Ângela Maria Ribeiro Holanda

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Reunião realizada no dia 09 de abril de 2012.
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Transcrição da apresentação:

Ângela Maria Ribeiro Holanda XII SEFOPER ENSINO RELIGIOSO ÁREA DE CONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: INTERFACES COM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA Projeto Político Pedagógico e sua relação com o ER: desafios e perspectivas Ângela Maria Ribeiro Holanda ribeiroholanda@gmail.com

02/04/2017 A educação é projeto, e, mais do que isto, encontro de projetos; encontro muitas vezes difícil,conflitante,angustiante mesmo;todavia, altamente provocativo, desafiador, e, porque não dizer, prazeroso, realizador. Celso Vasconcellos ribeiroholanda@gmail.com

ASPECTOS Natureza Dimensões Concepções Estrutura - marcos - caminhos Princípios Atores, sujeitos e parceiros da formação Eixo Central do processo Função pedagógica da escola e do PPP ER no PPP: desafios e perspectivas 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

PPP - NATUREZA 02/04/2017 Alicerça o trabalho pedagógico escolar enquanto processo de construção coletiva e contínuo. ribeiroholanda@gmail.com

PPP - NATUREZA Art. 20 § 1º - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 Traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar; Considera as características dos alunos, dos profissionais e recursos disponíveis Sua construção tem como referência as orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino. 02/04/2017

PPP - NATUREZA Art. 43. § 1º - Resolução CEB/CNE nº 04/2010 – O projeto político pedagógico Representa mais do que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social. 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

CONCEPÇÃO Espaço de visualização das utopias e esperanças, representa ideias, objetivos, metas, sequência de ações que irão nortear toda a ação pedagógica da escola a partir das orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino. 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

CONCEPÇÃO EIXO NORTEADOR DA PRÁTICA EDUCATIVA HARMONIZADOR DO PROCESSO 02/04/2017 EIXO NORTEADOR DA PRÁTICA EDUCATIVA HARMONIZADOR DO PROCESSO ELEMENTO INTEGRADOR DO FAZER PEDAGÓGICO DINAMIZADOR DO MOVIMENTO CURRICULAR PROVOCADOR DO DIÁLOGO PEDAGÓGICO NA ESCOLA ribeiroholanda@gmail.com

Estrutura/Marcos/Caminhos Elementos Constituintes e Constitutivos Diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos – Marco situacional; A missão da unidade escolar – Marco teórico; O papel socioeducativo, artístico, cultural, ambiental, as questões de gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas – Marco teórico; (Art. 43 § 3º e Art.44 - Resolução CEB/CNE nº 04/2010) 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

Estrutura/Marcos/Caminhos Bases da organização da escola e a gestão curricular – Marco teórico; Concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem – Marco teórico. Art. 43 § 3º - Resolução CEB/CNE nº 04/2010 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

Estrutura/Marcos/Caminhos (Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010) Definição da qualidade das aprendizagens – Marco teórico; Fundamentos da gestão democrática – Marco teórico; (Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010) 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

Estrutura/Marcos/Caminhos (Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010) Organização do trabalho pedagógico – Marco operativo; Programa de formação inicial e continuada – Marco operativo (Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010) 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

DIMENSÕES 02/04/2017 Política articulado ao compromisso com a formação do(a) cidadão(ã). Pedagógica definições de ações educativas: - Currículo: saberes e conhecimentos para a construção de identidade dos estudantes - Avaliação: aprendizagens desempenho competências ribeiroholanda@gmail.com

PRINCÍPIOS Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; Respeito à liberdade e apreço a tolerância. Art. 206 inciso III Constituição Federal/1988 e Art. 3º incisos III e IV da LDB, Lei nº 9.394/96. 02/04/2017 ribeiroholanda

PRINCÍP p PRINCÍPIOS Éticos: de Justiça, solidariedade, liberdade e Autonomia, de respeito a dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para eliminar quaisquer manifestações de preconceitos. Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

PRINCÍP p PRINCÍPIOS Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e a preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais. Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

PRINCÍP p PRINCÍPIOS Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 Estéticos: da Sensibilidade, formas de expressão e exercício da Criatividade, e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais. Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

SUJEITOS/ATORES DO PROCESSO Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica da escola e cumprir plano de trabalho. (Art. 12 inciso I e Art. 13 incisos I e II da LDB, Lei nº 9.394/96) 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

Parceiros na formação 02/04/2017 Art. 20 - § 5º Resolução CEB/CNE nº 7/2010 Na implementação de seu projeto político-pedagógico, as escolas se articularão com as instituições formadoras com vistas a assegurar a formação continuada de seus profissionais. ribeiroholanda@gmail.com

Eixo Central do PPP Art. 21 - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 O aluno, centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social. 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

AÇÕES INTEGRADAS E ARTICULADAS Funções pedagogicamente indissociáveis da escola, para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões. Art. 23 - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 02/04/2017 CUIDAR EDUCAR ribeiroholanda@gmail.com

Funções do PPP DEMOCRÁTICO INOVADOR IDENTIFICADOR COORDENADOR FORMADOR AVALIADOR ARTICULADOR POLITIZADOR 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

Ensino Religioso no PPP Valorização das experiências religiosas construídas pelos estudantes na busca da superação de preconceitos favorecendo a capacidade de conviver com as diferentes culturas. Exercitar o respeito na sala de aula, a partir dos princípios caracterizados pelos direitos e deveres da cidadania e o respeito as diferentes culturas que se manifesta nas culturas e tradições religiosas. Subsidiar o estudante na construção de sua identidade, afim de saber acolher, conhecer, conviver e aprender com os diferentes. 02/04/2017 rtibeiroholanda@gmail.com

DESAFIOS 02/04/2017 Obrigatoriedade na matriz curricular e ensino de matrícula facultativa; Carências de professores com formação/graduação em ER; Autorização ou não dos pais para a frequência quando se trata de menores de 18 anos. Reconhecimento do “status quo” de área de conhecimento pelos sistemas de ensino ribeiroholanda@gmail.com

DESAFIOS Política de formação inicial e continuada definida pelo MEC e pelos sistemas de ensino. Postura e prática pedagógica dos/as professores/as: confessional, interconfessional, ecumênica. Currículo deste ensino nos respectivos sistemas de ensino. 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

DESAFIOS Respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, 02/04/2017 Respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, Diferentes perfis de regulamentação dos procedimentos para a definição dos conteúdos do ER nos respectivos Estados; Definição de normas para a habilitação e admissão dos professores nas legislações ; Ouvir entidade civil para definição dos conteúdos do ensino religioso. ribeiroholanda@gmail.comr

PERSPECTIVAS Fomentar junto as IES a criação de cursos de graduação em licenciatura plena no ER. Articulação com as IES e órgãos normativos no sentido de rever os Cursos de Especializações em ER, a partir de seus perfis e conteúdos curriculares; Buscar alternativas que visem à formação continuada dos profissionais da área. Estabelecer uma política de atualização de práticas dos professores formadores . 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

PERSPECTIVAS 02/04/2017 Inserir a discussão do ER no movimento curricular da Educação Básica Continuar com o objeto de reconhecimento das DCN para o ER junto ao MEC ribeiroholanda@gmail.com

DIVERSIDADE E DIFERENÇA INCLUSÃO ACESSIBILIDADE SUSTENTABILIDADE IDENTIDADE CRENÇAS INTERCULTURALIDADE TRADIÇÕES LIBERDADE VALORES ATITUDES LUTAS CONTRADIÇÕES

O Grande Sonho de Paulo Freire Eu tenho sido um educador à disposição do sonho, da utopia da libertação. Esse tem sido o meu grande sonho. Aos 74 anos, eu me recuso a não sonhar. O sonho faz parte da minha natureza inconclusa. Sonho não é coisa de maluco. Sonho é coisa de quem vive e de quem existe. Existir é mais do que viver e sonhar é uma necessidade da existência humana. Sonho com um projeto de sociedade. Você já imaginou renunciar a esse sonho, deixar de sonhar com um projeto de uma nova sociedade que é justamente o local onde você pode ou não se fazer? Então, o sonho faz parte natural da minha presença no mundo. E, como educador, o meu grande sonho tem sido o exercício de uma liberdade que se limita, que não se reconhece a si mesma como a proprietária dos outros, como a proprietária do mundo. O meu sonho é a invenção de uma sociedade menos feia, uma sociedade em que seja possível amar e ser amado. Uma sociedade ética, estética, livre e decente. 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

O Grande Sonho de Paulo Freire Veja como a sociedade brasileira é estruturalmente malvada. As classes dominantes deste país são feias, perversas. Milhões e milhões de brasileiros estão simplesmente proibidos de sonhar. Uma das condições necessárias para sonhar é que você tenha o amanhã. Não se sonha a partir do outro, a não ser quando você apanha um momento do outro para transformá-lo no objeto do seu sonho do amanhã. O amanhã não é uma categoria, um espaço a mais além de mim mesmo, à espera de que eu chegue lá. O meu amanhã é o hoje que eu transformo. Mas é impossível sonhar se você não tiver hipóteses de amanhã, se você não tiver sonhos de amanhã. A grande maioria da população brasileira está proibida de sonhar porque nem sequer comeu hoje, e espera desesperadamente pela morte. 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com

O Grande Sonho de Paulo Freire Eu não dormiria bem se tivesse dito isso a você, pois é falando a você hoje e a outros jornalistas amanhã, é denunciando, é escrevendo livros nos quais critico duramente esse fatalismo imoral. É dessa forma que eu continuo sonhando. E eu, concretamente, lanço o meu protesto. Que eu, concretamente, não aceito que milhões de brasileiros morram porque têm que morrer, e que não aceito que eles continuem morrendo para que minorias vivam o gozo ilegítimo que deram a si mesmo. ( Entrevista realizada por Nye Ribeiro Silva em janeiro de 1996) Eu não sei como é possível dormir tendo a coragem cínica de dizer que a realidade é assim mesmo, que não há o que fazer. Quando tu me perguntas: Paulo, tu sonhas? Eu te respondo: Sim, sonho. Eu sonho, no mínimo, com que não seja possível sonhar, com que não seja possível admitir que a vida tem que ser o que está sendo. Não! Eu protesto! A vida não é, necessariamente, o que está sendo. Ela pode e deve ser mudada.

Não posso ser educador gestor se não percebo cada vez melhor que, por não poder ser neutra, minha prática exige de mim uma definição. Revista Gestão - Da Conscientização à Ação

? ? A sua escola possui uma Proposta Pedagógica ou um 02/04/2017 A sua escola possui uma Proposta Pedagógica ou um Projeto Político-Pedagógico Ambos expressam a mesma coisa ? ribeiroholanda@gmail.comr

Referências BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. ______.Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. BRASIL, Lei n° 9.475, de 22 de julho de1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9475.htm>. Acesso em: 14 out. 2010. BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 2010, Seção 1, p. 824. BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7, de 15 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Diário Oficial da União, Brasília, 2010, Seção 1, p. 34. FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO – FONAPER. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso. São Paulo: Ave Maria, 1997. SANTIAGO, Maria Eliete. Projeto pedagógico da escola: Uma contribuição ao planejamento escolar. In: Revista de Administração Educacional. Recife,PE. Vol. I, nº 1, p. 1-82, jul/dez 1997. VASCONCELLOS, Celso dos S. Metodologia de Elaboração do PPP. In: Planejamento:Projeto de Ensino -Aprendizagem e Projeto Político, 21ª ed. São Paulo: Libertad, 2010. VEIGA, Ilma Passos A. (Org.) Projeto Político Pedagógico da Escola: Uma construção possível. Campinas, SP. Papirus ed. 1998. 02/04/2017 ribeiroholanda@gmail.com