FÓRUM ESTADUAL de ASSISTÊNCIA SOCIAL e do TRABALHO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Políticas públicas pela diversidade. fundamentos legais Constituição de 1988 emenda nº 48, de 2005: Plano Nacional de Cultura.
Advertisements

Conferência Enquanto Instrumento de Controle Social da Política de SAN
SEMINÁRIO: POLÍTICAS PÚBLICAS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Avaliação do Plano Plurianual
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Conceito O Fome Zero é uma estratégia impulsionada pelo Governo Federal para assegurar o direito humano à alimentação adequada, priorizando as pessoas.
Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas
Encontro dos parceiros do Programa Cisternas: celebrando conquistas e refletindo desafios 02 e 03 de dezembro de 2010 Salvador-BA.
Senarc: atribuições institucionais
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
PLANO DE GESTÃO.
Desafios da integração de políticas intersetoriais para o enfrentamento das desigualdades sociais Jeni Vaitsman Dpto. de Avaliação e Monitoramento Secretaria.
Programa Nacional de Alimentação Escolar
1 Maio 2007 Processo de Elaboração PPA e PLOA 2008.
Histórico ª CNDPI - "Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - Renadi" DELIBERAÇÃO 8: Garantir, a cada ano, a realização.
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL COORDENADORIA DA POLÍTICA DO IDOSO n Lei nº de julho de 2000, estabelece diretrizes e competências.
MINISTRO-RELATOR UBIRATAN AGUIAR
GESTÃO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ALAGOAS / 2011
Joaquina Araújo Amorim Coordenadora Estadual
Direito humano a alimentação adequada
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA.
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS (Entidades que atuam na Assistência Social)
Políticas Públicas Municipais
Recife, 31 de julho de Secretaria de Gestão do Trabalho
Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações.
Ministério da Cultura.
Avanços, desafios e potencialidades CONSEA
I Encontro Estadual para Implantação
Região Sul Florianópolis, Outubro-2009
Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS
ENCONTRO REGIONAL SUL DE CONSEAS PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL SISAN NO BRASIL E NOS ESTADOS DA REGIÃO SUL Onaur Ruano Consultor.
Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual
Desafio da Gestão Intersetorial na Segurança Alimentar e Nutricional
CONHECENDO O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL /SISAN
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CONDRAF Grupo Temático: Educação do Campo.
Luciene Burlandy Universidade Federal Fluminense 2006 Forum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional.
I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
Segurança Alimentar e Nutricional como ferramenta da PAS
Programa Saúde na Escola Ministério da Educação
Segurança alimentar e mercados institucionais
Fórum Nacional de Educação
SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – AVANÇOS E DESAFIOS
Conselho Estadual de Saúde – Paraná
REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
OFICINA REGIONAL PARA MOBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) NO ESTADO DE SANTA CATARINA Anelise.
Plano Estadual de Saúde e Planos Operativos Anuais – 2008 a 2011 Contexto, Alcances e limites Ou “A retomada do planejamento” II Mostra SES, 04/11/2008.
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
A CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO BRASIL: ESTRATÉGIAS E DESAFIOS PARA A PROMOÇÃO DA INTERSETORIALIDADE NO ÂMBITO FEDERAL.
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
Gestão de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADO CIST GESTÃO
Janeiro de 2013 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REUNIÕES REGIONAIS.
Estatuto da Juventude Direitos e Políticas Públicas
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
SANEAMENTO AMBIENTAL E A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Maria Emília Lisboa Pacheco Presidenta do Consea
Secretaria de Direitos Humanos Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em.
Instrumentos estratégicos para o planejamento no SUS Curitiba, abril 2013.
Transcrição da apresentação:

FÓRUM ESTADUAL de ASSISTÊNCIA SOCIAL e do TRABALHO Dia 15 / junho / 2011 – 4ª Feira A Construção do Sistema de SAN para Consolidação da Política e do Plano Nacional de SAN Edni Oscar Schroeder * Coordenador do Projeto RedeSAN-FAURGS/UFRGS/MDS / Conselheiro CONSEA-RS

SISAN - PERSPECTIVA HISTÓRICA 1993 Criação do Conselho Nacional de SAN – CONSEA-Nacional 1994 I Conferência Nacional de SAN 1995 Extinção do CONSEA-Nacional 1996 Cúpula Mundial da Alimentação – FAO (Fóruns Estaduais e Nacional de SAN) 2003 Estratégia FOME ZERO 2003 Reimplantação do CONSEA-Nacional 2004 Criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 2004 II Conferência Nacional de SAN 2006 Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, Lei 11.346/2006 2006 II Conferência Nacional de SAN + 2 2007 Criação da Câmara Interministerial de SAN – CAISAN 2007 III Conferência Nacional de SAN 2009 III Conferência Nacional de SAN + 2 Inclusão do Direito Humano à Alimentação na Constituição (EC 64) 2011 Realização das CONFERÊNCIAS de SAN (Municipais/Estaduais/Nacional) e as Estratégias para “Erradicação da Extrema Pobreza” >>>>>>>>>> Política Nacional de SAN

PRINCIPAIS PROGRAMAS E AÇÕES DE SAN Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 120 mil agricultores doados a 16,8 milhões de pessoas Programa Nacional da Alimentação do Escolar – PNAE 47 milhões de escolares Programa Bolsa Família – PBF 12 milhões de famílias Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF 1,8 milhões de agricultores Programa 1 milhão de Cisternas – P1MC e P1MC+2 450 mil construídas e agora com a meta de mais 800 mil   Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição (RP / BA / CC / Feiras Populares), Programa Nacional da Reforma Agrária, Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional, Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN, Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, Programa de Agricultura Urbana e Periurbana, Consórcios de SAN e Desenvolvimento Local (Territorial), . . .

SEGURANÇA ALIMENTAR “Realização do direito de todos e todas ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” LOSAN, Lei 11.346/2006

DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA   Direito fundamental de toda pessoa a estar livre da fome, como pré-requisitos para a realização de outros direitos humanos. “Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” Emenda Constitucional 64, fevereiro de 2010

SOBERANIA ALIMENTAR Direito de todos os povos em decidir de forma autônoma suas políticas de produção, distribuição e consumo de alimentos de forma a garantir o direito humano à alimentação adequada, com o devido respeito à suas culturas e métodos populares de produção dos alimentos.

Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN, Lei 11    Reconhece a alimentação enquanto direito fundamental; Cria o SISAN para assegurar o DHAA no Brasil; Define os integrantes dos SISAN; Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação adequada; Institucionaliza a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Institui a necessidade de haver instrumentos de monitoramento e exigibilidade do DHAA;

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SISAN   Intersetorialidade Participação social Diálogo entre Sistemas Simultânea à formulação e implementação das políticas de SAN Sistema em construção

INTEGRANTES DO SISAN

DESAFIOS PARA A DESCENTRALIZAÇÃO DO SISAN Elaboração da Política e do Plano Nacional Reprodução de seus componentes nos estados e municípios (CONSEA e Câmara Intersetorial de SAN) Elaboração de Planos Estaduais e Municipais Definição dos pactos interfederativos Diálogo com demais Sistemas de Políticas Públicas Criação de um sistema de monitoramento e avaliação

PNSAN em CONSTRUÇÃO Projeto a partir do qual pretende-se regulamentar a LOSAN, dispondo mais detalhadamente sobre sua gestão, relações e pactos interfederativos e intersetoriais, financiamento, parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e sobre seu sistema de monitoramento e avaliação. Por meio deste marco regulatório pretende-se definir as orientações necessárias para a descentralização do SISAN e a adesão formal dos estados e municípios ao Sistema Nacional.

DIRETRIZES DA PNSAN I - promoção do acesso universal à alimentação saudável e adequada, mediante o enfrentamento das desigualdades, com prioridade para as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional; II - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas justos, de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos; III - instituição de processos permanentes de produção de conhecimento, educação e formação em soberania e segurança alimentar e nutricional e direito humano à alimentação adequada; IV - promoção, ênfase e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para povos e comunidades tradicionais;

DIRETRIZES DA PNSAN V - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais políticas de segurança alimentar e nutricional; VI - apoio a iniciativas de promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional em âmbito internacional; VII - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente para atender às necessidades das populações urbanas e rurais, com prioridades para as famílias em situação de insegurança hídrica, e promoção do acesso à água para a produção de alimentos da agricultura familiar, povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais.

SISAN NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS implantação de câmaras intersetoriais de segurança alimentar e nutricional, com atribuições similares à CAISAN; instituição de conselhos de segurança alimentar e nutricional; elaboração, monitoramento e avaliação dos respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, com base nas diretrizes emanadas das respectivas conferências e conselhos de segurança alimentar e nutricional;

CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SAN (DECRETO Nº 6.273) – 19 Ministérios Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA: - Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, fontes de recursos e instrumentos de  acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução; Coordenar a execução da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante: - Interlocução permanente entre o CONSEA e os órgãos de execução; e Acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.

CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SAN monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nos orçamentos anuais monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres estaduais e do Distrito Federal; assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo, apresentando relatórios periódicos; definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação no SISAN;

DESAFIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE CÂMARAS INTERSETORIAIS + Programas nacionais intersetoriais em sua origem + Complementariedade e otimização das potencialidades de cada setor Falta de prática na formulação e implementação de políticas públicas de forma intersetorial Locus da CAISAN - Diálogo interfederativo

PLANOS DE SAN A Política de SAN será implementada por meio do Plano O Plano engloba os programas e ações relacionados às diretrizes da Política de SAN Responsável pela elaboração: CAISAN ou a Câmara Intersetorial, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho de SAN Sugere-se que os Planos sejam quadrienais, coincidentes com os PPAs Recomenda-se que o Plano seja instituído em ato do Poder Executivo  

PLANOS DE SAN Precisam ser explicitados nos Planos: diagnóstico da situação de SAN definição de objetivos e prioridades metas dos programas e ações a cada ano responsabilidade de cada órgão e entidade recursos financeiros e fontes orçamentárias mecanismos de integração com os sistemas setoriais interface das ações municipais com as do Estado e da União mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano

Principais Marcos Legais Nacionais  LOSAN Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006; EC 064/2010 Direito Humano à Alimentação inserido no art. 6º da Constituição Federal de 1988, por meio de emenda constitucional aprovada e sancionada em fevereiro de 2010. CAISAN DECRETO Nº 6.273, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007 - Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. CONSEA DECRETO 6.272, de 23 de novembro de 2007 - Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;