Workshop DIRF 2010 Elisângela – GDP RH / Fevereiro 2010.

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Transcrição da apresentação:

Workshop DIRF 2010 Elisângela – GDP RH / Fevereiro 2010

Workshop DIRF ÍNDICE I) Orientações Gerais Orientações Gerais Aplicação no Protheus I) Orientações Gerais • O que é DIRF? • Quem está obrigado a entregar a Dirf? • Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2009? • Um funcionário teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses? • Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte? • Como deve ser informada na Dirf o INSS • Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser apresentada a Dirf? • Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a Dirf? 2

Workshop DIRF O que é DIRF? Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Quem está obrigado a entregar a Dirf? Workshop DIRF Quem está obrigado a entregar a Dirf? Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros: I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; II - pessoas jurídicas de direito público; III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; IV - empresas individuais; V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; VI - titulares de serviços notariais e de registro; VII - condomínios edilícios; VIII - pessoas físicas; IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário. (continua....)

Quem está obrigado a entregar a Dirf? Workshop DIRF Quem está obrigado a entregar a Dirf? (Continuação) Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2009? Workshop DIRF Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2009? A Dirf relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2010.

Workshop DIRF Um funcionário teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses? Sim, em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

Workshop DIRF Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte? Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00(seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.

Workshop DIRF Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido? Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério. Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.

Workshop DIRF Em qual estabelecimento da pessoa jurídica deve ser apresentada a Dirf? A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo apresentado pelo estabelecimento matriz deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica consolidando suas informações e de todas as filiais.

Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a Dirf? Workshop DIRF Qual programa o declarante deve utilizar para preencher a Dirf? No preenchimento, importação ou análise de dados pelo PGD deverão ser observados a tabela de códigos do ano-calendário da retenção e o leiaute. A utilização do programa gerará arquivo contendo a declaração validada, em condições de transmissão à RFB. Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração. O programa examinará seu arquivo texto, apontando os problemas encontrados em um relatório de erros e/ou avisos. As inconsistências serão classificadas, de acordo com a importância, como ERROS ou AVISOS. ERROS são inconsistências graves, que impedem a gravação do arquivo para entrega à RFB. Neste caso, o programa emitirá mensagem informando que a gravação não será possível e solicitará a correção. AVISOS são inconsistências que não impedem a gravação da declaração para entrega à RFB.

Workshop DIRF ÍNDICE II) Aplicação no Protheus Orientações Gerais • Fluxo Operacional no Protheus->SIGAGPE • Configuração de Verba • Orientações de configurações • Informações Complementares • Conferencia dos Valores Gerados • Informe de Rendimentos pelo Protheus • Arq. magnético “Informe de Rendimentos” • Canal de Comunicações 12

Fluxo Operacional no Protheus->SIGAGPE Workshop DIRF Fluxo Operacional no Protheus->SIGAGPE

Workshop DIRF Configuração de Verba No módulo Gestão de Pessoal – SIGAGPE, Cadastro de Verbas é permitida a conferência/ajuste das verbas cadastradas. Na pasta “Anuais”, campo “DIRF”, cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.

Orientações de configurações Workshop DIRF Orientações de configurações Regime Caixa As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo “A” no código de pagamento (Id.Cálculo 006) e incidência para DIRF tipo “N” no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 007). A verba de “IR Adiantamento”, no Código de Base (Id. Cálculo 012), deverá permanecer com a incidência do tipo “D”. Regime Competência Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com “N” na incidência da DIRF. Férias Partidas O Imposto de Renda é considerado por data de pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte), considerar sempre o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Férias partidas em dois meses, verificar a incidência da verba com Id. cálculo 164, que mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF que as verbas de provento de férias e férias do mês seguinte devem permanecer com “A”.

Informações Complementares Workshop DIRF Informações Complementares As verbas cujo campo “DIRF” esteja preenchido com “2”, ”5”, “R”, “Z” e “W” são geradas com a descrição das verbas e com o CNPJ da filial. Durante o processamento, são geradas informações na tabela RCS – Informações complementares da DIRF, que gerará informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente.

Informações Complementares Workshop DIRF Informações Complementares Durante o processamento, são geradas informações na tabela RCS – Informações complementares da DIRF, que gerará informações complementares e valores dos beneficiários de pensões alimentícias analiticamente.

Conferencia dos Valores Gerados Workshop DIRF Conferencia dos Valores Gerados Utilize a “Ficha Financeira” do funcionário, emitida por data de pagamento, ou o “Relatório de Conferência da DIRF”, para conferência dos valores gerados. A ficha financeira demonstra as verbas e seus respectivos valores nos meses de pagamento, facilitando a conferência.

Informe de Rendimentos pelo Protheus Workshop DIRF Informe de Rendimentos pelo Protheus A impressão gráfica deve ser selecionada pelos parâmetros de configuração da impressão. Para a impressão gráfica com logotipo, o arquivo “Receita.BMP” deve ser copiado para o diretório dos SXs. No boletim Técnico, liberado juntamente com a atualização em 26/01/10, consta o detalhamento do critério utilizado pelo sistema para compor cada campo do Informe (pag.10 e 11).

Arquivo magnético do Informe de Rendimentos Workshop DIRF Arquivo magnético do Informe de Rendimentos Implementamos melhoria no sistema de forma a possibilitar a geração de arquivo do Informe de Rendimentos Pessoa Física, para o programa da Receita Federal. Na geração do arquivo magnético,se o tipo de arquivo escolhido for “Comprovante de rendimentos”, o sistema trocará automaticamente o nome do arquivo de “DIRF” para “Informe.txt”, e o arquivo será gerado no diretório escolhido. Se o arquivo gerado for referente à “Declaração”, seu nome continuará sendo “DIRF”.

Workshop DIRF Canal de Comunicações Este material será disponibilizado em nosso ambiente de Comunicações no TDN (TDN > Inteligência Protheus > Administração de Pessoal > Comunicados) A área e os itens postados nela estão com domínio Público, facilitando o acesso de todos!

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