Natureza Legal, Regulatória e Tributária Micro e Minigeração Distribuída Natureza Legal, Regulatória e Tributária
Agenda Aspectos Regulatórios - Comerciais - Técnicos Aspectos Jurídicos - Contratuais - Tributários Situação Atual da LIGHT Oportunidades e Desafios
Aspectos Regulatórios Comerciais
Aspectos Regulatórios - Comerciais Definições Potência instalada limitada à carga instalada (Grupo B) ou à demanda contratada (Grupo A)
Aspectos Regulatórios - Comerciais Sistema de Compensação de Energia Elétrica Fatura da Unidade Geradora Energia Consumida...............200 kWh Energia Gerada/Injetada ......500kWh Crédito..................................300 kWh Fatura.................................... 100kWh (custo de disponibilidade trifásico) 500 kWh 200 kWh 300 kWh 36 meses CPF / CNPJ
Aspectos Regulatórios Técnicos
Aspectos Regulatórios - Técnicos Etapas e Prazos Solicitação de Acesso Emissão Parecer de Acesso Solicitação formal para realização de vistoria Realização de vistoria Relatório de vistoria Adequação às condições contidas no relatório de vistoria Aprovação do ponto de conexão n/a 30 dias* n/a 30 dias 15 dias n/a 7 dias * Caso seja Mini GD e haja necessidade de obras o prazo é de 60 dias Responsabilidade do Acessante Responsabilidade da Distribuidora
Responsabilidades da Distribuidora Aspectos Regulatórios - Técnicos Sistema de Medição Composição único medidor dotado de funcionalidade de medição bidirecional de energia elétrica ativa; ou dois medidores, sendo um para aferir a energia elétrica ativa consumida e outro para a gerada (apenas para BT) Responsabilidades do Acessante ressarcir a distribuidora pelos custos de adequação do sistema de medição, que consistem na diferença entre o sistema de medição convencional e aquele específico para compensação de energia elétrica. Responsabilidades da Distribuidora instalar o sistema de medição, observados os prazos regulatórios; operar e manter o sistema de medição, incluindo os custos de eventual substituição. *opção LIGHT
Aspectos Regulatórios - Técnicos Sistema de Medição
Aspectos Jurídicos Contratuais
Micro GD Mini GD Aspectos Jurídicos - Contratuais Relacionamento Operacional Contrato de Fornecimento da UC Não há Contrato de Geração Micro GD Acordo Operativo Mini GD Resolução Normativa nº. 414/2010 Resolução Normativa nº. 482/2012 PRODIST Módulo 3 Seção 3.7
Aspectos Jurídicos Tributários
Redação inicial da Resolução Normativa nº. 482/2012 Aspectos Jurídicos - Tributários Natureza Jurídica Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições: (...) III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa. Redação inicial da Resolução Normativa nº. 482/2012 Não havia definição expressa da natureza jurídica Possibilidade de transferência de créditos entre UC’s reunidas por comunhão de fato ou de direito Enquadramento, pelo CONFAZ, como operação de compra e venda. PROBLEMAS
Aspectos Jurídicos - Tributários Natureza Jurídica Sistema de compensação caracterizado como empréstimo gratuito de kWh; Legitimidade exclusiva da Receita e Secretarias de Fazenda de Estado para definir incidência de tributos. Parecer nº. 108/2012/PGE – ANEEL/PGF/AGU Proposta de retificação da Resolução Normativa nº. 482/2012 a fim de afastar a caracterização da operação como compra e venda; Definição clara e expressa da natureza jurídica e vedação de transferência jurídica entre pessoas de diferentes CPF’s ou CNPJ’s. Nota Técnica n° 0163/2012–SRD/ANEEL Período de contribuições : 21/11/2012 a 03/12/2012; Recebidas 162 contribuições dos agentes. Audiência Pública nº. 100/2012
Aspectos Jurídicos - Tributários Natureza Jurídica Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições: (...) III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.” Redação da Resolução Normativa nº. 482/2012 após Audiência Pública nº. 100/2012
Aspectos Jurídicos - Tributários Incidência Tributária Tributo Federal Base de cálculo: montante auferido como receita (faturado) PIS/ COFINS Tributo Estadual Base de cálculo: montante de energia elétrica consumido (em kWh) ICMS Exemplo Energia injetada 300 kWh Energia consumida 700 kWh (fornecida pela distribuidora) Valor Total da Fatura 400 kWh Base de Cálculo do PIS/COFINS 400 kWh Base de Cálculo do ICMS 700 kWh Ofício nº. 730/2013-SFF/SRD/ANEEL – Consulta ao CONFAZ – Base de cálculo do ICMS seria o consumo líquido* por se tratar de empréstimo gratuito. * representado no exemplo por “Valor Total da Fatura” Ofício nº 267/2013/CONFAZ/MF-DF – Resposta à ANEEL – Base de cálculo do ICMS é o consumo antes da compensação.
Situação Atual da LIGHT
Situação Atual da LIGHT Número de conexões: 5 Microgeradores Potência Instalada: entre 1,5 kW e 12,6 kW Fonte: solar fotovoltaica Acúmulo ou transferência de crédito: não há ocorrência Processos em andamento: 9 solicitações de conexão
Oportunidades e Desafios
Oportunidades e Desafios - Novo nicho de mercado - Abertura para o Smart Grid - Alívio das redes de distribuição quando há geração efetiva - Ausência de tarifa binômia e custo de disponibilidade fixo, não proporcional à carga - Energia solar ocorre apenas durante o dia - Maior complexidade e custo na O&M da rede de distribuição - Imprevisibilidade do mercado da distribuidora para compra de energia
Obrigado.