Prof. Ms. Walter Luiz Quaglio

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Transcrição da apresentação:

Prof. Ms. Walter Luiz Quaglio Conselho Regional de Contabilidade Do Estado de São Paulo Seminário: Tributos Federais Enfoque: I.R.P.J. e C.S.S.L. Prof. Ms. Walter Luiz Quaglio

1.1 - Apresentação do Palestrante 1.2 - Objetivos do Seminário Agenda Parte 1 - Introdução 1.1 - Apresentação do Palestrante 1.2 - Objetivos do Seminário 1.3 - Cenário Tributário no Brasil 1.4 - Delimitação do Assunto – Seminário 1.5 - Resumo da Parte 1 Parte 2 - I.R.P.J. 2.1 - Aspectos Legais do I.R.P.J. 2.2 - Formas de Apuração do I.R.P.J. 2.3 - Resumo da Parte 2 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 3 - Regime de Tributação Pelo Simples Federal Agenda Parte 3 - Regime de Tributação Pelo Simples Federal 3.1 - Aspectos Legais – Simples Federal 3.2 - Alíquotas de Tributação Pelo Simples Federal 3.3 - Exemplos de Cálculos: Simples Federal 3.4 - Distribuição do Lucro: Simples Federal 3.5 - Resumo da Parte 3 Parte 4 - Regime de Tributação Pelo Lucro Presumido 4.1 - Aspectos Legais – Lucro Presumido 4.2 - Bases de Cálculos do Lucro Presumido 4.3 - Exemplos de Cálculos do Lucro Presumido 4.4 - Distribuição do Lucro – Regime Presumido 4.5 - Resumo da Parte 4 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 5 - Regime de Tributação Pelo Lucro Arbitrado Agenda Parte 5 - Regime de Tributação Pelo Lucro Arbitrado 5.1 - Aspectos Legais – Lucro Arbitrado 5.2 - Bases de Cálculo do Lucro Arbitrado 5.3 - Distribuição do Lucro – Regime Arbitrado 5.4 - Resumo da Parte 5 Parte 6 - Regime de Tributação Pelo Lucro Real 6.1 - Aspectos Legais – Lucro Real 6.2 - Lucro Real – Regime de Estimativa Mensal 6.3 - Lucro Real – Regime Trimestral 6.4 - Distribuição do Lucro – Regime do Lucro Real 6.5 - Resumo da Parte 6 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 7 - Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR Agenda Parte 7 - Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR 7.1 - Aspectos Legais – LALUR 7.2 - Principais Ajustes ao Lucro Líquido 7.3 - Exemplo de Escrituração do LALUR 7.4 - Compensação do Prejuízo Fiscal 7.5 - Resumo da Parte 7 Parte 8 - Juros Sobre o Capital Próprio 8.1 - Aspectos Legais – Juros Sobre o Capital Próprio 8.2 - Cálculo da T.J.L.P. – Juros Sobre o Capital Próprio 8.3 - Exemplo de Cálc. dos Juros Sobre o Capital Próprio 8.4 - Resumo da Parte 8 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 9 - Estudos de Casos Agenda Parte 9 - Estudos de Casos 9.1 - Exercícios Para Consolidação do Conhecimento Parte 10 - Considerações Finais 10.1 - Algumas Considerações Finais 10.2 - Finalização Bibliografia Livros, Legislação Básica e Sites de Pesquisa CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 1 - Introdução CRCSP Walter Luiz Quaglio

1.1 - Apresentação do Palestrante Walter Luiz Quaglio Administração de Empresas Ciências Contábeis Pós-Graduação em Controladoria e Finanças Mestrado em Controladoria e Contabilidade Estratégica Prof. Universitário: M.B.A. / Pós-Graduação / Graduação COSIPA – PIRELLI – BOMBRIL – EUROROD LATINA – HOSPITAL BENEFICÊNCIA PORTUGUESA Consultor Empresarial: www.portfoliosolutions.com.br E-mail: walterquaglio@uol.com.br Celular: (0xx11) – 7642-3040 CRCSP Walter Luiz Quaglio

1.2 - Objetivos do Seminário Suprir os participantes com noções conceituais e legais acerca dos tributos federais, concentrados nas áreas do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Apresentar e discutir o processo técnico acerca das diversas formas de enquadramento tributário para fins de apuração do impostos de renda e contribuições social sobre o lucro, devidos pelas empresas. Incentivar os participantes a incluírem nos relatórios contábeis tema específico de planejamento e controle do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Incentivar a análise e discussão gerencial quanto aos aspectos do planejamento tributário, visando a economia dos impostos e contribuições mediante redução da carga tributária. CRCSP Walter Luiz Quaglio

1.3 - Cenário Tributário no Brasil 1.3.1 - Contextualizações Segundo estudos extraídos do recente anuário fiscal do FMI – Fundo Monetário Internacional, tomando-se por base os anos de 2003 e 2004, o Brasil tem uma carga tributária de 38,94% do P.I.B. – Produto Interno Bruto.   Esta carga fiscal é 11,5% maior que a média dos países em desenvolvimento e aparelha-se com a média apresentada pelos industrializados que foi de 38,80%, sem a mesma contra-partida no campo social. CRCSP Walter Luiz Quaglio

1.3 - Cenário Tributário no Brasil 1.3.2 - Gráfico Comparativo da Carga Tributária CRCSP Walter Luiz Quaglio

1.3 - Cenário Tributário no Brasil 1.3.3 - Divisão da Carga Tributária no Brasil - 2005 CRCSP Walter Luiz Quaglio

1.3 - Cenário Tributário no Brasil 1.3.4 - Gráfico: Composição da Carga Tributária no Brasil CRCSP Walter Luiz Quaglio

1.4 - Delimitação do Assunto - Seminário Aspectos conceituais, legais e práticas de apuração concentrado nas Áreas: Imposto de Renda Contribuição Social Sobre o Lucro Juros Sobre o Capital Próprio CRCSP Walter Luiz Quaglio

1.5 - Resumo da Parte 1 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 2 - I.R.P.J. CRCSP Walter Luiz Quaglio

2.1 - Aspectos Legais do I.R.P.J. 2.1.1 - Fato Gerador do I.R.P.J. Definido pelo C.T.N.: Lei 5172/66 - Art. 43 Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - Renda: produto do capital, do trabalho ou de ambos; II - Proventos de qualquer natureza (acréscimo patrimonial) 2.1.2 - Base Legal do I.R.P.J. Regulamento do Imposto de Renda Decreto nº 3.000 de 26/03/1999 CRCSP Walter Luiz Quaglio

2.1 - Aspectos Legais do I.R.P.J. 2.1.3 - Declaração de Informações - DIPJ I - Pessoa Jurídicas Obrigadas Pessoas jurídicas tributadas: Lucro Real; Lucro Presumido; Lucro Arbitrado. Entidades que se encontram em processo de liquidação extrajudicial e falimentar; Entidades imunes e isentas; Fundos de investimentos. CRCSP Walter Luiz Quaglio

2.1 - Aspectos Legais do I.R.P.J. 2.1.3 - Declaração de Informações – DIPJ (cont.) II - Pessoas Jurídicas Desobrigadas Micro Empresa e E.P.P. - Optantes pelo Simples; P.J. - Inativas; Consórcios (Art. 278 e 279 – Lei 6404/76); Pessoas Físicas; Condomínios de Edificações; Fundos de Condomínios; Clubes de Investimentos (Exceto Imobiliário – Lei 9779 – Art. 2º); Sociedades em Conta de Participação; P.J. domiciliadas no exterior que possuem bens e direitos no Brasil sujeito a registro público. CRCSP Walter Luiz Quaglio

2.1 - Aspectos Legais do I.R.P.J. 2.1.3 - Declaração de Informações – DIPJ (cont.) III - Local e Prazo de Entrega Via Internet - site: www.receita.fazenda.gov.br Último dia útil de junho de cada ano calendário IV - Multas Por Atraso na Entrega 2% ªm., limitado a 20% do imposto devido Multa mínima: R$ 500,00 V - Retificação da DIPJ Qualquer tempo e independe de autorização da Receita Federal CRCSP Walter Luiz Quaglio

2.2 - Formas de Apuração do I.R.P.J. 2.2.1 - Regimes Tributários CRCSP Walter Luiz Quaglio

2.2 - Formas de Apuração do I.R.P.J. 2.2.2 - Base de Cálculo e Alíquotas do I.R.P.J. 2.2.3 - Prazo de Recolhimento do I.R.P.J. Último dia útil do mês subseqüente ao do período de apuração do imposto CRCSP Walter Luiz Quaglio

2.3 - Resumo da Parte 2 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 3 - Regime de Tributação pelo Simples Federal Impostos e Contribuições CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.1 - Aspectos Legais – Simples Federal 3.1.1 - Base Legal: Simples Federal Decreto 3000 de 26/03/1999 Capítulo IV - Artigos: 185 a 206 Lei 9.317 de 05/12/1996 M.P. 275 de 29/12/2005 3.1.2 - Definição do Porte da Empresa Para Fins de Tributação Pelo Simples Federal CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.1 - Aspectos Legais – Simples Federal 3.1.3 - Tributos Alcançados Pelo Simples Federal I.R.P.J.; C.S.S.L.; P.I.S.; COFINS; I.P.I.; Contribuições Para Seguridade Social; Contribuições: SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, SALARIO EDUAÇÃO; e Contribuição Sindical Patronal Obs.: Poderá, ainda alcançar o I.C.M.S. e o I.S.S., se houver aderência da Unidade Federativa ou o Município, mediante convênio. CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.1 - Aspectos Legais – Simples Federal 3.1.4 - Tributos Não Alcançados Pelo Simples Federal I.O.F.; I.I. - Imposto sobre Importação; I.E. - Imposto sobre Exportação; I.R. - Pagamentos ou Créditos Efetuados por P.J. COFINS; I.R. - Aplicações Financeiras; I.T.R. - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; C.P.M.F.; F.G.T.S; e Contribuição para a Seguridade Social – Parcela do Empregado CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.1 - Aspectos Legais – Simples Federal 3.1.5 - Opção pelo Simples Federal Inscrição na condição de Microempresa ou E.P.P. – CNPJ 3.1.6 - Vedação à Opção pelo Simples Federal Hipóteses estabelecidas no Art. 9º, Incisos I a XIX – Decreto Lei nº 3000/99, destacando-se: Constituição – S/A; Sócio Estrangeiro; Limitações do titular / sócio na participação do capital; Empresas do segmento financeiro; Profissão Regulamentada. CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.1 - Aspectos Legais – Simples Federal 3.1.7 - Declaração Simplificada e Escrituração Legal das Empresas – Simples Federal Declaração IRPJ Anual Simplificada: Maio – Ano Subseqüente Dispensada da Escrituração Contábil : Lei Comercial Escrituração Obrigatória: Livro Caixa Livro Registro de Inventário CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.2 - Alíquotas de Tributação Pelo Simples Federal 3.2.1 - Tabela Unificada: Simples Federal CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.2 - Alíquotas de Tributação Pelo Simples Federal 3.2.2 - Composição da Tabela Unificada: Simples Federal CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.3 - Exemplos de Cálculos: Simples Federal 3.3.1 - Aplicado à Microempresa CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.3 - Exemplos de Cálculos: Simples Federal 3.3.2 - Aplicado à E.P.P. CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.4 - Distribuição do Lucro: Simples Federal 3.4.1 - Base de Cálculo: Fluxo de Caixa CRCSP Walter Luiz Quaglio

3.4 - Resumo da Parte 3 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 4 - Regime de Tributação pelo Lucro Presumido I.R.P.J. e C.S.S.L. CRCSP Walter Luiz Quaglio

4.1 - Aspectos Legais - Lucro Presumido 4.1.1 - Base Legal: Lucro Presumido Trimestral Decreto nº 3000 de 26/03/1999: Art. 516 a 528 4.1.2 - Conceito Básico: Lucro Presumido Trimestral Lucro que se pressupõe e/ou admite-se obter, determinado pela aplicação de um percentual sobre as receitas auferidas, conforme a atividade da empresa. 4.1.3 - Opção Pelo Lucro Presumido Trimestral Empresas não enquadradas no regime de apuração pelo Lucro Real Em síntese pode optar: As empresas com faturamento menor que R$ 48.000.000,00 Qualquer Segmento: Comercial, Industrial e de Serviços (exceto factoring) Não usufruam de Benefícios Fiscais: Isenção / Redução - Imposto CRCSP Walter Luiz Quaglio

4.1 - Aspectos Legais - Lucro Presumido 4.1.4 - Aspectos Relevantes: Lucro Presumido Trimestral Periodicidade de apuração: Trimestral; Regime de apuração: Caixa / Competência; Incentivos Fiscais: Vedado qualquer tipo de dedução; Opção: Pgto. da 1a. Quota ou quota única referente ao 1º trimestre; Opção: Definitiva para todo o ano calendário; Escrituração Contábil: Conforme a legislação comercial ou Livro Caixa (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45, parágrafo único) Livro de Registro de Inventário Lucro Distribuído: Não há incidência do I.R. CRCSP Walter Luiz Quaglio

4.2 - Bases de Cálculos - Lucro Presumido 4.2.1 - Quadro Básico do I.R.P.J. e C.S.S.L.: Lucro Presumido Trimestral CRCSP Walter Luiz Quaglio

4.3 - Exemplo de Cálculo - Lucro Presumido 4.3.1 - Dados do Exercício – Lucro Presumido Trimestral CRCSP Walter Luiz Quaglio

4.3 - Exemplo de Cálculo - Lucro Presumido 4.3.2 - Apur. do I.R.P.J. – Lucro Presumido Trimestral 4.3.3 - Apur. da C.S.S.L. – Lucro Presumido Trimestral CRCSP Walter Luiz Quaglio

4.4 - Distribuição do Lucro – Regime Presumido 4.4.1 - Sem Escrituração Contábil 4.4.2 - Com Escrituração Contábil CRCSP Walter Luiz Quaglio

4.5 - Resumo da Parte 4 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 5 - Regime de Tributação pelo Lucro Arbitrado I.R.P.J. e C.S.S.L. CRCSP Walter Luiz Quaglio

5.1 - Aspectos Legais – Lucro Arbitrado 5.1.1 - Base Legal: Lucro Arbitrado Trimestral Decreto nº 3000 de 26/03/1999: Art. 529 a 543 5.1.2 - Conceito Básico: Lucro Arbitrado Trimestral Lucro determinado pela autoridade fiscal, quando o contribuinte não cumpre a obrigação acessória de apuração do lucro pelos regimes presumido ou real, ou ausência de escrituração contábil, conforme a legislação comercial e fiscal. 5.1.3 - Aspectos Relevantes: Lucro Arbitrado Trimestral Periodicidade de apuração: Trimestral; Base de apuração: Receita Bruta - Quando conhecida Outras Bases - Procedimento de Ofício - Art. 535 Incentivos Fiscais: Vedado qualquer tipo de dedução; Lucro Distribuído: Não há incidência do I.R. CRCSP Walter Luiz Quaglio

5.2 - Bases de Cálculo – Lucro Arbitrado 5.2.1 - Com Base na Receita Bruta: Apurada – Contribuinte CRCSP Walter Luiz Quaglio

5.2 - Bases de Cálculo – Lucro Arbitrado 5.2.2 - Com Base em Procedimento de Ofício: Autoridade Fiscal CRCSP Walter Luiz Quaglio

5.3 - Distribuição do Lucro – Regime do Lucro Arbitrado 5.3.1 - Base de Cálculo – Limite de Distribuição CRCSP Walter Luiz Quaglio

5.4 - Resumo da Parte 5 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 6 - Regime de Tributação pelo Lucro Real I.R.P.J. e C.S.S.L. CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.1 - Aspectos Legais - Lucro Real 6.1.1 - Base Legal: Lucro Real Decreto nº 3000 de 26/03/1999: Art. 246 a 515 6.1.2 - Conceito Básico: Lucro Real Lucro contábil apurado, conforme a legislação societária (Lei 6404/76), ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal vigente. (R.I.R - Decreto nº 3000 / 99 – Art. 247) CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.1 - Aspectos Legais - Lucro Real 6.1.3 - P.J. Obrigadas à Apuração pelo Lucro Real a - Cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses; b - Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c - Que tiverem lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundo do exterior. CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.1 - Aspectos Legais - Lucro Real 6.1.3 - P.J. Obrigadas à Apuração pelo Lucro Real (cont.) d - Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda ; e - Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa; f - Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditícios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring). g - Que explore atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado. CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.1 - Aspectos Legais - Lucro Real 6.1.4 - Opções de Apuração do Lucro Real I - Apuração Trimestral: I.R.P.J. e C.S.S.L. Base de Cálculo: Balancetes ou Balanço de Suspensão, ajustados pelas adições e exclusões previstas em lei; Recolhimento: Quota única ou no trimestre subseqüente com juros Elaboração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real II - Apuração Mensal por Estimativa: I.R.P.J. e C.S.S.L. Base de Cálculo: % aplicável sobre a receita bruta; Recolhimento: Mensal por estimativa; Obrigatório: Apuração do Lucro Real anual; Impede a empresa de optar pelo regime com base no lucro presumido. CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.1 - Aspectos Legais - Lucro Real 6.1.5 - Benefícios Fiscais – Redução do I.R.P.J. CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.2 - Lucro Real – Regime de Estimativa Mensal 6.2.1 - Base Legal da Opção – Lucro Real Estimativa Mensal I - Decreto 3000 - Art. 222:   A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º). II - Decreto 3000 – Art. 232: A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 220, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, será irretratável para todo o ano calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º) CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.2 - Lucro Real – Regime de Estimativa Mensal 6.2.2 - Suspensão da Opção – Lucro Real - Estimativa Mensal Decreto 3000 - Art. 230: A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. (Lei nº 8.981, de 1995, art. 35 e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º). CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.2 - Lucro Real – Regime de Estimativa Mensal 6.2.3 - Quadro Básico do I.R.P.J. e C.S.S.L.: Lucro Real Estimado Mensal CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.2 - Lucro Real – Regime de Estimativa Mensal 6.2.4 - Lucro Real – Estimativa Mensal – Ex. de Cálculo I - Dados do Exercício – Regime de Estimativa Mensal CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.2 - Lucro Real – Regime de Estimativa Mensal II - Apuração do I.R.P.J. – Reg. Estimativa Mensal III - Apuração da C.S.S.L – Reg. Estimativa Mensal CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.3 - Lucro Real – Regime Trimestral 6.3.1 - Base Legal – Lucro Real - Regime Trimestral Decreto 3000 - Art. 220: O imposto será determinado com base no lucro real,...por períodos trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º). 6.3.2 - Equação do Lucro Real – Regime Trimestral Resultado Contábil (Apurado conforme a Lei Comercial) (+) Adições (Prescritas / Autorizadas – Legislação Fiscal) (-) Exclusões (Idem) (-) Compensações (Idem) (=) Lucro Real CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.3 - Lucro Real – Regime Trimestral 6.3.3 - Lucro Real – Regime Trimestral – Ex. de Cálculo I - Demonstração do Resultado: 1º trimestre / Xx CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.3 - Lucro Real – Regime Trimestral II - Apuração da Base de Cálculo da C.S.S.L.: 1º trim. / Xx CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.3 - Lucro Real – Regime Trimestral III - Apuração do Lucro Real Base de Cálculo do I.R.P.J.: 1º trim. / Xx CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.3 - Lucro Real – Regime Trimestral IV - Apuração da C.S.S.L. e I.R.P.J.: 1º trim. / Xx CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.4 - Distribuição do Lucro – Regime Lucro Real 6.4.1 - Incidência do I.R.F. Por Ano Calendário CRCSP Walter Luiz Quaglio

6.5 - Resumo da Parte 6 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 7 - Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.1 - Aspectos Legais - LALUR 7.1.1 - Base Legal: LALUR Instituído pelo Decreto Lei nº 1598 – Art. 8º de 26/12/1977 7.1.2 - Objetivos do LALUR Apurar a base de cálculo para fins de tributação do I.R.P.J.; Distinguir a escrituração comercial (lucro contábil) x escrituração fiscal (lucro real) para fins tributários. 7.1.3 - Composição do LALUR Parte A: Destinado aos lançamentos de ajustes ao lucro líquido do período base de apuração para apuração do lucro real Parte B: Destinado a controlar os valores que influenciarão na determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da escrituração comercial CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.1 - Aspectos Legais - LALUR 7.1.4 - Aspectos Relevantes do LALUR Estão obrigadas à escrituração do LALUR todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto de Renda com base no lucro real; O LALUR não precisa ser autenticado em nenhum órgão oficial (JUCESP, Receita Federal, etc.); A falta de escrituração do LALUR é considerada como não apoiada em leis comerciais e fiscais, podendo ser motivo de arbitramento do lucro pela Receita Federal Deverá ser escriturada na parte “A” do LALUR a apuração do lucro real, demonstrando o lucro contábil as adições, exclusões e compensações. CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.2 - Principais Ajustes ao Lucro Líquido 7.2.1 - Adições ao Lucro Líquido C.S.S.L.: Apurada no período Depreciação: Acelerada incentivada; Gastos: Não relacionados intrinsecamente com atividade operacional; Resultado Negativo: Investimento avaliados pelo método da equivalência patrimonial; Amortização de Ágio: Pago na aquisição de participações societárias sujeitas à avaliação pela equivalência patrimonial; Provisão: debitada no resultado, exceto férias e 13º salário; CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.2 - Principais Ajustes ao Lucro Líquido 7.2.1 - Adições ao Lucro Líquido (cont.) Multas por infração à legislação Contribuição não compulsórias; Doações; Excetos as admitas em lei; Despesas com brindes; Outros valores debitados no resultado, considerados indedutíveis pela legislação fiscal. CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.2 - Principais Ajustes ao Lucro Líquido 7.2.2 - Exclusões ao Lucro Líquido Resultado Positivo: Investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; Dividendos Recebidos: Investimentos avaliados pelo método do custo; Resultado das desapropriações de bens imóveis não recebidas; Parcela do Lucro: Contratos não recebidos com empresas públicas e órgãos públicos(empreiteiras); Resultado, rendimentos e ganhos creditados ao resultado, considerados não tributáveis pela legislação fiscal. Compensação de Prejuízos Fiscal: Limitado a 30% do lucro líquido ajustado CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.3 - Exemplo de Escrituração do LALUR 7.3.1 - Parte A – LALUR CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.3 - Exemplo de Escrituração do LALUR 7.3.1 - Parte A – LALUR (Cont.) CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.3 - Exemplo de Escrituração do LALUR 7.3.2 - Parte B – LALUR CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.4 - Compensação do Prejuízo Fiscal 7.4.1 - Aspectos Relevantes A partir do ano-calendário de 1995, são compensáveis os prejuízos fiscais apurados em período-base encerrados a partir do ano de 1991, independentemente de prazo; O prejuízo fiscal é compensado na parte “A” e controlado na parte “B” do Lalur; Somente podem compensar prejuízos fiscais as pessoas jurídicas que mantiverem os livros e os documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante do prejuízo fiscal utilizado para a compensação; Somente poderão compensar os prejuízos fiscais às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, sendo vedada à compensação com base no lucro presumido; CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.4 - Compensação do Prejuízo Fiscal 7.4.1 - Aspectos Relevantes (Cont.) O lucro real apurado em cada período-base (lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda) poderá ser deduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento) do lucro real do período-base da compensação. Não podem ser compensados os prejuízos fiscais do próprio ano-calendário em curso; Caso a pessoa jurídica esteja sediada no exterior, as filiais, recursais, controladas ou coligadas não poderão compensar seus prejuízos fiscais com os lucros auferidos no Brasil; CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.4 - Compensação do Prejuízo Fiscal 7.4.1 - Aspectos Relevantes (Cont.) Caso a empresa seja optante pelo lucro presumido e volte ao regime de tributação pelo lucro real, o saldo não utilizado durante este regime, poderá ser compensado com observância da legislação pertinente à compensação; A partir de 01-01-1996, os prejuízos não operacionais só poderão ser compensados com os lucros não operacionais de acordo com art. 511 do RIR/1999. Perde-se o direito de compensar os prejuízos fiscais quando forem modificados o controle societário e o ramo de atividade (cumulativamente) – artigo 513 do RIR/99. CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.4 - Compensação do Prejuízo Fiscal PARTE A DO LALUR EM DEZEMBRO 2004 7.4.2 - Exemplo de Compensação e Controle – Prejuízo Fiscal PARTE A DO LALUR EM DEZEMBRO 2004 LUCRO LÍQUIDO ANTES IRPJ (+) Adições (-) Exclusões LUCRO REAL ANTES DOS PREJUÍZOS FISCAIS (-) Compensação de prejuízos fiscais (máximo 30% de R$ 1.100.000,00) (=) LUCRO REAL REAIS 1.000.000 300.000 (200.000) 1.100.000 (330.000) 770.000 LALUR - PARTE B Histórico Data Debito Credito Saldo D / C 31-12-2003 Prejuízos Fiscais 500.000 C 31-12-2004 Compensação de Prejuízos Fiscais 330.000 170.000 CRCSP Walter Luiz Quaglio

7.5 - Resumo da Parte 7 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 8 - Juros Sobre o Capital Próprio CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.1 - Aspectos Legais – Juros Sobre o Capital Próprio 8.1.1 - Base Legal: Juros Sobre o Capital Próprio Artigo 9 da Lei n. 9249 de 26-12-95, a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio. 8.1.2 - Base de Cálculo: Juros Sobre o Capital Próprio Os juros remuneratórios do capital próprio são calculados sobre as contas do Patrimônio líquido e limitados á variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP. 8.1.3 - Composição das Contas do Patrimônio Líquido Capital Social Realizado; Reserva de Capital; Reservas de Reavaliação; Reservas de Lucros; Lucros (ou Prejuízos) acumulados; Ações (quotas, nas sociedades limitadas) em tesouraria; CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.1 - Aspectos Legais – Juros Sobre o Capital Próprio 8.1.4 - Contas do Patrimônio que não Compõem a Base de Cálculo dos Juros Sobre o Capital Próprio I - Reserva de Reavaliação Bens e Direitos Reavaliados pela P.J. II - Reserva Especial Bens e Direitos que tenham sido objeto de Correção Monetária Especial Facultativa. CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.1 - Aspectos Legais – Juros Sobre o Capital Próprio 8.1.5 - Limites de Remuneração do Capital Próprio I - Limitado à aplicação da Taxa – TJLP sobre o montante do Patrimônio Líquido, calculado “pro-rata-dia, do exercício anterior, subtraída a Reserva de Reavaliação e Reserva Especial produto da Correção Monetária Especial II - Maior Valor Apurado entre: a) 50% do Lucro do Exercício – Antes do Efeito do Juros Sobre o Capital Próprio; b) 50% do Saldo da Conta de Reservas de Lucros e Lucros Acumulados CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.1 - Aspectos Legais – Juros Sobre o Capital Próprio 8.1.6 - I.R.F. – Juros Sobre o Capital Próprio Alíquota de 15% sobre o valor pago e/ou creditado; Beneficiário – P.J.: Pode ser compensado; Beneficiário – P.F.: Rendimento Tributado Exclusivamente na Fonte 8.1.7 - Contabilização – Juros Sobre o Capital Próprio I - Sociedades Anônimas – Capital Aberto: I.N. 11/96: Débito - P.L. - Lucros Acumulados Crédito - P.C. - Juros Sobre o Capital Próprio II - Demais Sociedades Débito - Resultado - Despesas Financeiras Crédito - P.C. - Juros Sobre o Capital Próprio CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.2 - Cálculo da T.J.L.P. – Juros Sobre o Capital Próprio I - Calculada trimestralmente pelo CMN – Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo BACEN - Banco Central do Brasil II - T.J.L.P. – Publicada no Ano 2004: jan/2004 a mar/2004 10,00% abr/2004 a jun/2004 9,75% jul/2004 a set/2004 out/2004 a dez/2004 CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.2 - Cálculo da T.J.L.P. – Juros Sobre o Capital Próprio 8.2.2 - T.J.L.P. – Convenção Linear TJLP CÁLCULO PRO RATA – CONVENÇÃO LINEAR TJLP MESES T.J.L.P. (%) Janeiro a março 10,00 : 12 X 3 = 2,50 Abril a junho 9,75 : 12 X 3 = 2,44 Julho a setembro 9,75 : 12 X 3 = 2,44 Outubro a dezembro 9,75 : 12 X 3 = 2,44 TOTAL 12 = 9,82 CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.3 - Exemplo de Cálculo – Juros Sobre o Capital Próprio 8.3.1 - Quadros Suportes – Apur. do Montante dos J.C.P. CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.3 - Exemplo de Cálculo – Juros Sobre o Capital Próprio 8.3.2 - Efeito na D.R.E. e Carga Tributária CRCSP Walter Luiz Quaglio

8.4 - Resumo da Parte 8 CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 9 - Estudos de Casos CRCSP Walter Luiz Quaglio

9.1 - Exercícios Para Consolidação do Conhecimento 9.1.1 - Exercício: Apuração da C.S.S.L. e I.R. Lucro Presumido - Mensal Lucro Real - Trimestral 9.1.2 - Exercício: Apuração do J.C.P. / C.S.S.L. / I.R. Lucro Real - Anual CRCSP Walter Luiz Quaglio

Parte 10 - Considerações Finais CRCSP Walter Luiz Quaglio

10.1 - Algumas Considerações Finais Todo o processo de estudo teve como pressuposto levar aos Contabilistas “ conhecimento” no que se refere a carga tributária centrada na CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO e o IMPOSTO DE RENDA; Dos regimes tributários estudados: SIMPLES – PRESUMIDO – ARBITRADO – REAL, cada um com suas características e particularidades, certamente oferecem vantagens e desvantagens, entre eles, dependendo de fatores tais como: RAMO DO NEGÓCIO – VOLUME DE RECEITAS / CUSTOS / DESPESAS; Portanto cabe ao CONTADOR o exercício das melhores práticas, propiciando aos gestores a melhor alternativa em termos tributário. CRCSP Walter Luiz Quaglio

10.2 - Finalização Walter Luiz Quaglio Obrigado pela Atenção Permanecemos à Disposição Para Conversarmos Sobre o Assunto Apresentado Não se constrói e gerencia a riqueza de uma Entidade sem o suporte técnico e um Contador. Walter Luiz Quaglio Celular (0xx11): 7642-3040 - E-mail: walterquaglio@uol.com.br CRCSP Walter Luiz Quaglio

Referências Bibliográficas I - Livros: BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de Impostos. 2002, Atlas, S.P.; CASSONE, Vitório. Direito Tributário... 1999, Atlas, S.P. FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 2005, Atlas, S.P.; HIGUCHI, Hiromi; HIGUCHI, Celso H. Imposto do Renda das Empresas, 2003, Atlas, SP. CRCSP Walter Luiz Quaglio

Referências Bibliográficas II - Legislação Básica: Lei 5172 de 1966 – Código Tributário Nacional Lei 6404 de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas; Decreto Lei 1598 de 1977 – I.R.; Constituição Federativa do Brasil de 1988 Decreto 3000 - 26/03/99 – Regulamento do Imposto de Renda; Lei 9317 - 05/12/96 – Lei das Microempresas e das E.P.P.; Lei 9841 - 05/10/99 – Institui o Estatuto da Microempresa e da E.P.P.; Decreto 3474 - 19/05/00 – Reg. a Lei 9841 – Microempresa e E.P.P. M.P. 275 - 29/12/05 – Alterações – Lei 9317 -Microempresas e E.P.P. - CRCSP Walter Luiz Quaglio

Referências Bibliográficas III - Sites: www.cvm.gov.br www.receita.fazenda.gov.br www.presidencia.gov.br www.contmatic.com.br www.portaltributario.com.br www.Classecontabil.com.br CRCSP Walter Luiz Quaglio