“América Latina y Accesible y Sin Barreras”

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Transcrição da apresentação:

“América Latina y Accesible y Sin Barreras” Flavia Maria de Paiva Vital aqui no último slide

248 209,426 km² 645 municípios 41 252 160 hab 166,2 hab/km² expectativa de vida 74,5 anos

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo março/2008

A memória e a história são dinâmicas, não se encerram em conjuntos específicos de datas, personalidades e documentos. Um documento traz o outro, uma lembrança traz outra, a memória voluntária estimula a memória involuntária. http://www.memorialdainclusao.sp.gov.br

Artigo 13 – Acesso à Justiça   Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. AÇÕES  Ouvidoria  Parceria com Ministério Público  Convênio PROCON

Plano de Prevenção e Combate à Violência Artigo 16 – Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso   Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas de natureza legislativa, administrativa, social, educacional e outras para proteger as pessoas com deficiência, tanto dentro como fora do lar, contra todas as formas de exploração, violência e abuso, incluindo aspectos relacionados a gênero. AÇÕES  Ouvidoria  Plano de Prevenção e Combate à Violência

Artigo 19 – Vida independente e inclusão na comunidade   Os Estados Partes desta Convenção reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas.   AÇÕES CDHU - Moradia de Interesse Social – 60 m2 Projeto Moradia Acessível

Artigo 20 - Mobilidade pessoal   Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível, facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, a custo acessível, e o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível. AÇÕES Bilhete Único (padronização de critérios Rodoviárias, aeroportos, estações ferroviárias, metrô e fluvial Centro de Formação do Cão-Guia

Artigo 22 - Respeito à privacidade   Nenhuma pessoa com deficiência, qualquer que seja seu local de residência ou tipo de moradia, estará sujeita a interferência arbitrária ou ilegal em sua privacidade, família, lar, correspondência ou outros tipos de comunicação, nem a ataques ilícitos à sua honra e reputação. AÇÕES Curso de Cuidadores Moda Inclusiva

Artigo 24 – Educação   Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. AÇÕES Paraolimpíadas Escolares Capacitação prof. Educação Física Dicionário no formato Daisy Acessibilidade física das escolas (acompanhamento) – Caravana da Inclusão Projeto Ensino Técnico

Artigo 25 – Saúde   Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero.   Artigo 26 – Habilitação e reabilitação   Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida. AÇÕES  Rede Lucy Montoro – 19 unidades / 300 mil atendimentos Capacitação odontólogos / UNESP São José dos Campos Projeto Homem Virtual

Artigo 27- Trabalho e emprego   Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. AÇÕES Aperfeiçoamento dos editais de concursos públicos Apoio a iniciativas (Ex.: Febraban) Projeto Empregabilidade / SEERT / FIPE Convênio Sebrae

Artigo 30 - Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte   Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. AÇÕES   Praia Acessível ABNT – Audiodescrição e closed caption na TV Editais para espetáculos culturais acessíveis

Artigo 32 - Cooperação internacional   Os Estados Partes reconhecem a importância da cooperação internacional e de sua promoção, em apoio aos esforços nacionais para a consecução do propósito e dos objetivos da presente Convenção. AÇÕES Relatório Mundial sobre a Deficiência

Flavia Maria de Paiva Vital Obrigada! Flavia Maria de Paiva Vital fvital@sp.gov.br aqui no último slide