Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta

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Transcrição da apresentação:

Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta Cooperativas Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta

O que é uma a Cooperativa? Prof. Dr. Denis Dall’ Asta O que é uma a Cooperativa? As cooperativas têm finalidade essencialmente econômica. Seu principal objetivo é o de viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.

O que é uma a Cooperativa? Prof. Dr. Denis Dall’ Asta O que é uma a Cooperativa? É uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido”.

Industrialização da Produção Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Armazenagem Novas Tecnologias Fertilizantes Sementes Defensivos Comercialização Industrialização da Produção

Custos de Comercialização Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Problemas Comuns Rentabilidade Fertilizantes Defensivos Armazenagem Custos de Comercialização Baixa Tecnologia Sementes

Objetivos da Cooperativa Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Objetivos da Cooperativa Agregar valor à produção do Cooperado Reduzir ou eliminar gastos que não agregam valor à produção do cooperado

Gastos que não agregam valor Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Gastos que não agregam valor Custo de transporte na aquisição Margem de Lucro do fornecedor Baixa produtividade Margem de Lucro do distribuidor Falta assistência técnica Tributos de Comercialização Aquisição de Insumos

Gastos que não agregam valor Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Gastos que não agregam valor Custo de transporte na venda Lucro do atravessador Falta de Armazenagem Perdas de mercado Comercialização da Produção

Ações que agregam valor Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Ações que agregam valor Ganho no preço de venda Tratamento na armazenagem Lucro com a Industrialização Ganho Tecnológico Comercialização da Produção

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Fonte: tese Sandra Rufino

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Fonte: tese Sandra Rufino

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Passos para a Abertura Reunir o grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa para determinar os objetivos específicos da futura cooperativa e se existe possibilidade do grupo operar nesta forma societária, levando em conta os aspectos estruturais, associativos, mercadológicos e sociais.

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Passos para a Abertura Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos.

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Passos para a Abertura Elaborar estudo de viabilidade econômico-financeira da Cooperativa no qual constará o planejamento da futura cooperativa.

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Estudo de Viabilidade I - Objetivos da cooperativa; II – Número de cooperados e capital social; III – Informações sobre o mercado IV – Previsão financeira anual V – Prestação de serviços aos cooperados VI – Inversões da cooperativa: ativo fixo e capital de giro VII – Fontes de capital

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Estudo de Viabilidade VIII – Recursos humanos (empregados e custo anual) IX – Custos operacionais para o 1º ano de funcionamento: custos fixos, variáveis e totais. X – Resultado operacional para o 1º ano de funcionamento XI – Fluxo de caixa XII – Ponto de Equilíbrio XIII – Benefícios com a implantação da cooperativa

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Fonte: artigo Welton do Nascimento

Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social O Estatuto Social é um conjunto de regras norteadoras da sociedade que estabelece os direitos e deveres de seus cooperados, além de descrever uma série de determinações legais. Fonte: tese Sandra Rufino

Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social Na sua elaboração deve-se observar regras pertinentes a formulações de qualquer ato legal tais como: linguagem correta e precisa, idéias coordenadas concisas e claras e etc. Fonte: tese Sandra Rufino

Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social Para a confecção do Estatuto Social, deverão ser observados alguns itens que a Lei Cooperativista exige. O Estatuto Social deverá indicar nos Capítulos, citando ao lado dos tópicos o artigo da Lei 5.764/71 que corresponde ao assunto tratado. Fonte: tese Sandra Rufino

I. DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA Prof. Dr. Denis Dall’ Asta I. DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA a) denominação da Sociedade (nome e sigla); b) endereço e município da sede; c) foro jurídico; (mesmo município que a sede) d) área de ação, para efeito de admissão de associados; e) ano social; (poderá coincidir ou não com o ano civil) Fonte: tese Sandra Rufino

II. OBJETO SOCIAL E SEUS OBJETIVOS Prof. Dr. Denis Dall’ Asta II. OBJETO SOCIAL E SEUS OBJETIVOS descrição das operações, serviços e atividades que a cooperativa se propõe a realizar ou desempenhar; - Art. 21, I; Art. 15 o objeto social, ou seja, a descrição dos negócios externos da sociedade deverá estar de acordo com o ramo da cooperativa. O objetivo de toda e qualquer sociedade cooperativa é a prestação de serviços aos seus associados; a atividade da cooperativa deverá estar clara aos sócios, para que na transcrição destas atividades fique claro ao leitor; a congregação de profissionais de uma determinada área, não define o objeto social; Fonte: tese Sandra Rufino

III. ASSOCIADOS – DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Prof. Dr. Denis Dall’ Asta III. ASSOCIADOS – DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES – os direitos e deveres dos associados; – natureza da responsabilidade dos associados; – condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão; – normas para sua representação nas assembléias gerais, quando for o caso; Fonte: OCB

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta V. CAPITAL SOCIAL – capital social mínimo expresso em moeda corrente nacional; – valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão do associado; Fonte: OCB

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta V. CAPITAL SOCIAL – fundos obrigatórios e demais fundos que porventura forem criados; – forma de devolução das sobras registradas aos associados, ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas da sociedade; Fonte: OCB

VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL Prof. Dr. Denis Dall’ Asta VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo de mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais; Fonte: OCB

VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL Prof. Dr. Denis Dall’ Asta VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL –Formalidades de convocação das assembléias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nela tiverem interesse particular sem privá-los da participação nos debates; Fonte: OCB

VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL Prof. Dr. Denis Dall’ Asta VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL –Formas de dissolução, fusão, incorporação e desmembramento da sociedade; –Modo e o processo de alienação ou oneração de bens imóveis da sociedade; –Modo de reforma do estatuto; –Número mínimo de associados. Fonte: OCB

Procedimentos para Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Assembléia -Realizar reuniões com todos os interessados para discussão de todos os itens da proposta do estatuto e do estudo de viabilidade econômica. Fonte: OCB

Procedimentos para Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Assembléia -Fazer a pesquisa do nome da cooperativa e de sua sigla, junto a Junta Comercial do Paraná, para verificação se não existe empresa já operante com a mesma denominação. Fonte: OCB

Procedimentos para Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Assembléia -Fazer pesquisa dos nomes dos futuros cooperados junto à Receita Federal e Receita Estadual verificando se não existe inadimplência dos mesmos junto aos órgãos arrecadadores, para evitar problemas futuros. Fonte: OCB

Procedimentos para Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Assembléia -Convocar todas as pessoas interessadas para a realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, em local e hora determinados, com bastante antecedência. Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia a) O Coordenador da Comissão de organização da cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes que escolham o presidente dos trabalhos. Este indicado escolhe um secretário, que redige a Ata em livro próprio. Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia b) Apresentação dos objetivos, do projeto de viabilidade econômica financeira e da forma de atuação da futura cooperativa. Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia c) Expressão do desejo dos presentes em constituir a cooperativa e verificação da qualificação dos interessados. Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia d) Leitura do Estatuto, debater artigo por artigo, apresentação e debate de possíveis emendas. e) Aprovação do Estatuto pelos presentes. Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia f) Eleição dos componentes para o Conselho de Administração ou Diretoria e para o Conselho Fiscal. g) Declaração de desimpedimento todos os administradores e conselheiros eleitos Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia h) Declaração de inexistência de parentesco até 2. grau em linha reta ou colateral, entre os conselheiros eleitos. Posse dos eleitos. j) Declaração da constituição efetiva da Cooperativa. Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia l)Subscrição das quotas-partes e integralização do capital (ou da primeira parcela, caso a integralização do capital seja feita em parcelas) Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia m) Apresentação de proposta de pagamento (se for o caso), a título de pró-labore para os eleitos, com votação e aprovação ou não aceitação pela Assembléia. Fonte: OCB

Realização da Assembléia Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Realização da Assembléia n) Leitura da Ata da Assembléia de Constituição da nova Cooperativa, aprovação pela Assembléia e assinatura por todos os cooperados fundadores. o) Encerramento da Assembléia. Fonte: OCB

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial A ata da assembléia de Constituição deve indicar (art. 15 da Lei 5764/71): local, hora, dia, mês e ano de sua realização; composição da mesa: nome completo do presidente e secretário; Qualificação dos cooperados fundadores; valor e número de quotas-parte de cada cooperado e forma e prazo de integralização;

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial aprovação do estatuto social; declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento; nome completo, dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros; fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores, com as respectivas rubricas nas demais folhas.

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial VISTO DO ADVOGADO A ata e o estatuto deverão conter o visto do advogado, com indicação do nome e número de inscrição na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, (art. 36 do Decreto 1.800, 30 de janeiro de 1996).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial ASSINATURA DOS COOPERADOS O estatuto, quando não transcrito na ata, conterá a assinatura e identificação dos fundadores e rubrica, nas demais folhas, do presidente e secretário, pelo menos.

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial CONVOCAÇÃO A convocação da assembléia geral ordinária ou extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de dez (10) dias da realização da assembléia (§ 1o, art. 38 da Lei nº 5.764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial O "quorum" para instalação da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do número de associados, em primeira convocação; de metade mais um (1) dos associados, em segunda convocação; e de no mínimo de dez (10) associados na terceira convocação, (art. 40 da Lei 5764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial A ata da assembléia geral deve indicar: denominação completa da cooperativa; NIRE e CNPJ; local, hora, dia, mês e ano de sua realização; composição da mesa diretora dos trabalhos; quorum de instalação; convocação: mencionar as formalidades adotadas:. registrar a ordem do dia;.

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial registrar os fatos ocorridos e deliberações, em conformidade com a ordem do dia; no fecho, mencionar o encerramento dos trabalhos, seguindo-se as assinaturas dos presentes. o documento trazido à junta deve conter após o texto da ata declaração de que esta é cópia fiel da transcrita no livro de atas da cooperativa.

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial DELIBERAÇÕES As deliberações da assembléia geral ordinária ou extraordinária deverão estar previstas na ordem do dia do edital de convocação. Em assuntos gerais não será aceito nenhum tipo de deliberação (caput dos art. 44 e 45 da Lei 5764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A assembléia geral ordinária deverá ser realizada anualmente nos três (3) primeiros meses após o término do exercício social (art. 44 da Lei nº 5.764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial É da competência da assembléia geral ordinária (art. 44 da Lei nº 5.764/71): prestação de contas dos órgãos de administração, destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas; eleição dos componentes do Conselho de Administração ou Diretoria e do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial quando previsto, fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal; quaisquer outros assuntos de interesse social, que não sejam de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária. (art. 44 da Lei nº 5.764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial QUORUM DE DELIBERAÇÃO As deliberações da AGO serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes (§ 3º art. 38 da Lei 5764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial IMPEDIDOS DE VOTAR Os membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal não poderão participar da votação da prestação de contas e da fixação do valor de honorários, gratificações e cédulas de presença. (art. 44, § 1o, art. 44 da Lei nº 5.764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial MANDATO O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração não poderá, em hipótese alguma, ser superior a quatro (4) anos (art. 47 da Lei 5764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial RENOVAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração deve, obrigatoriamente, renovar a sua composição de, no mínimo, um terço (1/3) dos membros, a cada eleição (art. 47 da Lei 5764/71) e provar de que não estão incursos na vedação do Art. 51 da Lei nº 5.764/71.

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial MANDATO O mandato do conselheiro fiscal é de um exercício ou um ano (art. 56 da Lei 5764/71). REELEIÇÃO A reeleição é permitida apenas para um terço (1/3) de seus componentes (art. 56 da Lei 5764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA reforma do estatuto social; fusão, incorporação ou desmembramento; mudança do objeto da cooperativa; dissolução voluntária da cooperativa e nomeação de liquidante; contas do liquidante.

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial “QUORUM” DE DELIBERAÇÃO é de dois terços (2/3) dos associados presentes. As demais deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes (§ único do art. 46 da Lei 5764/71).

Procedimentos para Registro na Junta Comercial Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Procedimentos para Registro na Junta Comercial Art. 22. A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros:         I - de Matrícula;         II - de Atas das Assembléias Gerais;         III - de Atas dos Órgãos de Administração;         IV - de Atas do Conselho Fiscal;         V - de presença dos Associados nas Assembléias Gerais;         VI - outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.         Parágrafo único. É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Cooperativas Art. 44. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta Cooperativas Art. 48. Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários.

Prof. Dr. Denis Dall’ Asta a) Na AGO pode as seguintes matérias: * aprovação de demonstrações financeiras * Eleição de diretoria (quando for o caso) b) Na AGE, podem as seguintes matérias: * Reforma do Estatuto * Outros assuntos de interesse * Capital , endereço, objeto etc c) Na ARCA ( Ata de Reunião do conselho de Administração) e ARD (Ata de Reunião de Diretoria), podem as seguintes matérias: * Assuntos de interesse da empresa * Criação de Filial, Extinção de filial, quando o Estatuto Permitir.