EXTINÇÃO DO CONTRATO PRINCÍPIOS APLICÁVEIS:

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Transcrição da apresentação:

EXTINÇÃO DO CONTRATO PRINCÍPIOS APLICÁVEIS: Princípio da Continuidade da Relação de Emprego. Art. 7º, I, da C.F/88. Princípio das Presunções Favoráveis ao Trabalhador. Presunção Favorável aos contratos por prazo indeterminado; Presunção da continuidade da relação de emprego; presunção da dispensa sem justa causa – Súmula nº 212 do TST: “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”. Princípio da Norma mais favorável: Prevalência dos contratos por prazo indeterminado e prevalência da forma da dispensa mais benéfica ao empregado (dispensa sem justa causa).

EXTINÇÃO DO CONTRATO RESTRIÇÕES À EXTINÇÃO CONTRATUAL Restrições a Contratos a Termo (art. 443 da CLT); Estabilidade e Garantias de Emprego; Interrupção e Suspensão Contratuais (art. 471 da CLT); Motivação da Dispensa pelo Empregador (art. 7º, I, da C.F/88)

EXTINÇÃO DO CONTRATO CAUSAS DE DISSOLUÇÃO DOS CONTRATOS EM GERAL: Resilição: Terminação do contrato por exercício lícito da vontade das partes (dispensa sem justa causa, pedido de demissão e distrato) Resolução: Motivada por inexecução faltosa de uma das partes ou por implemento de condição resolutiva (dispensa por justa causa; despedida indireta; culpa recíproca) Rescisão: Motivada pela existência de nulidade no avença firmada – Ex: Súmula 363 do TST (contratos efetivados pelas entidades estatais sem prévio concurso público Caso Fortuito e Força Maior (art. 502 da CLT) Falecimento de Empregador Pessoa Natural ou do Empregado (art. 485 da CLT)

EXTINÇÃO DO CONTRATO RESILIÇÃO Conceito e natureza jurídica. Declaração receptícia Iniciativa do empregador — DESPEDIDA Limites ao exercício do direito de resilir: A suspensão do contrato – Art. 471 da CLT Estabilidade e Garantias de Emprego Iniciativa do empregado — DEMISSÃO Requisitos para validade — §§1 º a 3º, do art. 477, CLT Limites ao direito de demissão. Direito absoluto Formalidade – art. 500, CLT

EXTINÇÃO DO CONTRATO Aviso prévio Natureza jurídica: natureza multidimensional (comunicação, tempo e pagamento) Aviso Prévio prestado por empregador e empregado: Finalidade: súm. 230 Efeitos – art. 480 Redução da jornada – empregador Fixação de prazo para extinção do contrato Continuidade do contrato Incidência do FGTS – súm 305 Anotação na CTPS – OJ 82 Prazo prescrição – OJ 83 Retratação Concordância recíproca – art. 489 Justa causa no curso do aviso – arts. 490 e 491 Estabilidade - óbice

EXTINÇÃO DO CONTRATO RESOLUÇÃO A) ADVENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. Hipótese de terminação do contrato no tempo nele previsto (término do contrato) B) INEXECUÇÃO FALTOSA DE UMA DAS PARTES B.1) Falta grave praticada pelo empregado (justa causa) Gravidade da falta – medida padrão: a razoabilidade; Conduta do empregado fora do local do trabalho; Caráter determinante da falta – relação de causa e efeito; Atualidade da falta; Proporcionalidade entre a falta e a punição - vedação da dosagem da pena pelo juiz; Vedação de dupla punição; Sistema legislativo enumerativo e limitativo; Atos faltosos praticados durante a suspensão e interrupção do contrato de emprego; Ônus da prova; Enumeração das causas – art. 482, CLT.

EXTINÇÃO DO CONTRATO Enumeração das causas – art. 482, CLT. Ato de improbidade – desonestidade Incontinência de conduta - abuso ou desvio da atividade sexual com repercussão no ambiente de trabalho - também o simples uso de sexo no local de trabalho Mau procedimento - comportamento inadequado dentro ou fora do ambiente de trabalho Negociação habitual – concorrência desleal Condenação criminal – pena privativa de liberdade Desídia – falta do dever de diligência Embriaguez habitual ou em serviço – posição do TST

EXTINÇÃO DO CONTRATO Violação de segredo de empresa Ato de indisciplina ou de insubordinação – normas gerais ou particulares Abandono de emprego Elemento subjetivo - vontade do empregado Elemento objetivo - tempo Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas física - agressão moral ou física /qualquer pessoa (local de trabalho) / empregador (qualquer local) Prática constante de jogos de azar – sorte Ato atentatório à segurança nacional – terrorismo

EXTINÇÃO DO CONTRATO Segurança - recusa injustificada de cumprir normas de segurança e medicina do trabalho (art.158, p. ún) Declaração falsa do empregado para fins de obtenção do vale-transporte ou o seu uso indevido Greve - abuso do direito em caso de decisão judicial Bancário - não pagamento contumaz de dívidas legalmente exigíveis (art. 508) Aprendiz – falta disciplinar grave – art. 433 Ferroviário – recusa, em caso de urgência ou acidente, capazes de afetar a segurança e a regularidade do serviço – art. 244

EXTINÇÃO DO CONTRATO B.2) Falta grave praticada pelo empregador: art. 483, - capitulação legal e procedimento. Serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato – conteúdo Rigor excessivo - tratamento discriminatório Perigo manifesto de mal considerável - ameaça à sua integridade física Descumprimento de obrigações do contrato – inadimplência Ato lesivo da honra ou da boa fama – empregado ou sua família Ofensa física - salvo legítima defesa própria ou de terceiro Redução do trabalho por peça ou tarefa, para afetar sensivelmente o valor dos ganhos – trabalho por produção

EXTINÇÃO DO CONTRATO B.3) Culpa Recíproca Conceito – Concorrência de culpas Efeitos – Redução pela metade, da indenização devida Redução à metade do aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais (súm. 14) FGTS com 20%

EXTINÇÃO DO CONTRATO RESCISÃO Motivada pela existência de nulidade no avença firmada – > Ex: Súmula 363 do TST (contratos efetivados pelas entidades estatais sem prévio concurso público Análise da Teoria das Nulidades Trabalhistas

EXTINÇÃO DO CONTRATO FORÇA MAIOR Art. 502: redução pela metade as indenizações rescisórias (estável decenal) Redução para 205 da multa fundiária (art. 18 da lei 8.036/900 Súmula 44 do TST

EXTINÇÃO DO CONTRATO FATO DO PRÍNCIPE Art. 486 da CLT Cessação da Atividade da empresa por ato de autoridade pública Empresa arca com as parcelas salariais e governo com as parcelas indenizatórias

EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO A) EXTINÇÃO NORMAL (advento do termo final) Levantamentos dos depósitos mensais do FGTS, sem multa de 40%; 13º salário proporcional; Férias proporcionais acrescidas de 1/3, independentemente do prazo contratual (art. 147 da CLT e Súmula n. 328 do TST). B) EXTINÇÃO ANORMAL (ruptura antecipada) B.1) Dispensa antecipada por ato empresarial B.1.1) Pacto Sem Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Antecipada: São conferidos os mesmos direitos da hipótese da extinção normal, somando-se a indenização do art. 479 da CLT e a multa de 40% do FGTS (súmula n. 125 do TST)

EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL B.1.1) Pacto Com Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Antecipada (art. 481 da CLT) – os efeitos da rescisão passam a ser iguais à rescisão do contrato por prazo indeterminado; B.2) Dispensa antecipada por ato do empregado B.2.1) Pacto Sem Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Antecipada > O empregado possui direito ao 13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (Súmula n. 261 do TST); > O empregado terá por obrigação a indenização do art. 480 da CLT B.2.1) Pacto Com Cláusula Assecuratória do Direito Recíproco de Rescisão Antecipada Segue a regra do contrato por prazo indeterminado (art. 481 da CLT); O empregado terá de ofertar o Aviso Prévio (art. 487 da CLT); O empregado possui direito ao 13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (Súmula n. 261 do TST);

EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Todas as verbas rescisórias (Aviso Prévio, 13º e Férias Proporcionais acrescidas de 1/3, liberação do FGTS e multa de 40%, baixa na CTPS, liberação das guias de seguro-desemprego; indenização adicional em razão da dispensa nos 30 dias anteriores à data-base (lei n. 7.238/84 – Súmulas 182 e 242 do TST); B) PEDIDO DE DEMISSÃO 13º e Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 O empregado terá que conceder o Aviso Prévio sob pena de desconto do valor correspondente

EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL B) JUSTA CAUSA OBREIRA (ART. 482 DA CLT) O empregado somente possui direito à baixa na CTPS (sem qualquer referência da justa causa – art. 29, §4º da CLT) e entrega do TRCT; Cabe ao empregado o recebimento de eventuais verbas vencidas – ex: férias vencidas C) RESCISÃO INDIRETA São devidas as mesmas verbas da resilição sem justa causa D) CULPA RECÍPROCA > Pagamento pela metade de todas as verbas rescisórias, inclusive a aulta de 40% do FGTS pela metade – art. 18, §2º da Lei n. 8.036/90

EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL E) EXTINÇÃO DA EMPRESA OU DO ESTABELECIMENTO Art. 497 e 498 da CLT; Súmula n. 44 do TST; É devido o pagamento das verbas rescisórias como se resilição sem justa causa fosse – Princípio da Alteridade F) EXTINÇÃO DA EMPRESA OU DO ESTABELECIMENTO POR FORÇA MAIOR Redução pela metade da multa do FGTS; Não há previsão de redução das demais verbas rescisórias – Súmula n. 44 do TST G) FATO DO PRÍNCIPE > Art. 486 da CLT > Cessação da Atividade da empresa por ato de autoridade pública > Empresa arca com as parcelas salariais e governo com as parcelas indenizatórias

EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL PENALIDADES RELATIVAS AO PAGAMENTO RESCISÓRIO Multa do Art. 477 da CLT; OBS: OJ n. 351 da SDI-1 do TST Multa do Art. 467 da CLT