçamento Capítulo II – Das Finanças Públicas Seção II – Dos Orçamentos (arts. 165 a 169) Art. 165 ... III ... § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Reforma Tributária Título VI – Da Tributação e do Orçamento Capítulo II – Das Finanças Públicas Seção II – Dos Orçamentos (arts. 165 a 169) (CONTINUAÇÃO) Art. 165 ... III ... § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos e ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como, os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Principais propostas contidas na PEC 233: Reforma Tributária Principais propostas contidas na PEC 233: a supressão de receitas exclusivas do Sistema de Seguridade Social como a COFINS e CSLL (ART 195 da CF); a manutenção da Desvinculação de Receitas da União – DRU; a manutenção das isenções tributárias; isenção de IR sobre ganhos de estrangeiros na dívida interna; desoneração da folha de pagamento com redução de contribuição das empresas. OBS.: não regulamentação do imposto sobre as grandes fortunas (CF/88), dentre outras alterações.
Reforma Tributária Principais propostas contidas na PEC 233: Criação do IVA Federal – unificação do PIS, COFINS e Salário Educação; Unificação do IRPJ com a CSLL; Criação do Fundo de Equalização de Receitas – FER (compensa perdas dos estados com as novas regras do ICMS); Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (3,5 bi para ajudar as regiões mais pobres); ICMS cobrado na origem (2%); Negociação – novo REFIS de dívidas junto à União envolvendo impostos que serão extintos com a criação do IVA Federal.
Receitas da Seguridade Social (Artigo 195 da CF/88) Reforma Tributária Receitas da Seguridade Social (Artigo 195 da CF/88) FONTE 2005 2006 2007 TOTAL CSLL 26.232,0 27.265,7 33.636,6 87.134,3 COFINS 89.597,5 90.340,7 101.835,1 281.773,3 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 108.434,1 123.520,2 140.411,8 372.366,1 CPMF 29.120,3 31.996,3 36.382,2 97.498,8 Fonte: SIAFI, SPS/MPS
Reforma Tributária Emenda Constitucional nº. 11/1965: Princípio da Precedência da Fonte de Custeio: Emenda Constitucional nº. 11/1965: “ Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total”.
Conclusão A Seguridade Social financia outros programas do governo através do Tesouro Nacional.